Comprar casa ou arrendar?
Para além das questões já abordadas, pensando unicamente de um ponto de vista de investimento, o valor do imobiliário vai continuar a baixar enquanto as condições de crédito forem adversas, este para mim é o indicador do mercado. O nível da procura e oferta de casas é sintomático devido a esta falta de crédito. Por isso como numa perspectiva de investimento eu só compraria uma casa quando voltasse a ver anúncios dos bancos ao crédito de habitação.
Não faz mal!...
O arrendamento permite-te também ires adaptando as necessidades ao teu ciclo de vida: solteiro, solteiro com namorada, casado com filhos, casado com filhos adultos, casado ou divorciado sem filhos em casa.
Cada vez sou mais fan do arrendamento e não consigo justificar financeiramente a compra para além do valor emocional que depositamos nas casas onde vivemos.
Cada vez sou mais fan do arrendamento e não consigo justificar financeiramente a compra para além do valor emocional que depositamos nas casas onde vivemos.
lapf Escreveu:Boa Tarde,
Gostaria de colocar a seguinte questão para debate
Uma pessoa que pretenda uma casa e tenha algum capital disponível tem 3 Hipóteses:
HIP1 - Comprar
Comprar casa aproveitando a baixa de preços no mercado e a existência de bons negócios (casas dos bancos, etc.)
Por outro lado, ficando completamente descapitalizada e eventualmente ter ainda de pedir um pequeno empréstimo
HiP2 - Arrendar
Arrendar casa e deixar o dinheiro a render em produtos de baixo risco
Por outro lado, há que ter presente que mesmo um arrendamento também tem problemas, nomeadamente com a atualização das rendas
Não sou especialista mas parece-me que a nova legislação protege bastante o proprietário
Exemplo
20 anos= 240 meses. Se a renda for de 600€
No final de 20 anos significa 156.000€ (mas a renda não ficará estática durante esse período)
HIP3 - Arrendar com opção de compra
Arrendar por um determinado período e depois no fim do contrato ter a opção de compra
mas parece haver pouca oferta deste tipo de negócio
Perante a atual situação do País e do mercado imobilário
Qual das 3 hipóteses escolheriam? E porquê?
Obrigado a todos(as)
Hip 2. Arrendamento.
Na renda já tá incluido o condomínio.
Resta-nos pagar água, luz e se quisermos TV Cabo.
E se o senhorio aumentar o preço brutalmente podemos sempre mudar de casa.
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Boa Tarde,
Gostaria de colocar a seguinte questão para debate
Uma pessoa que pretenda uma casa e tenha algum capital disponível tem 3 Hipóteses:
HIP1 - Comprar
Comprar casa aproveitando a baixa de preços no mercado e a existência de bons negócios (casas dos bancos, etc.)
Por outro lado, ficando completamente descapitalizada e eventualmente ter ainda de pedir um pequeno empréstimo
HiP2 - Arrendar
Arrendar casa e deixar o dinheiro a render em produtos de baixo risco
Por outro lado, há que ter presente que mesmo um arrendamento também tem problemas, nomeadamente com a atualização das rendas
Não sou especialista mas parece-me que a nova legislação protege bastante o proprietário
Exemplo
20 anos= 240 meses. Se a renda for de 600€
No final de 20 anos significa 156.000€ (mas a renda não ficará estática durante esse período)
HIP3 - Arrendar com opção de compra
Arrendar por um determinado período e depois no fim do contrato ter a opção de compra
mas parece haver pouca oferta deste tipo de negócio
Perante a atual situação do País e do mercado imobilário
Qual das 3 hipóteses escolheriam? E porquê?
Obrigado a todos(as)
Gostaria de colocar a seguinte questão para debate
Uma pessoa que pretenda uma casa e tenha algum capital disponível tem 3 Hipóteses:
HIP1 - Comprar
Comprar casa aproveitando a baixa de preços no mercado e a existência de bons negócios (casas dos bancos, etc.)
Por outro lado, ficando completamente descapitalizada e eventualmente ter ainda de pedir um pequeno empréstimo
HiP2 - Arrendar
Arrendar casa e deixar o dinheiro a render em produtos de baixo risco
Por outro lado, há que ter presente que mesmo um arrendamento também tem problemas, nomeadamente com a atualização das rendas
Não sou especialista mas parece-me que a nova legislação protege bastante o proprietário
Exemplo
20 anos= 240 meses. Se a renda for de 600€
No final de 20 anos significa 156.000€ (mas a renda não ficará estática durante esse período)
HIP3 - Arrendar com opção de compra
Arrendar por um determinado período e depois no fim do contrato ter a opção de compra
mas parece haver pouca oferta deste tipo de negócio
Perante a atual situação do País e do mercado imobilário
Qual das 3 hipóteses escolheriam? E porquê?
Obrigado a todos(as)
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elreidom Escreveu:tonirai Escreveu:Elias Escreveu:OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%
Olha... essa tinha-me passado ao lado![]()
Se entendi bem, deixará de ser englobado no rendimento bruto, passando a ser tributado à parte?
O meu pai é que vai ficar fulo...![]()
É que o rendimento deles provém de uma reforma estrangeira e de uma renda, cujo totais até agora isentavam o agregado de pagar IRS... mas assim, vai ter um tombo adicional de mais de 1000€
Expliquem-me lá uma coisa, por favor: tributação autónoma significa que não se pode englobar?
Não, não tem nada a ver... mas não confundir "rendimento englobado", com usar o mecanismo de "englobamento";
Quando digo rendimento englobado, significa junto ao rendimento bruto, que paga o imposto em função de em que escalão da tabela acima mencionada esse total se encontra - era o caso das rendas, até agora;
Tributação autónoma é quando é aplicado um imposto individualmente a determinado tipo de rendimento, independentemente dos teus outros rendimento - é o caso das mais-valias, juros, etc;
Usar o mecanismo de englobamento significa pegar em TODOS os rendimentos obtidos, inclusive os de tributação autónoma, e juntá-lo ao bruto, determinando depois o escalão e a taxa respectiva.
Poder usar o englobamento, pode-se sempre (convém é ver se tal será benéfico ou não - cada caso é um caso).
tonirai Escreveu:Elias Escreveu:OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%
Olha... essa tinha-me passado ao lado![]()
Se entendi bem, deixará de ser englobado no rendimento bruto, passando a ser tributado à parte?
O meu pai é que vai ficar fulo...![]()
É que o rendimento deles provém de uma reforma estrangeira e de uma renda, cujo totais até agora isentavam o agregado de pagar IRS... mas assim, vai ter um tombo adicional de mais de 1000€
Expliquem-me lá uma coisa, por favor: tributação autónoma significa que não se pode englobar?
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MiamiBlueHeart Escreveu:elreidom Escreveu:MiamiBlueHeart Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS
Baixa de 591 para 443 euros.
Só vi esse valor referido para dedução relativa a juros de crédito habitação, não no caso das rendas. Não haverá confusão?
Li uma noticia que metia tudo no mesmo saco.
Qual notícia? Podes colocar o link? de 591 para 443 é muito...
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Elias Escreveu:OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%
Olha... essa tinha-me passado ao lado

Se entendi bem, deixará de ser englobado no rendimento bruto, passando a ser tributado à parte?
O meu pai é que vai ficar fulo...

É que o rendimento deles provém de uma reforma estrangeira e de uma renda, cujo totais até agora isentavam o agregado de pagar IRS... mas assim, vai ter um tombo adicional de mais de 1000€

MiamiBlueHeart Escreveu:elreidom Escreveu:MiamiBlueHeart Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS
Baixa de 591 para 443 euros.
Só vi esse valor referido para dedução relativa a juros de crédito habitação, não no caso das rendas. Não haverá confusão?
Li uma noticia que metia tudo no mesmo saco.
Sendo assim, é mais uma promessa que vai para o lixo. Era tão importante estimular o arrendamento... Enfim, o normal.
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elreidom Escreveu:MiamiBlueHeart Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS
Baixa de 591 para 443 euros.
Só vi esse valor referido para dedução relativa a juros de crédito habitação, não no caso das rendas. Não haverá confusão?
Li uma noticia que metia tudo no mesmo saco.
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MiamiBlueHeart Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS
Baixa de 591 para 443 euros.
Só vi esse valor referido para dedução relativa a juros de crédito habitação, não no caso das rendas. Não haverá confusão?
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Elias Escreveu:OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%
11 de Outubro, 2012
As rendas vão passar a ser tributadas autonomamente, numa percentagem de 28%, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2013, a que Lusa teve hoje acesso.
De acordo com o documento, ainda sujeito a alterações, o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), referente a taxas especiais, passa a incluir um número segundo o qual “os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%”.
Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários.
A introdução de uma taxa autónoma, prevista agora no OE para 2013, vai ao encontro das reivindicações dos principais atores do setor para a dinamização do mercado.
Lusa / SOL
Isso já sabia, queria saber é do inquilino, que valor é que o estado vai ressarcer o inquilino quando este declarar as rendas pagas em IRS
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OE2013: Rendas passam a ser taxadas de forma autónoma em 28%
11 de Outubro, 2012
As rendas vão passar a ser tributadas autonomamente, numa percentagem de 28%, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2013, a que Lusa teve hoje acesso.
De acordo com o documento, ainda sujeito a alterações, o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), referente a taxas especiais, passa a incluir um número segundo o qual “os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%”.
Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários.
A introdução de uma taxa autónoma, prevista agora no OE para 2013, vai ao encontro das reivindicações dos principais atores do setor para a dinamização do mercado.
Lusa / SOL
11 de Outubro, 2012
As rendas vão passar a ser tributadas autonomamente, numa percentagem de 28%, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2013, a que Lusa teve hoje acesso.
De acordo com o documento, ainda sujeito a alterações, o artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), referente a taxas especiais, passa a incluir um número segundo o qual “os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28%”.
Durante a reforma do arrendamento urbano e da reabilitação previa-se a criação de uma denominada "taxa especial", que poderia aproximar-se da atual taxa liberatória de 25% sobre os depósitos bancários.
A introdução de uma taxa autónoma, prevista agora no OE para 2013, vai ao encontro das reivindicações dos principais atores do setor para a dinamização do mercado.
Lusa / SOL
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O meu amigo já fez negócio
Mudou para a casa no prédio em frente, um apartamento ligeiramente melhor em termos de espaço e melhor mobilado por 320EUR/mês com contrato. Já se sabem as deduções da renda paga que o inquilino poderá fazer em 2014, correspondente às rendas pagas em 2013? a notícia na outra página era apenas uma notícia, não é nada formal.

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O meu amigo é um ótimo inquilino.
Neste momento está numa casa em que a senhoria pretende aumentar a renda de 300euros sem recibo para 350euros sem recibo.
No mesmo prédio tem um apartamento igual que o senhor quer 380euros e passa recibos, mas ele está a pensar falar com ele e se fizer 350euros com recibo ele paga 12 meses em avanço.
EM termos líquidos para o meu amigo as duas situações são iguais, 300euros sem ou 350 com recibos ( julgo que o proprietário aceita baixar 30 euros se ele pagar 12 meses em avanço
Neste momento está numa casa em que a senhoria pretende aumentar a renda de 300euros sem recibo para 350euros sem recibo.
No mesmo prédio tem um apartamento igual que o senhor quer 380euros e passa recibos, mas ele está a pensar falar com ele e se fizer 350euros com recibo ele paga 12 meses em avanço.
EM termos líquidos para o meu amigo as duas situações são iguais, 300euros sem ou 350 com recibos ( julgo que o proprietário aceita baixar 30 euros se ele pagar 12 meses em avanço
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Quem arrisca é o senhorio quando não faz o contrato.
Claro que nalguns casos (muitos), mais vale arriscar ou então fechar a casa, porque fazer contrato para dar todo o dinheiro que se recebe de renda ao Estado e ainda aturar inquilinos q estragam a casa, não vale a pena.
Neste caso em particular, penso que essa negociação dependerá muito da percentagem que o senhorio dos 380 eur pagará ao Estado e da sua percepção de risco. Pode ser que se convença de q o teu amigo será msm um bom inquilino e alinhe.
Claro que nalguns casos (muitos), mais vale arriscar ou então fechar a casa, porque fazer contrato para dar todo o dinheiro que se recebe de renda ao Estado e ainda aturar inquilinos q estragam a casa, não vale a pena.
Neste caso em particular, penso que essa negociação dependerá muito da percentagem que o senhorio dos 380 eur pagará ao Estado e da sua percepção de risco. Pode ser que se convença de q o teu amigo será msm um bom inquilino e alinhe.

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- Registado: 23/12/2011 14:35
kalina Escreveu::) Para os senhorios não existe isso de um jogo de soma nula sem contrato, pq quando e se houver problems, são eles q se lixam big time. Mas há sp quem arrisque.
Eu sei isso, os meus p+ais vivem de casas alugadas, eu sou um bom inquilino, geralmente negoceio com o senhorio e pago logo entre 6 a 12 meses em avanço, e tenho beneficiado com isso em prestações menores.
Quem arrisque é ter contrato ou não ter contrato?
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- Registado: 20/6/2011 21:48
- Localização: 16
Por curiosidade, como é q sabes quanto é q o senhorio ganha de renda líquida?!
De qq modo, não vejo a relevância de saber a percentagem de IRS paga pelo senhorio nesta questão.
O que interessa é q no caso exposto fica mais barato (mas não muito) o contrato de renda de 380 - 49,25 = 330,75.
A não ser q tenhas outras grandes deduções..
Enfim, chamo a atenção para o facto de a partir do 3º escalão de IRS, inclusive, haver um limite na totalidade das deduções. Aqui está a página das finanças:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs82.htm
De qq modo, não vejo a relevância de saber a percentagem de IRS paga pelo senhorio nesta questão.
O que interessa é q no caso exposto fica mais barato (mas não muito) o contrato de renda de 380 - 49,25 = 330,75.
A não ser q tenhas outras grandes deduções..
Enfim, chamo a atenção para o facto de a partir do 3º escalão de IRS, inclusive, haver um limite na totalidade das deduções. Aqui está a página das finanças:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs82.htm
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- Registado: 23/12/2011 14:35
artista Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Pois... Tenho um amigoque paga 300euros de renda sem contrato. Tinha um acordo verbal de pagar 6 meses de renda em avanço, ou seja paga duas vezes a renda por ano e agora a senhoria quer 350EUR sem contrato.
No mesmo prédio está um apartamento igual que arrendam por 380EUR com recibos, ou seja o senhorio ganha 280EUR líquidos.
Nesta situação compensa ao inquilino pagar os 380EUR com recibo, e pagar mensalmente em vez de 6 meses em avanço.
Como dizem muitos aqui, quem não está bem muda-se!![]()
É só brincadeira!
Artista, por isso mesmo é que estou a pedir que as pessoas que percebem mais deste assunto me ajudem a interpretar isto dos impostos dos senhorios e benefícios em sede de irs dos inquilinos.
Pelo que percebi, ter contrato equivale a pagar menos 50EUR por mês, que é este o valor que o estado devolve depois em IRS, queria ter só a certeza disso.
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