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Caldeirão da Bolsa

Chipre congela depósitos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por myself11 » 4/4/2013 20:34

Penso que "fortuna" neste caso corresponderá a "depósitos à ordem e a prazo, Certificados de Aforro e Tesouro, de quem tem o suficiente para ser taxado sem levantar demasiado alarido social, mas não tem possibilidade, conhecimento ou vontade de retirar o dinheiro dos bancos portugueses".
 
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por Elias » 4/4/2013 20:18

Pata-Hari Escreveu:Eu estaria mais inclinada para uma situação de imposto sobre fortuna.


O que incluis no conceito de fortuna?

E como é que isso é avaliado?
 
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por VirtuaGod » 4/4/2013 20:16

Pata-Hari Escreveu:Eu estaria mais inclinada para uma situação de imposto sobre fortuna do que uma situação equiparada ao chipre onde se optou por deixar "falir" um banco. No Chipre a UE sentiu que iria dinheiro era salvar dinheiro Russo. No nosso caso o problema não está nos bancos (pelo menos para já) mas na colecta dos impostos que precisamos para alimentar " monstro".


+1 Tenho refectido bastante sobre isso!!
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por Elias » 4/4/2013 20:05

madrimo Escreveu:Alguma coisa me anda a escapar:NUNCA recebi qualquer montante por ter o capital à ordem ...e tenho-o distribuido por vários bancos (uns 8 ...). O único , que me lembre , que me reminera o capital á ordem é o bigonline desde que o coloca na superconta anexa..


BPI Online também remunera.
 
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por Pata-Hari » 4/4/2013 19:37

Eu estaria mais inclinada para uma situação de imposto sobre fortuna do que uma situação equiparada ao chipre onde se optou por deixar "falir" um banco. No Chipre a UE sentiu que iria dinheiro era salvar dinheiro Russo. No nosso caso o problema não está nos bancos (pelo menos para já) mas na colecta dos impostos que precisamos para alimentar " monstro".
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por tonirai » 4/4/2013 19:36

madrimo Escreveu:Alguma coisa me anda a escapar:NUNCA recebi qualquer montante por ter o capital à ordem ...e tenho-o distribuido por vários bancos (uns 8 ...). O único , que me lembre , que me reminera o capital á ordem é o bigonline desde que o coloca na superconta anexa..

Se calhar tens isso espalhado demais! :lol:
Digo isto, porque creio que só a partir de determinado montante este é remunerado - na minha conta à ordem "habitual", na CGD, há anos que mensalmente me cai uma remuneração, mas penso que a mesma só exista com montantes à ordem acima de 3 ou 5 mil...
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por JMHP » 4/4/2013 16:35

Lion_Heart Escreveu:
VirtuaGod Escreveu:
Pata-Hari Escreveu: O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.


GRAÇAS A DEUS QUE ALGUÉM ENTENDE.... tava complicado encontra 1 (uma) só pessoa que visse isto como é!! A falência ordeira de um banco.



Pois, mas em vez de ser a regra essa é a excepção , o que torna tudo muito estranho.


Mas quem nos garante que depois do episódio de Chipre a regra é para se manter?!

Não custa acreditar que se cairmos numa situação de 2º resgate nada volta como dantes e "Chipre-gate" ou algo semelhante vai pairar sobre as nossas cabeças... :pray:
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por madrimo2 » 4/4/2013 16:15

Marco Martins Escreveu:
Pata-Hari Escreveu:Marco, mas tens essa opção: chama-se cofre.


Com o cofre não dá para movimentar o dinheiro nem para usar cartão de crédito.
A movimentação do dinheiro não deveria estar associado a um risco de o perder, mas sim apenas a taxas de manutenção e guarda.


Concordo 100% (não que isso tenha qualquer relevância mas...gosto de opinar 8-) =
 
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por Marco Martins » 4/4/2013 15:44

Pata-Hari Escreveu:Marco, mas tens essa opção: chama-se cofre.


Com o cofre não dá para movimentar o dinheiro nem para usar cartão de crédito.
A movimentação do dinheiro não deveria estar associado a um risco de o perder, mas sim apenas a taxas de manutenção e guarda.
 
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por madrimo2 » 4/4/2013 15:22

reminerar soa bem .. :lol:
 
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por madrimo2 » 4/4/2013 15:21

Pata-Hari Escreveu:Aliás, Madrimo, os depósitos são o que permite ao banco fazer empréstimos a outros (é por isso que se fala no rácio de capitais, que determina o valor máximo de empréstimos passíveis de serem feitos em função dos depósitos). Se estivessem sob custódia, o banco não os poderia utilizar em seu nome e, como disseram várias pessoas, não te pagariam para receber o dinheiro - serias tu a pagar.


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por Pata-Hari » 4/4/2013 13:35

Marco, mas tens essa opção: chama-se cofre.
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por Marco Martins » 4/4/2013 9:44

Legendz Escreveu:Grande parte das contas à ordem tem remuneração... 0,25% e coisas do género. Daí teres no final do ano uma devolução desse prémio pelo teu "empréstimo" ao banco.


daí ser importante ser criada legislação de protecção do cliente onde o mesmo indicaria no momento do depósito se pretendia que essa conta fosse apenas de depósito (não recebendo juros e pagando apenas taxas de depósito do dinheiro no banco) ou de empréstimo ao banco (recebendo juros).

Neste momento todos somos obrigados a emprestar ao banco e ele faz o que bem entender com o nosso dinheiro!
 
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por Pata-Hari » 4/4/2013 7:04

Aliás, Madrimo, os depósitos são o que permite ao banco fazer empréstimos a outros (é por isso que se fala no rácio de capitais, que determina o valor máximo de empréstimos passíveis de serem feitos em função dos depósitos). Se estivessem sob custódia, o banco não os poderia utilizar em seu nome e, como disseram várias pessoas, não te pagariam para receber o dinheiro - serias tu a pagar.
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por Lion_Heart » 4/4/2013 3:41

VirtuaGod Escreveu:
Pata-Hari Escreveu: O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.


GRAÇAS A DEUS QUE ALGUÉM ENTENDE.... tava complicado encontra 1 (uma) só pessoa que visse isto como é!! A falência ordeira de um banco.



Pois, mas em vez de ser a regra essa é a excepção , o que torna tudo muito estranho.
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por VirtuaGod » 4/4/2013 3:36

Pata-Hari Escreveu: O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.


GRAÇAS A DEUS QUE ALGUÉM ENTENDE.... tava complicado encontra 1 (uma) só pessoa que visse isto como é!! A falência ordeira de um banco.
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por Pata-Hari » 3/4/2013 21:53

madrimo, à ordem é igual. São depósitos over-night com taxas baixas,´só isso.
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por Legendz » 3/4/2013 16:02

Grande parte das contas à ordem tem remuneração... 0,25% e coisas do género. Daí teres no final do ano uma devolução desse prémio pelo teu "empréstimo" ao banco.
 
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por madrimo2 » 3/4/2013 15:50

Pata-Hari Escreveu:Estás enganado. O dinheiro depositado é um empréstimo feito a banco a troco de uma taxa. E uma dívida do banco para contigo, uma responsabilidade. Os fundos e outros activos é que estão sob custódia.


Então e os depósitos à ordem...meros depósitos sem remuneração ...que podem ser levantados em qualquer momento ? Custa-me a aceitar que possam ser considerados empréstimos "automáticos"...a legislação falha nesse aspecto
 
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por pepi » 3/4/2013 15:45

elbmurcs Escreveu:Não concordo com a perda de depósitos, o dinheiro depositado é suposto estar à guarda do banco. O banco deve poder garantir os valores que os clientes depositam.


Hummm, é suposto que esteja parado na caixa forte a ganhar raízes?! Se assim fosse, porque haveriam os bancos de remunerar os depósitos?! Em vez disso deveriam cobrar pelo serviço de vigilância... :roll:
 
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por Pata-Hari » 3/4/2013 14:20

Estás enganado. O dinheiro depositado é um empréstimo feito a banco a troco de uma taxa. E uma dívida do banco para contigo, uma responsabilidade. Os fundos e outros activos é que estão sob custódia.
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por elbmurcs » 3/4/2013 12:48

Pata-Hari Escreveu:Agora imagina-me o desgraçado que lá meteu o dinheiro. O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.


Trata-se mesmo de uma falência de um banco.

Não concordo com a perda de depósitos, o dinheiro depositado é suposto estar à guarda do banco. O banco deve poder garantir os valores que os clientes depositam.
 
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por Pata-Hari » 2/4/2013 21:03

Agora imagina-me o desgraçado que lá meteu o dinheiro. O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.
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por iront » 2/4/2013 13:53

Sr_SNiper Escreveu:Congelaram-me o guito :(


7 minutos mais tarde e isso era gravíssimo!! :lol:
 
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daaaaasssse !

por bboniek33 » 2/4/2013 13:23

Sr_SNiper Escreveu:Congelaram-me o guito :(


Ees Russo ? :?
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