IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1
Caro amigo Humilde
obrigado pela simpatia e prontidão
um abraço
mcarvalho
um abraço
mcarvalho
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Meu Caro Amigo
Com os meus cumprimentos cumpre-me dizer que não há qualquer beneficio fiscal nos anexos em assunto.
Sempre ao dispor
Com os meus cumprimentos cumpre-me dizer que não há qualquer beneficio fiscal nos anexos em assunto.
Sempre ao dispor
Humilde
No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
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IRS -isenções
Amigo Humilde ou outro
Quais as isenções a quem tem uma incapacidade de 80%
abraço
mcarvalho
Quais as isenções a quem tem uma incapacidade de 80%
abraço
mcarvalho
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IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1
Distinto Amigo
Deve declarar o valor da mais-valia apurada no anexo G.
Cumprimentos
Humilde
Deve declarar o valor da mais-valia apurada no anexo G.
Cumprimentos
Humilde
Humilde
No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
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Esclarecimento
Boa noite
Tenho uma dúvida que gostaria que fosse comentada.
Exemplo:
No inicio do ano 2004 investi 15000€ na empresa X. Em Novembro vendi todas as acções com uma mais valia de 1500€. No mesmo mês de Novembro reinvesti os 15000 + 1500€ em novas acções da empresa Z.
Dúvida:
Tenho que declarar a mais valia de 1500€ sem saber o resultado da última compra?
Muito obrigado
Tenho uma dúvida que gostaria que fosse comentada.
Exemplo:
No inicio do ano 2004 investi 15000€ na empresa X. Em Novembro vendi todas as acções com uma mais valia de 1500€. No mesmo mês de Novembro reinvesti os 15000 + 1500€ em novas acções da empresa Z.
Dúvida:
Tenho que declarar a mais valia de 1500€ sem saber o resultado da última compra?
Muito obrigado
"Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um preço."
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IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1
Meu Caro Mendes
O F.T. deu a resposta certa.
Cumprimentos
O F.T. deu a resposta certa.
Cumprimentos
Humilde
No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
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II
1.O contribuinte declara:
A) Anexo G1 - Vendas com mais de 12 meses
- Totais brutos de Compras e Vendas
( O valor da diferênça entre compras e vendas não é tributavel)
B) Anexo G - CAMPO 8 - Alienação onerosa...e outros valores mobiliários (Vendas com menos de 12 meses)
1.Realização - Total das Vendas (valor bruto)
Aquisição - Total das Compras " "
Despesas - Total das despesas com as vendas
2.A Mais ou Menos Valia é, como é obvio,obtida assim :- Valor total das Vendas, menos Valor total das Compras menos valor total das despesas com as vendas.O resultado é considerado pela Ad.Fiscal para tributação.
Exmos. colegas forenses, apesar de clara, a explicação supra, continua a ter uma dúvida num caso concreto, para a qual agradecia a vossa colaboração, e que é a seguinte :
Um investidor realizou em 2004 compras no valor de 100 000 Euros, supondo que apenas vendeu parte dos activos adquiridos, realizando 90 000 Euros, a formula a usar é na mesma a diferença entre vendas e compras??
A parte que ficou por alienar, poderá ou não gerar + valias, mas como ainda não foi negociada, desconheço como declarar este diferencial, comulando-se esta dúvida, com o facto de os activos, efectivamente alienados, terem gerado mais valias somadas ao preço de aquisição perfazem o valor total dos tais 90 000 Euros.
Espero ter sido claro na dúvida colocada, aguardando assim que um dos colegas me possa prestar o devido esclarecimento.
Cumpts.
~Mendes
Uma dúvida um pouco mais estranha: embora totalmente diferentes, os CFDs e o spread betting têm no entanto o mesmo spread nalgumas corretoras / casas de apostas (tipo IG Index), levando a que a mais valia seja exactamente igual num ou noutro caso.
Alguém sabe em que regime fiscal se enquadra as mais valias (poderemos chamar assim ?) do spread betting financeiro, uma vez que em Inglaterra recai no âmbito dos rendimentos de jogo ?
Obrigado
Alguém sabe em que regime fiscal se enquadra as mais valias (poderemos chamar assim ?) do spread betting financeiro, uma vez que em Inglaterra recai no âmbito dos rendimentos de jogo ?
Obrigado
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Visitante
Envie um e_mai a DGCI com a seguinte questão,
" No vosso simulador de IRS 2004 não é possivel escrever valores negativos no campo
destinado as mais/menos valias de warants, é um erro do programa?"
Resposta:
Não são perdas comunicáveis.
Então as menos valias agora não são comunicaveis, alguem percebe esta resposta?
" No vosso simulador de IRS 2004 não é possivel escrever valores negativos no campo
destinado as mais/menos valias de warants, é um erro do programa?"
Resposta:
Não são perdas comunicáveis.
Então as menos valias agora não são comunicaveis, alguem percebe esta resposta?
A paciência é a chave do negocio
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pvk offline
Ops Escreveu:Onde é que se tira o curso de preenchimento correcto dos Modelos?
Mas que granda trabalheira
POr acaso até não acho, então com os softwares que actualmente existem para fazer o preenchimento e com a ferramenta de preenchimento e entrega de declarações electrónicas considero o processo bastante fácil...
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
-
Ops
Só uma achega...
...Modelo 1 de IRS não existe! Existe um único modelo 3 de IRS ao qual se juntam diferentes anexos, os quais vão determinar o momento da entrega da declaração de rendimentos. Na primeira fase, só entrega quem tiver rendimentos por conta de outrém e pensões; se existirem mais rendimentos é entregue a declaração na dita 2.ª fase, acompanhada dos respectivos anexos.
Cumpts
Cumpts
pergas
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IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1
Distintos Amigos
Em resposta às duas últimas mensagens,peço desculpa ao Flying Turtle mas a resposta certa é:-Deve entregar o Mod.3 -Anexo A,acompanhado dos anexos em assunto. O Mod.1 só se entrega na 1ªfase.
Cumprimentos
Em resposta às duas últimas mensagens,peço desculpa ao Flying Turtle mas a resposta certa é:-Deve entregar o Mod.3 -Anexo A,acompanhado dos anexos em assunto. O Mod.1 só se entrega na 1ªfase.
Cumprimentos
Humilde
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No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
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pvk offline
IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1
Distinta Senhora
Deverá optar pela tributação autónoma e assim a Ad.Fiscal deduzirá 10% das mais-valias obtidas, ao valor que tiver a receber ,se for o caso.
Cumprimentos
Humlde
Deverá optar pela tributação autónoma e assim a Ad.Fiscal deduzirá 10% das mais-valias obtidas, ao valor que tiver a receber ,se for o caso.
Cumprimentos
Humlde
Humilde
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No mercado não podemos mijar contra o vento.Famoso livro GANHAR EM BOLSA da autoria do Dr.BRAGA DE MATOS
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