Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

Fisco multa 200 mil trabalhadores a recibo verde em 248€ .

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Scorpio » 4/6/2009 22:18

lemor Escreveu:Hoje recebi novamente a coima relativa a declaração de 2006 que por sinal já foi entregue em Dezembro....

Alguém na mesma situação ? :?


Eu não... mas o meu pai recebeu tb hoje uma coima relativa a falta de declaração do ano de 2006.

Ele vai amanhã ao SF respectivo saber o que se passa... Depois actualizo.

Abraço.
"The Best Way To Predict Your Future Is To Create It"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 497
Registado: 29/9/2006 17:29
Localização: Caldas Rainha

por lemor » 4/6/2009 22:12

Hoje recebi novamente a coima relativa a declaração de 2006 que por sinal já foi entregue em Dezembro....

Alguém na mesma situação ? :?
 
Mensagens: 279
Registado: 8/3/2007 15:37
Localização: Europa

por asd » 22/12/2008 11:56

RandomWalk Escreveu:
asd Escreveu:Não me espantaria se não fosse um dos 5 milhões e 50 mil portugueses que andam "alavancados" na classe produtiva (camelos) deste pais, tendo em conta a forma que defende a aplicação desmedida destas "multas" como cumprimento da legislação.


Asd, a forma e linguagem com que me abordou revelam-no, e impossibilita me de lhe dar uma resposta ao seu nível, tendo em atenção regras elementares de respeito e decoro que os moderadores deste forum exigem aos participantes, as quais jamais infringirei.


(...)
Caro, eu não lhe faltei ao respeito, apenas afirmei o óbvio. Pelo que percebo a sua ausência de argumentação.



A propósito, alguem já foi reembolsado? Que procedimento seguiram?

Obrigado.
 
Mensagens: 121
Registado: 29/11/2007 2:08
Localização:

Eh paa, a semantica ee tramada.

por bboniek33 » 17/12/2008 22:27

Chamar Camelo ee chato... quanto muito usa-se a forma ternurenta de "camelorio". E este termo, ao contrario do seu radical, atee transmite um sentimento de comiseracao pelo elemento a quem se dirige. Por exemplo, na frase : "voce ee um Camelo !" apercebemo-nos de um objectivo depreciativo e quica injurioso. Isto ee claro para qualquer linguista ou mesmo leigo nestas coisas. Pelo contrario a expressao: "nao seja Camelorio..." exibe um tom quasi-amigavel e solidario com a besta (chamemos assim ao elemento enganado nesta minha explicacao (discutivel)).

Ora um Camelorio ee uma vitima que pode ser qualquer um incluindo aquele que exerce o activo da afirmacao. Isto poderia levar-nos muito longe, a Lingua Portuguesa ee muito traicoeira... Isto mesmo faz de nos um Pais de Camelorios que tentam fazer-se entender numa lingua lixada.
Haja Paz. Ee Natal. :P
Imagem
 
Mensagens: 2713
Registado: 22/4/2003 23:12

por RandomWalk » 17/12/2008 21:07

asd Escreveu:Não me espantaria se não fosse um dos 5 milhões e 50 mil portugueses que andam "alavancados" na classe produtiva (camelos) deste pais, tendo em conta a forma que defende a aplicação desmedida destas "multas" como cumprimento da legislação.


Asd, a forma e linguagem com que me abordou revelam-no, e impossibilita me de lhe dar uma resposta ao seu nível, tendo em atenção regras elementares de respeito e decoro que os moderadores deste forum exigem aos participantes, as quais jamais infringirei.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 199
Registado: 16/1/2008 20:09
Localização: Porto

por BAC » 16/12/2008 16:02

Ulisses, tens que preencher a pagina de resto e pelo menos o anexo L.

No anexo L, tens que preencher o campo L09 (a base tributável).
E se tiveres deduzido IVA o campo L73 (a base tributável) e o campo L53 (apenas o imposto)
(isto no caso do imposto à taxa normal para bens e serviços)

Se a algum cliente facturaste mais que 25.000€ terás que entregar também o anexo O.
Wiki:
"Bolsa, espécie de sacola onde objetos variados são guardados"
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 77
Registado: 22/6/2007 16:45
Localização: Lisboa

por CerealKiler » 16/12/2008 16:02

Aquela folha de rosto, é realmente mais para empresas do que para prof.liberais.

Depois de preencher o rosto (parcialmente pois muitos casos não é preciso preencher) adicionam o anexo L.

dicas:

primeiro quadro : outros bens e serviços, taxa de iva normal = somatório do valor base dos recibos verdes

quadro dois: sempre valor base das despesas com iva dedutivel em outras

parcialmente dedútiveis (gasoleo)

imobilizado, etc


no quadro seguinte:
divisão do iva deduzido por taxas.


como o regime é simplificado, não é preciso preencher os bens isentos ou não dedutíveis.

nota:
Sempre o somatório anual (mais fácil fazer um resumo em excel com os somatórios das 4 declarações trimestrais)
Editado pela última vez por CerealKiler em 16/12/2008 16:04, num total de 1 vez.
 
Mensagens: 824
Registado: 1/4/2008 17:29
Localização: Aveiro

por rmachado » 16/12/2008 15:37

Ulisses

Parece mas na pratica tens de adicionar o anexo L (se não me engano), e só preencher o que é necessário. Foi o que eu fiz. Usei o validar para ver o que é realmente necessário.

Não preenchi nada que referisse empresa ou dados sobre a mesma. (não tenho uma)
 
Mensagens: 2125
Registado: 24/8/2004 10:42
Localização: Carregado

por Ulisses Pereira » 16/12/2008 15:34

Obrigado, asd, já que eu sou um dos 200 mil contribuintes em falta. :)

Seguindo esses passos, essa declaração parece dizer respeito a dados de uma empresa (?) e em nenhum lado tenho que colocar valores de IVA...

Um abraço,
Ulisses
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

Clickar para ver o disclaimer completo
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 31013
Registado: 29/10/2002 4:04
Localização: Aveiro

por asd » 16/12/2008 15:16

Ulisses Pereira Escreveu:Como regularizaram a situação? Foi via site da DGCi ou numa repartição das Finanças?

Um abraço,
Ulisses


A declaração só pode ser entregue via interface DGCI.

Pode ser acedida através dos campos contibuintes->entregar->IES


Impressionante será dizer que os reembolsos não são feitos com a a mesma facilidade a que se procede ao pagamento(convém referir que os juros, no caso de pagamento do estado como sabem, não são tidos em conta, não vá alguém ainda pensar que este é um estado de bem).


Assim para quem já efectuou o pagamento, terá que ser solicitado via requerimento formal endereçado ao chefe de repartição de finanças do bairro fiscal do contribuinte(Viva o Simplex!).
 
Mensagens: 121
Registado: 29/11/2007 2:08
Localização:

por Ulisses Pereira » 16/12/2008 15:03

Como regularizaram a situação? Foi via site da DGCi ou numa repartição das Finanças?

Um abraço,
Ulisses
"Acreditar é possuir antes de ter..."

Ulisses Pereira

Clickar para ver o disclaimer completo
Avatar do Utilizador
Administrador Fórum
 
Mensagens: 31013
Registado: 29/10/2002 4:04
Localização: Aveiro

por jj boss » 16/12/2008 14:51

O andar aleatório escreveu

--

Killing, todos os dias são publicadas leis em diário da república. Não me parece defensavel a notificação do conteúdo dessas leis a 10 milhoes de portugueses.
--
Eu referia-me a quando enviaram a notificaçao, que colocassem o que está agora no comunicado ou seja, aos 200 mil que enviaram a prenda de natal a forma como poderiam justificar a ausencia de apresentaçao de mais um papel aberrante, não o fizeram, nem explicaram como funcionários do estado lhes competia fazer ao serem uma pessoa de bem.
Volto a dizer, simplifiquem os impostos, juntem tudo num só em vez de multiplicarem o saque de maneira encapotada em notória má fé, é uma lei legalissima, mas torpe na sua forma e postura.


E escreveu tambem
E também não é verdade que os faltosos não sejam notificados para apresentar defesa. Efectivamente têm a possibilidade de exercer o "direito de audição prévia" nos 10 ou 15 dias posteriores à notificação.

Lá está, são notificados depois de serem multados, são condenados até prova em contrário, acho que foi por aqui que arrepiaram caminho nesta artistada, é como os policias, primeiro multam, os objectivos de classificaçao assim exige, depois o desgraçado que se desunhe.

Nada me move contra os trabalhadores do estado, nem contra os politicos, mas sim à forma como é criado o emaranhado de legislaçao, e a sua aplicaçao musculada, como foi o caso desta, deita-se o barro À parede aos pouco conhecedores de leis que são a maioria dos passadores de recibos destes, canalizadores, electricistas, publicitários, etc, esqueceram que neste regime estavam lá igualmente contabilistas e advogados.

O estado em vez de legislar a entrega de mais uma declaraçao, porque não cria um campo para a última entrega onde se inclui os dados apurados anuais? Só pode ser para aproveitar o laxismo latino.
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 151
Registado: 24/10/2008 11:50
Localização: 10

por MFSC » 16/12/2008 13:49

COMUNICADO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS

COMUNICADO DE IMPRENSA



Entrega de declarações de informação contabilística e fiscal

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) informa o seguinte: Os contribuintes estão, nos termos da lei, obrigados à entrega de declarações com base nas quais a Administração Fiscal determina, avalia ou comprova a sua matéria colectável.

Além das declarações directamente destinadas à verificação da situação tributária do sujeito passivo é ainda obrigatória a entrega de outras declarações, para efeitos de controlo da situação tributária de terceiros ou para efeitos estatísticos e similares.

A falta de entrega de qualquer das declarações atrás referidas constitui uma infracção punível, nos termos do disposto no artigo 116º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Recentemente, a Administração Fiscal identificou os sujeitos passivos que não cumpriram o dever de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, tendo procedido à notificação para pagamento da respectiva coima ou apresentação de defesa pelos incumpridores.

Porém, considerando que:

a) Parte significativa dos contribuintes identificados em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA, nomeadamente trabalhadores independentes, que estavam obrigados à entrega do anexo L da declaração anual (art. 29º, nº1, alínea d do Código do IVA;

b) Se trata de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária
do sujeito passivo;

c) A prática da infracção não ocasiona um prejuízo efectivo à receita tributária;

d) A falta resulta essencialmente de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa;

Estarão reunidos pois os pressupostos, desde que regularizada a situação tributária, para a dispensas da aplicação da coima, nos termos do previsto no artigo 32º do RGIT.

Nestes termos, a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.

Lisboa, 15 de Dezembro de 2008

====================

Um abraço
MFSC
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 56
Registado: 17/7/2008 15:17
Localização: Valongo

por CerealKiler » 16/12/2008 13:10

lemor Escreveu:E quem já pagou ?

:cry: :evil: :evil: :evil:


o valor vai ser devolvido, ficarás atento para saber se é preciso fazer requerimento ou se é "automático"
 
Mensagens: 824
Registado: 1/4/2008 17:29
Localização: Aveiro

por asd » 16/12/2008 2:23

artista Escreveu:
RandomWalk Escreveu:A qualificação de roubo á aplicação da lei é que não me pode merecer concordância, de todo!


Ok, aqui tenho de concordar contigo, fico-me pela "grande falta de bom senso"! :)

um abraço

artista


Eu continuo a chamar-lhe ROUBO, por que não passou disso mesmo.

Um saque deslavado a carteira dos portugueses, de forma a encaixar 50M€ (o que dá muito jeito, principalmente em altura de nacionalizações desmedidas e injustificadas que visam salvaguardar interesses partidários e pessoais).

RandomWalk uma vez que trabalhou/estagiou nas finanças as suas alegações tornam-se algo duvidosas, ainda por mais quando tenta argumentar o inquestionável, defendendo uma politica desmedida de Terrorismo Fiscal levada a cabo por este governo. Não me espantaria se não fosse um dos 5 milhões e 50 mil portugueses que andam "alavancados" na classe produtiva (camelos) deste pais, tendo em conta a forma que defende a aplicação desmedida destas "multas" como cumprimento da legislação.

Deveria também saber que os funcionários do fisco(como já foi aqui dito) são premiados consoante as coimas arrecadadas, o que só por si já torna esta situação ainda mais calamitosa.

Um estado de direito(o que já se viu que não é o caso) tem o dever de informar/notificar antes de penalizar. Aqui funciona ao contrário, primeiramente o estado penaliza para depois informar(os próprios funcionários do fisco alegam desconhecer tal decreto, assim sendo deverá então o comum cidadão conhecer? Ou deverá o comum cidadão conhecer na integra o diário da republica?).

Encontro várias palavras que descrevem o sucedido "extorsão","saque","roubo",..etc qualquer uma delas contrasta com um estado de direito.
 
Mensagens: 121
Registado: 29/11/2007 2:08
Localização:

por salvadorveiga » 16/12/2008 0:39

lemor Escreveu:E quem já pagou ?
o
:cry: :evil: :evil: :evil:


vao ser devolvidos... por NIB ou cheque...

acho que hj a Assembleia foi um jardim zoologico... tipo jaula dos macacos...

lol ammeaçaram ir a Bruxelas contra o Socrates e tudo... o Socratesm eteu rabinho entre as pernas e la voltou ccom a palavra atras eheh
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 4483
Registado: 12/3/2008 22:06

por artista_ » 15/12/2008 23:55

RandomWalk Escreveu:A qualificação de roubo á aplicação da lei é que não me pode merecer concordância, de todo!


Ok, aqui tenho de concordar contigo, fico-me pela "grande falta de bom senso"! :)

um abraço

artista
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 17491
Registado: 17/3/2003 22:51
Localização: Almada

por RandomWalk » 15/12/2008 23:52

artista Escreveu:
Pois mas no meio de tanta eficácia há uma desumanidade brutal do "cobra tudo o que puderes e depois logo se vê", e digo isto porque tenho um amigo que trabalhar no tribunal (de contas salvo erro) nos processos de penhoras, ele diz-me que agora está tudo informatizado e que eles vão logo a tudo o que o devedor tiver (ordenado, bens, etc) mesmo que depois se venha a provar que houve um erro... de qualquer forma isto é um aparte!


Concordo. As penhoras deveriam ser realizadas com muito mais zelo. Aliás, ao penhorarem ao desbarato o fisco pode estar a violar a lei geral tributária, que fala no principio da proporcionalidade.

artista Escreveu:Em relação a estas coimas acho que só uma grande falta de bom senso (para não lhe chamar roubo) poderia levar a que isto fosse (ou vá) para a frente!

abraços

artista


A qualificação de roubo á aplicação da lei é que não me pode merecer concordância, de todo!
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 199
Registado: 16/1/2008 20:09
Localização: Porto

por lemor » 15/12/2008 23:49

E quem já pagou ?

:cry: :evil: :evil: :evil:
 
Mensagens: 279
Registado: 8/3/2007 15:37
Localização: Europa

por artista_ » 15/12/2008 23:42

lemor Escreveu:Cancelaram ???
Não as minhas... ainda estão lá.


Pois o ministro acho que já anunciou que não seriam pagas e a oposição não o vai deixar sossegado... acho que seria mau de mais alguém vir a pagar essas multas!!!

abraço

artista
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 17491
Registado: 17/3/2003 22:51
Localização: Almada

por artista_ » 15/12/2008 23:29

RandomWalk Escreveu:Sim, também concordo. A notificação da coima deveria ocorrer num prazo maximo de 3 meses, ou por aí.
Mas também acho que é para aí que se caminha.... a eficácia do fisco tem vindo a crescer exponenciamlente e não tem a minima comparação com o passado não muito distante que conheci!


Pois mas no meio de tanta eficácia há uma desumanidade brutal do "cobra tudo o que puderes e depois logo se vê", e digo isto porque tenho um amigo que trabalhar no tribunal (de contas salvo erro) nos processos de penhoras, ele diz-me que agora está tudo informatizado e que eles vão logo a tudo o que o devedor tiver (ordenado, bens, etc) mesmo que depois se venha a provar que houve um erro... de qualquer forma isto é um aparte!

Em relação a estas coimas acho que só uma grande falta de bom senso (para não lhe chamar roubo) poderia levar a que isto fosse (ou vá) para a frente!

abraços

artista
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
http://www.gamesandfun.pt/afiliado&id=28
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 17491
Registado: 17/3/2003 22:51
Localização: Almada

por RandomWalk » 15/12/2008 23:21

jony_cash Escreveu:
RandomWalk,

Não me leves a mal mas pareces ser das finanças :mrgreen:


Actualmente não sou, mas já por lá andei a fazer um estágio vai para 8 anos.... entretanto descobri melhores paragens.... :)

jony_cash Escreveu:
Eu acho que tens razão mas o bom senso aqui devia prevalecer ou seja o que o Artista está a dizer é que não faz sentido deixar as pessoas fazer erros durante vários anos para depois os multar todos esses anos mas só ao final desses 5 anos. Não achas que é um pouco um contracenso?


Sim, também concordo. A notificação da coima deveria ocorrer num prazo maximo de 3 meses, ou por aí.
Mas também acho que é para aí que se caminha.... a eficácia do fisco tem vindo a crescer exponenciamlente e não tem a minima comparação com o passado não muito distante que conheci!
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 199
Registado: 16/1/2008 20:09
Localização: Porto

por jony_cash » 15/12/2008 23:06

RandomWalk Escreveu:Artista, de acordo com o regime geral das infracções tributárias o procedimento contra-ordencional prescreve apenas ao fim de 5 anos. Quer isto dizer que qulquer um de nós pode ser autuado por uma infracção ocorrida de Dezembro de 2003 em diante.

Quanto ao resto acho perfeitamente legítimo discutir a necessidade ou não dessa declaração. E aí deverão ser as bancadas que compoem o parlamento a propor alterações.
E a sociedade civil também, claro.

cumprimentos


RandomWalk,

Não me leves a mal mas pareces ser das finanças :mrgreen:
Eu acho que tens razão mas o bom senso aqui devia prevalecer ou seja o que o Artista está a dizer é que não faz sentido deixar as pessoas fazer erros durante vários anos para depois os multar todos esses anos mas só ao final desses 5 anos. Não achas que é um pouco um contracenso?

Quanto a utilidade da declaração concordo que não serve para nada visto que os dados já os lá tem com as declarações trimestrais.

Mas como diria o outro as leis são para se cumprir mesmo não concordando com quem elas.

Abraço,

BN
 
Mensagens: 425
Registado: 31/8/2007 20:30

por lemor » 15/12/2008 23:06

Cancelaram ???
Não as minhas... ainda estão lá.

artista Escreveu:Parece que cancelaram as multas, era mau de mais... não têm vergonha, agora levam com a oposição e é bem feita!

abraços

artista
 
Mensagens: 279
Registado: 8/3/2007 15:37
Localização: Europa

por RandomWalk » 15/12/2008 22:58

Artista, de acordo com o regime geral das infracções tributárias o procedimento contra-ordencional prescreve apenas ao fim de 5 anos. Quer isto dizer que qulquer um de nós pode ser autuado por uma infracção ocorrida de Dezembro de 2003 em diante.

Quanto ao resto acho perfeitamente legítimo discutir a necessidade ou não dessa declaração. E aí deverão ser as bancadas que compoem o parlamento a propor alterações.
E a sociedade civil também, claro.

cumprimentos
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 199
Registado: 16/1/2008 20:09
Localização: Porto

Próximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: 15mil, Abade19, Andre.pt, Aqui_Vale, Bing [Bot], Dragon56, fatura.pt, Google Adsense [Bot], Jonas74, Minsk, navaldoc, OCTAMA, Paulo Pereira 74, PMP69, rg7803 e 76 visitantes