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Caldeirão da Bolsa

186,13 € de pagamento à Seg. Social ?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por aveloz » 15/2/2011 13:22

O valor de 186.13 está correcto e pode ser pago até dia 20 de cada mês, em vez de 15 como era antes.
ABC
 
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por Rockerduck » 15/2/2011 13:19

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por carf2007 » 15/2/2011 13:14

AutoMech Escreveu:
carf2007 Escreveu:
AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?


Para quem tiver contabilidade organizada é o valor mínimo.

Se estiver no regime simplificado, penso que o mínimo será o 1º escalão, e que terá que pagar sempre o mínimo, mesmo não havendo facturação, afinal se não há facturação mais vale encerrar a actividade :lol:






Mas é um tremendo desincentivo à actividade económica esporádica. É pena que o estado não permita que as pessoas tenham actividade aberta, sem serem forçados a descontos caso não facturem.

Estou a lembrar-se de pequenos trabalhos que a pessoa pode fazer mas que não faz porque não compensa o valor mensal. Os estudantes e domésticas, por exemplo, são um grupos típicos que podiam beneficiar com isso.

Há a possibilidade do acto isolado mas penso que é só para uma vez.


Penso que o acto isolado é melhor nesse caso :

"Acto Isolado

Se o trabalhador pensa prestar serviços apenas de forma esporádica, o acto isolado é a melhor escolha.

Os trabalhadores que recorram ao acto isolado são obrigados a:

Emitir uma declaração em triplicado (um exemplar fica para o próprio contribuinte, outro para entidade que paga o serviço e o último é entregue num serviço de Finanças da área de residência);
Sofrer uma retenção na fonte à taxa de 10%, caso o rendimento seja superior a 9.959,17 euros (excepto se se tratar de uma actividade comercial, industrial, agrícola ou pecuária);
Cobrar IVA à taxa de 20%;
Declarar o rendimento no anexo B do IRS."






". Quais as situações em que o trabalhador independente pode
ficar isento do pagamento de contribuições
Pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:
ƒ Acumule actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que,
cumulativamente:
o O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas
distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
o O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório
noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas
pelo regime dos trabalhadores independentes;
o O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de protecção social,
nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva,
seja igual ou superior a uma vez o IAS (€ 419,22).
ƒ Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de protecção social,
nacionais ou estrangeiros e a actividade profissional seja legalmente cumulável com a
respectiva pensão;
ƒ Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que
sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
ƒ Tenha esgotado os 3 anos civis, seguidos ou interpolados, de opção de contribuir com base no
duodécimo do seu rendimento, se:
o Tiver iniciado ou reiniciado a sua actividade após 1 de Janeiro de 2011 e
o Tiver rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS (€ 5030,64)"
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por carf2007 » 15/2/2011 13:07

Zezezinho Escreveu:
clinger Escreveu:Está certo os 186 eur (roubalheira do caraças!) e podes pagar até dia 20 de cada mês.


Sempre pensei que fosse até ao dia 15 de cada mês, portanto até hoje.


Por que voçes não leem o link que coloquei da seg social ? Está lá tudo escrito ...

Este ano passou para :

"O pagamento deve ser efectuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam"
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por Automech » 15/2/2011 13:06

carf2007 Escreveu:
AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?


Para quem tiver contabilidade organizada é o valor mínimo.

Se estiver no regime simplificado, penso que o mínimo será o 1º escalão, e que terá que pagar sempre o mínimo, mesmo não havendo facturação, afinal se não há facturação mais vale encerrar a actividade :lol:



Mas é um tremendo desincentivo à actividade económica esporádica. É pena que o estado não permita que as pessoas tenham actividade aberta, sem serem forçados a descontos caso não facturem.

Estou a lembrar-se de pequenos trabalhos que a pessoa pode fazer mas que não faz porque não compensa o valor mensal. Os estudantes e domésticas, por exemplo, são um grupos típicos que podiam beneficiar com isso.

Há a possibilidade do acto isolado mas penso que é só para uma vez.
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por Zezezinho » 15/2/2011 12:59

clinger Escreveu:Está certo os 186 eur (roubalheira do caraças!) e podes pagar até dia 20 de cada mês.


Sempre pensei que fosse até ao dia 15 de cada mês, portanto até hoje.
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por carf2007 » 15/2/2011 12:58

tiago_ferreira Escreveu:
AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?


Este valor de 186€ corresponde ao 1º escalão, que é o que quase toda a gente escolhe e sim, mesmo que não tenhas facturação, és obrigado a pagar.
A partir deste ano é que a escolha do escalão passa a ser automática, tendo em conta a facturação do ano passado. Mas essa alteração de escalão só será feita em Outubro e só haverá progressão de 1 escalão por ano.


2º Escalão 1x1,5 IAS, não 1º

http://www1.seg-social.pt/preview_docum ... 1599&m=PDF
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por carf2007 » 15/2/2011 12:56

AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?


Para quem tiver contabilidade organizada é o valor mínimo.

Se estiver no regime simplificado, penso que o mínimo será o 1º escalão, e que terá que pagar sempre o mínimo, mesmo não havendo facturação, afinal se não há facturação mais vale encerrar a actividade :lol:



Trabalhador
independente

ƒ 70% do valor total da prestação de serviços
no ano civil anterior ao momento de fixação da
base de incidência contributiva e
ƒ 20% do valor total dos rendimentos
associados à produção e venda de bens
no ano civil imediatamente anterior ao
momento de fixação da base de incidência
contributiva

Escalão
imediatamente
abaixo do valor
encontrado



Trabalhador
independente
com
contabilidade
organizada

ƒ Valor do lucro tributável – se este for inferior
ao valor que resulta da aplicação das regras acima
indicadas
Limite mínimo:
2.º Escalão
(1,5 X IAS)
(€ 628,83)
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por Zezezinho » 15/2/2011 12:55

Rags Escreveu:Zezezinho,

Pagaste que mês, Janeiro?

Eu quando efectuei pagamento do mês de Janeiro, o valor era o mesmo de sempre, ou seja os 159,72€.



Abraço


Sim, é referente ao mês de Janeiro.

Então se o valor novo é de 186,13 € para todos, como é que neste tópico há pessoas que pagaram 159 € ?
Editado pela última vez por Zezezinho em 15/2/2011 12:56, num total de 1 vez.
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por sargotrons » 15/2/2011 12:54

O seguro social voluntário também sofreu actualização em Janeiro de 2011.
Não faz mal!...
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por tiago_ferreira » 15/2/2011 12:54

AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?


Este valor de 186€ corresponde ao 1º escalão, que é o que quase toda a gente escolhe e sim, mesmo que não tenhas facturação, és obrigado a pagar.
A partir deste ano é que a escolha do escalão passa a ser automática, tendo em conta a facturação do ano passado. Mas essa alteração de escalão só será feita em Outubro e só haverá progressão de 1 escalão por ano.
 
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por clinger » 15/2/2011 12:45

Está certo os 186 eur (roubalheira do caraças!) e podes pagar até dia 20 de cada mês.
 
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por Automech » 15/2/2011 12:39

Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?
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por carf2007 » 15/2/2011 12:35

Quem pagou os 159 é melhor se informarem e pagarem a diferença para evitar multas e juros.
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por fnabais.ferro » 15/2/2011 12:32

No Montepio Geral também paguei o valor antigo de 159,72€!

Abraço,
Life is short, ride hard!!!
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por carf2007 » 15/2/2011 12:31

Sim está correcto.

A taxa agora é de 29,6% e o escalão é definido automaticamente pelo rendimento anual ...

"A base de incidência contributiva é determinada por conversão do duodécimo do rendimento anual
relevante em percentagens do IAS. O valor da base de incidência a considerar é o do escalão de
remuneração convencional imediatamente inferior ao resultante daquela conversão"

http://www1.seg-social.pt/preview_docum ... 1599&m=PDF
Editado pela última vez por carf2007 em 15/2/2011 12:35, num total de 1 vez.
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por dfviegas » 15/2/2011 12:30

Eu paguei 186€ mas tenho vários colegas de pagaram o valor antigo.

O valor correcto é 186€, parece que o pessoal da Caixa Geral de Depositos não actualzou o sistema por isso ainda dá 159€. No Millennium está actualizado.
 
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Re: 186,13 € de pagamento à Seg. Social ?

por tiago_ferreira » 15/2/2011 12:20

Zezezinho Escreveu:Boas,

Sou trabalhador independente.
Sempre paguei mensalmente 159,72 €.

Hoje, quando quis efectuar o pagamento mensal, apareceu-me 186,13 € na caixa MB.
Isto está correcto ?

Eu pelo menos cancelei a operação para tentar averiguar o porquê deste aumento ridículo.


Penso que esteja correcto porque a taxa foi alterada para 29,6%.
Digo "penso" porque tem havido alguma confusão em relação a isto, pois quando paguei este mês via netbanco ainda me apareceu o valor antigo.
 
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por Rags » 15/2/2011 12:18

Zezezinho,

Pagaste que mês, Janeiro?

Eu quando efectuei pagamento do mês de Janeiro, o valor era o mesmo de sempre, ou seja os 159,72€.



Abraço
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186,13 € de pagamento à Seg. Social ?

por Zezezinho » 15/2/2011 12:12

Boas,

Sou trabalhador independente.
Sempre paguei mensalmente 159,72 €.

Hoje, quando quis efectuar o pagamento mensal, apareceu-me 186,13 € na caixa MB.
Isto está correcto ?

Eu pelo menos cancelei a operação para tentar averiguar o porquê deste aumento ridículo.
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