The Navigator Company - Tópico Geral
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Dei conta que o Best me estava a fazer a mesma coisa. Tive que efectuar a actualização de dados e a partir daí taxam a 28%
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa tarde pessoal,
Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal?
)
Abraço
Ricardo Sousa
Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal?
) Abraço
Ricardo Sousa
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa Tarde,
A Navigator, tal como as outras cotadas, hoje desceu a meu ver muito por via do disparo dos stops.
Desceu do suporte nos 3,95 e veio ao pivot nos 3,818. Reagiu para já positivamente. Pode ser também um ponto de entrada possível.
Cps
A Navigator, tal como as outras cotadas, hoje desceu a meu ver muito por via do disparo dos stops.
Desceu do suporte nos 3,95 e veio ao pivot nos 3,818. Reagiu para já positivamente. Pode ser também um ponto de entrada possível.
Cps
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa noite a todos,
E se escolhessem outro tópico mais apropriado para estas questões? O tópico da Navigator não é para isto.
E se escolhessem outro tópico mais apropriado para estas questões? O tópico da Navigator não é para isto.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
NirSup Escreveu:5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.
Desculpe mas todos os anos declaro dividendos, por englobamento, sempre em 50% do valor. Até na Declaração do meu banco está indicado para declarar o valor em 50%. O imposto retido é declarado em 100%. Não há erro nenhum.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Sergon Escreveu:Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS
Katolo e demais, não esqueçam que caso englobem os dividendos têm de englobar todos os rendimentos da Cat. E (capitais) tais como juros e rendimentos de fundos, etc... e estes englobam-se a 100%.
Portanto, as contas não são tão lineares, nem tão favoráveis como parecem fazer crer.
Claro, só no englobamento, mas pensava que era isso que se discutia. De outra forma, a discussao nao faz sentido sequer
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS
Katolo e demais, não esqueçam que caso englobem os dividendos têm de englobar todos os rendimentos da Cat. E (capitais) tais como juros e rendimentos de fundos, etc... e estes englobam-se a 100%.
Portanto, as contas não são tão lineares, nem tão favoráveis como parecem fazer crer.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
NirSup Escreveu:5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.
Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.
It’s easy to make money in the stock market. What’s hard is choosing the winning horse. And only he wins the prize
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ingenting Escreveu:
Como de costume a linguagem exarada na legislação é críptica para as pessoas não entenderem. Mas o que está lá escrito é que metade dos lucros (ou dividendos) devidos (tradução: "pagos") por pessoa colectiva sujeita e não isenta de IRC (tradução: "empresas e não associações sem fins lucrativos") residentes em Portugal ou na União Europeia são considerados em apenas 50% desse valor.
Exemplo:
Alguém que tenha 1000 acções da Navigator terá dividendos brutos de 348.68 €. O corrector irá reter, na fonte, 28% deste valor: 97.63 €. No anexo E, quadro 4B, código E10 terá de ser colocado o rendimento (valor bruto) de 348.68 € * 50% = 174.34 € e a retenção na fonte de 97.63 €. E é apenas sobre os 174.34 € que irá ser calculado o imposto.
Neste exemplo, o "alguém" refere-se apenas a pessoa colectiva, certo? As pessoas individuais declaram os 100%?
Obrigado
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
P-Mendes Escreveu:Boa tarde,
Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?
Obrigado.
Cumps,
PM
Ainda não existem datas paa dividendo, primeiro tem que ser aprovado na assembleia geral de accionistas a realizar no próximo dia 24 de Maio.
Cumprimentos.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa tarde,
Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?
Obrigado.
Cumps,
PM
Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?
Obrigado.
Cumps,
PM
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Vou consultar . Obrigado
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
EAGLETRADER20 Escreveu:Ingenting Escreveu:Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:
"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"
Pelo que eu compreendo desse artigo a regra dos 50% aplica-se a pessoas coletivas sujeitas a IRC , não a particulares sujeitos a IRS . Correto ?
Um particular vai ter que declarar sempre 100% mesmo que faça o englobamento.
Pelo menos não vejo escrito em lado nenhum que particular sujeito a IRS só engloba 50%.
Como de costume a linguagem exarada na legislação é críptica para as pessoas não entenderem. Mas o que está lá escrito é que metade dos lucros (ou dividendos) devidos (tradução: "pagos") por pessoa colectiva sujeita e não isenta de IRC (tradução: "empresas e não associações sem fins lucrativos") residentes em Portugal ou na União Europeia são considerados em apenas 50% desse valor.
Exemplo:
Alguém que tenha 1000 acções da Navigator terá dividendos brutos de 348.68 €. O corrector irá reter, na fonte, 28% deste valor: 97.63 €. No anexo E, quadro 4B, código E10 terá de ser colocado o rendimento (valor bruto) de 348.68 € * 50% = 174.34 € e a retenção na fonte de 97.63 €. E é apenas sobre os 174.34 € que irá ser calculado o imposto.
Consulte o documento em formato .pdf cuja ligação enviei. Tem lá a informação de todas as deduções específicas de uma forma concisa e mais ou menos clara.
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ingenting Escreveu:Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:
"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"
Pelo que eu compreendo desse artigo a regra dos 50% aplica-se a pessoas coletivas sujeitas a IRC , não a particulares sujeitos a IRS . Correto ?
Um particular vai ter que declarar sempre 100% mesmo que faça o englobamento.
Pelo menos não vejo escrito em lado nenhum que particular sujeito a IRS só engloba 50%.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:
"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
EU acabei de ler o artigo 5º do código do IRS de 2017 do ponto 1 ao 8 e no ponto 2 da alínea a) á t) e não vejo lá nada sobre 50% dos dividendos em englobamento.
Em que ponto do artigo 5º é que isso está escrito ?
No artigo 22º - ENGLOBAMENTO , também não vejo lá essa regra escrita .
Em que artigo do cod.IRS posso consultar esses 50% na opção de englobamento ?[/quote]
Boa Tarde,
Artigo 40.º-A - CIRS
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro);
Nota: A retenção é reportada a 100%!
Cumprimentos
Em que ponto do artigo 5º é que isso está escrito ?
No artigo 22º - ENGLOBAMENTO , também não vejo lá essa regra escrita .
Em que artigo do cod.IRS posso consultar esses 50% na opção de englobamento ?[/quote]
Boa Tarde,
Artigo 40.º-A - CIRS
Dupla tributação económica
1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro);
Nota: A retenção é reportada a 100%!
Cumprimentos
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Para além disso, pode consultar o seguinte documento:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Ingenting Escreveu:euro-born Escreveu:tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,
Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
Quem a comprou em 2012, quase que já teve reembolso do preço que pagou pela ação + 3.9 euros free.
Não é fácil encontrar empresas assim todos os dias...
Já para não falar dos dividendos para este ano: 0,34868 €/acção. O que não é nada mau, dado que a fiscalidade é (na esmagadora maioria dos casos) mais benigna para os dividendos do que para as mais valias, dado que, optando pelo englobamento dos rendimentos, apenas 50% dos dividendos brutos são contabilizados para efeitos fiscais (cf. Artigo 5º do Código do IRS).
EU acabei de ler o artigo 5º do código do IRS de 2017 do ponto 1 ao 8 e no ponto 2 da alínea a) á t) e não vejo lá nada sobre 50% dos dividendos em englobamento.
Em que ponto do artigo 5º é que isso está escrito ?
No artigo 22º - ENGLOBAMENTO , também não vejo lá essa regra escrita .
Em que artigo do cod.IRS posso consultar esses 50% na opção de englobamento ?
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
euro-born Escreveu:tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,
Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
Quem a comprou em 2012, quase que já teve reembolso do preço que pagou pela ação + 3.9 euros free.
Não é fácil encontrar empresas assim todos os dias...
Já para não falar dos dividendos para este ano: 0,34868 €/acção. O que não é nada mau, dado que a fiscalidade é (na esmagadora maioria dos casos) mais benigna para os dividendos do que para as mais valias, dado que, optando pelo englobamento dos rendimentos, apenas 50% dos dividendos brutos são contabilizados para efeitos fiscais (cf. Artigo 5º do Código do IRS).
Re: The Navigator Company - Tópico Geral
tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,
Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
Quem a comprou em 2012, quase que já teve reembolso do preço que pagou pela ação + 3.9 euros free.
Não é fácil encontrar empresas assim todos os dias...
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boa noite a todos,
Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral
Boas.
entrei nesta menina.
com esta subida do dividendo estrondoso, pode ir fechar o gap nos 4.30€.
abraços
entrei nesta menina.
com esta subida do dividendo estrondoso, pode ir fechar o gap nos 4.30€.
abraços
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