Chipre congela depósitos
Penso que "fortuna" neste caso corresponderá a "depósitos à ordem e a prazo, Certificados de Aforro e Tesouro, de quem tem o suficiente para ser taxado sem levantar demasiado alarido social, mas não tem possibilidade, conhecimento ou vontade de retirar o dinheiro dos bancos portugueses".
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Pata-Hari Escreveu:Eu estaria mais inclinada para uma situação de imposto sobre fortuna do que uma situação equiparada ao chipre onde se optou por deixar "falir" um banco. No Chipre a UE sentiu que iria dinheiro era salvar dinheiro Russo. No nosso caso o problema não está nos bancos (pelo menos para já) mas na colecta dos impostos que precisamos para alimentar " monstro".
+1 Tenho refectido bastante sobre isso!!
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"We don’t need a crystal ball to be successful investors. However, investing as if you have one is almost guaranteed to lead to sub-par results." The Irrelevant Investor
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madrimo Escreveu:Alguma coisa me anda a escapar:NUNCA recebi qualquer montante por ter o capital à ordem ...e tenho-o distribuido por vários bancos (uns 8 ...). O único , que me lembre , que me reminera o capital á ordem é o bigonline desde que o coloca na superconta anexa..
BPI Online também remunera.
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Eu estaria mais inclinada para uma situação de imposto sobre fortuna do que uma situação equiparada ao chipre onde se optou por deixar "falir" um banco. No Chipre a UE sentiu que iria dinheiro era salvar dinheiro Russo. No nosso caso o problema não está nos bancos (pelo menos para já) mas na colecta dos impostos que precisamos para alimentar " monstro".
madrimo Escreveu:Alguma coisa me anda a escapar:NUNCA recebi qualquer montante por ter o capital à ordem ...e tenho-o distribuido por vários bancos (uns 8 ...). O único , que me lembre , que me reminera o capital á ordem é o bigonline desde que o coloca na superconta anexa..
Se calhar tens isso espalhado demais!

Digo isto, porque creio que só a partir de determinado montante este é remunerado - na minha conta à ordem "habitual", na CGD, há anos que mensalmente me cai uma remuneração, mas penso que a mesma só exista com montantes à ordem acima de 3 ou 5 mil...
Lion_Heart Escreveu:VirtuaGod Escreveu:Pata-Hari Escreveu: O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.
GRAÇAS A DEUS QUE ALGUÉM ENTENDE.... tava complicado encontra 1 (uma) só pessoa que visse isto como é!! A falência ordeira de um banco.
Pois, mas em vez de ser a regra essa é a excepção , o que torna tudo muito estranho.
Mas quem nos garante que depois do episódio de Chipre a regra é para se manter?!
Não custa acreditar que se cairmos numa situação de 2º resgate nada volta como dantes e "Chipre-gate" ou algo semelhante vai pairar sobre as nossas cabeças...

Marco Martins Escreveu:Pata-Hari Escreveu:Marco, mas tens essa opção: chama-se cofre.
Com o cofre não dá para movimentar o dinheiro nem para usar cartão de crédito.
A movimentação do dinheiro não deveria estar associado a um risco de o perder, mas sim apenas a taxas de manutenção e guarda.
Concordo 100% (não que isso tenha qualquer relevância mas...gosto de opinar

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Pata-Hari Escreveu:Marco, mas tens essa opção: chama-se cofre.
Com o cofre não dá para movimentar o dinheiro nem para usar cartão de crédito.
A movimentação do dinheiro não deveria estar associado a um risco de o perder, mas sim apenas a taxas de manutenção e guarda.
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Pata-Hari Escreveu:Aliás, Madrimo, os depósitos são o que permite ao banco fazer empréstimos a outros (é por isso que se fala no rácio de capitais, que determina o valor máximo de empréstimos passíveis de serem feitos em função dos depósitos). Se estivessem sob custódia, o banco não os poderia utilizar em seu nome e, como disseram várias pessoas, não te pagariam para receber o dinheiro - serias tu a pagar.
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Legendz Escreveu:Grande parte das contas à ordem tem remuneração... 0,25% e coisas do género. Daí teres no final do ano uma devolução desse prémio pelo teu "empréstimo" ao banco.
daí ser importante ser criada legislação de protecção do cliente onde o mesmo indicaria no momento do depósito se pretendia que essa conta fosse apenas de depósito (não recebendo juros e pagando apenas taxas de depósito do dinheiro no banco) ou de empréstimo ao banco (recebendo juros).
Neste momento todos somos obrigados a emprestar ao banco e ele faz o que bem entender com o nosso dinheiro!
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Aliás, Madrimo, os depósitos são o que permite ao banco fazer empréstimos a outros (é por isso que se fala no rácio de capitais, que determina o valor máximo de empréstimos passíveis de serem feitos em função dos depósitos). Se estivessem sob custódia, o banco não os poderia utilizar em seu nome e, como disseram várias pessoas, não te pagariam para receber o dinheiro - serias tu a pagar.
VirtuaGod Escreveu:Pata-Hari Escreveu: O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.
GRAÇAS A DEUS QUE ALGUÉM ENTENDE.... tava complicado encontra 1 (uma) só pessoa que visse isto como é!! A falência ordeira de um banco.
Pois, mas em vez de ser a regra essa é a excepção , o que torna tudo muito estranho.
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Pata-Hari Escreveu: O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.
GRAÇAS A DEUS QUE ALGUÉM ENTENDE.... tava complicado encontra 1 (uma) só pessoa que visse isto como é!! A falência ordeira de um banco.
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Pata-Hari Escreveu:Estás enganado. O dinheiro depositado é um empréstimo feito a banco a troco de uma taxa. E uma dívida do banco para contigo, uma responsabilidade. Os fundos e outros activos é que estão sob custódia.
Então e os depósitos à ordem...meros depósitos sem remuneração ...que podem ser levantados em qualquer momento ? Custa-me a aceitar que possam ser considerados empréstimos "automáticos"...a legislação falha nesse aspecto
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elbmurcs Escreveu:Não concordo com a perda de depósitos, o dinheiro depositado é suposto estar à guarda do banco. O banco deve poder garantir os valores que os clientes depositam.
Hummm, é suposto que esteja parado na caixa forte a ganhar raízes?! Se assim fosse, porque haveriam os bancos de remunerar os depósitos?! Em vez disso deveriam cobrar pelo serviço de vigilância...

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Pata-Hari Escreveu:Agora imagina-me o desgraçado que lá meteu o dinheiro. O facto é que isto está a ser tratado como de se de uma falência do banco se tratasse. E em situações normais, a perda de depósitos é exactamente deveria acontecer.
Trata-se mesmo de uma falência de um banco.
Não concordo com a perda de depósitos, o dinheiro depositado é suposto estar à guarda do banco. O banco deve poder garantir os valores que os clientes depositam.
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