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Caldeirão da Bolsa

I:R:S:

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: I:R:S:

por puravida » 3/3/2014 16:15

Solicito ajuda e esclarecimento. nesta questão.

Declaração de IRS de 2013

Fui ao último aumento de capital do Millennium BCP no ano de 2012:

Comprei 53 509 direitos no Aumento de Capital tendo gasto 1658,78€

Aplicando o Factor de Ponderação de 1,7343846613 tive direito a subscrever
92 805 acções a 0,04 cts cada tendo gasto 3 712,20€

No ano de 2013 vendi as 92 805 acções com mais valias.

Pretendo saber a nível da declaração do IRS como posso incluir o valor que despendi na compra dos direitos pois foram os mesmos que deram direito a subscrever as 92 805 acções.

Obrigado.
---Tudo o que for escrito expressa apenas a minha opinião pessoal e não é uma recomendação de investimento de qualquer tipo---
 
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Re: I:R:S:

por Pata-Hari » 28/2/2014 10:34

rui_e90 Escreveu:
Rui, isso soa mesmo, mesmo a info sobre dividendos que foram retidos na fonte e que são de declaração optativa caso optes pelo englobamento. Não será isso?

comprei 3000 ações no bpinet, acho que não tive retenção na fonte. se bem me lembro o lucro foi residual.



Se tiveste um lucro residual é porque as vendeste. Se a declaração diz que não tens que declarar, não é a isso que se refere, porque tens sempre que declarar a venda.

O que é retido na fonte tem apenas a ver com dividendos dristibuidos, se tiverem sido distribuidos e o texto parece indicar serem rendimentos tipo juros ou dividendos.
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Re: I:R:S:

por vsantos69 » 28/2/2014 0:44

F. Ferreira Escreveu:
ruimartins091995 Escreveu:Boa noite.
Para rendimentos das categorias H {rendas} e ganhos em bolsa, qual a taxa que vou pagar não tendo ordenados a declarar será 28.5 ou mais.
- Sou, não residente.
Obrigado


Como não residente penso que os rendimentos ou mais valias têm de ser declarados no país onde tens residência fiscal.

Por acaso também tenho a mesma dúvida. Como funciona exactamente para quem se encontra fora do país mas tem rendimentos em Portugal.
Alguém sabe como se procede nestes casos?
É possivel declarar os rendimentos de Portugal apenas em Portugal e os do país de residência nesse mesmo país de residência?

Cumprimentos


Há determinado tipo de rendimentos que obrigam a apresentação de declaração em portugal - rendas e mais valias imobiliárias. Depois, considerando que no pais da residência se tributa as pessoas singulares como em portugal, estes rendimentos serão de englobar aos restantes (cá através do anexo J se a situação fosse a inversa). Os restantes rendimentos são tributados à taxa liberatória (rendas em 2014 passaram a ser tributadas por tx liberatória tb pelo que, ainda não analisei, deve passar a ser da mesma forma dos restantes rendimentos sujeitos a estas tx's), se se informar o pagador do rendimento da utilização de Convenção sobre dupla tributação de Portugal com o pais da residência, as taxas são atenuadas para que a tributação ocorra essencialmente nesse pais.
 
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Re: I:R:S:

por rui_e90 » 28/2/2014 0:16

Rui, isso soa mesmo, mesmo a info sobre dividendos que foram retidos na fonte e que são de declaração optativa caso optes pelo englobamento. Não será isso?

comprei 3000 ações no bpinet, acho que não tive retenção na fonte. se bem me lembro o lucro foi residual.
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Re: I:R:S:

por Pata-Hari » 27/2/2014 19:50

rui_e90 Escreveu:Boas,

o meu banco enviou-me uma declaração sobre ações onde consta

"Mais se informa que esta declaração não implica qualquer obrigação declarativa por parte do investidor com base nos valores indicados. "

isto indica que não tenho de esperar por maio para meter a declaração IRS.

Obrigado.


Rui, isso soa mesmo, mesmo a info sobre dividendos que foram retidos na fonte e que são de declaração optativa caso optes pelo englobamento. Não será isso?
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Re: I:R:S:

por rui_e90 » 27/2/2014 19:31

Obrigado Rui, vou esperar por maio, não vale a pena ter o fisco à perna.
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Re: I:R:S:

por ruicarlov » 27/2/2014 19:07

Bem, possivelmente "aquela" declaração é apenas informativa e não a versão válida para as finanças.
Independentemente do que o banco possa dizer, se houve venda, há que declarar.
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Re: I:R:S:

por rui_e90 » 27/2/2014 18:49

Vendi, no entanto aquele parágrafo diz que não tenho qualquer obrigação declarativa.
não me apetecia esperar por maio por causa de meia dúzia de ações.
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Re: I:R:S:

por ruicarlov » 27/2/2014 11:07

rui_e90 Escreveu:Boas,

o meu banco enviou-me uma declaração sobre ações onde consta

"Mais se informa que esta declaração não implica qualquer obrigação declarativa por parte do investidor com base nos valores indicados. "

isto indica que não tenho de esperar por maio para meter a declaração IRS.

Obrigado.


Vendeu alguma posição dessas ações em 2013? Então tem de declarar no IRS. Se simplesmente comprou e manteve em carteira, não é necessário declarar no irs nem esperar por Maio.
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Re: I:R:S:

por jlpa » 27/2/2014 9:04

Sou reformado. assim como minha esposa.Além das nossas reformas apenas recebemos um pequeno dividendo de investimento em bolsa durante o ano 2013..
Quando devo apresentar a minha declaração de IRS? 1ª fase ou 2ª?
Obrigado pela informaçao.
 
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Re: I:R:S:

por rui_e90 » 26/2/2014 23:05

Boas,

o meu banco enviou-me uma declaração sobre ações onde consta

"Mais se informa que esta declaração não implica qualquer obrigação declarativa por parte do investidor com base nos valores indicados. "

isto indica que não tenho de esperar por maio para meter a declaração IRS.

Obrigado.
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Re: I:R:S:

por nicoo » 26/2/2014 22:41

F. Ferreira Escreveu:
ruimartins091995 Escreveu:Boa noite.
Para rendimentos das categorias H {rendas} e ganhos em bolsa, qual a taxa que vou pagar não tendo ordenados a declarar será 28.5 ou mais.
- Sou, não residente.
Obrigado


Como não residente penso que os rendimentos ou mais valias têm de ser declarados no país onde tens residência fiscal.

Por acaso também tenho a mesma dúvida. Como funciona exactamente para quem se encontra fora do país mas tem rendimentos em Portugal.
Alguém sabe como se procede nestes casos?
É possivel declarar os rendimentos de Portugal apenas em Portugal e os do país de residência nesse mesmo país de residência?

Cumprimentos

é o que eu tenho feito, mas para isso tem de ter um representante nas finanças.
cumprimentos.
 
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Re: I:R:S:

por nicoo » 26/2/2014 22:12

[quote="laranjinha11"]Boas

É 28‰.

Dependentemente do valor de mais valias {exemplo 20000.00 ou 50000.00}, a taxa é única de 28‰.
 
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Re: I:R:S:

por F.Ferreira1 » 26/2/2014 20:27

ruimartins091995 Escreveu:Boa noite.
Para rendimentos das categorias H {rendas} e ganhos em bolsa, qual a taxa que vou pagar não tendo ordenados a declarar será 28.5 ou mais.
- Sou, não residente.
Obrigado


Como não residente penso que os rendimentos ou mais valias têm de ser declarados no país onde tens residência fiscal.

Por acaso também tenho a mesma dúvida. Como funciona exactamente para quem se encontra fora do país mas tem rendimentos em Portugal.
Alguém sabe como se procede nestes casos?
É possivel declarar os rendimentos de Portugal apenas em Portugal e os do país de residência nesse mesmo país de residência?

Cumprimentos
 
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Re: I:R:S:

por Açor3 » 26/2/2014 20:22

Boas

É 28‰.

Cump.
Na bolsa só se perde dinheiro.Na realidade só certos Iluminados com acesso a informação privilegiada aproveitam-se dos pequenos investidores para lhes sugarem o dinheiro.
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Re: I:R:S:

por nicoo » 26/2/2014 20:02

Boa noite.
Para rendimentos das categorias H {rendas} e ganhos em bolsa, qual a taxa que vou pagar não tendo ordenados a declarar será 28.5 ou mais.
- Sou, não residente.
Obrigado
 
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Re: I:R:S:

por buli » 26/2/2014 15:26

ruicarlov Escreveu:Como tem rendimentos fora dos anexos A e H, o prazo pela internet é de 1 a 31 de Maio

http://www.economias.pt/prazos-de-entregas-do-irs-2014/
.

Os meus agradecimentos.
 
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Re: I:R:S:

por ruicarlov » 26/2/2014 15:10

Como tem rendimentos fora dos anexos A e H, o prazo pela internet é de 1 a 31 de Maio

http://www.economias.pt/prazos-de-entregas-do-irs-2014/
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Re: I:R:S:

por Açor3 » 26/2/2014 15:09

Boas

Maio.

Cump.
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por buli » 26/2/2014 15:06

Uma dúvida.

Estou reformado, e tenho um andar alugado. Agradecia o favor de me informarem quando é que tenho de meter o IRS pela internet?

Desde já os meus agradecimentos.

José joão
 
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