IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1
muito obrigado,josecarlosvalente.vou optar por nao englobamento,visto tambem estou a pagar uma prestaçao de uma casa ao banco e depois ainda me subiam a prestaçao.vou optar antes por pagar os 10%sobre as mais valias obtidas em 2005. 
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para Anas
Esqueci-me de lhe dizer um pormenor, quando tem menos-valias aconselho o englobamento porque pode reduzir-lhe o escalão e também porque assim no proximo ano pode reduzir essas menos-valias ás mais-valias.
Datas não me recordo bem, espero ter ajudado.
Datas não me recordo bem, espero ter ajudado.
para Anas
Tributação autonoma é sempre a melhor opção neste caso de mais-valias de acção.
Porque o escalão mais baixo do irs tem uma taxa de tributação superior a 10%, ou seja, nunca é vantajoso o englobamento.
Aconselho tributação autonoma, porque assim é sempre 10%.
No caso de vir a ter um valor liquido correspondente a menos-valias no final do ano, aconselho-a a englobar.
Espero ter sido claro, e contribuir para a sua Gestão Fiscal.
Cumprimentos e BN
Porque o escalão mais baixo do irs tem uma taxa de tributação superior a 10%, ou seja, nunca é vantajoso o englobamento.
Aconselho tributação autonoma, porque assim é sempre 10%.
No caso de vir a ter um valor liquido correspondente a menos-valias no final do ano, aconselho-a a englobar.
Espero ter sido claro, e contribuir para a sua Gestão Fiscal.
Cumprimentos e BN
i,r,s,
no ano de 2005 tive uma mais valia de 17 mil euros de mais valias,mas tambem tive menos valias a mistura o que me atirou para uma mais valia de apenas 10 mil euros liquidos.o que eu quero saber e se e melhor juntar esta mais valia ao rendimento anual ou separado.se separado quando e a data maxima que posso declarar.estas mais valias foram varias compras e vendas de titulos diferentes e com menos de 12 meses.
obrigado
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Amigo Silva
Os nossos amigos já lhe deram a informação certa.
A compra deve ser declarada na coluna da aquisição pelo valor da compra mais as despesas, ou seja,pelo valor total da compra, como facilmente e intuitivamente compreenderá.
Cumprimentos
Os nossos amigos já lhe deram a informação certa.
A compra deve ser declarada na coluna da aquisição pelo valor da compra mais as despesas, ou seja,pelo valor total da compra, como facilmente e intuitivamente compreenderá.
Cumprimentos
Humilde
No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
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Re: Mais-valias
josecarlosvalente Escreveu:... As mais-valias são calculadas pela diferença do preço de venda e de compra e subtraindo à mais-valia os custos de aquisição e de alienação. Isto no que toca a mais-valias provenientes da alienação de acções num periodo inferior a 12meses.
Ou seja, se assim for, não é como o Silva disse, tendo que se declarar os custos de compra tambem para efeitos de cálculo, o que faz todo o sentido.
Cumprimentos
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Mais-valias
De acordo com o Prof. Freitas Pereira que foi meu professor a gestão fiscal, e que é o guru da Fiscalidade em Portugal e não só (e acreditem que não exagero, foi ele o legislador do IRS e IRC), As mais-valias são calculadas pela diferença do preço de venda e de compra e subtraindo à mais-valia os custos de aquisição e de alienação. Isto no que toca a mais-valias provenientes da alienação de acções num periodo inferior a 12meses.
As mais-valias de acções alienadas com mais de 12meses, tem uma taxa de tributação de 0% mas tem de ser declaradas.
Espero ter sido claro, existe um artigo que diz isso, que depois menciono, tenho que ir almoçar.
Espero ter sido claro.
Bom fim-de-semana
As mais-valias de acções alienadas com mais de 12meses, tem uma taxa de tributação de 0% mas tem de ser declaradas.
Espero ter sido claro, existe um artigo que diz isso, que depois menciono, tenho que ir almoçar.
Espero ter sido claro.
Bom fim-de-semana
Re: + Valias
Silva Escreveu:Boas,
para efeitos de cálculo de mais valias conta o valor de compra (excluindo despesas), o valor de venda e as despesas de venda.
Epá tens a certeza ? Isso não me soa bem, então as comissões de compra (da corretora, de bolsa e imposto de selo) são consideradas mais valias segundo o que dizes não ?!
Se não as podemos declarar no valor de compra, então a diferença entre o valor a que vamos vender e o valor a que compramos vai ser maior do que na realidade foi e vai ser tributado por um valor superior ao que realmente existiu e assim ainda se fica a perder dinheiro não ?
Será que te explicas-te bem, ou que eu não percebi ?
Tenta lá saber ou exclarecer isso melhor sff
Cumprimentos
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+ Valias
Boas,
para efeitos de cálculo de mais valias conta o valor de compra (excluindo despesas), o valor de venda e as despesas de venda.
No outro caso com as mais valias de acções detidas á mais de 1 ano, apesar de não estarem sujeitas a tributação terão que ser declaradas na mesma, sob pena de amanha ou além ter manifestações de fortuna e nao poder provar a proveniencia dos €€, e se puder provar pela venda das acções terá que meter uma declaração de substituição e pagar a respectiva coima...
O mesmo se passa em relação ás menos valias, tem que ser declaradas no anexo G, isto porque o valor da menos valia pode ser usado para abater + valias futuras. o que se pode tornar em muito vantajoso.
para efeitos de cálculo de mais valias conta o valor de compra (excluindo despesas), o valor de venda e as despesas de venda.
No outro caso com as mais valias de acções detidas á mais de 1 ano, apesar de não estarem sujeitas a tributação terão que ser declaradas na mesma, sob pena de amanha ou além ter manifestações de fortuna e nao poder provar a proveniencia dos €€, e se puder provar pela venda das acções terá que meter uma declaração de substituição e pagar a respectiva coima...
O mesmo se passa em relação ás menos valias, tem que ser declaradas no anexo G, isto porque o valor da menos valia pode ser usado para abater + valias futuras. o que se pode tornar em muito vantajoso.
Para chegares ao ceu 1º tens que ganhar a terra ( claro ke há sempre atalhos...)!
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apenas para que conste
Recebi uma carta com os movimentos de 2005(compras e vendas).Ao verificar as mais valias achei exagerado,umas dez vezes mais que o que eu suponha .
Com mais atenção reparei que as compras feitas no ano anterior não tinham sido contabilizadas,daí aquele valor apresentado .
Fui chamado o ano passado à repartição pois não tinha declarado nada e eles tinham lá o valor dos dividendos que eu deveria declarar enviados pelo banco .
Mais valias nunca declarei pois os prejuizos foram maiores.
Já trabalhei com 4 ao mesmo tempo e é uma grande barafunda,pois numa usei alavancagem.
Ainda não tive tempo para conferir toda aquela confusão . Um autentico campo de batalha
b.f.semana para todos
Com mais atenção reparei que as compras feitas no ano anterior não tinham sido contabilizadas,daí aquele valor apresentado .
Fui chamado o ano passado à repartição pois não tinha declarado nada e eles tinham lá o valor dos dividendos que eu deveria declarar enviados pelo banco .
Mais valias nunca declarei pois os prejuizos foram maiores.
Já trabalhei com 4 ao mesmo tempo e é uma grande barafunda,pois numa usei alavancagem.
Ainda não tive tempo para conferir toda aquela confusão . Um autentico campo de batalha
b.f.semana para todos
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Art Escreveu:1 - As contas das mais valias/perdas são feitas e apresentadas normalmente (colunas Realização e Aquisição).
2 -As comissões surgem como despesas na declaração dos investimentos (coluna Despesas e encargos).
Penso eu de que...
Cumps
Nas comissões por exemplo para a bolsa de LX, podemos ter uma comissão por exemplo de €9 por negócio para o intermediário (correctora por ex.), €2 de comissão pra própria Bolsa e mais a taxa de imposto de selo, a minha questão é se todas estas taxas e impostos entram como "Despesas e Encargos" ?
Cumprimentos
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Resina Escreveu:Há aqui umas questões que eu precisava que fossem respondidas!
1ª->Se comprar um titulo ao valor de 2.5 e ao fim de uns dias vender ao mesmo valor, para mim considero uma menos valia apesar de ter comprado e vendido o titulo ao mesmo preço, com custos de compra/venda tive uma menos valia de 20€(aprox 10€/operação). Isto para efeitos de declaração é considerado nulo ou menos valia!?
2ª->O mesmo se depreende no caso de um centimo de subida, os custos de operação anularem os ganhos!
3ª->Os lucros são considerados quando o valor do preço de venda-preço de compra -custos de compra/venda, for superior a zero, correcto? e depois é o total anual?
Ninguem sabe responder a estas dúvidas ?
Cumprimentos
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Há aqui umas questões que eu precisava que fossem respondidas!
1ª->Se comprar um titulo ao valor de 2.5 e ao fim de uns dias vender ao mesmo valor, para mim considero uma menos valia apesar de ter comprado e vendido o titulo ao mesmo preço, com custos de compra/venda tive uma menos valia de 20€(aprox 10€/operação). Isto para efeitos de declaração é considerado nulo ou menos valia!?
2ª->O mesmo se depreende no caso de um centimo de subida, os custos de operação anularem os ganhos!
3ª->Os lucros são considerados quando o valor do preço de venda-preço de compra -custos de compra/venda, for superior a zero, correcto? e depois é o total anual?
1ª->Se comprar um titulo ao valor de 2.5 e ao fim de uns dias vender ao mesmo valor, para mim considero uma menos valia apesar de ter comprado e vendido o titulo ao mesmo preço, com custos de compra/venda tive uma menos valia de 20€(aprox 10€/operação). Isto para efeitos de declaração é considerado nulo ou menos valia!?
2ª->O mesmo se depreende no caso de um centimo de subida, os custos de operação anularem os ganhos!
3ª->Os lucros são considerados quando o valor do preço de venda-preço de compra -custos de compra/venda, for superior a zero, correcto? e depois é o total anual?
Caros Forense já agora aproveito para tirar uma duvida:
Eu era sócio de uma firma (S.A.) da qual possuia acções mas nunca declarei essa compra. isto em 2000 agora em setembro de 2005 vendi as ditas acções e quero declara-las.
Agora pergunto tenho de as declarar no Anexo G1?
Vou pagar imposto sobre elas?
Tenho de juntar comprovativo da compra ou não? Porque se não declarei compra é tudo Mais valia correcto.
Agradeço desde ja a vossa Ajuda.
Eu era sócio de uma firma (S.A.) da qual possuia acções mas nunca declarei essa compra. isto em 2000 agora em setembro de 2005 vendi as ditas acções e quero declara-las.
Agora pergunto tenho de as declarar no Anexo G1?
Vou pagar imposto sobre elas?
Tenho de juntar comprovativo da compra ou não? Porque se não declarei compra é tudo Mais valia correcto.
Agradeço desde ja a vossa Ajuda.
Bons Negócios
Quem não arrisca nao petisca
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Já se faz Gestão Fiscal no caldeirão e pelos vistos à muito!
E que dores de cabeça que me deu essa cadeira, estão a ver Fiscalidade, Gestão Fiscal é á frente.
É melhor optar pela tribuatação autonoma a 10% do que optar pelo englobamento, porque a taxa de tributação é inferior.
Parabéns Humilde está claro e correctissimo.
É melhor optar pela tribuatação autonoma a 10% do que optar pelo englobamento, porque a taxa de tributação é inferior.
Parabéns Humilde está claro e correctissimo.
Caro Humilde ou outro especialista em IRS
Pergunta aos entendidos na matéria...
No ano de 2005 tenho uma menos-valia substancial
no FOREX através de uma conta na ACM Suiça. A pergunta é se posso incorporar estas perdas na declaração de IRS de 2005 (Mod. G?) justificadas num extrato de todos os trades em Forex do ano de 2005 (que já pedi à ACM)?
Espero que a resposta seja positiva
Obrigado desde já
No ano de 2005 tenho uma menos-valia substancial
Espero que a resposta seja positiva
Obrigado desde já
a alternativa
taxa fixa em euros ou então as finanças fazem como por exemplo nos cafés e restaurantes que tem 100 contos de factura portanto tem que ter 40 contos de margem e sobre isto aplicam o Iva e o IRS , portanto o que vai sucesseder é que a formula vai ser compras menos as vendas a diferença vezes a taxa tal e já está e não adianta vir com lamechices que se ganha pouco e torna e que deixa, meus amigos isso são historias da carochinha pois na bolsa perde-sse e ganha-sse por isso não vale pena choramingar e muito menos fazer o choradilho que há sempre que á mexidas no status existente , já não á pachorra
"O que hoje são recordações amanhã serão novidades!"
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Não tinha razão esse imposto! Por vezes nós que frequentamos o caldeirao investimos pouco capital, já é dificil obter lucros, quanto mais um imposto fixo! Agora de em vez de lucro é perda, com um imposto, ainda mais perda é! Está muito bem assim! E o fim do preenchimento é outra vantagem para quem não a faz e tem de levar ao contabilista! E para evitar fugas! Cumprimentos ao Humilde e aos restantes!
FIM DO PREENCHIMENTO DO IRS JÁ !
Eu apoio e defendo o fim da entrega da declaração de IRS pois estamos a declarar e tentar mascarar os dados que a maquina fiscal tem e se não tem é porque não quer ter , acho que acabar já com isto e o melhor é criar uma taxa fixa na venda de titulos e afins , mais justo menos burocracia .
"O que hoje são recordações amanhã serão novidades!"
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Meu Caro Amigo
Não é como diz.Efectivamente declara-se a comissão das compras.Exemplo:-Compra de 1000 açs.Ibersol a Eur 6,50 = Eur 6 500,00 + Eur 13,00 referente a comissão + Eur 4,00 despesas, no total de Eur 6 517,00.É este total que declaramos no valor da aquisição.
Os meus cumprimentos ao amigo Resina
Não é como diz.Efectivamente declara-se a comissão das compras.Exemplo:-Compra de 1000 açs.Ibersol a Eur 6,50 = Eur 6 500,00 + Eur 13,00 referente a comissão + Eur 4,00 despesas, no total de Eur 6 517,00.É este total que declaramos no valor da aquisição.
Os meus cumprimentos ao amigo Resina
Humilde
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