Caldeirão da Bolsa

Duvida IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Menor_Valia » 1/2/2006 13:48

Saudações!!

Enfim, com ou sem utilização da propriedade associativa, o que interessa é que o valor da mais_valia para efeitos tributários é o mesmo... :)

Um abraço,

JR
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por aa » 1/2/2006 13:22

Caro Menor_Valia

Em relação aos valores que tem que ser declarados, estamos de acordo:

- Valor Aquisição = Valor de Compra Líquido de Despesas
- Valor Realização = Valor de Venda Líquido de Despesas

É também a interpretação que os bancos têm implícita nos extractos que nos fornecem, já que as Despesas de Aquisição e de Realização vêm destacadas.

Como o quadro 8 do anexo G exclui a possibilidade de se introduzirem Despesas de Aquisição, a fórmula correcta do ponto de vista do fisco para cálculo das Mais Valias Fiscais é: Valor Realização – (Valor Aquisição + Despesas de Realização).

Portanto, as Despesas de Aquisição não contam para efeitos de cálculo das Mais valias Fiscais e é por essa razão que o extracto do Barclays nem sequer as menciona.

Não quer dizer que concorde porque as Despesas de Aquisição, incluem:
- Taxas e Impostos sobre os quais acaba por incidir o imposto de mais valias (dupla tributação)
- Comissões que já são tributadas aos beneficiários em sede de IRC

Um abraço

AA
 
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por Menor_Valia » 1/2/2006 10:28

Saudações!!

AA Escreveu:Assim a fórmula resultaria bem mais clara:

Valor Bruto das Vendas - (Valor Bruto das Compras + Despesas com as Vendas)


Essa fórmula faz-lhe algum sentido?? :?

Até prova em contrário, a fórmula correcta parece ser:

mais_valia = valor realização/venda(sem comissões) - valor aquisição/compra(sem comissões) - despesas com a venda


Um abraço,

JR

P.S. - O sistema tributário não é justo.
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por aa » 1/2/2006 0:43

Eu penso que não é bem assim Menos_Valia porque:

1) A lei não é muito explícita quanto ao Valor De Aquisição. Será igual ao:

a) Valor Bruto = Valor de Compra (quant. x preço) + Despesas;
ou
b) Valor Líquido = Valor calculado na alínea anterior líquido das despesas de compra = Valor de Compra (quant. x preço).

2) No entanto, a lei já é muito clara quanto ao Valor de Realização porque destaca expressamente as Despesas com as Vendas numa rubrica em separado. Ou seja o Valor de Realização = Valor de Venda (quant. x preço). De notar que na fórmula da Pata Hari coincide exactamente com o Valor Bruto já que se trata de um valor que não é líquido das Despesas com as Vendas.

A questão é porque razão é que a lei destaca expressamente as Despesas com as Vendas e não o faz em relação às Despesas com as Compras? Pela mesma razão, porque é que o Valor de Aquisição haveria de incluir as Despesas com as Compras se o Valor de Realização não contempla a dedução das Despesas com as Vendas?

No entanto, a fórmula fornecida pela Pata Hari parece-me ser a mais justa pois o Valor Bruto das Compras inclui as Despesas (senão não seria bruto):

Assim a fórmula resultaria bem mais clara:

Valor Bruto das Vendas - (Valor Bruto das Compras + Despesas com as Vendas)

E não pagaríamos impostos sobre aquilo que não ganhamos nem haveria dupla tributação.

Um abraço,

AA
 
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por Menor_Valia » 31/1/2006 19:08

Saudações!!

Menor_Valia Escreveu:trata-se do mesmo valor ou seja um valor SEM comissões/taxas.


Tanto no caso da Aquisição como da Realização trata-se dum valor "liquido"/"bruto" SEM adicionar as despesas com comissões/taxas.

Um abraço,

JR

P.S. - Espero que o termo "liquido"/"bruto" ajude a conciliar as nossas opiniões com a da ilustre colega Pata-Hari. :)
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por Menor_Valia » 31/1/2006 19:00

Saudações AA!!

AA Escreveu:Caro Menor_Valia

Repara que a versão da ilustre e prestimosa colega Pata Hari não coincide com a nossa.

E agora?

AA


Eu julgo que coincide! A única diferênça é que nós referimos valor "liquido" e ela chama-lhe valor "bruto". Mas trata-se do mesmo valor ou seja um valor SEM comissões/taxas.

Um abraço,

JR
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por aa » 31/1/2006 18:44

Caro Menor_Valia

Repara que a versão da ilustre e prestimosa colega Pata Hari não coincide com a nossa.

E agora?

AA
 
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por Menor_Valia » 31/1/2006 14:07

Saudações!!

AA Escreveu:O certo é que na declaração que recebi do Barclays não constavam lá as despesas com as compras (comissões, taxas e impostos).

Cada vez mais confuso
:roll:


AA


Porquê mais confuso? Quanto a mim isso só vem dar mais credibilidade à informação que forneci extraida da Dinheiro&Direitos e à dada também pela ilustre colega Pata-Hari...

Um abraço,

JR
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por aa » 31/1/2006 13:07

Pata-Hari Escreveu:Ups, lol, estou atrasada nas respostas...! sorry :oops:

AA, será que o barclays incluíu o valor das despesas nnot eu preço médio de aquisição? isso justificaria o não te ter depois separado esse valor...


Olá Pata-Hari

Na verdade, o extracto que me foi fornecido pelo Barclays não só não destaca as despesas de aquisição como também não as inclui no Valor de Aquisição.

Cumprimentos,

AA
 
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por JN » 31/1/2006 12:57

Eu tenho um PC portatil que comprei só para o negocio da bolsa, será que posso deduzir às mais valias?
Também tenho o software, os óculos et. etc.
Um abraço
JN
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por Resina » 31/1/2006 2:54

Isso é uma excelente pergunta, tambem gostava de saber para confirmar se compensa o imprestimo!
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emprestimo com penhora

por p. coelho » 31/1/2006 1:47

eu tenho um emprestimo para negociar na bolsa o qual pago juros mensalmente ,o que eu pergunto é se este juros eu os posso abater nos lucros visto que são despesas de investimento
"O que hoje são recordações amanhã serão novidades!"
 
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por Pata-Hari » 30/1/2006 21:52

Ups, lol, estou atrasada nas respostas...! sorry :oops:

AA, será que o barclays incluíu o valor das despesas nnot eu preço médio de aquisição? isso justificaria o não te ter depois separado esse valor...
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por Pata-Hari » 30/1/2006 21:46

AA, vou-te dar um link para outro tópico que começa com a tua preocupação.

http://www.caldeiraodebolsa.com/forum/v ... 75&start=0

Reza assim: "1.O contribuinte declara:
A) Anexo G1 - Vendas com mais de 12 meses
- Totais brutos de Compras e Vendas
( O valor da diferênça entre compras e vendas não é tributavel)

B) Anexo G - CAMPO 8 - Alienação onerosa...e outros valores mobiliários (Vendas com menos de 12 meses)
1.Realização - Total das Vendas (valor bruto)
Aquisição - Total das Compras " "
Despesas - Total das despesas com as vendas
2.A Mais ou Menos Valia é, como é obvio,obtida assim :- Valor total das Vendas, menos Valor total das Compras menos valor total das despesas com as vendas.O resultado é considerado pela Ad.Fiscal para tributação"
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por charles » 30/1/2006 20:53

no big tenho o total de compras e o total de vendas, penso que a diferença é o que pode ser consideado mais ou menos valia não é esse valor que conta!
Cumpt

só existe um lado do mercado, nem é o da subida nem o da descida, é o lado certo
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por aa » 30/1/2006 20:34

O certo é que na declaração que recebi do Barclays não constavam lá as despesas com as compras (comissões, taxas e impostos).

Cada vez mais confuso
:roll:


AA
 
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por Resina » 30/1/2006 19:27

JM estou altamente de acordo consigo! não tem logica só ser apresentado a comissão de venda! è a de compra? Será que os bancos tambem não a apresentam? Fuga?
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por Batman22 » 30/1/2006 17:52

JN Escreveu:Eu sempre fiz e continuarei a fazer o cálculo assim:

(a quantia que me foi retirada da conta)-(a quantia que me foi creditada na conta).

Uma mais valia é a diferença entre o que recebemos e o que gastamos!
Não queiram inventar a roda quadrada.
Se querem mais dinheiro é só pedir! andar a aldrabar o "Zé" isso eu não aceito e quando me disserem que lhes devo algum, vou para tribunal!


Na minha opinião é k deve ser feito assim!!
Pq existem comissões camufladas como sejam os spread k as correctoras usam na dif. cambio!!
 
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por JN » 30/1/2006 17:16

Eu sempre fiz e continuarei a fazer o cálculo assim:

(a quantia que me foi retirada da conta)-(a quantia que me foi creditada na conta).

Uma mais valia é a diferença entre o que recebemos e o que gastamos!
Não queiram inventar a roda quadrada.
Se querem mais dinheiro é só pedir! andar a aldrabar o "Zé" isso eu não aceito e quando me disserem que lhes devo algum, vou para tribunal!
Um abraço
JN
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por aa » 30/1/2006 16:41

Menor_Valia Escreveu:Saudações AA!!

AA Escreveu:E no caso dos Warrants Autónomos e dos CFDs? Não será, tal como nas acções, o Valor de Aquisição Líquido que interessa considerar para o cálculo das Mais Valias, utilizando-se também a fórmula “Valor de Realização – (Valor de Aquisição + Despesas de Realização)?


Não vejo motivos para que seja diferente. A fórmula acima aplica-se a todas as mais-valias mobiliárias...

Um abraço,

JR


Sim Menor-Valia, de facto também não me parece que possa ser diferente.

Um abraço,

AA
 
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por Menor_Valia » 30/1/2006 14:53

Saudações AA!!

AA Escreveu:E no caso dos Warrants Autónomos e dos CFDs? Não será, tal como nas acções, o Valor de Aquisição Líquido que interessa considerar para o cálculo das Mais Valias, utilizando-se também a fórmula “Valor de Realização – (Valor de Aquisição + Despesas de Realização)?


Não vejo motivos para que seja diferente. A fórmula acima aplica-se a todas as mais-valias mobiliárias...

Um abraço,

JR
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por aa » 30/1/2006 14:34

Concordo Menor_Valia....

Embora seja difícil entender que os custos de aquisição, incluindo comissões, taxas de bolsa e agora também o IVA sobre as comissões à taxa de 21%, sejam tributados, também me parece que o que conta para a Ad.. Fiscal é efectivamente o Valor de Aquisição Líquido (quantidade de acções x preço de compra).

E no caso dos Warrants Autónomos e dos CFDs? Não será, tal como nas acções, o Valor de Aquisição Líquido que interessa considerar para o cálculo das Mais Valias, utilizando-se também a fórmula “Valor de Realização – (Valor de Aquisição + Despesas de Realização)?


Cumprimentos

AA
 
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por Menor_Valia » 30/1/2006 13:45

Saudações!!

Relativamente à tributação das mais-valias mobiliárias, segundo o Guia Fiscal2005 da Dinheiro&Direitos...

"o valor da mais-valia é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

    Valor de venda - valor de compra - despesas com a venda (em média, é aplicada uma comissão fixa que varia entre os €7 e €10, a a titulo de despesas com a venda, consoante a correctora e os volumes transaccionados) = mais-valia"


Conclusão(minha): Não faz muito sentido, mas parece que só as despesas/comissões de venda são consideradas. Sendo assim, aquando do preenchimento do IRS, os campos dos valores de "Aquisição" e de "Realização" são os valores "liquidos" e o campo das "Despesas e Encargos" será preenchido com o valor apenas das despesas de venda.

Um abraço,

JR
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por bolinha » 30/1/2006 10:46

Sempre pensei que fosse o valor líquido sem despesas/comissões.
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por Batman22 » 30/1/2006 3:15

As despesas+comissões tb contam!
 
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