Acções com mais de 1 ano: vender antes da entrada dos 20% ?
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Se a lei é constitucional ou não, eu não sei e será o Tribunal Constitucional a dizê-lo. Ora, parece-me que já houve leis assim, que passaram pelo crivo do tribunal, ninguém lhes viu inconstitucionalidade e não foi uma só vez.
Vamos ter mesmo de pagar, se não fôr com as mais valias, será com o 13ºmês (essa também não é nova!) ou outra coisa qualquer, as portagens também estão na calha e vamos ver o que aí vem mais...
Abraço mfsr1980
Vamos ter mesmo de pagar, se não fôr com as mais valias, será com o 13ºmês (essa também não é nova!) ou outra coisa qualquer, as portagens também estão na calha e vamos ver o que aí vem mais...
Abraço mfsr1980
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Eu sei que este tema ainda vai dar muito que falar mas... qual é a dúvida??!!
Artigo 12.º (Lei Geral Tributária) - Aplicação da lei tributária no tempo
1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroactivos.
2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor.
3 - As normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes.
4 - Não são abrangidas pelo disposto no número anterior as normas que, embora integradas no processo de determinação da matéria tributável, tenham por função o desenvolvimento das normas de incidência tributária.
E ainda:
Artigo 103.º (Constituição da República Portugues) - Sistema fiscal1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
É vergonhoso que estejam a inventar medidas apenas porque dá mais jeito ou porque estão aflitos de €€€.
Vergonhoso!


Artigo 12.º (Lei Geral Tributária) - Aplicação da lei tributária no tempo
1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer impostos retroactivos.
2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor.
3 - As normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes.
4 - Não são abrangidas pelo disposto no número anterior as normas que, embora integradas no processo de determinação da matéria tributável, tenham por função o desenvolvimento das normas de incidência tributária.
E ainda:
Artigo 103.º (Constituição da República Portugues) - Sistema fiscal1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
É vergonhoso que estejam a inventar medidas apenas porque dá mais jeito ou porque estão aflitos de €€€.
Vergonhoso!
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comentário
Cara Marrequinha
Que lei?...Decreto-lei?
Que eu saiba foi uma resolução do conselho de ministros apenas.
Se essa resolução vai ser objecto de norma regulamentar não se sabe ainda.
Seja como for, a norma que sair....poderá, eventualemente, ser causa de fiscalização sucessiva....mas para isso terá de ser observado o estatuto desssa fiscalização constante em sede de CRP.
Se alguém souber desta matéria da fiscalidade, gostaria de ler opiniões sobre a legimidade da retroactividade dos efeitos que a resolução em apreço parece conter.
Já pude ler que era inconsttucional o conteúdo da resolução havida no que respeita à rectroactividade dos efeitos fiscais a 1 Jan.....mas tu isso ainda continua a ser um jogo de opiniões sem a força vinculativa da certeza do direito.
Isto parece estar a atingir o caos....um caos próprio e propício à revolta.
Começo a ficar preocupado.
cumps
Que lei?...Decreto-lei?
Que eu saiba foi uma resolução do conselho de ministros apenas.
Se essa resolução vai ser objecto de norma regulamentar não se sabe ainda.
Seja como for, a norma que sair....poderá, eventualemente, ser causa de fiscalização sucessiva....mas para isso terá de ser observado o estatuto desssa fiscalização constante em sede de CRP.
Se alguém souber desta matéria da fiscalidade, gostaria de ler opiniões sobre a legimidade da retroactividade dos efeitos que a resolução em apreço parece conter.
Já pude ler que era inconsttucional o conteúdo da resolução havida no que respeita à rectroactividade dos efeitos fiscais a 1 Jan.....mas tu isso ainda continua a ser um jogo de opiniões sem a força vinculativa da certeza do direito.
Isto parece estar a atingir o caos....um caos próprio e propício à revolta.
Começo a ficar preocupado.
cumps
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Caros Forenses,
Não vale a pena panicar, pois o mais certo é ter de pagar essas mais valias pelos 20%.
Se se puserem a vender e recomprar acções, o mais certo é anteciparem o pagamento dessas mais valias e ainda terem de suportar os custos da operação de compra/venda.
Abraço,
mfsr1980
Não vale a pena panicar, pois o mais certo é ter de pagar essas mais valias pelos 20%.
Se se puserem a vender e recomprar acções, o mais certo é anteciparem o pagamento dessas mais valias e ainda terem de suportar os custos da operação de compra/venda.
Abraço,
mfsr1980
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Re: Estratégia!
Trisquel Escreveu:moppie85 Escreveu:Trisquel Escreveu:JLMF Escreveu:Penso que o assunto está na agenda do próximo Conselho de Ministros, amanhã.
Não custa nada ser confirmada a nova lei no fds de 1 de Maio, assim não afectava o mercado!
Lei aprovada a 30de Abril com efeitos imediatos!!!!!!
Mesmo que fosse aprovada com "efeitos imediatos", só a partir da data de publicaçãoo em DR é que tinha força de Lei (neste caso Decreto-Lei, já que não era da AR).
Parece que nãó é bem assim! Efeitos retroactivos também existe!
É assim, sim.
Por enquanto é apenas um projecto de Lei (pelos vistos ainda vai à AR para ser votado).
Todas as Leis só passam a ter efeitos após a publicação em Diario da Republica após promulgado pelo PR.
O que tu estás a referir é a retroactividade da Lei. Isso já é outra conversa que ainda vai dar panos para mangas.
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Re: Estratégia!
moppie85 Escreveu:Trisquel Escreveu:JLMF Escreveu:Penso que o assunto está na agenda do próximo Conselho de Ministros, amanhã.
Não custa nada ser confirmada a nova lei no fds de 1 de Maio, assim não afectava o mercado!
Lei aprovada a 30de Abril com efeitos imediatos!!!!!!
Mesmo que fosse aprovada com "efeitos imediatos", só a partir da data de publicaçãoo em DR é que tinha força de Lei (neste caso Decreto-Lei, já que não era da AR).
Parece que nãó é bem assim! Efeitos retroactivos também existe!
Cumpts.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Trisquel
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JLMF Escreveu:Penso que o assunto está na agenda do próximo Conselho de Ministros, amanhã.
E quanto tempo demorará a entrada em vigor após esta agenda ?
É capaz de estar em vigor antes de 11-05-2010 ?
Pergunto isto, porque comprei um lote de acções a 11-05-2009 e nesse dia específico deixarei de pagar imposto sobre as mais-valias.
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Re: Estratégia!
Trisquel Escreveu:JLMF Escreveu:Penso que o assunto está na agenda do próximo Conselho de Ministros, amanhã.
Não custa nada ser confirmada a nova lei no fds de 1 de Maio, assim não afectava o mercado!
Lei aprovada a 30de Abril com efeitos imediatos!!!!!!
Mesmo que fosse aprovada com "efeitos imediatos", só a partir da data de publicaçãoo em DR é que tinha força de Lei (neste caso Decreto-Lei, já que não era da AR).
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Estratégia!
JLMF Escreveu:Penso que o assunto está na agenda do próximo Conselho de Ministros, amanhã.
Não custa nada ser confirmada a nova lei no fds de 1 de Maio, assim não afectava o mercado!
Lei aprovada a 30de Abril com efeitos imediatos!!!!!!
Cumpts.
Trisquel
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Trisquel
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Pevide Escreveu:otangas Escreveu:Mas porquê tanto stress com uma lei que ainda ninguém conhece em detalhe e que ainda não foi discutida nem votada na assembleia? Mesmo depois de aprovada na Assembleia, a lei não vai ser aplicada no próprio dia.
Vamos todos ter tempo para pensar bem sobre o que fazer...
Achas que até 11-05-2010 a lei ainda não entrou em vigor ?
É que já li não sei onde, que a lei iria entrar em vigor em finais de Abril...
Se não se conhece a lei, como se pode tomar uma decisão neste instante?
E mesmo que a lei entre em vigor em finais de Abril, ainda terá que ser discutida e aprovada na Assembleia. Julgo que a discussão e votação está marcada para esta semana, mas não sei para que dia. De qualquer das formas, a lei nunca entrará em vigor no dia em que é aprovada na Assembleia. Espere para ver.
Se não tencionava vender as suas acções agora, não há razões para as vender agora com base em algo que desconhece.
otangas Escreveu:Mas porquê tanto stress com uma lei que ainda ninguém conhece em detalhe e que ainda não foi discutida nem votada na assembleia? Mesmo depois de aprovada na Assembleia, a lei não vai ser aplicada no próprio dia.
Vamos todos ter tempo para pensar bem sobre o que fazer...
Achas que até 11-05-2010 a lei ainda não entrou em vigor ?
É que já li não sei onde, que a lei iria entrar em vigor em finais de Abril...
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LOAMIL Escreveu:Suportavas o custo dessas transacções mas precavias-te caso a lei não tenha efeitos sobre 2010.
Loamil, penso que é importante ver primeiro se os custos de transacção efectivamente compensavam a "troca".
Podem existir situações onde seja mais vantajoso pagar o imposto:
Investimento: 1000
Valorização: 10% = 100€
Imposto: 20% de 100€ = 20€
Se as comissão de compra + comissão de venda > 20€ (neste exemplo), é melhor ficar quieto e pagar o imposto

Cumprimentos,
Elgenedy
"When you have eliminated the impossible, whatever remains, however improbable, must be the truth." [Sherlock Holmes]
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Pevide
Eu vendia e recomprava novamente.
Suportavas o custo dessas transacções mas precavias-te caso a lei não tenha efeitos sobre 2010.
Caso a lei não tenha efeitos sobre as mais-valias obtidas até 2010, haverá uma corrida às vendas antes do final do ano.
Um abraço
ml
Eu vendia e recomprava novamente.
Suportavas o custo dessas transacções mas precavias-te caso a lei não tenha efeitos sobre 2010.
Caso a lei não tenha efeitos sobre as mais-valias obtidas até 2010, haverá uma corrida às vendas antes do final do ano.
Um abraço
ml
"Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade."
Elmer Letterman"
Elmer Letterman"
Re: Acções com mais de 1 ano: vender antes da entrada dos 20
Pevide Escreveu:Eu tenho 10.000 acções da Sonae.sgps compradas a 0,75 € no dia 11-05-2009.
Estão prestes a fazer 1 ano.
Se não houvesse esta entrada da nova "lei", em breve deixaria de pagar os 10% de imposto, por ter as acções a mais de 1 ano.
Resta agora saber se esta nova lei será também válida para estas minhas acções.
A aplicação de uma nova lei retroactivamente é inconstitucional e é considerado crime.
Mas são bem capazes de fazer isso...
Será que devo vender esta posição agora e voltar a recomprar ?
Ou será que deverei esperar para passar o dia 11-05-2010 para que as minhas acções cumpram 1 ano ?
É que desta forma poderá acontecer com que eu não pague nenhum imposto sobre estas acções se eu permanecer com as acções até 11-05-2010.
Tenho também um outro lote de acções Sonae.sgps compradas em Outubro de 2008 a 0,57 €, portanto já com mais de 1 ano.
Eu não me quero desfazer deste lote abaixo dos 1,20 €. Mas fará algum sentido vender este lote já com mais de 1 ano e voltar a recomprar ?
Sou investidor a longo prazo e geralmente costumo ter as acções no mínimo 1 ano em carteira para não pagar imposto sobre as mais-valias.
Com a entrada desta nova lei isto vai água abaixo.
Resta saber se também vou ter que pagar 20% de imposto sobre estas acções de Outubro de 2008.
Em principio a lei só deverá entrar em vigor para as compras efectuadas a partir do dia que a lei é aprovada.
E se não fôr assim ?
O que fariam com este lote ?
Se eu vender este lote agora, não pagarei imposto.
Resta saber se a nova lei é também válida para compras antigas como é este o caso.
Porque se não fôr válido, poderei bem vender este lote mais tarde, quando a lei dos 20% já estiver em vigor e mesmo assim não pagar imposto sobre as mais-valias.
Não me recordo o que aconteceu quando a lei actual (imposto de 10% com isenção a mais de 1 ano) entrou em vigor (até aí não havia quarquer imposto). Qual foi o critério na altura? Alguém se lembra? Faz todo o sentido que o procedimento actual seja igual...
Acções com mais de 1 ano: vender antes da entrada dos 20% ?
Tenho um lote de acções Sonae.sgps compradas em Outubro de 2008 a 0,57 €, portanto já com mais de 1 ano.
Eu não me quero desfazer deste lote abaixo dos 1,20 €. Mas fará algum sentido vender este lote já com mais de 1 ano e voltar a recomprar ?
Sou investidor a longo prazo e geralmente costumo ter as acções no mínimo 1 ano em carteira para não pagar imposto sobre as mais-valias.
Com a entrada desta nova lei isto vai água abaixo.
Resta saber se também vou ter que pagar 20% de imposto sobre estas acções de Outubro de 2008.
Em principio a lei só deverá entrar em vigor para as compras efectuadas a partir do dia que a lei é aprovada.
E se não fôr assim ?
O que fariam com este lote ?
Se eu vender este lote agora, não pagarei imposto.
Resta agora saber se esta nova lei será também válida para estas minhas acções.
A aplicação de uma nova lei retroactivamente é inconstitucional e é considerado crime.
Mas como estamos em Portugal, tudo é possível...
Porque se não a lei não fôr efectivamente válida para este lote, poderei bem vender este lote mais tarde, quando a lei dos 20% já estiver em vigor, e mesmo assim não pagar imposto sobre as mais-valias.
O que fazer ?
Eu não me quero desfazer deste lote abaixo dos 1,20 €. Mas fará algum sentido vender este lote já com mais de 1 ano e voltar a recomprar ?
Sou investidor a longo prazo e geralmente costumo ter as acções no mínimo 1 ano em carteira para não pagar imposto sobre as mais-valias.
Com a entrada desta nova lei isto vai água abaixo.
Resta saber se também vou ter que pagar 20% de imposto sobre estas acções de Outubro de 2008.
Em principio a lei só deverá entrar em vigor para as compras efectuadas a partir do dia que a lei é aprovada.
E se não fôr assim ?
O que fariam com este lote ?
Se eu vender este lote agora, não pagarei imposto.
Resta agora saber se esta nova lei será também válida para estas minhas acções.
A aplicação de uma nova lei retroactivamente é inconstitucional e é considerado crime.
Mas como estamos em Portugal, tudo é possível...
Porque se não a lei não fôr efectivamente válida para este lote, poderei bem vender este lote mais tarde, quando a lei dos 20% já estiver em vigor, e mesmo assim não pagar imposto sobre as mais-valias.
O que fazer ?
Editado pela última vez por Visitante em 20/4/2010 23:28, num total de 3 vezes.
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