Caldeirão da Bolsa

IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Resina » 30/1/2006 16:43

O único absurdo é só se poder declarar o valor da comissão de venda! Quer dizer o valor de comissão de compra não interessa! Cambada de ladrões!
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por Baco's » 30/1/2006 14:43

Penso que não é descabido "puxar" para a actualidade, este tópico que o amigo Humilde fez questão de introduzir no ano passado, pois não...???
Abraços
 
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Caro amigo Humilde

por mcarvalho » 19/4/2005 22:11

obrigado pela simpatia e prontidão
um abraço
mcarvalho
 
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por Humilde » 19/4/2005 21:42

Meu Caro Amigo
Com os meus cumprimentos cumpre-me dizer que não há qualquer beneficio fiscal nos anexos em assunto.
Sempre ao dispor
Humilde
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IRS -isenções

por mcarvalho » 19/4/2005 21:00

Amigo Humilde ou outro

Quais as isenções a quem tem uma incapacidade de 80%
abraço
mcarvalho
 
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IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

por Humilde » 22/2/2005 1:01

Distinto Amigo

Deve declarar o valor da mais-valia apurada no anexo G.
Cumprimentos
Humilde
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Esclarecimento

por Fernando Ramalhino » 21/2/2005 23:27

Boa noite

Tenho uma dúvida que gostaria que fosse comentada.

Exemplo:
No inicio do ano 2004 investi 15000€ na empresa X. Em Novembro vendi todas as acções com uma mais valia de 1500€. No mesmo mês de Novembro reinvesti os 15000 + 1500€ em novas acções da empresa Z.

Dúvida:
Tenho que declarar a mais valia de 1500€ sem saber o resultado da última compra?

Muito obrigado
"Sonhos são gratuitos. Transformá-los em realidade tem um preço."
 
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por Visitante » 15/2/2005 16:58

Ilustres colegas forenses, agradeço a todos a vossa preciosa colaboração, estando assim devidamente esclarecido.

Cumpts.
Mendes
Visitante
 

IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

por Humilde » 15/2/2005 0:30

Meu Caro Mendes
O F.T. deu a resposta certa.
Cumprimentos
Humilde
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por Flying Turtle » 14/2/2005 22:51

Mendes, só declaras aquilo que vendeste, o que manténs em carteira só gerará lucros ou perdas quando venderes e só então declararás o respectivo resultado. Acho eu...

Um abraço
FT
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por Mendes » 14/2/2005 22:02

II
1.O contribuinte declara:
A) Anexo G1 - Vendas com mais de 12 meses
- Totais brutos de Compras e Vendas
( O valor da diferênça entre compras e vendas não é tributavel)

B) Anexo G - CAMPO 8 - Alienação onerosa...e outros valores mobiliários (Vendas com menos de 12 meses)
1.Realização - Total das Vendas (valor bruto)
Aquisição - Total das Compras " "
Despesas - Total das despesas com as vendas
2.A Mais ou Menos Valia é, como é obvio,obtida assim :- Valor total das Vendas, menos Valor total das Compras menos valor total das despesas com as vendas.O resultado é considerado pela Ad.Fiscal para tributação.


Exmos. colegas forenses, apesar de clara, a explicação supra, continua a ter uma dúvida num caso concreto, para a qual agradecia a vossa colaboração, e que é a seguinte :

Um investidor realizou em 2004 compras no valor de 100 000 Euros, supondo que apenas vendeu parte dos activos adquiridos, realizando 90 000 Euros, a formula a usar é na mesma a diferença entre vendas e compras??

A parte que ficou por alienar, poderá ou não gerar + valias, mas como ainda não foi negociada, desconheço como declarar este diferencial, comulando-se esta dúvida, com o facto de os activos, efectivamente alienados, terem gerado mais valias somadas ao preço de aquisição perfazem o valor total dos tais 90 000 Euros.

Espero ter sido claro na dúvida colocada, aguardando assim que um dos colegas me possa prestar o devido esclarecimento.

Cumpts.
~Mendes
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por Visitante » 14/2/2005 17:30

Uma dúvida um pouco mais estranha: embora totalmente diferentes, os CFDs e o spread betting têm no entanto o mesmo spread nalgumas corretoras / casas de apostas (tipo IG Index), levando a que a mais valia seja exactamente igual num ou noutro caso.
Alguém sabe em que regime fiscal se enquadra as mais valias (poderemos chamar assim ?) do spread betting financeiro, uma vez que em Inglaterra recai no âmbito dos rendimentos de jogo ?
Obrigado
Visitante
 

por silva_39 » 14/2/2005 13:29

Envie um e_mai a DGCI com a seguinte questão,
" No vosso simulador de IRS 2004 não é possivel escrever valores negativos no campo
destinado as mais/menos valias de warants, é um erro do programa?"

Resposta:

Não são perdas comunicáveis.

Então as menos valias agora não são comunicaveis, alguem percebe esta resposta?
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por silva_39 » 14/2/2005 12:22

Mas alguem me explica o porquê de não ser possivel escrever valores negativos no simulador das finanças relativamente ao resultado liquido com Warants.
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por pvk offline » 13/2/2005 23:57

Em 2004 apenas entreguei o modelo 3 mais anexos, em Maio de 2004, portanto 2ª fase.

pvk
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por Flying Turtle » 13/2/2005 23:44

Ops Escreveu:Onde é que se tira o curso de preenchimento correcto dos Modelos?

Mas que granda trabalheira


POr acaso até não acho, então com os softwares que actualmente existem para fazer o preenchimento e com a ferramenta de preenchimento e entrega de declarações electrónicas considero o processo bastante fácil...

Um abraço
FT
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por Ops » 13/2/2005 23:42

Onde é que se tira o curso de preenchimento correcto dos Modelos?

Mas que granda trabalheira
Ops
 

Só uma achega...

por pergas » 13/2/2005 23:37

...Modelo 1 de IRS não existe! Existe um único modelo 3 de IRS ao qual se juntam diferentes anexos, os quais vão determinar o momento da entrega da declaração de rendimentos. Na primeira fase, só entrega quem tiver rendimentos por conta de outrém e pensões; se existirem mais rendimentos é entregue a declaração na dita 2.ª fase, acompanhada dos respectivos anexos.

Cumpts
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por Flying Turtle » 13/2/2005 23:24

Tens toda a razão Humilde,peço desculpa pelo equívoco. Há tanto tempo que não entrego o mod.1 que até me esqueci de que era diferente do mod.3 que se entega na segunda fase... :oops:

Obrigado pela correcção! :wink:

Um abraço
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IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

por Humilde » 13/2/2005 23:21

Distintos Amigos
Em resposta às duas últimas mensagens,peço desculpa ao Flying Turtle mas a resposta certa é:-Deve entregar o Mod.3 -Anexo A,acompanhado dos anexos em assunto. O Mod.1 só se entrega na 1ªfase.
Cumprimentos
Humilde
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por pvk offline » 13/2/2005 23:02

Obrigado Flying Turtle.

pvk
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por Flying Turtle » 13/2/2005 22:58

pvk offline Escreveu:Quem tem mais valias entrega a declaração Mod 1 + Mod.3 -Anexos G e G 1, apenas na 2ª fase? Certo?


Certo pvk

Um abraço
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por pvk offline » 13/2/2005 22:54

Quem tem mais valias entrega a declaração Mod 1 + Mod.3 -Anexos G e G 1, apenas na 2ª fase? Certo?
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por scpnuno » 13/2/2005 22:31

Mais uma vez, muito obrigada e bem haja pela sua disponibilidade. Um abraço e o sincero desejo que tenha muitas mais valias a declarar
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IRS 2004 - Mais-Valias -Mod.3 -Anexos G e G 1

por Humilde » 13/2/2005 22:28

Distinta Senhora

Deverá optar pela tributação autónoma e assim a Ad.Fiscal deduzirá 10% das mais-valias obtidas, ao valor que tiver a receber ,se for o caso.

Cumprimentos

Humlde
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