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Caldeirão da Bolsa

Pagamento de impostos para quem compra acções lá fora

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Elias » 9/9/2009 14:16

cannot estás a misturar coisas diferentes.

o ADT diz respeito aos dividendos.

As mais-valias são sempre 10% (a menos que optes pelo englobamento).
 
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por cannot » 9/9/2009 14:12

Elias Escreveu:Pata,

Sem acordo. Mas eu não englobo, por isso não tenho como fugir a isso.


cannot,

basicamente um ADT evita que pagues duas vezes o mesmo imposto. Na prática com os dividendos isso não acontece (és taxado lá e cá). Podes beneficiar do ADT se optares pelo englobamento (mas tanto quanto sei esta opção é irreversível e para muitas pessoas não compensa pois acabas por pagar mais).


OK. se estou a perceber esse tal acordo é que possibilitou eu pagar apenas 10% (cá) de imposto sobre as mais valias que tiver nos US (fora). é isto?

Mas tenho que me preocupar em saber se a correctora que uso nos states está nesse acordo ou não?

Eu pensava que isso era já um default. Não é?
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por Elias » 9/9/2009 14:06

Pata,

Sem acordo. Mas eu não englobo, por isso não tenho como fugir a isso.


cannot,

basicamente um ADT evita que pagues duas vezes o mesmo imposto. Na prática com os dividendos isso não acontece (és taxado lá e cá). Podes beneficiar do ADT se optares pelo englobamento (mas tanto quanto sei esta opção é irreversível e para muitas pessoas não compensa pois acabas por pagar mais).
 
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por cannot » 9/9/2009 14:03

Outra pergunta.

Em relação às mais valias é indiferente se compro através de correctora de fora ou de cá, certo? São os 10% sempre.

Thnks
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por cannot » 9/9/2009 14:01

Pata-Hari Escreveu:Isso é a taxa com acordo ou sem acordo, Elias?


Podes explicar, assim muito resumidamente, em que consiste esse acordo que estás sempre a perguntar :mrgreen:


Eu só apanho mesmo o nome, Acordo de Dupla Tributação. Sorry!
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por Pata-Hari » 9/9/2009 13:58

Isso é a taxa com acordo ou sem acordo, Elias?
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por Elias » 9/9/2009 13:41

Já agora acrescento que no caso de França são retidos 25% lá mais 20% cá. Os Estados ficam com 45%.
 
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por Pata-Hari » 9/9/2009 13:12

nobody, que instituições conheces que o apliquem automaticamente?
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por Nobody_ » 9/9/2009 12:45

Com o ADT, claro.

Caso se verifique a taxa de 18% (Espanha), recomendo uma cabeçada no banco pela irresponsabilidade de ainda não ter aplicado o ADT! É um serviço que actualmente mesmo para a banca de retalho deveria estar já devidamente aplicado.

Mesmo assim é penalizador. É possível recuperar essa retenção mas com as implicações de fazer o englobamento dos rendimentos na declaração do IRS, o que nem sempre compensa nem é fácil.

Nbdy
 
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por Pata-Hari » 9/9/2009 12:41

nobody, esses 15% são com ou sem a aplicação do acordo de dupla tributação?
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por Nobody_ » 9/9/2009 12:40

AFBarros Escreveu:Obrigado Noboby...

Mas já agora tenho mais três perguntas:
1 - A tributação dos dividendos é feita em espanha ou em portugal?
2 - Têm que ser declarados na declaração anual de IRS?
3 - Admitindo que a retenção é feita na fonte e a tributação feita em espanha, depois de o declarar em portugal o estado vai ficar a ver navios?

Mais uma vez obrigado..... e bons negócios


Estou a considerar que vais comprar as acções espanholas através de uma entidade portuguesa.

1 - A tributação dos dividendos é feita em Espanha (15%) E (não ou...) em Portugal (20%), sempre sobre o dividendo bruto.
Por exemplo, a empresa paga 100€. Ficam 15 em Espanha e 20 em Portugal. Sobram 65 para ti (menos comissões bancárias).

2 - Os dividendos não. Apenas se quiseres englobar.

3 - como explicado em 1, não. Há retenção na fonte em Espanha E Portugal.

Nbdy
 
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por Pata-Hari » 9/9/2009 12:20

Não percebi: vais comprar acções espanholas através de um banco cá ou vais comprar acções através de um banco/corretora em espanha?
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por AFBarros » 9/9/2009 11:38

Obrigado Noboby...

Mas já agora tenho mais três perguntas:
1 - A tributação dos dividendos é feita em espanha ou em portugal?
2 - Têm que ser declarados na declaração anual de IRS?
3 - Admitindo que a retenção é feita na fonte e a tributação feita em espanha, depois de o declarar em portugal o estado vai ficar a ver navios?

Mais uma vez obrigado..... e bons negócios
 
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por Nobody_ » 9/9/2009 10:30

Segundo o Guia Fiscal:

A tributação das mais-valias realizadas pelo titular residente em caso de alienação de acções internacionais depende do prazo de detenção destas acções:

- se as acções internacionais são detidas há mais de 12 meses, as mais-valias realizadas aquando da sua alienação não são tributadas em IRS.

(...)

- se as acções internacionais são detidas há 12 meses ou menos, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação é tributado em IRS, à taxa especial de 10%, sem prejuízo de o titular residente optar pelo seu englobamento.

(...)

Sempre que obtenha mais-valias de acções internacionais detidas há 12 meses ou menos, o titular encontra-se obrigado à apresentação do Anexo J juntamente com a sua Declaração de Rendimentos.


Destaco ainda a tributação dos dividendos, que serão tributados em 15% em Espanha e a 20% em Portugal.

Cumprimentos,

Nbdy
 
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Pagamento de impostos para quem compra acções lá fora

por AFBarros » 9/9/2009 10:24

Boas a todos!!!

Venho por este meio pedir ajuda aos entendidos em matéria de impostos. Estou a pensar em adquirir acções no mercado espanhol, mas tenho dúvidas no que diz respeito aos impostos sobre as mais valias e onde declará-los. Podem ajudar-me....?
Desde já agradeço a v/ disponibilidade....

Grande abraço e bons negócios
 
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