IRS - retenção na fonte - cat. E
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Re: IRS - retenção na fonte - cat. E
Sim, são dividendos.
Obrigada!
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Re: IRS - retenção na fonte - cat. E
Os de cat E devem ser dividendos ...
Se não vendeste nada não precisas preencher o anexo G nem o E a não ser que optes por englobar, neste caso precisas do E.
Cumprimentos
Se não vendeste nada não precisas preencher o anexo G nem o E a não ser que optes por englobar, neste caso precisas do E.
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"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
IRS - retenção na fonte - cat. E
Boa tarde,
Costumo preencher o anexo G, onde declaro a venda de acções.
Este ano o banco, além da declaração de valores mobiliários (que só tem compras de acções), enviou-me também, pela primeira vez, uma declaração de retenção na fonte - cat. E, onde menciona o rendimento iliquido e o imposto retido.
Para que serve esta declaração? Tenho que declarar mais alguma coisa?
Uma vez que não efectuei vendas de acções em 2016, não preciso preencher o anexo G, certo?
Obrigada!
Costumo preencher o anexo G, onde declaro a venda de acções.
Este ano o banco, além da declaração de valores mobiliários (que só tem compras de acções), enviou-me também, pela primeira vez, uma declaração de retenção na fonte - cat. E, onde menciona o rendimento iliquido e o imposto retido.
Para que serve esta declaração? Tenho que declarar mais alguma coisa?
Uma vez que não efectuei vendas de acções em 2016, não preciso preencher o anexo G, certo?
Obrigada!
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