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Caldeirão da Bolsa

Mais-valias mobiliárias taxadas a 20%

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Zezezinho » 28/12/2010 15:10

paulop2009 Escreveu:Antes de mais muito obrigado ao zezezinho (e outros) pelos esclarecimentos. Muito util, especialmente para um novato como eu.

Tenho aqui mais uma dúvida.

Quanto tiver que declarar mais valias no IRS, relativas às minhas acções do mercado americano, transaccionadas pela minha conta em USD, que conversão faço do USD para o EUR?

(eu faço estas transacções através do Best Trading Pro, e o mais patético é que eles não me sabem responder a esta questão...)

OBRIGADO!!!


Nos comprovativos de compra e venda está lá escrito o valor em US$ e o valor correspondente em EUR. Basta dividir um valor pelo outro.
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por paulop2009 » 28/12/2010 13:33

Antes de mais muito obrigado ao zezezinho (e outros) pelos esclarecimentos. Muito util, especialmente para um novato como eu.

Tenho aqui mais uma dúvida.

Quanto tiver que declarar mais valias no IRS, relativas às minhas acções do mercado americano, transaccionadas pela minha conta em USD, que conversão faço do USD para o EUR?

(eu faço estas transacções através do Best Trading Pro, e o mais patético é que eles não me sabem responder a esta questão...)

OBRIGADO!!!
 
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por marianonunes » 17/12/2010 20:03

Too late... já tinha feito as grandes mais-valias no início do ano antes da lei existir. Foi uma má opção... mas não tinha maneira de o saber na altura, visto isto ser uma república das bananas.

Mas leis retroactivas são inconstitucionais, coisas à Socas!
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por Elias » 16/12/2010 13:01

marianonunes Escreveu:E alguém está a pensar em protestar o que vai pagar sobre títulos obtidos há mais dum ano com mais-valias?


Protestar não podes. É a lei, é a lei; e a lei é para todos, mesmo que não concordemos com ela.

Agora tens várias hipóteses:

1 - Não declaras e ficas sujeito às consequências de seres apanhado;
2 - Declaras tudo certinho, seguindo a velha máxima do "paga e cala";
3 - Fazes uma gestão criteriosa dos ganhos e perdas do ano, de modo a empurrar os eventuais impostos lá para as calendas gregas, ao abrigo da velha máxima "pagar e morrer quanto mais tarde melhor" :lol:

Pela minha parte tenciono seguir a 3 8-)
 
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por marianonunes » 16/12/2010 12:14

E alguém está a pensar em protestar o que vai pagar sobre títulos obtidos há mais dum ano com mais-valias?

A retroactividade da lei ainda me está aqui atravessada.

Vai ser uma machadada bem grande na minha estratégia de investimento.
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por Garfield » 15/12/2010 23:37

Eu bem disse que se ia iniciar uma guerra sobre o tema :)

Todos os anos é a mesma coisa.

Na coluna das despesas apenas se podem meter as comuissoes de venda.

As comissoes de compra fazem parte do custo de aquisição documentalmente comprovado.

As comissoes de guarda/custódia não dizem respeito à aquisição mas sim conservação pelo que não podem ser englobadas em lado nenhum.

BN
Garfield
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por investor1 » 15/12/2010 15:19

Agradeço a todos pelo esclarecimento.
Está visto que é uma matéria em que a doutrina se divide muito por culpa, claro, da falta de objectividade da lei.

Vou optar pela formula mais "conservadora" e não correr qualquer risco. Vou, por isso, limitar-me a incorpar os custos de alienação das acções.

Obrigado, mais uma vez, pelas vossas respostas.
 
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por Zezezinho » 15/12/2010 12:04

Na coluna da aquisição: 1.007,00

Na coluna de realização: 1.510,00

Na coluna das despesas: 7,00


“Na coluna “Despesas e Encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação”.

Se ficássemos apenas por esta interpretação, então a formula de calcula seria:

MVF = VA+DAl-VAl

Em que:

MVF= Mais Valia Fiscal
VA = Valor de aquisição (preço de compra das acções)
DAl= Despesas de Alienação
VAl = Valor de Alienação (preço de venda das acções).


Neste caso, na coluna da “realização” seria colocado o Valor de Alienação, na coluna “Aquisição” seria colocado o Valor de Aquisição e na coluna “Despesas e Encargos” seria colocado o valor das Despesas de Alienação.

No entanto, o CIRS refere que o valor de aquisição é tido conforme a seguinte redacção dada pelo ser art. 48º:
No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte:
a) Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado;(…)



Então, à luz deste artigo, o valor de aquisição é o custo documentalmente comprovado.

Sendo que a luz da contabilidade e do próprio CIRS e CIRC de onde nos é permitido tirar a vontade do legislador ao distinguir custo de preço ou valor, como acontece nos vários artigos acima citados e em outros de ambos os códigos, o custo é igual ao preço de compra acrescido de todas as despesas e encargos incorridos necessários à aquisiçao.

Assim, a formula de calculo devera ser:

MVF= CA+DAl-VAl

Em que:
MVF= Mais-Valia Fiscal
CA= Custo de Aquisição: Preço de Compra + Despesas e Encargos Incorridos necessários à aquisição
DAl= Despesas de alienação
VAl= Valo de Alienação (preço de venda das acções)

No entanto, há quem considere que o legislador quando se referia a custo não se referia ao preço de compra das acções acrescido das despesas de aquisição mas sim apenas ao preço de compra das acções. No meu entender, para além do completo desequilibro entre os vários artigos semelhantes, nomeadamente no vertido na alínea a) do art. 51º e da falta de coerência e logíca do legislador se assim fosse, há que entender que a redacção dada na alínea b) do art. 51º, ao mencionar apenas despesas de alienação, foi exactamente e apenas no sentido de evitar que o contribuinte pudesse, legitimamente, declarar duas vezes as despesas de aquisição caso esse artigo o mencionasse e falando o art. 48 de custo de aquisição.

Para esbater algumas duvidas que possam ainda subsistir, ainda que extravasando o entendimento do CIRS, saliento a definição encontrada nos critérios de valorimetria encontrada no Plano Oficial de contas (POC) que considera:
como custo de aquisição de um bem a soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual e no local de armazenagem.


Aliás, a luz desta definição, as despesas de “armazenamento de acções”, as vulgares despesas de “custodia de títulos”, seriam pois também permitidas considerar no custo de aquisição.
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por GMCV » 15/12/2010 11:48

RcrdPrnt Escreveu:então no quadrado da despesa a preencher no IRS colocavas lá só 7€ e não os 14€?? e o valor da aquisição era de 1007€??e na realização de 1510€?

Obrigado


Errado:

Na coluna da aquisição: 1.000.00

Na coluna de realização: 1.510,00

Na coluna das despesas: 7,00
 
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por RcrdPrnt » 15/12/2010 1:32

Zezezinho Escreveu:Os 7 € referentes à comissão de venda, colocas na colunda referente às despesas de realização.

Os 7 € referentes à comissão de compra colocas na coluna referente ao valor de aquisição, somando ao valor de compra.


Eu tenho andado a por tudo na coluna da despesa(neste caso os 14€), bem este ano ver se faço bem!!

obrigado
 
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por Zezezinho » 15/12/2010 1:27

Os 7 € referentes à comissão de venda, colocas na colunda referente às despesas de realização.

Os 7 € referentes à comissão de compra colocas na coluna referente ao valor de aquisição, somando ao valor de compra.
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por RcrdPrnt » 15/12/2010 1:24

então no quadrado da despesa a preencher no IRS colocavas lá só 7€ e não os 14€?? e o valor da aquisição era de 1007€??e na realização de 1510€?

Obrigado
 
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por Um curioso... » 15/12/2010 0:41

BN
Garfield[/quote]

Boa noite,

Garfield, quanto a mim, errado:

No meu entendimento:

Mais Valia: (1.510,00-7,00*)-(1.000,00)
= 503,00

* despesa (comissão) com a venda

P.S. já estive confrontado com um controle fiscal em sede de modelo G, e confirmo que só as despesas com a venda são aceites fiscalmente(também eram estas que constavam na minha declaração.)[/quote]

Também tenho feito como tu e é como está correcto.

Gostava era que o legislador me explicasse porque é que não se pode descontar a comissão de compra?!!!
Não faz qualquer sentido...
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por GMCV » 15/12/2010 0:32

Garfield Escreveu:Embora com receio de dar inicio à uma nova guerra nuclear que por hábito acontece 1x por ano aqui vai :


Custo de Aquisição = ( 200 * 5,00 ) + 7,00 = 1007,00

Valor de Venda = ( 200 * 7,55 ) = 1510,00

Custo de Alienação = 7,00

Mais Valia = 1510,00 - 1007,00 - 7,00 = 496,00

Imposto a Pagar = 0,00 pois 496,00 < 500,00


BN
Garfield


Boa noite,

Garfield, quanto a mim, errado:

No meu entendimento:

Mais Valia: (1.510,00-7,00*)-(1.000,00)
= 503,00

* despesa (comissão) com a venda

P.S. já estive confrontado com um controle fiscal em sede de modelo G, e confirmo que só as despesas com a venda são aceites fiscalmente(também eram estas que constavam na minha declaração.)
 
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por Garfield » 15/12/2010 0:20

Embora com receio de dar inicio à uma nova guerra nuclear que por hábito acontece 1x por ano aqui vai :


Custo de Aquisição = ( 200 * 5,00 ) + 7,00 = 1007,00

Valor de Venda = ( 200 * 7,55 ) = 1510,00

Custo de Alienação = 7,00

Mais Valia = 1510,00 - 1007,00 - 7,00 = 496,00

Imposto a Pagar = 0,00 pois 496,00 < 500,00


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por investor1 » 14/12/2010 20:59

Zezezinho Escreveu:Os custos de compra podem ser incluidos na coluna referente à aquisição.


Vai para aqui uma confusão!
Afinal que comissões se pode "abater" às nossas mais valias? Só a de compra? A de compra e a de venda?

Quem realmente sabe como se faz diga-me, neste exemplo prático que vou colocar, como se procederia:

- Compro 200 acções a 5 euros cada. O custo que tive pelas acções foi 1000 euros e o custo da comissão de compra 7 euros.
Vendi as 200 acções a 7,55 euros. Obtive assim uma mais valia na acção de 510 euros. A comissão de venda foi ela também de 7 euros.

Se esta tivesse sido a minha unica operação e aquela que teria que declarar como se processava?
Havia aqui mais valia superior a 500 euros? Não havia?

Quem souber responder com 100% de certezas eu agradeço. :)
 
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por Zezezinho » 14/12/2010 1:12

Os custos de compra podem ser incluidos na coluna referente à aquisição.
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por marianonunes » 13/12/2010 23:46

Obrigado :wink:
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por MVP » 13/12/2010 23:17

marianonunes Escreveu:Podemos descontar os custos de compra/venda e de costodia?


Para responder vou usar um post da pagina anterior. Quanto à parte das comissões de guarda de titulos não refere mas eu penso que não.

Virgilio67 Escreveu:
investor1 Escreveu:Olá a todos!

Aproveito este tópico para colocar as seguintes questões:

1 - O cálculo da mais-valia que se tem numa acção e que é obrigatório declarar, é feito simplesmmente através da diferença entre o preço a que a acção foi comprada e o preço a que foi vendida? Não se subtrai a comissão de compra/venda que se teve pois não?


Se souberem com 100% de certezas responder a estas perguntas agradeço.


Em relação ao ponto 1 podes deduzir o valor da comissão de venda, e só de venda, na parte das despesas e encargos.

(...)
Virgílio


Abraço
Pedro
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por marianonunes » 13/12/2010 22:59

Podemos descontar os custos de compra/venda e de costodia?
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por Redvil » 13/12/2010 17:24

Elias Escreveu:
Redvil Escreveu:que eu uso essas menos valias no IRS? É só declarar? A correctora enviar-me-á um comprovativo dessas menos e mais valias? Se sim, é um documento por cada operação ou um somatório do ano?
Obrigado...


A corretora deverá enviar - para ti e para a DGCI - uma declaração com a relação de compras e vendas efectuadas durante o ano, com indicação das respectivas datas e preços de execução.

Depois, como dizia o Toneca, "é fazer as contas" :P


Obrigado
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por Elias » 11/12/2010 16:58

Redvil Escreveu:que eu uso essas menos valias no IRS? É só declarar? A correctora enviar-me-á um comprovativo dessas menos e mais valias? Se sim, é um documento por cada operação ou um somatório do ano?
Obrigado...


A corretora deverá enviar - para ti e para a DGCI - uma declaração com a relação de compras e vendas efectuadas durante o ano, com indicação das respectivas datas e preços de execução.

Depois, como dizia o Toneca, "é fazer as contas" :P
 
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por Redvil » 11/12/2010 16:53

pc05 Escreveu:
Marck Escreveu:Boa Noite.

Alguem me pode tirar uma duvida

eu este ano fiz algumas mais valias com a galp e tenho edp renovaveis com muinto prejuizo a minha duvida è se eu vender as renovaveis no dia 31-12 e as comprar no dia 1-1 se issso realiza menos valias?

obrigado.


Se as venderes este ano a um preço abaixo do de compra, naturalmente entra como menos valia no IRS 2010! Depois podes voltar a comprar novamente quando quiseres pq o que interessa, para efeitos de IRS, é a data da venda!

cumprs


Aproveitando esta dúvida, ponho outra, mesmo à "maçarico" - como é que eu uso essas menos valias no IRS? É só declarar? A correctora enviar-me-á um comprovativo dessas menos e mais valias? Se sim, é um documento por cada operação ou um somatório do ano?
Obrigado...
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por PC05 » 10/12/2010 23:06

Marck Escreveu:Boa Noite.

Alguem me pode tirar uma duvida

eu este ano fiz algumas mais valias com a galp e tenho edp renovaveis com muinto prejuizo a minha duvida è se eu vender as renovaveis no dia 31-12 e as comprar no dia 1-1 se issso realiza menos valias?

obrigado.


Se as venderes este ano a um preço abaixo do de compra, naturalmente entra como menos valia no IRS 2010! Depois podes voltar a comprar novamente quando quiseres pq o que interessa, para efeitos de IRS, é a data da venda!

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por Marck » 10/12/2010 22:54

Boa Noite.

Alguem me pode tirar uma duvida

eu este ano fiz algumas mais valias com a galp e tenho edp renovaveis com muinto prejuizo a minha duvida è se eu vender as renovaveis no dia 31-12 e as comprar no dia 1-1 se issso realiza menos valias?

obrigado.
 
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