Caldeirão da Bolsa

The Navigator Company - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por SERRA LAPA » 20/5/2017 18:46

Dei conta que o Best me estava a fazer a mesma coisa. Tive que efectuar a actualização de dados e a partir daí taxam a 28%
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ramsousa » 20/5/2017 17:29

Boa tarde pessoal,

Tenho acções da Navigator na DeGiro e com o aproximar do pagamento dos dividendos vou ser taxa a 35%.
No ano anterior também o fui, mas a Degiro disse-me que mais tarde iria ser depositado na conta a diferença da taxa de 35% para 28% (ainda não aconteceu).
Há alguma forma de evitar essa tributação de 35%? (Sei lá, informando a Navigator de que sou resistente em Portugal? :-s )

Abraço
Ricardo Sousa
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por ricardmag » 18/5/2017 23:10

:-k
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por OCTAMA » 18/5/2017 12:03

Boa Tarde,

A Navigator, tal como as outras cotadas, hoje desceu a meu ver muito por via do disparo dos stops.

Desceu do suporte nos 3,95 e veio ao pivot nos 3,818. Reagiu para já positivamente. Pode ser também um ponto de entrada possível.

Cps
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por tradermoraisbravo » 15/5/2017 21:57

Boa noite a todos,

E se escolhessem outro tópico mais apropriado para estas questões? O tópico da Navigator não é para isto.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por 5640533 » 15/5/2017 21:48

NirSup Escreveu:
5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]


Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.

Desculpe mas todos os anos declaro dividendos, por englobamento, sempre em 50% do valor. Até na Declaração do meu banco está indicado para declarar o valor em 50%. O imposto retido é declarado em 100%. Não há erro nenhum.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por katolo » 15/5/2017 21:43

Sergon Escreveu:
Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS

Katolo e demais, não esqueçam que caso englobem os dividendos têm de englobar todos os rendimentos da Cat. E (capitais) tais como juros e rendimentos de fundos, etc... e estes englobam-se a 100%.

Portanto, as contas não são tão lineares, nem tão favoráveis como parecem fazer crer.


Claro, só no englobamento, mas pensava que era isso que se discutia. De outra forma, a discussao nao faz sentido sequer
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Sergon » 15/5/2017 21:38

Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS

Katolo e demais, não esqueçam que caso englobem os dividendos têm de englobar todos os rendimentos da Cat. E (capitais) tais como juros e rendimentos de fundos, etc... e estes englobam-se a 100%.

Portanto, as contas não são tão lineares, nem tão favoráveis como parecem fazer crer.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por katolo » 15/5/2017 21:23

NirSup Escreveu:
5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]


Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.


Claro que tem sustentação. A sua é que não. Só se declara 50% dos dividendos em sede de IRS
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por NirSup » 15/5/2017 19:57

5640533 Escreveu:Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]


Caro 5640533,
Informe-se melhor. A sua afirmação não tem qualquer sustentação nem na letra nem no espírito da lei.
Os erros na declaração são objecto de contra-ordenação se implicarem um montante de imposto a pagar menor do que o devido. Por isso, meça bem as consequências daquilo que afirma. Com a agravante de o REEMBOLSO, quando a ele houver lugar, não ser pago sem que a situação esteja regularizada.
Boa tarde a todos e bons negócios.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por 5640533 » 15/5/2017 13:12

Não, as pessoas singulares declaram em 50% também e depois as Finanças chateiam porque lhes custa engolir.[code][/code]
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Nightrader » 15/5/2017 12:49

Ingenting Escreveu:
Como de costume a linguagem exarada na legislação é críptica para as pessoas não entenderem. Mas o que está lá escrito é que metade dos lucros (ou dividendos) devidos (tradução: "pagos") por pessoa colectiva sujeita e não isenta de IRC (tradução: "empresas e não associações sem fins lucrativos") residentes em Portugal ou na União Europeia são considerados em apenas 50% desse valor.

Exemplo:

Alguém que tenha 1000 acções da Navigator terá dividendos brutos de 348.68 €. O corrector irá reter, na fonte, 28% deste valor: 97.63 €. No anexo E, quadro 4B, código E10 terá de ser colocado o rendimento (valor bruto) de 348.68 € * 50% = 174.34 € e a retenção na fonte de 97.63 €. E é apenas sobre os 174.34 € que irá ser calculado o imposto.



Neste exemplo, o "alguém" refere-se apenas a pessoa colectiva, certo? As pessoas individuais declaram os 100%?

Obrigado
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por tradermoraisbravo » 12/5/2017 16:19

P-Mendes Escreveu:Boa tarde,

Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?

Obrigado.

Cumps,
PM


Ainda não existem datas paa dividendo, primeiro tem que ser aprovado na assembleia geral de accionistas a realizar no próximo dia 24 de Maio.

Cumprimentos.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por P-Mendes » 12/5/2017 16:08

Boa tarde,

Já se conhecem datas de ex-div e div para esta cotada? Também questiono se já está confirmado o div de 0.34868 ou ainda tem que ser aprovado?

Obrigado.

Cumps,
PM
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por EAGLETRADER20 » 11/5/2017 15:42

Vou consultar . Obrigado
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ingenting » 11/5/2017 15:38

EAGLETRADER20 Escreveu:
Ingenting Escreveu:
Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:

"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."


Para além disso, pode consultar o seguinte documento:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf


Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:

"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"


Pelo que eu compreendo desse artigo a regra dos 50% aplica-se a pessoas coletivas sujeitas a IRC , não a particulares sujeitos a IRS . Correto ?

Um particular vai ter que declarar sempre 100% mesmo que faça o englobamento.

Pelo menos não vejo escrito em lado nenhum que particular sujeito a IRS só engloba 50%.



Como de costume a linguagem exarada na legislação é críptica para as pessoas não entenderem. Mas o que está lá escrito é que metade dos lucros (ou dividendos) devidos (tradução: "pagos") por pessoa colectiva sujeita e não isenta de IRC (tradução: "empresas e não associações sem fins lucrativos") residentes em Portugal ou na União Europeia são considerados em apenas 50% desse valor.

Exemplo:

Alguém que tenha 1000 acções da Navigator terá dividendos brutos de 348.68 €. O corrector irá reter, na fonte, 28% deste valor: 97.63 €. No anexo E, quadro 4B, código E10 terá de ser colocado o rendimento (valor bruto) de 348.68 € * 50% = 174.34 € e a retenção na fonte de 97.63 €. E é apenas sobre os 174.34 € que irá ser calculado o imposto.

Consulte o documento em formato .pdf cuja ligação enviei. Tem lá a informação de todas as deduções específicas de uma forma concisa e mais ou menos clara.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por EAGLETRADER20 » 11/5/2017 15:22

Ingenting Escreveu:
Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:

"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."


Para além disso, pode consultar o seguinte documento:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf


Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:

"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"


Pelo que eu compreendo desse artigo a regra dos 50% aplica-se a pessoas coletivas sujeitas a IRC , não a particulares sujeitos a IRS . Correto ?

Um particular vai ter que declarar sempre 100% mesmo que faça o englobamento.

Pelo menos não vejo escrito em lado nenhum que particular sujeito a IRS só engloba 50%.
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ingenting » 11/5/2017 15:16

Ingenting Escreveu:Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:

"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."


Para além disso, pode consultar o seguinte documento:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf


Já aqui tenho a informação atinente ao que referia:

"Artigo 40.º-A
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)"
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por OCTAMA » 11/5/2017 15:15

EU acabei de ler o artigo 5º do código do IRS de 2017 do ponto 1 ao 8 e no ponto 2 da alínea a) á t) e não vejo lá nada sobre 50% dos dividendos em englobamento.

Em que ponto do artigo 5º é que isso está escrito ?

No artigo 22º - ENGLOBAMENTO , também não vejo lá essa regra escrita .

Em que artigo do cod.IRS posso consultar esses 50% na opção de englobamento ?[/quote]

Boa Tarde,

Artigo 40.º-A - CIRS
Dupla tributação económica

1 - Os lucros devidos por pessoas coletivas sujeitas e não isentas do IRC são, no caso de opção pelo englobamento, considerados em apenas 50 % do seu valor.(Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro);

Nota: A retenção é reportada a 100%!

Cumprimentos
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ingenting » 11/5/2017 15:14

Não está no artigo que eu citei (lamento o equívoco). Não tenho aqui o CIRS à mão, mas transcrevo o que está na aplicação da entrega do IRS:

"Os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e os adiantamentos por conta de lucros,
o valor atribuído aos associados na amortização de partes sociais sem redução de capital e os rendimentos auferidos pelo
associado na associação em participação e na associação à quota são declarados em 50% do seu valor ilíquido se a entidade
devedora dos rendimentos tiver a sua sede ou direção efetiva em território português, for sujeita e não isenta do IRC e os
respetivos beneficiários residirem neste território, nos termos do artigo 40.º-A do Código do IRS."


Para além disso, pode consultar o seguinte documento:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 3_2016.pdf
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por EAGLETRADER20 » 11/5/2017 14:56

Ingenting Escreveu:
euro-born Escreveu:
tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,

Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.


Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
Quem a comprou em 2012, quase que já teve reembolso do preço que pagou pela ação + 3.9 euros free.
Não é fácil encontrar empresas assim todos os dias...


Já para não falar dos dividendos para este ano: 0,34868 €/acção. O que não é nada mau, dado que a fiscalidade é (na esmagadora maioria dos casos) mais benigna para os dividendos do que para as mais valias, dado que, optando pelo englobamento dos rendimentos, apenas 50% dos dividendos brutos são contabilizados para efeitos fiscais (cf. Artigo 5º do Código do IRS).


EU acabei de ler o artigo 5º do código do IRS de 2017 do ponto 1 ao 8 e no ponto 2 da alínea a) á t) e não vejo lá nada sobre 50% dos dividendos em englobamento.

Em que ponto do artigo 5º é que isso está escrito ?

No artigo 22º - ENGLOBAMENTO , também não vejo lá essa regra escrita .

Em que artigo do cod.IRS posso consultar esses 50% na opção de englobamento ?
 
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Ingenting » 11/5/2017 14:50

euro-born Escreveu:
tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,

Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.


Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
Quem a comprou em 2012, quase que já teve reembolso do preço que pagou pela ação + 3.9 euros free.
Não é fácil encontrar empresas assim todos os dias...


Já para não falar dos dividendos para este ano: 0,34868 €/acção. O que não é nada mau, dado que a fiscalidade é (na esmagadora maioria dos casos) mais benigna para os dividendos do que para as mais valias, dado que, optando pelo englobamento dos rendimentos, apenas 50% dos dividendos brutos são contabilizados para efeitos fiscais (cf. Artigo 5º do Código do IRS).
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por Eurobrexit » 1/5/2017 22:30

tradermoraisbravo Escreveu:Boa noite a todos,

Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.


Esta é daquelas cotadas que devemos ter em carteira...
Espero conseguir apanhar um barco numa fase diferente para captar mais potencial/rendimento.
Vejam quanto foi distribuído em dividendos desde 2012 (€ 1.65)
Está a cotar a 3.9€.
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por tradermoraisbravo » 1/5/2017 20:09

Boa noite a todos,

Deixo a previsão do Caixa BI para os lucros do 1º Trimestre 2017 da Navigator. Prevêem uma quebra para um resultado líquido de 29,4M€, quebra de 34,2% em relação ao 1º Trimestre de 2016.
Anexos
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Re: The Navigator Company - Tópico Geral

por maturidade » 28/4/2017 12:02

Boas.
entrei nesta menina.
com esta subida do dividendo estrondoso, pode ir fechar o gap nos 4.30€.

abraços
Anexos
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