Caldeirão da Bolsa

IRS - cfd'S

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

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por MAV8 » 4/5/2008 17:17

Arnie o meu problema não é a listagem de negocios eessa eu tenho em excel toda descriminada (para meu proprio controlo, verdade seja dita ajuda muito no preenchimento do irs).

A dúvida é só no campo que devo inserir, neste caso os os rendimentos em cfd's.

Quanto a ir às finanças falar com um funcionário que nem sabe do que estou a falar prefiro ficar em casa e enviar um mail para pessoas que me saibam responder, o que sucede normalmente é que estas respostas demoram a chegar.

Agradeço ao pessoal do caldeirão se me tirarem as dúvidas, pois habitualmente fazem-no melhor e mais rápidamente.

Desculpem se o meu post está a incomodar.
Abraço
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por arnie » 4/5/2008 16:52

Peço desculpas se vou dizer uma barbaridade mas.....


Se têm assim tantas duvidas não será melhor entregar isso numa agência de deixa-los preencher à vontade? É que assim não têm com que se preocupar.... a não ser que falte algum papel :P :roll:

Já agora uma pergunta, vejo imensas duvidas aqui expostas sobre cfd's, forex e afins. A corretora não envia para casa todos os negocios detalhados para serem apresentados ao IRS como por exemplo enviam no que diz respeito a acções e fundos de investimento??
Bons negocios,
arnie
 
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por MAV8 » 4/5/2008 16:35

Mais uma dúvida.

Durante 2007 troquei o credito habitação de banco, na declaração do banco em que liquidei as contas vem o valor de juros e o de abatimento de divida que neste caso é todo o montante em divida na altura.

Alguém me sabe dizer se posso colocar esse valor ou se coloco só o que abati nas prestações + os juros?
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por fiódor » 4/5/2008 16:20

Tenho quase a certeza que é no campo "Certificados que atribuam direito a receber valor de activo subjacente. ", mas alguém que confirme.

Já agora, alguém sabe se os juros pagos e recebidos dos cfd's declaram-se?

Cumps
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IRS - cfd'S

por MAV8 » 4/5/2008 15:45

Boa tarde

Surgiu-me uma dúvida enquanto preenchia a Declaração de irs e gostaria de saber se alguém me pode esclarecer:

Em que campo colocamos os CFD's de acções e indices?

Anexo G (quadro 9)

Contrato de futuros e opções

Warrants autonomos

Certificados que atribuam direito a receber valor de activo subjacente.

Suponho que seja na linha dos certificados mas não tenho a certeza alguém pode confirmar?
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