186,13 € de pagamento à Seg. Social ?
AutoMech Escreveu:carf2007 Escreveu:AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?
Para quem tiver contabilidade organizada é o valor mínimo.
Se estiver no regime simplificado, penso que o mínimo será o 1º escalão, e que terá que pagar sempre o mínimo, mesmo não havendo facturação, afinal se não há facturação mais vale encerrar a actividade![]()
Mas é um tremendo desincentivo à actividade económica esporádica. É pena que o estado não permita que as pessoas tenham actividade aberta, sem serem forçados a descontos caso não facturem.
Estou a lembrar-se de pequenos trabalhos que a pessoa pode fazer mas que não faz porque não compensa o valor mensal. Os estudantes e domésticas, por exemplo, são um grupos típicos que podiam beneficiar com isso.
Há a possibilidade do acto isolado mas penso que é só para uma vez.
Penso que o acto isolado é melhor nesse caso :
"Acto Isolado
Se o trabalhador pensa prestar serviços apenas de forma esporádica, o acto isolado é a melhor escolha.
Os trabalhadores que recorram ao acto isolado são obrigados a:
Emitir uma declaração em triplicado (um exemplar fica para o próprio contribuinte, outro para entidade que paga o serviço e o último é entregue num serviço de Finanças da área de residência);
Sofrer uma retenção na fonte à taxa de 10%, caso o rendimento seja superior a 9.959,17 euros (excepto se se tratar de uma actividade comercial, industrial, agrícola ou pecuária);
Cobrar IVA à taxa de 20%;
Declarar o rendimento no anexo B do IRS."
". Quais as situações em que o trabalhador independente pode
ficar isento do pagamento de contribuições
Pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:
Acumule actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que,
cumulativamente:
o O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas
distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
o O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório
noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas
pelo regime dos trabalhadores independentes;
o O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de protecção social,
nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva,
seja igual ou superior a uma vez o IAS (€ 419,22).
Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de protecção social,
nacionais ou estrangeiros e a actividade profissional seja legalmente cumulável com a
respectiva pensão;
Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que
sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
Tenha esgotado os 3 anos civis, seguidos ou interpolados, de opção de contribuir com base no
duodécimo do seu rendimento, se:
o Tiver iniciado ou reiniciado a sua actividade após 1 de Janeiro de 2011 e
o Tiver rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS (€ 5030,64)"
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Zezezinho Escreveu:clinger Escreveu:Está certo os 186 eur (roubalheira do caraças!) e podes pagar até dia 20 de cada mês.
Sempre pensei que fosse até ao dia 15 de cada mês, portanto até hoje.
Por que voçes não leem o link que coloquei da seg social ? Está lá tudo escrito ...
Este ano passou para :
"O pagamento deve ser efectuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam"
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
carf2007 Escreveu:AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?
Para quem tiver contabilidade organizada é o valor mínimo.
Se estiver no regime simplificado, penso que o mínimo será o 1º escalão, e que terá que pagar sempre o mínimo, mesmo não havendo facturação, afinal se não há facturação mais vale encerrar a actividade![]()
Mas é um tremendo desincentivo à actividade económica esporádica. É pena que o estado não permita que as pessoas tenham actividade aberta, sem serem forçados a descontos caso não facturem.
Estou a lembrar-se de pequenos trabalhos que a pessoa pode fazer mas que não faz porque não compensa o valor mensal. Os estudantes e domésticas, por exemplo, são um grupos típicos que podiam beneficiar com isso.
Há a possibilidade do acto isolado mas penso que é só para uma vez.
tiago_ferreira Escreveu:AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?
Este valor de 186€ corresponde ao 1º escalão, que é o que quase toda a gente escolhe e sim, mesmo que não tenhas facturação, és obrigado a pagar.
A partir deste ano é que a escolha do escalão passa a ser automática, tendo em conta a facturação do ano passado. Mas essa alteração de escalão só será feita em Outubro e só haverá progressão de 1 escalão por ano.
2º Escalão 1x1,5 IAS, não 1º
http://www1.seg-social.pt/preview_docum ... 1599&m=PDF
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?
Para quem tiver contabilidade organizada é o valor mínimo.
Se estiver no regime simplificado, penso que o mínimo será o 1º escalão, e que terá que pagar sempre o mínimo, mesmo não havendo facturação, afinal se não há facturação mais vale encerrar a actividade

Trabalhador
independente
70% do valor total da prestação de serviços
no ano civil anterior ao momento de fixação da
base de incidência contributiva e
20% do valor total dos rendimentos
associados à produção e venda de bens
no ano civil imediatamente anterior ao
momento de fixação da base de incidência
contributiva
Escalão
imediatamente
abaixo do valor
encontrado
Trabalhador
independente
com
contabilidade
organizada
Valor do lucro tributável – se este for inferior
ao valor que resulta da aplicação das regras acima
indicadas
Limite mínimo:
2.º Escalão
(1,5 X IAS)
(€ 628,83)
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
Rags Escreveu:Zezezinho,
Pagaste que mês, Janeiro?
Eu quando efectuei pagamento do mês de Janeiro, o valor era o mesmo de sempre, ou seja os 159,72€.
Abraço
Sim, é referente ao mês de Janeiro.
Então se o valor novo é de 186,13 € para todos, como é que neste tópico há pessoas que pagaram 159 € ?
Editado pela última vez por Zezezinho em 15/2/2011 12:56, num total de 1 vez.
AutoMech Escreveu:Por curiosidade, este valor é fixo, mesmo que a pessoa não tenha facturação ?
Este valor de 186€ corresponde ao 1º escalão, que é o que quase toda a gente escolhe e sim, mesmo que não tenhas facturação, és obrigado a pagar.
A partir deste ano é que a escolha do escalão passa a ser automática, tendo em conta a facturação do ano passado. Mas essa alteração de escalão só será feita em Outubro e só haverá progressão de 1 escalão por ano.
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Sim está correcto.
A taxa agora é de 29,6% e o escalão é definido automaticamente pelo rendimento anual ...
"A base de incidência contributiva é determinada por conversão do duodécimo do rendimento anual
relevante em percentagens do IAS. O valor da base de incidência a considerar é o do escalão de
remuneração convencional imediatamente inferior ao resultante daquela conversão"
http://www1.seg-social.pt/preview_docum ... 1599&m=PDF
A taxa agora é de 29,6% e o escalão é definido automaticamente pelo rendimento anual ...
"A base de incidência contributiva é determinada por conversão do duodécimo do rendimento anual
relevante em percentagens do IAS. O valor da base de incidência a considerar é o do escalão de
remuneração convencional imediatamente inferior ao resultante daquela conversão"
http://www1.seg-social.pt/preview_docum ... 1599&m=PDF
Editado pela última vez por carf2007 em 15/2/2011 12:35, num total de 1 vez.
"Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos." Shakespeare
SS
Eu paguei 186€ mas tenho vários colegas de pagaram o valor antigo.
O valor correcto é 186€, parece que o pessoal da Caixa Geral de Depositos não actualzou o sistema por isso ainda dá 159€. No Millennium está actualizado.
O valor correcto é 186€, parece que o pessoal da Caixa Geral de Depositos não actualzou o sistema por isso ainda dá 159€. No Millennium está actualizado.
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Re: 186,13 € de pagamento à Seg. Social ?
Zezezinho Escreveu:Boas,
Sou trabalhador independente.
Sempre paguei mensalmente 159,72 €.
Hoje, quando quis efectuar o pagamento mensal, apareceu-me 186,13 € na caixa MB.
Isto está correcto ?
Eu pelo menos cancelei a operação para tentar averiguar o porquê deste aumento ridículo.
Penso que esteja correcto porque a taxa foi alterada para 29,6%.
Digo "penso" porque tem havido alguma confusão em relação a isto, pois quando paguei este mês via netbanco ainda me apareceu o valor antigo.
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186,13 € de pagamento à Seg. Social ?
Boas,
Sou trabalhador independente.
Sempre paguei mensalmente 159,72 €.
Hoje, quando quis efectuar o pagamento mensal, apareceu-me 186,13 € na caixa MB.
Isto está correcto ?
Eu pelo menos cancelei a operação para tentar averiguar o porquê deste aumento ridículo.
Sou trabalhador independente.
Sempre paguei mensalmente 159,72 €.
Hoje, quando quis efectuar o pagamento mensal, apareceu-me 186,13 € na caixa MB.
Isto está correcto ?
Eu pelo menos cancelei a operação para tentar averiguar o porquê deste aumento ridículo.
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