Duvida IRS
Caro Menor_Valia
Em relação aos valores que tem que ser declarados, estamos de acordo:
- Valor Aquisição = Valor de Compra Líquido de Despesas
- Valor Realização = Valor de Venda Líquido de Despesas
É também a interpretação que os bancos têm implícita nos extractos que nos fornecem, já que as Despesas de Aquisição e de Realização vêm destacadas.
Como o quadro 8 do anexo G exclui a possibilidade de se introduzirem Despesas de Aquisição, a fórmula correcta do ponto de vista do fisco para cálculo das Mais Valias Fiscais é: Valor Realização – (Valor Aquisição + Despesas de Realização).
Portanto, as Despesas de Aquisição não contam para efeitos de cálculo das Mais valias Fiscais e é por essa razão que o extracto do Barclays nem sequer as menciona.
Não quer dizer que concorde porque as Despesas de Aquisição, incluem:
- Taxas e Impostos sobre os quais acaba por incidir o imposto de mais valias (dupla tributação)
- Comissões que já são tributadas aos beneficiários em sede de IRC
Um abraço
AA
Em relação aos valores que tem que ser declarados, estamos de acordo:
- Valor Aquisição = Valor de Compra Líquido de Despesas
- Valor Realização = Valor de Venda Líquido de Despesas
É também a interpretação que os bancos têm implícita nos extractos que nos fornecem, já que as Despesas de Aquisição e de Realização vêm destacadas.
Como o quadro 8 do anexo G exclui a possibilidade de se introduzirem Despesas de Aquisição, a fórmula correcta do ponto de vista do fisco para cálculo das Mais Valias Fiscais é: Valor Realização – (Valor Aquisição + Despesas de Realização).
Portanto, as Despesas de Aquisição não contam para efeitos de cálculo das Mais valias Fiscais e é por essa razão que o extracto do Barclays nem sequer as menciona.
Não quer dizer que concorde porque as Despesas de Aquisição, incluem:
- Taxas e Impostos sobre os quais acaba por incidir o imposto de mais valias (dupla tributação)
- Comissões que já são tributadas aos beneficiários em sede de IRC
Um abraço
AA
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Saudações!!
Essa fórmula faz-lhe algum sentido??
Até prova em contrário, a fórmula correcta parece ser:
mais_valia = valor realização/venda(sem comissões) - valor aquisição/compra(sem comissões) - despesas com a venda
Um abraço,
JR
P.S. - O sistema tributário não é justo.
AA Escreveu:Assim a fórmula resultaria bem mais clara:
Valor Bruto das Vendas - (Valor Bruto das Compras + Despesas com as Vendas)
Essa fórmula faz-lhe algum sentido??
Até prova em contrário, a fórmula correcta parece ser:
mais_valia = valor realização/venda(sem comissões) - valor aquisição/compra(sem comissões) - despesas com a venda
Um abraço,
JR
P.S. - O sistema tributário não é justo.
Eu penso que não é bem assim Menos_Valia porque:
1) A lei não é muito explícita quanto ao Valor De Aquisição. Será igual ao:
a) Valor Bruto = Valor de Compra (quant. x preço) + Despesas;
ou
b) Valor Líquido = Valor calculado na alínea anterior líquido das despesas de compra = Valor de Compra (quant. x preço).
2) No entanto, a lei já é muito clara quanto ao Valor de Realização porque destaca expressamente as Despesas com as Vendas numa rubrica em separado. Ou seja o Valor de Realização = Valor de Venda (quant. x preço). De notar que na fórmula da Pata Hari coincide exactamente com o Valor Bruto já que se trata de um valor que não é líquido das Despesas com as Vendas.
A questão é porque razão é que a lei destaca expressamente as Despesas com as Vendas e não o faz em relação às Despesas com as Compras? Pela mesma razão, porque é que o Valor de Aquisição haveria de incluir as Despesas com as Compras se o Valor de Realização não contempla a dedução das Despesas com as Vendas?
No entanto, a fórmula fornecida pela Pata Hari parece-me ser a mais justa pois o Valor Bruto das Compras inclui as Despesas (senão não seria bruto):
Assim a fórmula resultaria bem mais clara:
Valor Bruto das Vendas - (Valor Bruto das Compras + Despesas com as Vendas)
E não pagaríamos impostos sobre aquilo que não ganhamos nem haveria dupla tributação.
Um abraço,
AA
1) A lei não é muito explícita quanto ao Valor De Aquisição. Será igual ao:
a) Valor Bruto = Valor de Compra (quant. x preço) + Despesas;
ou
b) Valor Líquido = Valor calculado na alínea anterior líquido das despesas de compra = Valor de Compra (quant. x preço).
2) No entanto, a lei já é muito clara quanto ao Valor de Realização porque destaca expressamente as Despesas com as Vendas numa rubrica em separado. Ou seja o Valor de Realização = Valor de Venda (quant. x preço). De notar que na fórmula da Pata Hari coincide exactamente com o Valor Bruto já que se trata de um valor que não é líquido das Despesas com as Vendas.
A questão é porque razão é que a lei destaca expressamente as Despesas com as Vendas e não o faz em relação às Despesas com as Compras? Pela mesma razão, porque é que o Valor de Aquisição haveria de incluir as Despesas com as Compras se o Valor de Realização não contempla a dedução das Despesas com as Vendas?
No entanto, a fórmula fornecida pela Pata Hari parece-me ser a mais justa pois o Valor Bruto das Compras inclui as Despesas (senão não seria bruto):
Assim a fórmula resultaria bem mais clara:
Valor Bruto das Vendas - (Valor Bruto das Compras + Despesas com as Vendas)
E não pagaríamos impostos sobre aquilo que não ganhamos nem haveria dupla tributação.
Um abraço,
AA
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Saudações!!
Tanto no caso da Aquisição como da Realização trata-se dum valor "liquido"/"bruto" SEM adicionar as despesas com comissões/taxas.
Um abraço,
JR
P.S. - Espero que o termo "liquido"/"bruto" ajude a conciliar as nossas opiniões com a da ilustre colega Pata-Hari.
Menor_Valia Escreveu:trata-se do mesmo valor ou seja um valor SEM comissões/taxas.
Tanto no caso da Aquisição como da Realização trata-se dum valor "liquido"/"bruto" SEM adicionar as despesas com comissões/taxas.
Um abraço,
JR
P.S. - Espero que o termo "liquido"/"bruto" ajude a conciliar as nossas opiniões com a da ilustre colega Pata-Hari.
Saudações AA!!
Eu julgo que coincide! A única diferênça é que nós referimos valor "liquido" e ela chama-lhe valor "bruto". Mas trata-se do mesmo valor ou seja um valor SEM comissões/taxas.
Um abraço,
JR
AA Escreveu:Caro Menor_Valia
Repara que a versão da ilustre e prestimosa colega Pata Hari não coincide com a nossa.
E agora?
AA
Eu julgo que coincide! A única diferênça é que nós referimos valor "liquido" e ela chama-lhe valor "bruto". Mas trata-se do mesmo valor ou seja um valor SEM comissões/taxas.
Um abraço,
JR
Saudações!!
Porquê mais confuso? Quanto a mim isso só vem dar mais credibilidade à informação que forneci extraida da Dinheiro&Direitos e à dada também pela ilustre colega Pata-Hari...
Um abraço,
JR
AA Escreveu:O certo é que na declaração que recebi do Barclays não constavam lá as despesas com as compras (comissões, taxas e impostos).
Cada vez mais confuso
![]()
AA
Porquê mais confuso? Quanto a mim isso só vem dar mais credibilidade à informação que forneci extraida da Dinheiro&Direitos e à dada também pela ilustre colega Pata-Hari...
Um abraço,
JR
Pata-Hari Escreveu:Ups, lol, estou atrasada nas respostas...! sorry![]()
AA, será que o barclays incluíu o valor das despesas nnot eu preço médio de aquisição? isso justificaria o não te ter depois separado esse valor...
Olá Pata-Hari
Na verdade, o extracto que me foi fornecido pelo Barclays não só não destaca as despesas de aquisição como também não as inclui no Valor de Aquisição.
Cumprimentos,
AA
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emprestimo com penhora
eu tenho um emprestimo para negociar na bolsa o qual pago juros mensalmente ,o que eu pergunto é se este juros eu os posso abater nos lucros visto que são despesas de investimento
"O que hoje são recordações amanhã serão novidades!"
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AA, vou-te dar um link para outro tópico que começa com a tua preocupação.
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... 75&start=0
Reza assim: "1.O contribuinte declara:
A) Anexo G1 - Vendas com mais de 12 meses
- Totais brutos de Compras e Vendas
( O valor da diferênça entre compras e vendas não é tributavel)
B) Anexo G - CAMPO 8 - Alienação onerosa...e outros valores mobiliários (Vendas com menos de 12 meses)
1.Realização - Total das Vendas (valor bruto)
Aquisição - Total das Compras " "
Despesas - Total das despesas com as vendas
2.A Mais ou Menos Valia é, como é obvio,obtida assim :- Valor total das Vendas, menos Valor total das Compras menos valor total das despesas com as vendas.O resultado é considerado pela Ad.Fiscal para tributação"
http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... 75&start=0
Reza assim: "1.O contribuinte declara:
A) Anexo G1 - Vendas com mais de 12 meses
- Totais brutos de Compras e Vendas
( O valor da diferênça entre compras e vendas não é tributavel)
B) Anexo G - CAMPO 8 - Alienação onerosa...e outros valores mobiliários (Vendas com menos de 12 meses)
1.Realização - Total das Vendas (valor bruto)
Aquisição - Total das Compras " "
Despesas - Total das despesas com as vendas
2.A Mais ou Menos Valia é, como é obvio,obtida assim :- Valor total das Vendas, menos Valor total das Compras menos valor total das despesas com as vendas.O resultado é considerado pela Ad.Fiscal para tributação"
JN Escreveu:Eu sempre fiz e continuarei a fazer o cálculo assim:
(a quantia que me foi retirada da conta)-(a quantia que me foi creditada na conta).
Uma mais valia é a diferença entre o que recebemos e o que gastamos!
Não queiram inventar a roda quadrada.
Se querem mais dinheiro é só pedir! andar a aldrabar o "Zé" isso eu não aceito e quando me disserem que lhes devo algum, vou para tribunal!
Na minha opinião é k deve ser feito assim!!
Pq existem comissões camufladas como sejam os spread k as correctoras usam na dif. cambio!!
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Eu sempre fiz e continuarei a fazer o cálculo assim:
(a quantia que me foi retirada da conta)-(a quantia que me foi creditada na conta).
Uma mais valia é a diferença entre o que recebemos e o que gastamos!
Não queiram inventar a roda quadrada.
Se querem mais dinheiro é só pedir! andar a aldrabar o "Zé" isso eu não aceito e quando me disserem que lhes devo algum, vou para tribunal!
(a quantia que me foi retirada da conta)-(a quantia que me foi creditada na conta).
Uma mais valia é a diferença entre o que recebemos e o que gastamos!
Não queiram inventar a roda quadrada.
Se querem mais dinheiro é só pedir! andar a aldrabar o "Zé" isso eu não aceito e quando me disserem que lhes devo algum, vou para tribunal!
Um abraço
JN
JN
Menor_Valia Escreveu:Saudações AA!!AA Escreveu:E no caso dos Warrants Autónomos e dos CFDs? Não será, tal como nas acções, o Valor de Aquisição Líquido que interessa considerar para o cálculo das Mais Valias, utilizando-se também a fórmula “Valor de Realização – (Valor de Aquisição + Despesas de Realização)?
Não vejo motivos para que seja diferente. A fórmula acima aplica-se a todas as mais-valias mobiliárias...
Um abraço,
JR
Sim Menor-Valia, de facto também não me parece que possa ser diferente.
Um abraço,
AA
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Saudações AA!!
Não vejo motivos para que seja diferente. A fórmula acima aplica-se a todas as mais-valias mobiliárias...
Um abraço,
JR
AA Escreveu:E no caso dos Warrants Autónomos e dos CFDs? Não será, tal como nas acções, o Valor de Aquisição Líquido que interessa considerar para o cálculo das Mais Valias, utilizando-se também a fórmula “Valor de Realização – (Valor de Aquisição + Despesas de Realização)?
Não vejo motivos para que seja diferente. A fórmula acima aplica-se a todas as mais-valias mobiliárias...
Um abraço,
JR
Concordo Menor_Valia....
Embora seja difícil entender que os custos de aquisição, incluindo comissões, taxas de bolsa e agora também o IVA sobre as comissões à taxa de 21%, sejam tributados, também me parece que o que conta para a Ad.. Fiscal é efectivamente o Valor de Aquisição Líquido (quantidade de acções x preço de compra).
E no caso dos Warrants Autónomos e dos CFDs? Não será, tal como nas acções, o Valor de Aquisição Líquido que interessa considerar para o cálculo das Mais Valias, utilizando-se também a fórmula “Valor de Realização – (Valor de Aquisição + Despesas de Realização)?
Cumprimentos
AA
Embora seja difícil entender que os custos de aquisição, incluindo comissões, taxas de bolsa e agora também o IVA sobre as comissões à taxa de 21%, sejam tributados, também me parece que o que conta para a Ad.. Fiscal é efectivamente o Valor de Aquisição Líquido (quantidade de acções x preço de compra).
E no caso dos Warrants Autónomos e dos CFDs? Não será, tal como nas acções, o Valor de Aquisição Líquido que interessa considerar para o cálculo das Mais Valias, utilizando-se também a fórmula “Valor de Realização – (Valor de Aquisição + Despesas de Realização)?
Cumprimentos
AA
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Saudações!!
Relativamente à tributação das mais-valias mobiliárias, segundo o Guia Fiscal2005 da Dinheiro&Direitos...
"o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Conclusão(minha): Não faz muito sentido, mas parece que só as despesas/comissões de venda são consideradas. Sendo assim, aquando do preenchimento do IRS, os campos dos valores de "Aquisição" e de "Realização" são os valores "liquidos" e o campo das "Despesas e Encargos" será preenchido com o valor apenas das despesas de venda.
Um abraço,
JR
Relativamente à tributação das mais-valias mobiliárias, segundo o Guia Fiscal2005 da Dinheiro&Direitos...
"o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
- Valor de venda - valor de compra - despesas com a venda (em média, é aplicada uma comissão fixa que varia entre os €7 e €10, a a titulo de despesas com a venda, consoante a correctora e os volumes transaccionados) = mais-valia"
Conclusão(minha): Não faz muito sentido, mas parece que só as despesas/comissões de venda são consideradas. Sendo assim, aquando do preenchimento do IRS, os campos dos valores de "Aquisição" e de "Realização" são os valores "liquidos" e o campo das "Despesas e Encargos" será preenchido com o valor apenas das despesas de venda.
Um abraço,
JR
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