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Caldeirão da Bolsa

Comprar casa ou arrendar?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por sargotrons » 12/10/2012 15:37

Para além das questões já abordadas, pensando unicamente de um ponto de vista de investimento, o valor do imobiliário vai continuar a baixar enquanto as condições de crédito forem adversas, este para mim é o indicador do mercado. O nível da procura e oferta de casas é sintomático devido a esta falta de crédito. Por isso como numa perspectiva de investimento eu só compraria uma casa quando voltasse a ver anúncios dos bancos ao crédito de habitação.
Não faz mal!...
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por Pata-Hari » 12/10/2012 15:26

O arrendamento permite-te também ires adaptando as necessidades ao teu ciclo de vida: solteiro, solteiro com namorada, casado com filhos, casado com filhos adultos, casado ou divorciado sem filhos em casa.

Cada vez sou mais fan do arrendamento e não consigo justificar financeiramente a compra para além do valor emocional que depositamos nas casas onde vivemos.
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por pedrooa » 12/10/2012 14:05

lapf Escreveu:Boa Tarde,
Gostaria de colocar a seguinte questão para debate

Uma pessoa que pretenda uma casa e tenha algum capital disponível tem 3 Hipóteses:

HIP1 - Comprar
Comprar casa aproveitando a baixa de preços no mercado e a existência de bons negócios (casas dos bancos, etc.)
Por outro lado, ficando completamente descapitalizada e eventualmente ter ainda de pedir um pequeno empréstimo

HiP2 - Arrendar
Arrendar casa e deixar o dinheiro a render em produtos de baixo risco
Por outro lado, há que ter presente que mesmo um arrendamento também tem problemas, nomeadamente com a atualização das rendas
Não sou especialista mas parece-me que a nova legislação protege bastante o proprietário
Exemplo
20 anos= 240 meses. Se a renda for de 600€
No final de 20 anos significa 156.000€ (mas a renda não ficará estática durante esse período)

HIP3 - Arrendar com opção de compra
Arrendar por um determinado período e depois no fim do contrato ter a opção de compra
mas parece haver pouca oferta deste tipo de negócio

Perante a atual situação do País e do mercado imobilário
Qual das 3 hipóteses escolheriam? E porquê?
Obrigado a todos(as)


Hip 2. Arrendamento.
Na renda já tá incluido o condomínio.
Resta-nos pagar água, luz e se quisermos TV Cabo.
E se o senhorio aumentar o preço brutalmente podemos sempre mudar de casa.
 
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por urukai » 12/10/2012 14:01

Depende de quem for comprar.

Um jovem acabado de formar nunca deve comprar casa, é apenas uma âncora ao país que ainda vai ao fundo.
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por lapf » 12/10/2012 13:58

Boa Tarde,
Gostaria de colocar a seguinte questão para debate

Uma pessoa que pretenda uma casa e tenha algum capital disponível tem 3 Hipóteses:

HIP1 - Comprar
Comprar casa aproveitando a baixa de preços no mercado e a existência de bons negócios (casas dos bancos, etc.)
Por outro lado, ficando completamente descapitalizada e eventualmente ter ainda de pedir um pequeno empréstimo

HiP2 - Arrendar
Arrendar casa e deixar o dinheiro a render em produtos de baixo risco
Por outro lado, há que ter presente que mesmo um arrendamento também tem problemas, nomeadamente com a atualização das rendas
Não sou especialista mas parece-me que a nova legislação protege bastante o proprietário
Exemplo
20 anos= 240 meses. Se a renda for de 600€
No final de 20 anos significa 156.000€ (mas a renda não ficará estática durante esse período)

HIP3 - Arrendar com opção de compra
Arrendar por um determinado período e depois no fim do contrato ter a opção de compra
mas parece haver pouca oferta deste tipo de negócio

Perante a atual situação do País e do mercado imobilário
Qual das 3 hipóteses escolheriam? E porquê?
Obrigado a todos(as)
 
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por Heisenberg » 12/10/2012 1:23

Percebido. Obrigado.
 
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por tonirai » 12/10/2012 0:45

elreidom Escreveu:
tonirai Escreveu:
Elias Escreveu:OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%

Olha... essa tinha-me passado ao lado :shock:
Se entendi bem, deixará de ser englobado no rendimento bruto, passando a ser tributado à parte?

O meu pai é que vai ficar fulo... :?
É que o rendimento deles provém de uma reforma estrangeira e de uma renda, cujo totais até agora isentavam o agregado de pagar IRS... mas assim, vai ter um tombo adicional de mais de 1000€ :roll:


Expliquem-me lá uma coisa, por favor: tributação autónoma significa que não se pode englobar?

Não, não tem nada a ver... mas não confundir "rendimento englobado", com usar o mecanismo de "englobamento";

Quando digo rendimento englobado, significa junto ao rendimento bruto, que paga o imposto em função de em que escalão da tabela acima mencionada esse total se encontra - era o caso das rendas, até agora;

Tributação autónoma é quando é aplicado um imposto individualmente a determinado tipo de rendimento, independentemente dos teus outros rendimento - é o caso das mais-valias, juros, etc;

Usar o mecanismo de englobamento significa pegar em TODOS os rendimentos obtidos, inclusive os de tributação autónoma, e juntá-lo ao bruto, determinando depois o escalão e a taxa respectiva.

Poder usar o englobamento, pode-se sempre (convém é ver se tal será benéfico ou não - cada caso é um caso).
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por Heisenberg » 12/10/2012 0:27

tonirai Escreveu:
Elias Escreveu:OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%

Olha... essa tinha-me passado ao lado :shock:
Se entendi bem, deixará de ser englobado no rendimento bruto, passando a ser tributado à parte?

O meu pai é que vai ficar fulo... :?
É que o rendimento deles provém de uma reforma estrangeira e de uma renda, cujo totais até agora isentavam o agregado de pagar IRS... mas assim, vai ter um tombo adicional de mais de 1000€ :roll:


Expliquem-me lá uma coisa, por favor: tributação autónoma significa que não se pode englobar?
 
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por Sr_SNiper » 12/10/2012 0:18

MiamiBlueHeart Escreveu:
elreidom Escreveu:
MiamiBlueHeart Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS


Baixa de 591 para 443 euros.


Só vi esse valor referido para dedução relativa a juros de crédito habitação, não no caso das rendas. Não haverá confusão?


Li uma noticia que metia tudo no mesmo saco.

Qual notícia? Podes colocar o link? de 591 para 443 é muito...
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por tonirai » 12/10/2012 0:16

Elias Escreveu:OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%

Olha... essa tinha-me passado ao lado :shock:
Se entendi bem, deixará de ser englobado no rendimento bruto, passando a ser tributado à parte?

O meu pai é que vai ficar fulo... :?
É que o rendimento deles provém de uma reforma estrangeira e de uma renda, cujo totais até agora isentavam o agregado de pagar IRS... mas assim, vai ter um tombo adicional de mais de 1000€ :roll:
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por Heisenberg » 12/10/2012 0:10

MiamiBlueHeart Escreveu:
elreidom Escreveu:
MiamiBlueHeart Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS


Baixa de 591 para 443 euros.


Só vi esse valor referido para dedução relativa a juros de crédito habitação, não no caso das rendas. Não haverá confusão?


Li uma noticia que metia tudo no mesmo saco.


Sendo assim, é mais uma promessa que vai para o lixo. Era tão importante estimular o arrendamento... Enfim, o normal.
 
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por MiamiBlue » 12/10/2012 0:05

elreidom Escreveu:
MiamiBlueHeart Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS


Baixa de 591 para 443 euros.


Só vi esse valor referido para dedução relativa a juros de crédito habitação, não no caso das rendas. Não haverá confusão?


Li uma noticia que metia tudo no mesmo saco.
 
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por Heisenberg » 12/10/2012 0:02

MiamiBlueHeart Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS


Baixa de 591 para 443 euros.


Só vi esse valor referido para dedução relativa a juros de crédito habitação, não no caso das rendas. Não haverá confusão?
 
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por MiamiBlue » 11/10/2012 23:56

Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS


Baixa de 591 para 443 euros.
 
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por Sr_SNiper » 11/10/2012 23:47

Elias Escreveu:OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%

11 de Outubro, 2012

As rendas vão passar a ser tributadas autonomamente, numa percentagem de 28%, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2013, a que Lusa teve hoje acesso.

De acordo com o documento, ainda sujeito a alterações, o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), referente a taxas especiais, passa a incluir um número segundo o qual “os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%”.

Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários.

A introdução de uma taxa autónoma, prevista agora no OE para 2013, vai ao encontro das reivindicações dos principais atores do setor para a dinamização do mercado.

Lusa / SOL

Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS
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por Elias » 11/10/2012 23:33

OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%

11 de Outubro, 2012

As rendas vão passar a ser tributadas autonomamente, numa percentagem de 28%, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2013, a que Lusa teve hoje acesso.

De acordo com o documento, ainda sujeito a alterações, o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), referente a taxas especiais, passa a incluir um número segundo o qual “os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%”.

Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários.

A introdução de uma taxa autónoma, prevista agora no OE para 2013, vai ao encontro das reivindicações dos principais atores do setor para a dinamização do mercado.

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por Sr_SNiper » 11/10/2012 23:18

O meu amigo já fez negócio 8-) Mudou para a casa no prédio em frente, um apartamento ligeiramente melhor em termos de espaço e melhor mobilado por 320EUR/mês com contrato. Já se sabem as deduções da renda paga que o inquilino poderá fazer em 2014, correspondente às rendas pagas em 2013? a notícia na outra página era apenas uma notícia, não é nada formal.
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por Sr_SNiper » 28/9/2012 16:25

O meu amigo é um ótimo inquilino.
Neste momento está numa casa em que a senhoria pretende aumentar a renda de 300euros sem recibo para 350euros sem recibo.
No mesmo prédio tem um apartamento igual que o senhor quer 380euros e passa recibos, mas ele está a pensar falar com ele e se fizer 350euros com recibo ele paga 12 meses em avanço.
EM termos líquidos para o meu amigo as duas situações são iguais, 300euros sem ou 350 com recibos ( julgo que o proprietário aceita baixar 30 euros se ele pagar 12 meses em avanço
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por kalina » 28/9/2012 14:19

Quem arrisca é o senhorio quando não faz o contrato.

Claro que nalguns casos (muitos), mais vale arriscar ou então fechar a casa, porque fazer contrato para dar todo o dinheiro que se recebe de renda ao Estado e ainda aturar inquilinos q estragam a casa, não vale a pena.

Neste caso em particular, penso que essa negociação dependerá muito da percentagem que o senhorio dos 380 eur pagará ao Estado e da sua percepção de risco. Pode ser que se convença de q o teu amigo será msm um bom inquilino e alinhe. ;)
 
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por Sr_SNiper » 28/9/2012 12:55

kalina Escreveu::) Para os senhorios não existe isso de um jogo de soma nula sem contrato, pq quando e se houver problems, são eles q se lixam big time. Mas há sp quem arrisque.

Eu sei isso, os meus p+ais vivem de casas alugadas, eu sou um bom inquilino, geralmente negoceio com o senhorio e pago logo entre 6 a 12 meses em avanço, e tenho beneficiado com isso em prestações menores.
Quem arrisque é ter contrato ou não ter contrato?
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por PT_Trader » 28/9/2012 12:00

 
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por kalina » 28/9/2012 11:53

:) Para os senhorios não existe isso de um jogo de soma nula sem contrato, pq quando e se houver problems, são eles q se lixam big time. Mas há sp quem arrisque.
 
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por Sr_SNiper » 28/9/2012 10:44

O fato de saber quando paga o senhorio seria para fazer disto um jogo de soma nula, ou seja, o que o senhoria paga de IRS seria poderia eventualmente ser dividido entre o inquilino e o senhorio
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por kalina » 28/9/2012 0:37

Por curiosidade, como é q sabes quanto é q o senhorio ganha de renda líquida?!

De qq modo, não vejo a relevância de saber a percentagem de IRS paga pelo senhorio nesta questão.

O que interessa é q no caso exposto fica mais barato (mas não muito) o contrato de renda de 380 - 49,25 = 330,75.
A não ser q tenhas outras grandes deduções..


Enfim, chamo a atenção para o facto de a partir do 3º escalão de IRS, inclusive, haver um limite na totalidade das deduções. Aqui está a página das finanças:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs82.htm
 
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por Sr_SNiper » 27/9/2012 23:01

artista Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:Pois... Tenho um amigo 8-) que paga 300euros de renda sem contrato. Tinha um acordo verbal de pagar 6 meses de renda em avanço, ou seja paga duas vezes a renda por ano e agora a senhoria quer 350EUR sem contrato.
No mesmo prédio está um apartamento igual que arrendam por 380EUR com recibos, ou seja o senhorio ganha 280EUR líquidos.
Nesta situação compensa ao inquilino pagar os 380EUR com recibo, e pagar mensalmente em vez de 6 meses em avanço.


Como dizem muitos aqui, quem não está bem muda-se! :mrgreen:

É só brincadeira!

Artista, por isso mesmo é que estou a pedir que as pessoas que percebem mais deste assunto me ajudem a interpretar isto dos impostos dos senhorios e benefícios em sede de irs dos inquilinos.
Pelo que percebi, ter contrato equivale a pagar menos 50EUR por mês, que é este o valor que o estado devolve depois em IRS, queria ter só a certeza disso.
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