Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
"Sem englobamento
1.2 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é positivo
Nesta situação a realização da menos-valia resultará num menor rendimento tributável e, consequentemente, em menos imposto; é claro que neste caso, se tudo o resto se mantiver, e se o ano seguinte também tiver saldo positivo, o imposto acabará por ser pago no ano que vem; mas lá diz o ditado "pagar e morrer quanto mais tarde melhor".
"
Quase na maioria dos casos, as perdas potenciais (em caso de venda antes do ano) no caso de se ter em carteira possiveis menos valias, compensariam a diminuição do valor pago ao estado: 28%.
Mas cada caso é um caso...penso eu de que!!!!
1.2 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é positivo
Nesta situação a realização da menos-valia resultará num menor rendimento tributável e, consequentemente, em menos imposto; é claro que neste caso, se tudo o resto se mantiver, e se o ano seguinte também tiver saldo positivo, o imposto acabará por ser pago no ano que vem; mas lá diz o ditado "pagar e morrer quanto mais tarde melhor".

Quase na maioria dos casos, as perdas potenciais (em caso de venda antes do ano) no caso de se ter em carteira possiveis menos valias, compensariam a diminuição do valor pago ao estado: 28%.
Mas cada caso é um caso...penso eu de que!!!!
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Sr_SNiper Escreveu:Eu compreendo, mas é o mal de ser um Grande Capitalista... mas educado, ao contrário do outro que é CEO na Suiça...
Sniper, este tópico é para falar de fiscalidade e não para lavar roupa suja. Por isso agradeço que não tragas para aqui a roupa suja que anda pelo outro tópico.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
zecatreca_1 Escreveu:28% sem englobamento.
Este ano ando a transpirar só de pensar na quantia que tenho de pagar a esses macacos.
Eu compreendo, mas é o mal de ser um Grande Capitalista... mas educado, ao contrário do outro que é CEO na Suiça...
Lose your opinion, not your money
Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
28% sem englobamento.
Este ano ando a transpirar só de pensar na quantia que tenho de pagar a esses macacos.

Este ano ando a transpirar só de pensar na quantia que tenho de pagar a esses macacos.

Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Razao_Pura Escreveu:Tenho duas dúvidas existenciais que partilho convosco:
I - o articulado entre o Artº 72 e o 10º do CIRS diz-nos que as mais valias bolsistas serão tributadas à taxa de 10% caso não se opte pelo englobamento.
II - li algures que o benefício da não tributação de mais valias até ao montante de 500€ deixaria de se aplicar a partir de 2013 inclusivé.
Concordam?
RP
Não é 28%
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
RP,
Sobre o número 1, não sei explicar, parece que o CIRS não terá sido actualizado? Quer dizer, estou a partir do princípio que o OE se sobrepõe ao CIRS, mas não sei...
Quanto ao 2, a verdade é que para quem tem mais de 500 euros de mais-valias nunca houve isenção nenhuma, as finanças sempre tributaram pela totalidade.
Sobre o número 1, não sei explicar, parece que o CIRS não terá sido actualizado? Quer dizer, estou a partir do princípio que o OE se sobrepõe ao CIRS, mas não sei...
Quanto ao 2, a verdade é que para quem tem mais de 500 euros de mais-valias nunca houve isenção nenhuma, as finanças sempre tributaram pela totalidade.
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Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Tenho duas dúvidas existenciais que partilho convosco:
I - o articulado entre o Artº 72 e o 10º do CIRS diz-nos que as mais valias bolsistas serão tributadas à taxa de 10% caso não se opte pelo englobamento.
II - li algures que o benefício da não tributação de mais valias até ao montante de 500€ deixaria de se aplicar a partir de 2013 inclusivé.
Concordam?
RP
I - o articulado entre o Artº 72 e o 10º do CIRS diz-nos que as mais valias bolsistas serão tributadas à taxa de 10% caso não se opte pelo englobamento.
II - li algures que o benefício da não tributação de mais valias até ao montante de 500€ deixaria de se aplicar a partir de 2013 inclusivé.
Concordam?
RP
Trade the trend.
Re: Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
comecei hoje de manhã a fazer as menos valias com a venda da sonae industria. Acho que este ano o fazer menos valias para não pagar os 28% sejá uma boa opção, porque vivo na esperança que o imposto sobre as mais valias num futuro próximo venha a diminuir.
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Realizar menos-valias antes do fim do ano - sim ou não?
Um assunto que é abordado com alguma frequência é o de realizar menos-valias antes do fim do ano (isto é, de fechar posições perdentes antes de terminar o ano, de modo a obter uma vantagem fiscal).
Em minha opinião, não é líquido que exista uma vantagem fiscal de realizar as menos-valias antes do fim do ano, sendo necessário que cada um faça uma avaliação do resultado do exercício, de preferência antes de o ano terminar. Isto pode ser feito com recurso a um simulador, ver por exemplo aqui.
Há vários cenários possíveis:
1. Sem englobamento
Não havendo englobamento, as mais-valias são todas tributadas à mesma taxa: 28%. O que é importante aqui é determinar se o saldo do ano vai ser positivo ou negativo, bastando para isso somar as mais e as menos-valias dos negócios concluídos no ano em curso.
1.1 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é negativo
Neste caso não há qualquer vantagem fiscal em realizar menos-valias, pois não irá ser pago qualquer imposto; poderá ser preferível esperar por Janeiro para fechar a posição; contudo tratando-se de uma posição perdente, é necessário avaliar se a situação técnica do título se está a degradar ou não, pois se for o caso corre-se o risco de a menos-valia resultante da decisão de vender vir a superar a vantagem fiscal pelo imposto que não é pago.
1.2 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é positivo
Nesta situação a realização da menos-valia resultará num menor rendimento tributável e, consequentemente, em menos imposto; é claro que neste caso, se tudo o resto se mantiver, e se o ano seguinte também tiver saldo positivo, o imposto acabará por ser pago no ano que vem; mas lá diz o ditado "pagar e morrer quanto mais tarde melhor".
2. Com englobamento
Havendo englobamento de rendimentos, e partindo do princípio que há outros rendimentos, logo há algum imposto a pagar, as contas são menos simples. Convirá aqui determinar qual o escalão de rendimentos que irá corresponder aos rendimentos do ano. E convirá também apurar qual o escalão de rendimentos esperado para o próximo ano.
Várias hipóteses se colocam:
- se o escalão de rendimentos esperado para o próximo ano é superior (por exemplo porque espera uma receita extraordinária ou vai recomeçar a trabalhar ou obteve uma nova fonte de rendimento), nesse caso poderá ser preferível realizar a menos-valia no próximo ano, pois isso permitirá recuperar mais imposto - por exemplo se o contribuinte está nos 28,5% e espera passar para os 37%, então se a menos-valia for realizada no próximo ano, há um "ganho" de 8,5% em termos fiscais - se estivermos a falar de uma menos-valia de 500 euros, por exemplo, isto equivale a 42,5 euros, fora comissões;
- se o escalão esperado para o IRS for inferior (porque ficou desempregado, ou vai perder outros rendimentos), então recuperar-se-á mais imposto se a menos-valia for realizada até ao fim deste ano;
- por último, se o escalão esperado for igual, então aplica-se a máxima referida em 1.2
Convém também lembrar que no caso da opção pelo englobamento as menos-valias de um dado ano podem ser deduzidas às mais-valias do ano seguinte.
Em minha opinião, não é líquido que exista uma vantagem fiscal de realizar as menos-valias antes do fim do ano, sendo necessário que cada um faça uma avaliação do resultado do exercício, de preferência antes de o ano terminar. Isto pode ser feito com recurso a um simulador, ver por exemplo aqui.
Há vários cenários possíveis:
1. Sem englobamento
Não havendo englobamento, as mais-valias são todas tributadas à mesma taxa: 28%. O que é importante aqui é determinar se o saldo do ano vai ser positivo ou negativo, bastando para isso somar as mais e as menos-valias dos negócios concluídos no ano em curso.
1.1 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é negativo
Neste caso não há qualquer vantagem fiscal em realizar menos-valias, pois não irá ser pago qualquer imposto; poderá ser preferível esperar por Janeiro para fechar a posição; contudo tratando-se de uma posição perdente, é necessário avaliar se a situação técnica do título se está a degradar ou não, pois se for o caso corre-se o risco de a menos-valia resultante da decisão de vender vir a superar a vantagem fiscal pelo imposto que não é pago.
1.2 O saldo do ano de mais-valias (Anexo G) é positivo
Nesta situação a realização da menos-valia resultará num menor rendimento tributável e, consequentemente, em menos imposto; é claro que neste caso, se tudo o resto se mantiver, e se o ano seguinte também tiver saldo positivo, o imposto acabará por ser pago no ano que vem; mas lá diz o ditado "pagar e morrer quanto mais tarde melhor".

2. Com englobamento
Havendo englobamento de rendimentos, e partindo do princípio que há outros rendimentos, logo há algum imposto a pagar, as contas são menos simples. Convirá aqui determinar qual o escalão de rendimentos que irá corresponder aos rendimentos do ano. E convirá também apurar qual o escalão de rendimentos esperado para o próximo ano.
Várias hipóteses se colocam:
- se o escalão de rendimentos esperado para o próximo ano é superior (por exemplo porque espera uma receita extraordinária ou vai recomeçar a trabalhar ou obteve uma nova fonte de rendimento), nesse caso poderá ser preferível realizar a menos-valia no próximo ano, pois isso permitirá recuperar mais imposto - por exemplo se o contribuinte está nos 28,5% e espera passar para os 37%, então se a menos-valia for realizada no próximo ano, há um "ganho" de 8,5% em termos fiscais - se estivermos a falar de uma menos-valia de 500 euros, por exemplo, isto equivale a 42,5 euros, fora comissões;
- se o escalão esperado para o IRS for inferior (porque ficou desempregado, ou vai perder outros rendimentos), então recuperar-se-á mais imposto se a menos-valia for realizada até ao fim deste ano;
- por último, se o escalão esperado for igual, então aplica-se a máxima referida em 1.2
Convém também lembrar que no caso da opção pelo englobamento as menos-valias de um dado ano podem ser deduzidas às mais-valias do ano seguinte.
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