Pagamento de impostos para quem compra acções lá fora
Elias Escreveu:Pata,
Sem acordo. Mas eu não englobo, por isso não tenho como fugir a isso.
cannot,
basicamente um ADT evita que pagues duas vezes o mesmo imposto. Na prática com os dividendos isso não acontece (és taxado lá e cá). Podes beneficiar do ADT se optares pelo englobamento (mas tanto quanto sei esta opção é irreversível e para muitas pessoas não compensa pois acabas por pagar mais).
OK. se estou a perceber esse tal acordo é que possibilitou eu pagar apenas 10% (cá) de imposto sobre as mais valias que tiver nos US (fora). é isto?
Mas tenho que me preocupar em saber se a correctora que uso nos states está nesse acordo ou não?
Eu pensava que isso era já um default. Não é?
"Every solution breeds new problems." Murphy's Law
Pata,
Sem acordo. Mas eu não englobo, por isso não tenho como fugir a isso.
cannot,
basicamente um ADT evita que pagues duas vezes o mesmo imposto. Na prática com os dividendos isso não acontece (és taxado lá e cá). Podes beneficiar do ADT se optares pelo englobamento (mas tanto quanto sei esta opção é irreversível e para muitas pessoas não compensa pois acabas por pagar mais).
Sem acordo. Mas eu não englobo, por isso não tenho como fugir a isso.
cannot,
basicamente um ADT evita que pagues duas vezes o mesmo imposto. Na prática com os dividendos isso não acontece (és taxado lá e cá). Podes beneficiar do ADT se optares pelo englobamento (mas tanto quanto sei esta opção é irreversível e para muitas pessoas não compensa pois acabas por pagar mais).
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Com o ADT, claro.
Caso se verifique a taxa de 18% (Espanha), recomendo uma cabeçada no banco pela irresponsabilidade de ainda não ter aplicado o ADT! É um serviço que actualmente mesmo para a banca de retalho deveria estar já devidamente aplicado.
Mesmo assim é penalizador. É possível recuperar essa retenção mas com as implicações de fazer o englobamento dos rendimentos na declaração do IRS, o que nem sempre compensa nem é fácil.
Nbdy
Caso se verifique a taxa de 18% (Espanha), recomendo uma cabeçada no banco pela irresponsabilidade de ainda não ter aplicado o ADT! É um serviço que actualmente mesmo para a banca de retalho deveria estar já devidamente aplicado.
Mesmo assim é penalizador. É possível recuperar essa retenção mas com as implicações de fazer o englobamento dos rendimentos na declaração do IRS, o que nem sempre compensa nem é fácil.
Nbdy
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AFBarros Escreveu:Obrigado Noboby...
Mas já agora tenho mais três perguntas:
1 - A tributação dos dividendos é feita em espanha ou em portugal?
2 - Têm que ser declarados na declaração anual de IRS?
3 - Admitindo que a retenção é feita na fonte e a tributação feita em espanha, depois de o declarar em portugal o estado vai ficar a ver navios?
Mais uma vez obrigado..... e bons negócios
Estou a considerar que vais comprar as acções espanholas através de uma entidade portuguesa.
1 - A tributação dos dividendos é feita em Espanha (15%) E (não ou...) em Portugal (20%), sempre sobre o dividendo bruto.
Por exemplo, a empresa paga 100€. Ficam 15 em Espanha e 20 em Portugal. Sobram 65 para ti (menos comissões bancárias).
2 - Os dividendos não. Apenas se quiseres englobar.
3 - como explicado em 1, não. Há retenção na fonte em Espanha E Portugal.
Nbdy
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Obrigado Noboby...
Mas já agora tenho mais três perguntas:
1 - A tributação dos dividendos é feita em espanha ou em portugal?
2 - Têm que ser declarados na declaração anual de IRS?
3 - Admitindo que a retenção é feita na fonte e a tributação feita em espanha, depois de o declarar em portugal o estado vai ficar a ver navios?
Mais uma vez obrigado..... e bons negócios
Mas já agora tenho mais três perguntas:
1 - A tributação dos dividendos é feita em espanha ou em portugal?
2 - Têm que ser declarados na declaração anual de IRS?
3 - Admitindo que a retenção é feita na fonte e a tributação feita em espanha, depois de o declarar em portugal o estado vai ficar a ver navios?
Mais uma vez obrigado..... e bons negócios
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Segundo o Guia Fiscal:
Destaco ainda a tributação dos dividendos, que serão tributados em 15% em Espanha e a 20% em Portugal.
Cumprimentos,
Nbdy
A tributação das mais-valias realizadas pelo titular residente em caso de alienação de acções internacionais depende do prazo de detenção destas acções:
- se as acções internacionais são detidas há mais de 12 meses, as mais-valias realizadas aquando da sua alienação não são tributadas em IRS.
(...)
- se as acções internacionais são detidas há 12 meses ou menos, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação é tributado em IRS, à taxa especial de 10%, sem prejuízo de o titular residente optar pelo seu englobamento.
(...)
Sempre que obtenha mais-valias de acções internacionais detidas há 12 meses ou menos, o titular encontra-se obrigado à apresentação do Anexo J juntamente com a sua Declaração de Rendimentos.
Destaco ainda a tributação dos dividendos, que serão tributados em 15% em Espanha e a 20% em Portugal.
Cumprimentos,
Nbdy
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Pagamento de impostos para quem compra acções lá fora
Boas a todos!!!
Venho por este meio pedir ajuda aos entendidos em matéria de impostos. Estou a pensar em adquirir acções no mercado espanhol, mas tenho dúvidas no que diz respeito aos impostos sobre as mais valias e onde declará-los. Podem ajudar-me....?
Desde já agradeço a v/ disponibilidade....
Grande abraço e bons negócios
Venho por este meio pedir ajuda aos entendidos em matéria de impostos. Estou a pensar em adquirir acções no mercado espanhol, mas tenho dúvidas no que diz respeito aos impostos sobre as mais valias e onde declará-los. Podem ajudar-me....?
Desde já agradeço a v/ disponibilidade....
Grande abraço e bons negócios
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