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Caldeirão da Bolsa

IRS - retenção na fonte - cat. E

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS - retenção na fonte - cat. E

por FilipaOliveira » 16/2/2017 11:22

Sim, são dividendos.

Obrigada!
 
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Re: IRS - retenção na fonte - cat. E

por ricardmag » 15/2/2017 19:27

Os de cat E devem ser dividendos ...
Se não vendeste nada não precisas preencher o anexo G nem o E a não ser que optes por englobar, neste caso precisas do E.

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IRS - retenção na fonte - cat. E

por FilipaOliveira » 15/2/2017 17:37

Boa tarde,

Costumo preencher o anexo G, onde declaro a venda de acções.

Este ano o banco, além da declaração de valores mobiliários (que só tem compras de acções), enviou-me também, pela primeira vez, uma declaração de retenção na fonte - cat. E, onde menciona o rendimento iliquido e o imposto retido.

Para que serve esta declaração? Tenho que declarar mais alguma coisa?

Uma vez que não efectuei vendas de acções em 2016, não preciso preencher o anexo G, certo?

Obrigada!
 
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