Caldeirão da Bolsa

IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por anas » 11/2/2006 20:33

muito obrigado,josecarlosvalente.vou optar por nao englobamento,visto tambem estou a pagar uma prestaçao de uma casa ao banco e depois ainda me subiam a prestaçao.vou optar antes por pagar os 10%sobre as mais valias obtidas em 2005. :wink:
 
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para Anas

por josecarlosvalente » 11/2/2006 20:13

Esqueci-me de lhe dizer um pormenor, quando tem menos-valias aconselho o englobamento porque pode reduzir-lhe o escalão e também porque assim no proximo ano pode reduzir essas menos-valias ás mais-valias.
Datas não me recordo bem, espero ter ajudado.
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para Anas

por josecarlosvalente » 11/2/2006 20:09

Tributação autonoma é sempre a melhor opção neste caso de mais-valias de acção.

Porque o escalão mais baixo do irs tem uma taxa de tributação superior a 10%, ou seja, nunca é vantajoso o englobamento.

Aconselho tributação autonoma, porque assim é sempre 10%.

No caso de vir a ter um valor liquido correspondente a menos-valias no final do ano, aconselho-a a englobar.

Espero ter sido claro, e contribuir para a sua Gestão Fiscal.

Cumprimentos e BN
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i,r,s,

por anas » 11/2/2006 19:53

no ano de 2005 tive uma mais valia de 17 mil euros de mais valias,mas tambem tive menos valias a mistura o que me atirou para uma mais valia de apenas 10 mil euros liquidos.o que eu quero saber e se e melhor juntar esta mais valia ao rendimento anual ou separado.se separado quando e a data maxima que posso declarar.estas mais valias foram varias compras e vendas de titulos diferentes e com menos de 12 meses. :roll: obrigado
 
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por Humilde » 11/2/2006 17:06

Amigo Silva
Os nossos amigos já lhe deram a informação certa.
A compra deve ser declarada na coluna da aquisição pelo valor da compra mais as despesas, ou seja,pelo valor total da compra, como facilmente e intuitivamente compreenderá.
Cumprimentos
Humilde
No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
 
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Mais-valias

por josecarlosvalente » 11/2/2006 15:17

Exactamente!


Abraços
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Re: Mais-valias

por Tecnoboy » 11/2/2006 15:12

josecarlosvalente Escreveu:... As mais-valias são calculadas pela diferença do preço de venda e de compra e subtraindo à mais-valia os custos de aquisição e de alienação. Isto no que toca a mais-valias provenientes da alienação de acções num periodo inferior a 12meses.


Ou seja, se assim for, não é como o Silva disse, tendo que se declarar os custos de compra tambem para efeitos de cálculo, o que faz todo o sentido. :)

Cumprimentos
 
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Mais-valias

por josecarlosvalente » 11/2/2006 14:54

De acordo com o Prof. Freitas Pereira que foi meu professor a gestão fiscal, e que é o guru da Fiscalidade em Portugal e não só (e acreditem que não exagero, foi ele o legislador do IRS e IRC), As mais-valias são calculadas pela diferença do preço de venda e de compra e subtraindo à mais-valia os custos de aquisição e de alienação. Isto no que toca a mais-valias provenientes da alienação de acções num periodo inferior a 12meses.

As mais-valias de acções alienadas com mais de 12meses, tem uma taxa de tributação de 0% mas tem de ser declaradas.

Espero ter sido claro, existe um artigo que diz isso, que depois menciono, tenho que ir almoçar.

Espero ter sido claro.

Bom fim-de-semana
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Re: + Valias

por Tecnoboy » 11/2/2006 13:57

Silva Escreveu:Boas,
para efeitos de cálculo de mais valias conta o valor de compra (excluindo despesas), o valor de venda e as despesas de venda.


Epá tens a certeza ? Isso não me soa bem, então as comissões de compra (da corretora, de bolsa e imposto de selo) são consideradas mais valias segundo o que dizes não ?! :shock:

Se não as podemos declarar no valor de compra, então a diferença entre o valor a que vamos vender e o valor a que compramos vai ser maior do que na realidade foi e vai ser tributado por um valor superior ao que realmente existiu e assim ainda se fica a perder dinheiro não ?

Será que te explicas-te bem, ou que eu não percebi ?
Tenta lá saber ou exclarecer isso melhor sff :)

Cumprimentos
 
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+ Valias

por Osilvas77 » 11/2/2006 13:27

Boas,
para efeitos de cálculo de mais valias conta o valor de compra (excluindo despesas), o valor de venda e as despesas de venda.
No outro caso com as mais valias de acções detidas á mais de 1 ano, apesar de não estarem sujeitas a tributação terão que ser declaradas na mesma, sob pena de amanha ou além ter manifestações de fortuna e nao poder provar a proveniencia dos €€, e se puder provar pela venda das acções terá que meter uma declaração de substituição e pagar a respectiva coima...
O mesmo se passa em relação ás menos valias, tem que ser declaradas no anexo G, isto porque o valor da menos valia pode ser usado para abater + valias futuras. o que se pode tornar em muito vantajoso.
Para chegares ao ceu 1º tens que ganhar a terra ( claro ke há sempre atalhos...)!
 
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apenas para que conste

por joar » 11/2/2006 12:25

Recebi uma carta com os movimentos de 2005(compras e vendas).Ao verificar as mais valias achei exagerado,umas dez vezes mais que o que eu suponha .
Com mais atenção reparei que as compras feitas no ano anterior não tinham sido contabilizadas,daí aquele valor apresentado .
Fui chamado o ano passado à repartição pois não tinha declarado nada e eles tinham lá o valor dos dividendos que eu deveria declarar enviados pelo banco .
Mais valias nunca declarei pois os prejuizos foram maiores.
Já trabalhei com 4 ao mesmo tempo e é uma grande barafunda,pois numa usei alavancagem.
Ainda não tive tempo para conferir toda aquela confusão . Um autentico campo de batalha :roll:
b.f.semana para todos
 
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por Art » 11/2/2006 1:22

Se o gasto e tenho o comprovativo como paguei x pelo serviço então para mim é despesa.

inocentemente assim o faço :) [/b]
 
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por Tecnoboy » 11/2/2006 1:19

Art Escreveu:1 - As contas das mais valias/perdas são feitas e apresentadas normalmente (colunas Realização e Aquisição).

2 -As comissões surgem como despesas na declaração dos investimentos (coluna Despesas e encargos).

Penso eu de que...

Cumps


Nas comissões por exemplo para a bolsa de LX, podemos ter uma comissão por exemplo de €9 por negócio para o intermediário (correctora por ex.), €2 de comissão pra própria Bolsa e mais a taxa de imposto de selo, a minha questão é se todas estas taxas e impostos entram como "Despesas e Encargos" ?

Cumprimentos
 
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por Art » 11/2/2006 1:16

1 - As contas das mais valias/perdas são feitas e apresentadas normalmente (colunas Realização e Aquisição).

2 -As comissões surgem como despesas na declaração dos investimentos (coluna Despesas e encargos).

Penso eu de que...

Cumps
 
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por Tecnoboy » 11/2/2006 0:32

Resina Escreveu:Há aqui umas questões que eu precisava que fossem respondidas!
1ª->Se comprar um titulo ao valor de 2.5 e ao fim de uns dias vender ao mesmo valor, para mim considero uma menos valia apesar de ter comprado e vendido o titulo ao mesmo preço, com custos de compra/venda tive uma menos valia de 20€(aprox 10€/operação). Isto para efeitos de declaração é considerado nulo ou menos valia!?
2ª->O mesmo se depreende no caso de um centimo de subida, os custos de operação anularem os ganhos!
3ª->Os lucros são considerados quando o valor do preço de venda-preço de compra -custos de compra/venda, for superior a zero, correcto? e depois é o total anual?


Ninguem sabe responder a estas dúvidas ? :?

Cumprimentos
 
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por Resina » 10/2/2006 22:08

Há aqui umas questões que eu precisava que fossem respondidas!
1ª->Se comprar um titulo ao valor de 2.5 e ao fim de uns dias vender ao mesmo valor, para mim considero uma menos valia apesar de ter comprado e vendido o titulo ao mesmo preço, com custos de compra/venda tive uma menos valia de 20€(aprox 10€/operação). Isto para efeitos de declaração é considerado nulo ou menos valia!?
2ª->O mesmo se depreende no caso de um centimo de subida, os custos de operação anularem os ganhos!
3ª->Os lucros são considerados quando o valor do preço de venda-preço de compra -custos de compra/venda, for superior a zero, correcto? e depois é o total anual?
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por Resina » 10/2/2006 14:51

Pasil, eu não tenho a certeza, mas acho que não tem de declarar, porque só se declara mais valias com menos de um ano! Como comprou em 2000, passaram 5 anos... A mais valia, no caso de ter, é toda sua!
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por pasil » 10/2/2006 12:39

Caros Forense já agora aproveito para tirar uma duvida:

Eu era sócio de uma firma (S.A.) da qual possuia acções mas nunca declarei essa compra. isto em 2000 agora em setembro de 2005 vendi as ditas acções e quero declara-las.
Agora pergunto tenho de as declarar no Anexo G1?
Vou pagar imposto sobre elas?
Tenho de juntar comprovativo da compra ou não? Porque se não declarei compra é tudo Mais valia correcto.
Agradeço desde ja a vossa Ajuda. :wink:
Bons Negócios
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Já se faz Gestão Fiscal no caldeirão e pelos vistos à muito!

por josecarlosvalente » 10/2/2006 11:27

E que dores de cabeça que me deu essa cadeira, estão a ver Fiscalidade, Gestão Fiscal é á frente.


É melhor optar pela tribuatação autonoma a 10% do que optar pelo englobamento, porque a taxa de tributação é inferior.

Parabéns Humilde está claro e correctissimo.
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Caro Humilde ou outro especialista em IRS

por Miguel Lobo » 10/2/2006 11:19

Pergunta aos entendidos na matéria...

No ano de 2005 tenho uma menos-valia substancial :evil: no FOREX através de uma conta na ACM Suiça. A pergunta é se posso incorporar estas perdas na declaração de IRS de 2005 (Mod. G?) justificadas num extrato de todos os trades em Forex do ano de 2005 (que já pedi à ACM)?

Espero que a resposta seja positiva :|

Obrigado desde já
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a alternativa

por p. coelho » 1/2/2006 1:31

taxa fixa em euros ou então as finanças fazem como por exemplo nos cafés e restaurantes que tem 100 contos de factura portanto tem que ter 40 contos de margem e sobre isto aplicam o Iva e o IRS , portanto o que vai sucesseder é que a formula vai ser compras menos as vendas a diferença vezes a taxa tal e já está e não adianta vir com lamechices que se ganha pouco e torna e que deixa, meus amigos isso são historias da carochinha pois na bolsa perde-sse e ganha-sse por isso não vale pena choramingar e muito menos fazer o choradilho que há sempre que á mexidas no status existente , já não á pachorra
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por Resina » 31/1/2006 3:00

Não tinha razão esse imposto! Por vezes nós que frequentamos o caldeirao investimos pouco capital, já é dificil obter lucros, quanto mais um imposto fixo! Agora de em vez de lucro é perda, com um imposto, ainda mais perda é! Está muito bem assim! E o fim do preenchimento é outra vantagem para quem não a faz e tem de levar ao contabilista! E para evitar fugas! Cumprimentos ao Humilde e aos restantes!
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por nunofaustino » 31/1/2006 1:46

p.coelho, essa ideia tem a gd desvantagensde a pagares quer lucres quer n lucres... e o objectivo do imposto eh taxas sobre o lucro e nao sobre o negocio...

Um abraco
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
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FIM DO PREENCHIMENTO DO IRS JÁ !

por p. coelho » 31/1/2006 1:33

Eu apoio e defendo o fim da entrega da declaração de IRS pois estamos a declarar e tentar mascarar os dados que a maquina fiscal tem e se não tem é porque não quer ter , acho que acabar já com isto e o melhor é criar uma taxa fixa na venda de titulos e afins , mais justo menos burocracia .
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por Humilde » 31/1/2006 1:13

Meu Caro Amigo
Não é como diz.Efectivamente declara-se a comissão das compras.Exemplo:-Compra de 1000 açs.Ibersol a Eur 6,50 = Eur 6 500,00 + Eur 13,00 referente a comissão + Eur 4,00 despesas, no total de Eur 6 517,00.É este total que declaramos no valor da aquisição.
Os meus cumprimentos ao amigo Resina
Humilde
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