Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%
paulop2009 Escreveu:Antes de mais muito obrigado ao zezezinho (e outros) pelos esclarecimentos. Muito util, especialmente para um novato como eu.
Tenho aqui mais uma dúvida.
Quanto tiver que declarar mais valias no IRS, relativas às minhas acções do mercado americano, transaccionadas pela minha conta em USD, que conversão faço do USD para o EUR?
(eu faço estas transacções através do Best Trading Pro, e o mais patético é que eles não me sabem responder a esta questão...)
OBRIGADO!!!
Nos comprovativos de compra e venda está lá escrito o valor em US$ e o valor correspondente em EUR. Basta dividir um valor pelo outro.
Antes de mais muito obrigado ao zezezinho (e outros) pelos esclarecimentos. Muito util, especialmente para um novato como eu.
Tenho aqui mais uma dúvida.
Quanto tiver que declarar mais valias no IRS, relativas às minhas acções do mercado americano, transaccionadas pela minha conta em USD, que conversão faço do USD para o EUR?
(eu faço estas transacções através do Best Trading Pro, e o mais patético é que eles não me sabem responder a esta questão...)
OBRIGADO!!!
Tenho aqui mais uma dúvida.
Quanto tiver que declarar mais valias no IRS, relativas às minhas acções do mercado americano, transaccionadas pela minha conta em USD, que conversão faço do USD para o EUR?
(eu faço estas transacções através do Best Trading Pro, e o mais patético é que eles não me sabem responder a esta questão...)
OBRIGADO!!!
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marianonunes Escreveu:E alguém está a pensar em protestar o que vai pagar sobre títulos obtidos há mais dum ano com mais-valias?
Protestar não podes. É a lei, é a lei; e a lei é para todos, mesmo que não concordemos com ela.
Agora tens várias hipóteses:
1 - Não declaras e ficas sujeito às consequências de seres apanhado;
2 - Declaras tudo certinho, seguindo a velha máxima do "paga e cala";
3 - Fazes uma gestão criteriosa dos ganhos e perdas do ano, de modo a empurrar os eventuais impostos lá para as calendas gregas, ao abrigo da velha máxima "pagar e morrer quanto mais tarde melhor"

Pela minha parte tenciono seguir a 3

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Eu bem disse que se ia iniciar uma guerra sobre o tema
Todos os anos é a mesma coisa.
Na coluna das despesas apenas se podem meter as comuissoes de venda.
As comissoes de compra fazem parte do custo de aquisição documentalmente comprovado.
As comissoes de guarda/custódia não dizem respeito à aquisição mas sim conservação pelo que não podem ser englobadas em lado nenhum.
BN
Garfield

Todos os anos é a mesma coisa.
Na coluna das despesas apenas se podem meter as comuissoes de venda.
As comissoes de compra fazem parte do custo de aquisição documentalmente comprovado.
As comissoes de guarda/custódia não dizem respeito à aquisição mas sim conservação pelo que não podem ser englobadas em lado nenhum.
BN
Garfield
Agradeço a todos pelo esclarecimento.
Está visto que é uma matéria em que a doutrina se divide muito por culpa, claro, da falta de objectividade da lei.
Vou optar pela formula mais "conservadora" e não correr qualquer risco. Vou, por isso, limitar-me a incorpar os custos de alienação das acções.
Obrigado, mais uma vez, pelas vossas respostas.
Está visto que é uma matéria em que a doutrina se divide muito por culpa, claro, da falta de objectividade da lei.
Vou optar pela formula mais "conservadora" e não correr qualquer risco. Vou, por isso, limitar-me a incorpar os custos de alienação das acções.
Obrigado, mais uma vez, pelas vossas respostas.
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Na coluna da aquisição: 1.007,00
Na coluna de realização: 1.510,00
Na coluna das despesas: 7,00
“Na coluna “Despesas e Encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação”.
Se ficássemos apenas por esta interpretação, então a formula de calcula seria:
MVF = VA+DAl-VAl
Em que:
MVF= Mais Valia Fiscal
VA = Valor de aquisição (preço de compra das acções)
DAl= Despesas de Alienação
VAl = Valor de Alienação (preço de venda das acções).
Neste caso, na coluna da “realização” seria colocado o Valor de Alienação, na coluna “Aquisição” seria colocado o Valor de Aquisição e na coluna “Despesas e Encargos” seria colocado o valor das Despesas de Alienação.
No entanto, o CIRS refere que o valor de aquisição é tido conforme a seguinte redacção dada pelo ser art. 48º:
Então, à luz deste artigo, o valor de aquisição é o custo documentalmente comprovado.
Sendo que a luz da contabilidade e do próprio CIRS e CIRC de onde nos é permitido tirar a vontade do legislador ao distinguir custo de preço ou valor, como acontece nos vários artigos acima citados e em outros de ambos os códigos, o custo é igual ao preço de compra acrescido de todas as despesas e encargos incorridos necessários à aquisiçao.
Assim, a formula de calculo devera ser:
MVF= CA+DAl-VAl
Em que:
MVF= Mais-Valia Fiscal
CA= Custo de Aquisição: Preço de Compra + Despesas e Encargos Incorridos necessários à aquisição
DAl= Despesas de alienação
VAl= Valo de Alienação (preço de venda das acções)
No entanto, há quem considere que o legislador quando se referia a custo não se referia ao preço de compra das acções acrescido das despesas de aquisição mas sim apenas ao preço de compra das acções. No meu entender, para além do completo desequilibro entre os vários artigos semelhantes, nomeadamente no vertido na alínea a) do art. 51º e da falta de coerência e logíca do legislador se assim fosse, há que entender que a redacção dada na alínea b) do art. 51º, ao mencionar apenas despesas de alienação, foi exactamente e apenas no sentido de evitar que o contribuinte pudesse, legitimamente, declarar duas vezes as despesas de aquisição caso esse artigo o mencionasse e falando o art. 48 de custo de aquisição.
Para esbater algumas duvidas que possam ainda subsistir, ainda que extravasando o entendimento do CIRS, saliento a definição encontrada nos critérios de valorimetria encontrada no Plano Oficial de contas (POC) que considera:
Aliás, a luz desta definição, as despesas de “armazenamento de acções”, as vulgares despesas de “custodia de títulos”, seriam pois também permitidas considerar no custo de aquisição.
Na coluna de realização: 1.510,00
Na coluna das despesas: 7,00
“Na coluna “Despesas e Encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação”.
Se ficássemos apenas por esta interpretação, então a formula de calcula seria:
MVF = VA+DAl-VAl
Em que:
MVF= Mais Valia Fiscal
VA = Valor de aquisição (preço de compra das acções)
DAl= Despesas de Alienação
VAl = Valor de Alienação (preço de venda das acções).
Neste caso, na coluna da “realização” seria colocado o Valor de Alienação, na coluna “Aquisição” seria colocado o Valor de Aquisição e na coluna “Despesas e Encargos” seria colocado o valor das Despesas de Alienação.
No entanto, o CIRS refere que o valor de aquisição é tido conforme a seguinte redacção dada pelo ser art. 48º:
No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte:
a) Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado;(…)
Então, à luz deste artigo, o valor de aquisição é o custo documentalmente comprovado.
Sendo que a luz da contabilidade e do próprio CIRS e CIRC de onde nos é permitido tirar a vontade do legislador ao distinguir custo de preço ou valor, como acontece nos vários artigos acima citados e em outros de ambos os códigos, o custo é igual ao preço de compra acrescido de todas as despesas e encargos incorridos necessários à aquisiçao.
Assim, a formula de calculo devera ser:
MVF= CA+DAl-VAl
Em que:
MVF= Mais-Valia Fiscal
CA= Custo de Aquisição: Preço de Compra + Despesas e Encargos Incorridos necessários à aquisição
DAl= Despesas de alienação
VAl= Valo de Alienação (preço de venda das acções)
No entanto, há quem considere que o legislador quando se referia a custo não se referia ao preço de compra das acções acrescido das despesas de aquisição mas sim apenas ao preço de compra das acções. No meu entender, para além do completo desequilibro entre os vários artigos semelhantes, nomeadamente no vertido na alínea a) do art. 51º e da falta de coerência e logíca do legislador se assim fosse, há que entender que a redacção dada na alínea b) do art. 51º, ao mencionar apenas despesas de alienação, foi exactamente e apenas no sentido de evitar que o contribuinte pudesse, legitimamente, declarar duas vezes as despesas de aquisição caso esse artigo o mencionasse e falando o art. 48 de custo de aquisição.
Para esbater algumas duvidas que possam ainda subsistir, ainda que extravasando o entendimento do CIRS, saliento a definição encontrada nos critérios de valorimetria encontrada no Plano Oficial de contas (POC) que considera:
como custo de aquisição de um bem a soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual e no local de armazenagem.
Aliás, a luz desta definição, as despesas de “armazenamento de acções”, as vulgares despesas de “custodia de títulos”, seriam pois também permitidas considerar no custo de aquisição.
RcrdPrnt Escreveu:então no quadrado da despesa a preencher no IRS colocavas lá só 7€ e não os 14€?? e o valor da aquisição era de 1007€??e na realização de 1510€?
Obrigado
Errado:
Na coluna da aquisição: 1.000.00
Na coluna de realização: 1.510,00
Na coluna das despesas: 7,00
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Zezezinho Escreveu:Os 7 € referentes à comissão de venda, colocas na colunda referente às despesas de realização.
Os 7 € referentes à comissão de compra colocas na coluna referente ao valor de aquisição, somando ao valor de compra.
Eu tenho andado a por tudo na coluna da despesa(neste caso os 14€), bem este ano ver se faço bem!!
obrigado
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BN
Garfield[/quote]
Boa noite,
Garfield, quanto a mim, errado:
No meu entendimento:
Mais Valia: (1.510,00-7,00*)-(1.000,00)
= 503,00
* despesa (comissão) com a venda
P.S. já estive confrontado com um controle fiscal em sede de modelo G, e confirmo que só as despesas com a venda são aceites fiscalmente(também eram estas que constavam na minha declaração.)[/quote]
Também tenho feito como tu e é como está correcto.
Gostava era que o legislador me explicasse porque é que não se pode descontar a comissão de compra?!!!
Não faz qualquer sentido...
Garfield[/quote]
Boa noite,
Garfield, quanto a mim, errado:
No meu entendimento:
Mais Valia: (1.510,00-7,00*)-(1.000,00)
= 503,00
* despesa (comissão) com a venda
P.S. já estive confrontado com um controle fiscal em sede de modelo G, e confirmo que só as despesas com a venda são aceites fiscalmente(também eram estas que constavam na minha declaração.)[/quote]
Também tenho feito como tu e é como está correcto.
Gostava era que o legislador me explicasse porque é que não se pode descontar a comissão de compra?!!!
Não faz qualquer sentido...
Garfield Escreveu:Embora com receio de dar inicio à uma nova guerra nuclear que por hábito acontece 1x por ano aqui vai :
Custo de Aquisição = ( 200 * 5,00 ) + 7,00 = 1007,00
Valor de Venda = ( 200 * 7,55 ) = 1510,00
Custo de Alienação = 7,00
Mais Valia = 1510,00 - 1007,00 - 7,00 = 496,00
Imposto a Pagar = 0,00 pois 496,00 < 500,00
BN
Garfield
Boa noite,
Garfield, quanto a mim, errado:
No meu entendimento:
Mais Valia: (1.510,00-7,00*)-(1.000,00)
= 503,00
* despesa (comissão) com a venda
P.S. já estive confrontado com um controle fiscal em sede de modelo G, e confirmo que só as despesas com a venda são aceites fiscalmente(também eram estas que constavam na minha declaração.)
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Embora com receio de dar inicio à uma nova guerra nuclear que por hábito acontece 1x por ano aqui vai :
Custo de Aquisição = ( 200 * 5,00 ) + 7,00 = 1007,00
Valor de Venda = ( 200 * 7,55 ) = 1510,00
Custo de Alienação = 7,00
Mais Valia = 1510,00 - 1007,00 - 7,00 = 496,00
Imposto a Pagar = 0,00 pois 496,00 < 500,00
BN
Garfield
Custo de Aquisição = ( 200 * 5,00 ) + 7,00 = 1007,00
Valor de Venda = ( 200 * 7,55 ) = 1510,00
Custo de Alienação = 7,00
Mais Valia = 1510,00 - 1007,00 - 7,00 = 496,00
Imposto a Pagar = 0,00 pois 496,00 < 500,00
BN
Garfield
Zezezinho Escreveu:Os custos de compra podem ser incluidos na coluna referente à aquisição.
Vai para aqui uma confusão!
Afinal que comissões se pode "abater" às nossas mais valias? Só a de compra? A de compra e a de venda?
Quem realmente sabe como se faz diga-me, neste exemplo prático que vou colocar, como se procederia:
- Compro 200 acções a 5 euros cada. O custo que tive pelas acções foi 1000 euros e o custo da comissão de compra 7 euros.
Vendi as 200 acções a 7,55 euros. Obtive assim uma mais valia na acção de 510 euros. A comissão de venda foi ela também de 7 euros.
Se esta tivesse sido a minha unica operação e aquela que teria que declarar como se processava?
Havia aqui mais valia superior a 500 euros? Não havia?
Quem souber responder com 100% de certezas eu agradeço.

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marianonunes Escreveu:Podemos descontar os custos de compra/venda e de costodia?
Para responder vou usar um post da pagina anterior. Quanto à parte das comissões de guarda de titulos não refere mas eu penso que não.
Virgilio67 Escreveu:investor1 Escreveu:Olá a todos!
Aproveito este tópico para colocar as seguintes questões:
1 - O cálculo da mais-valia que se tem numa acção e que é obrigatório declarar, é feito simplesmmente através da diferença entre o preço a que a acção foi comprada e o preço a que foi vendida? Não se subtrai a comissão de compra/venda que se teve pois não?
Se souberem com 100% de certezas responder a estas perguntas agradeço.
Em relação ao ponto 1 podes deduzir o valor da comissão de venda, e só de venda, na parte das despesas e encargos.
(...)
Virgílio
Abraço
Pedro
Elias Escreveu:Redvil Escreveu:que eu uso essas menos valias no IRS? É só declarar? A correctora enviar-me-á um comprovativo dessas menos e mais valias? Se sim, é um documento por cada operação ou um somatório do ano?
Obrigado...
A corretora deverá enviar - para ti e para a DGCI - uma declaração com a relação de compras e vendas efectuadas durante o ano, com indicação das respectivas datas e preços de execução.
Depois, como dizia o Toneca, "é fazer as contas"
Obrigado
Redvil Escreveu:que eu uso essas menos valias no IRS? É só declarar? A correctora enviar-me-á um comprovativo dessas menos e mais valias? Se sim, é um documento por cada operação ou um somatório do ano?
Obrigado...
A corretora deverá enviar - para ti e para a DGCI - uma declaração com a relação de compras e vendas efectuadas durante o ano, com indicação das respectivas datas e preços de execução.
Depois, como dizia o Toneca, "é fazer as contas"

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pc05 Escreveu:Marck Escreveu:Boa Noite.
Alguem me pode tirar uma duvida
eu este ano fiz algumas mais valias com a galp e tenho edp renovaveis com muinto prejuizo a minha duvida è se eu vender as renovaveis no dia 31-12 e as comprar no dia 1-1 se issso realiza menos valias?
obrigado.
Se as venderes este ano a um preço abaixo do de compra, naturalmente entra como menos valia no IRS 2010! Depois podes voltar a comprar novamente quando quiseres pq o que interessa, para efeitos de IRS, é a data da venda!
cumprs
Aproveitando esta dúvida, ponho outra, mesmo à "maçarico" - como é que eu uso essas menos valias no IRS? É só declarar? A correctora enviar-me-á um comprovativo dessas menos e mais valias? Se sim, é um documento por cada operação ou um somatório do ano?
Obrigado...
Marck Escreveu:Boa Noite.
Alguem me pode tirar uma duvida
eu este ano fiz algumas mais valias com a galp e tenho edp renovaveis com muinto prejuizo a minha duvida è se eu vender as renovaveis no dia 31-12 e as comprar no dia 1-1 se issso realiza menos valias?
obrigado.
Se as venderes este ano a um preço abaixo do de compra, naturalmente entra como menos valia no IRS 2010! Depois podes voltar a comprar novamente quando quiseres pq o que interessa, para efeitos de IRS, é a data da venda!
cumprs
Boa Noite.
Alguem me pode tirar uma duvida
eu este ano fiz algumas mais valias com a galp e tenho edp renovaveis com muinto prejuizo a minha duvida è se eu vender as renovaveis no dia 31-12 e as comprar no dia 1-1 se issso realiza menos valias?
obrigado.
Alguem me pode tirar uma duvida
eu este ano fiz algumas mais valias com a galp e tenho edp renovaveis com muinto prejuizo a minha duvida è se eu vender as renovaveis no dia 31-12 e as comprar no dia 1-1 se issso realiza menos valias?
obrigado.
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