Fisco multa 200 mil trabalhadores a recibo verde em 248€ .
lemor Escreveu:Hoje recebi novamente a coima relativa a declaração de 2006 que por sinal já foi entregue em Dezembro....
Alguém na mesma situação ?
Eu não... mas o meu pai recebeu tb hoje uma coima relativa a falta de declaração do ano de 2006.
Ele vai amanhã ao SF respectivo saber o que se passa... Depois actualizo.
Abraço.
"The Best Way To Predict Your Future Is To Create It"
RandomWalk Escreveu:asd Escreveu:Não me espantaria se não fosse um dos 5 milhões e 50 mil portugueses que andam "alavancados" na classe produtiva (camelos) deste pais, tendo em conta a forma que defende a aplicação desmedida destas "multas" como cumprimento da legislação.
Asd, a forma e linguagem com que me abordou revelam-no, e impossibilita me de lhe dar uma resposta ao seu nível, tendo em atenção regras elementares de respeito e decoro que os moderadores deste forum exigem aos participantes, as quais jamais infringirei.
(...)
Caro, eu não lhe faltei ao respeito, apenas afirmei o óbvio. Pelo que percebo a sua ausência de argumentação.
A propósito, alguem já foi reembolsado? Que procedimento seguiram?
Obrigado.
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Eh paa, a semantica ee tramada.
Chamar Camelo ee chato... quanto muito usa-se a forma ternurenta de "camelorio". E este termo, ao contrario do seu radical, atee transmite um sentimento de comiseracao pelo elemento a quem se dirige. Por exemplo, na frase : "voce ee um Camelo !" apercebemo-nos de um objectivo depreciativo e quica injurioso. Isto ee claro para qualquer linguista ou mesmo leigo nestas coisas. Pelo contrario a expressao: "nao seja Camelorio..." exibe um tom quasi-amigavel e solidario com a besta (chamemos assim ao elemento enganado nesta minha explicacao (discutivel)).
Ora um Camelorio ee uma vitima que pode ser qualquer um incluindo aquele que exerce o activo da afirmacao. Isto poderia levar-nos muito longe, a Lingua Portuguesa ee muito traicoeira... Isto mesmo faz de nos um Pais de Camelorios que tentam fazer-se entender numa lingua lixada.
Haja Paz. Ee Natal.
Ora um Camelorio ee uma vitima que pode ser qualquer um incluindo aquele que exerce o activo da afirmacao. Isto poderia levar-nos muito longe, a Lingua Portuguesa ee muito traicoeira... Isto mesmo faz de nos um Pais de Camelorios que tentam fazer-se entender numa lingua lixada.
Haja Paz. Ee Natal.


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asd Escreveu:Não me espantaria se não fosse um dos 5 milhões e 50 mil portugueses que andam "alavancados" na classe produtiva (camelos) deste pais, tendo em conta a forma que defende a aplicação desmedida destas "multas" como cumprimento da legislação.
Asd, a forma e linguagem com que me abordou revelam-no, e impossibilita me de lhe dar uma resposta ao seu nível, tendo em atenção regras elementares de respeito e decoro que os moderadores deste forum exigem aos participantes, as quais jamais infringirei.
Ulisses, tens que preencher a pagina de resto e pelo menos o anexo L.
No anexo L, tens que preencher o campo L09 (a base tributável).
E se tiveres deduzido IVA o campo L73 (a base tributável) e o campo L53 (apenas o imposto)
(isto no caso do imposto à taxa normal para bens e serviços)
Se a algum cliente facturaste mais que 25.000€ terás que entregar também o anexo O.
No anexo L, tens que preencher o campo L09 (a base tributável).
E se tiveres deduzido IVA o campo L73 (a base tributável) e o campo L53 (apenas o imposto)
(isto no caso do imposto à taxa normal para bens e serviços)
Se a algum cliente facturaste mais que 25.000€ terás que entregar também o anexo O.
Wiki:
"Bolsa, espécie de sacola onde objetos variados são guardados"
"Bolsa, espécie de sacola onde objetos variados são guardados"
Aquela folha de rosto, é realmente mais para empresas do que para prof.liberais.
Depois de preencher o rosto (parcialmente pois muitos casos não é preciso preencher) adicionam o anexo L.
dicas:
primeiro quadro : outros bens e serviços, taxa de iva normal = somatório do valor base dos recibos verdes
quadro dois: sempre valor base das despesas com iva dedutivel em outras
parcialmente dedútiveis (gasoleo)
imobilizado, etc
no quadro seguinte:
divisão do iva deduzido por taxas.
como o regime é simplificado, não é preciso preencher os bens isentos ou não dedutíveis.
nota:
Sempre o somatório anual (mais fácil fazer um resumo em excel com os somatórios das 4 declarações trimestrais)
Depois de preencher o rosto (parcialmente pois muitos casos não é preciso preencher) adicionam o anexo L.
dicas:
primeiro quadro : outros bens e serviços, taxa de iva normal = somatório do valor base dos recibos verdes
quadro dois: sempre valor base das despesas com iva dedutivel em outras
parcialmente dedútiveis (gasoleo)
imobilizado, etc
no quadro seguinte:
divisão do iva deduzido por taxas.
como o regime é simplificado, não é preciso preencher os bens isentos ou não dedutíveis.
nota:
Sempre o somatório anual (mais fácil fazer um resumo em excel com os somatórios das 4 declarações trimestrais)
Editado pela última vez por CerealKiler em 16/12/2008 16:04, num total de 1 vez.
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Ulisses
Parece mas na pratica tens de adicionar o anexo L (se não me engano), e só preencher o que é necessário. Foi o que eu fiz. Usei o validar para ver o que é realmente necessário.
Não preenchi nada que referisse empresa ou dados sobre a mesma. (não tenho uma)
Parece mas na pratica tens de adicionar o anexo L (se não me engano), e só preencher o que é necessário. Foi o que eu fiz. Usei o validar para ver o que é realmente necessário.
Não preenchi nada que referisse empresa ou dados sobre a mesma. (não tenho uma)
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Ulisses Pereira Escreveu:Como regularizaram a situação? Foi via site da DGCi ou numa repartição das Finanças?
Um abraço,
Ulisses
A declaração só pode ser entregue via interface DGCI.
Pode ser acedida através dos campos contibuintes->entregar->IES
Impressionante será dizer que os reembolsos não são feitos com a a mesma facilidade a que se procede ao pagamento(convém referir que os juros, no caso de pagamento do estado como sabem, não são tidos em conta, não vá alguém ainda pensar que este é um estado de bem).
Assim para quem já efectuou o pagamento, terá que ser solicitado via requerimento formal endereçado ao chefe de repartição de finanças do bairro fiscal do contribuinte(Viva o Simplex!).
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O andar aleatório escreveu
--
Killing, todos os dias são publicadas leis em diário da república. Não me parece defensavel a notificação do conteúdo dessas leis a 10 milhoes de portugueses.
--
Eu referia-me a quando enviaram a notificaçao, que colocassem o que está agora no comunicado ou seja, aos 200 mil que enviaram a prenda de natal a forma como poderiam justificar a ausencia de apresentaçao de mais um papel aberrante, não o fizeram, nem explicaram como funcionários do estado lhes competia fazer ao serem uma pessoa de bem.
Volto a dizer, simplifiquem os impostos, juntem tudo num só em vez de multiplicarem o saque de maneira encapotada em notória má fé, é uma lei legalissima, mas torpe na sua forma e postura.
E escreveu tambem
E também não é verdade que os faltosos não sejam notificados para apresentar defesa. Efectivamente têm a possibilidade de exercer o "direito de audição prévia" nos 10 ou 15 dias posteriores à notificação.
Lá está, são notificados depois de serem multados, são condenados até prova em contrário, acho que foi por aqui que arrepiaram caminho nesta artistada, é como os policias, primeiro multam, os objectivos de classificaçao assim exige, depois o desgraçado que se desunhe.
Nada me move contra os trabalhadores do estado, nem contra os politicos, mas sim à forma como é criado o emaranhado de legislaçao, e a sua aplicaçao musculada, como foi o caso desta, deita-se o barro À parede aos pouco conhecedores de leis que são a maioria dos passadores de recibos destes, canalizadores, electricistas, publicitários, etc, esqueceram que neste regime estavam lá igualmente contabilistas e advogados.
O estado em vez de legislar a entrega de mais uma declaraçao, porque não cria um campo para a última entrega onde se inclui os dados apurados anuais? Só pode ser para aproveitar o laxismo latino.
--
Killing, todos os dias são publicadas leis em diário da república. Não me parece defensavel a notificação do conteúdo dessas leis a 10 milhoes de portugueses.
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Eu referia-me a quando enviaram a notificaçao, que colocassem o que está agora no comunicado ou seja, aos 200 mil que enviaram a prenda de natal a forma como poderiam justificar a ausencia de apresentaçao de mais um papel aberrante, não o fizeram, nem explicaram como funcionários do estado lhes competia fazer ao serem uma pessoa de bem.
Volto a dizer, simplifiquem os impostos, juntem tudo num só em vez de multiplicarem o saque de maneira encapotada em notória má fé, é uma lei legalissima, mas torpe na sua forma e postura.
E escreveu tambem
E também não é verdade que os faltosos não sejam notificados para apresentar defesa. Efectivamente têm a possibilidade de exercer o "direito de audição prévia" nos 10 ou 15 dias posteriores à notificação.
Lá está, são notificados depois de serem multados, são condenados até prova em contrário, acho que foi por aqui que arrepiaram caminho nesta artistada, é como os policias, primeiro multam, os objectivos de classificaçao assim exige, depois o desgraçado que se desunhe.
Nada me move contra os trabalhadores do estado, nem contra os politicos, mas sim à forma como é criado o emaranhado de legislaçao, e a sua aplicaçao musculada, como foi o caso desta, deita-se o barro À parede aos pouco conhecedores de leis que são a maioria dos passadores de recibos destes, canalizadores, electricistas, publicitários, etc, esqueceram que neste regime estavam lá igualmente contabilistas e advogados.
O estado em vez de legislar a entrega de mais uma declaraçao, porque não cria um campo para a última entrega onde se inclui os dados apurados anuais? Só pode ser para aproveitar o laxismo latino.
COMUNICADO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Entrega de declarações de informação contabilística e fiscal
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) informa o seguinte: Os contribuintes estão, nos termos da lei, obrigados à entrega de declarações com base nas quais a Administração Fiscal determina, avalia ou comprova a sua matéria colectável.
Além das declarações directamente destinadas à verificação da situação tributária do sujeito passivo é ainda obrigatória a entrega de outras declarações, para efeitos de controlo da situação tributária de terceiros ou para efeitos estatísticos e similares.
A falta de entrega de qualquer das declarações atrás referidas constitui uma infracção punível, nos termos do disposto no artigo 116º do Regime Geral das Infracções Tributárias.
Recentemente, a Administração Fiscal identificou os sujeitos passivos que não cumpriram o dever de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, tendo procedido à notificação para pagamento da respectiva coima ou apresentação de defesa pelos incumpridores.
Porém, considerando que:
a) Parte significativa dos contribuintes identificados em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA, nomeadamente trabalhadores independentes, que estavam obrigados à entrega do anexo L da declaração anual (art. 29º, nº1, alínea d do Código do IVA;
b) Se trata de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária
do sujeito passivo;
c) A prática da infracção não ocasiona um prejuízo efectivo à receita tributária;
d) A falta resulta essencialmente de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa;
Estarão reunidos pois os pressupostos, desde que regularizada a situação tributária, para a dispensas da aplicação da coima, nos termos do previsto no artigo 32º do RGIT.
Nestes termos, a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.
Lisboa, 15 de Dezembro de 2008
====================
Um abraço
MFSC
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Entrega de declarações de informação contabilística e fiscal
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) informa o seguinte: Os contribuintes estão, nos termos da lei, obrigados à entrega de declarações com base nas quais a Administração Fiscal determina, avalia ou comprova a sua matéria colectável.
Além das declarações directamente destinadas à verificação da situação tributária do sujeito passivo é ainda obrigatória a entrega de outras declarações, para efeitos de controlo da situação tributária de terceiros ou para efeitos estatísticos e similares.
A falta de entrega de qualquer das declarações atrás referidas constitui uma infracção punível, nos termos do disposto no artigo 116º do Regime Geral das Infracções Tributárias.
Recentemente, a Administração Fiscal identificou os sujeitos passivos que não cumpriram o dever de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, tendo procedido à notificação para pagamento da respectiva coima ou apresentação de defesa pelos incumpridores.
Porém, considerando que:
a) Parte significativa dos contribuintes identificados em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA, nomeadamente trabalhadores independentes, que estavam obrigados à entrega do anexo L da declaração anual (art. 29º, nº1, alínea d do Código do IVA;
b) Se trata de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária
do sujeito passivo;
c) A prática da infracção não ocasiona um prejuízo efectivo à receita tributária;
d) A falta resulta essencialmente de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa;
Estarão reunidos pois os pressupostos, desde que regularizada a situação tributária, para a dispensas da aplicação da coima, nos termos do previsto no artigo 32º do RGIT.
Nestes termos, a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.
Lisboa, 15 de Dezembro de 2008
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Um abraço
MFSC
artista Escreveu:RandomWalk Escreveu:A qualificação de roubo á aplicação da lei é que não me pode merecer concordância, de todo!
Ok, aqui tenho de concordar contigo, fico-me pela "grande falta de bom senso"!![]()
um abraço
artista
Eu continuo a chamar-lhe ROUBO, por que não passou disso mesmo.
Um saque deslavado a carteira dos portugueses, de forma a encaixar 50M€ (o que dá muito jeito, principalmente em altura de nacionalizações desmedidas e injustificadas que visam salvaguardar interesses partidários e pessoais).
RandomWalk uma vez que trabalhou/estagiou nas finanças as suas alegações tornam-se algo duvidosas, ainda por mais quando tenta argumentar o inquestionável, defendendo uma politica desmedida de Terrorismo Fiscal levada a cabo por este governo. Não me espantaria se não fosse um dos 5 milhões e 50 mil portugueses que andam "alavancados" na classe produtiva (camelos) deste pais, tendo em conta a forma que defende a aplicação desmedida destas "multas" como cumprimento da legislação.
Deveria também saber que os funcionários do fisco(como já foi aqui dito) são premiados consoante as coimas arrecadadas, o que só por si já torna esta situação ainda mais calamitosa.
Um estado de direito(o que já se viu que não é o caso) tem o dever de informar/notificar antes de penalizar. Aqui funciona ao contrário, primeiramente o estado penaliza para depois informar(os próprios funcionários do fisco alegam desconhecer tal decreto, assim sendo deverá então o comum cidadão conhecer? Ou deverá o comum cidadão conhecer na integra o diário da republica?).
Encontro várias palavras que descrevem o sucedido "extorsão","saque","roubo",..etc qualquer uma delas contrasta com um estado de direito.
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RandomWalk Escreveu:A qualificação de roubo á aplicação da lei é que não me pode merecer concordância, de todo!
Ok, aqui tenho de concordar contigo, fico-me pela "grande falta de bom senso"!

um abraço
artista
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
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artista Escreveu:
Pois mas no meio de tanta eficácia há uma desumanidade brutal do "cobra tudo o que puderes e depois logo se vê", e digo isto porque tenho um amigo que trabalhar no tribunal (de contas salvo erro) nos processos de penhoras, ele diz-me que agora está tudo informatizado e que eles vão logo a tudo o que o devedor tiver (ordenado, bens, etc) mesmo que depois se venha a provar que houve um erro... de qualquer forma isto é um aparte!
Concordo. As penhoras deveriam ser realizadas com muito mais zelo. Aliás, ao penhorarem ao desbarato o fisco pode estar a violar a lei geral tributária, que fala no principio da proporcionalidade.
artista Escreveu:Em relação a estas coimas acho que só uma grande falta de bom senso (para não lhe chamar roubo) poderia levar a que isto fosse (ou vá) para a frente!
abraços
artista
A qualificação de roubo á aplicação da lei é que não me pode merecer concordância, de todo!
lemor Escreveu:Cancelaram ???
Não as minhas... ainda estão lá.
Pois o ministro acho que já anunciou que não seriam pagas e a oposição não o vai deixar sossegado... acho que seria mau de mais alguém vir a pagar essas multas!!!
abraço
artista
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RandomWalk Escreveu:Sim, também concordo. A notificação da coima deveria ocorrer num prazo maximo de 3 meses, ou por aí.
Mas também acho que é para aí que se caminha.... a eficácia do fisco tem vindo a crescer exponenciamlente e não tem a minima comparação com o passado não muito distante que conheci!
Pois mas no meio de tanta eficácia há uma desumanidade brutal do "cobra tudo o que puderes e depois logo se vê", e digo isto porque tenho um amigo que trabalhar no tribunal (de contas salvo erro) nos processos de penhoras, ele diz-me que agora está tudo informatizado e que eles vão logo a tudo o que o devedor tiver (ordenado, bens, etc) mesmo que depois se venha a provar que houve um erro... de qualquer forma isto é um aparte!
Em relação a estas coimas acho que só uma grande falta de bom senso (para não lhe chamar roubo) poderia levar a que isto fosse (ou vá) para a frente!
abraços
artista
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jony_cash Escreveu:
RandomWalk,
Não me leves a mal mas pareces ser das finanças![]()
Actualmente não sou, mas já por lá andei a fazer um estágio vai para 8 anos.... entretanto descobri melhores paragens....

jony_cash Escreveu:
Eu acho que tens razão mas o bom senso aqui devia prevalecer ou seja o que o Artista está a dizer é que não faz sentido deixar as pessoas fazer erros durante vários anos para depois os multar todos esses anos mas só ao final desses 5 anos. Não achas que é um pouco um contracenso?
Sim, também concordo. A notificação da coima deveria ocorrer num prazo maximo de 3 meses, ou por aí.
Mas também acho que é para aí que se caminha.... a eficácia do fisco tem vindo a crescer exponenciamlente e não tem a minima comparação com o passado não muito distante que conheci!
RandomWalk Escreveu:Artista, de acordo com o regime geral das infracções tributárias o procedimento contra-ordencional prescreve apenas ao fim de 5 anos. Quer isto dizer que qulquer um de nós pode ser autuado por uma infracção ocorrida de Dezembro de 2003 em diante.
Quanto ao resto acho perfeitamente legítimo discutir a necessidade ou não dessa declaração. E aí deverão ser as bancadas que compoem o parlamento a propor alterações.
E a sociedade civil também, claro.
cumprimentos
RandomWalk,
Não me leves a mal mas pareces ser das finanças

Eu acho que tens razão mas o bom senso aqui devia prevalecer ou seja o que o Artista está a dizer é que não faz sentido deixar as pessoas fazer erros durante vários anos para depois os multar todos esses anos mas só ao final desses 5 anos. Não achas que é um pouco um contracenso?
Quanto a utilidade da declaração concordo que não serve para nada visto que os dados já os lá tem com as declarações trimestrais.
Mas como diria o outro as leis são para se cumprir mesmo não concordando com quem elas.
Abraço,
BN
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- Registado: 31/8/2007 20:30
Artista, de acordo com o regime geral das infracções tributárias o procedimento contra-ordencional prescreve apenas ao fim de 5 anos. Quer isto dizer que qulquer um de nós pode ser autuado por uma infracção ocorrida de Dezembro de 2003 em diante.
Quanto ao resto acho perfeitamente legítimo discutir a necessidade ou não dessa declaração. E aí deverão ser as bancadas que compoem o parlamento a propor alterações.
E a sociedade civil também, claro.
cumprimentos
Quanto ao resto acho perfeitamente legítimo discutir a necessidade ou não dessa declaração. E aí deverão ser as bancadas que compoem o parlamento a propor alterações.
E a sociedade civil também, claro.
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