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Caldeirão da Bolsa

IRS 2012

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por altrio » 31/1/2013 8:55

Sim, tens que declarar a venda dos direitos.

Os dividendos não é necessário declarar, mas caso seja conveniente, podem ser englobados.
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por RcrdPrnt » 31/1/2013 2:20

Boa Noite,

E o seguinte tenho acções do BCP desde 2011 e reforcei em 2012 e também fui ao aumento de capital, mas vendi metade dos meus direitos para depois comprar as novas acções com o respectivo € da venda dos direitos. No ano 2012 não vendi nenhumas acções do BCP só os tais direitos, tenho que declarar alguma coisa???

No ano 2012 recebi dividendos da Altri, é preciso declarar??Se sim onde??

Por agora é tudo.


Obrigado
 
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por habanero04 » 25/1/2013 17:24

mais_um Escreveu:
habanero04 Escreveu:Apenas tens que preencher o seguinte:
Valor de aquisição
Valor de alienação
Encargos da alienação
Datas de aquisição e de alienação

Aliás, o IF só te deve enviar a declaração de operações realizadas apenas com esses detalhes.


Pois, tens um problema, se o IF incluir os encargos de aquisição no valor de aquisição podes inclui-los, se os colocar à parte, não podes ou melhor não deves.


A mim nunca me incluiram os encargos de aquisição e penso que legalmente não é isso que está estabelecido...
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por mais_um » 25/1/2013 16:56

habanero04 Escreveu:Apenas tens que preencher o seguinte:
Valor de aquisição
Valor de alienação
Encargos da alienação
Datas de aquisição e de alienação

Aliás, o IF só te deve enviar a declaração de operações realizadas apenas com esses detalhes.


Pois, tens um problema, se o IF incluir os encargos de aquisição no valor de aquisição podes inclui-los, se os colocar à parte, não podes ou melhor não deves.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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por habanero04 » 25/1/2013 15:32

Apenas tens que preencher o seguinte:
Valor de aquisição
Valor de alienação
Encargos da alienação
Datas de aquisição e de alienação

Aliás, o IF só te deve enviar a declaração de operações realizadas apenas com esses detalhes.
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por mais_um » 25/1/2013 15:30

Já agora, algo que provoca sempre duvidas, a data a considerar para as finanças é a data de liquidação:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... AMod13.pdf
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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por asrael » 25/1/2013 15:24

zguibz Escreveu:
asrael Escreveu:
habanero04 Escreveu:
asrael Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Boas,

Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...


Afinal o que dizem os experts do caldeirão?


O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.



O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa? :roll:
FM....


Mas essas já estão incluídas no valor total da aquisição.



Então fica assim:

diferença entre vendas e compras + total depesas (no caso de menos valias) ou - total de despesas (no caso de mais valias).
Nunca digas nunca.

Abraço
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por Pata-Hari » 25/1/2013 15:16

zguibz Escreveu:
asrael Escreveu:
habanero04 Escreveu:
asrael Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Boas,

Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...


Afinal o que dizem os experts do caldeirão?


O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.


Não é o valor total da aquisição que declaras, isso está bem explicito.




O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa? :roll:
FM....


Mas essas já estão incluídas no valor total da aquisição.
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por Pata-Hari » 25/1/2013 15:15

asrael Escreveu:
habanero04 Escreveu:
asrael Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Boas,

Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...


Afinal o que dizem os experts do caldeirão?


O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.


Achas que isto foi feito para ser justo ou para render receita fiscal?


O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa? :roll:
FM....
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por zguibz » 25/1/2013 15:09

asrael Escreveu:
habanero04 Escreveu:
asrael Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Boas,

Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...


Afinal o que dizem os experts do caldeirão?


O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.





O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa? :roll:
FM....


Mas essas já estão incluídas no valor total da aquisição.
O caminho para cima e o caminho para baixo, são um único caminho!
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por asrael » 25/1/2013 14:41

habanero04 Escreveu:
asrael Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Boas,

Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...


Afinal o que dizem os experts do caldeirão?


O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.



O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa? :roll:
FM....
Nunca digas nunca.

Abraço
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por kalina » 25/1/2013 14:21

Diz o Quadro 8 do Anexo G, modelo de 2013, que "Na coluna «Despesas e encargos» apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efetivamente praticadas inerentes à alienação"


Anexo G http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
 
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por Massao1 » 25/1/2013 14:18

KAM Escreveu:


Muito bom!

Obrigado


Atenção ao Artigo 78.º
Deduções à colecta
 
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por dancar1981 » 25/1/2013 14:10

habanero04 Escreveu:
asrael Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Boas,

Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...


Afinal o que dizem os experts do caldeirão?


O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.

Eu interpretei isso, só são incluidas as despesas de alienação, do que li nas instruções de preenchimento do anexo G. Será assim?
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ ... d3AnxG.pdf
 
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por habanero04 » 25/1/2013 13:01

asrael Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Boas,

Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...


Afinal o que dizem os experts do caldeirão?


O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.
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por KAM » 25/1/2013 12:57



Muito bom!

Obrigado
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por mais_um » 25/1/2013 12:50

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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por dancar1981 » 24/1/2013 14:15

Muito agradecido "mais_um".
 
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Re: Duvida

por mais_um » 24/1/2013 12:16

dancar1981 Escreveu:Bom dia,
Em 2012
- vendi acções com mais valias inferiores a 500€.
- OT com mais valias superiores a 500€
- E alguns depositos a prazo
Sou obrigado a preecher o anexo G? Se sim tenho que lá "por" tudo? Na OT e nos depositos o banco fez a retenção?

Obrigado,

SIm ,és obrigado a preencher o anexo g, onde vais colocar todos os negocios fechados em 2012 (ou seja que tenhas vendido), indepedentemente do saldo final.

OS juros dos DP e os cupões das OT não entram nesse anexo. Só se optares pelo englobamento é que tens que os declarar no anexo E
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Duvida

por dancar1981 » 24/1/2013 11:42

Bom dia,
Em 2012
- vendi acções com mais valias inferiores a 500€.
- OT com mais valias superiores a 500€
- E alguns depositos a prazo
Sou obrigado a preecher o anexo G? Se sim tenho que lá "por" tudo? Na OT e nos depositos o banco fez a retenção?

Obrigado,
 
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por asrael » 22/1/2013 22:50

Pata-Hari Escreveu:anexo G.


Sim anexo G penso que ninguém tem dúvidas.

Anda por aqui muita dúvida é onde colocas as despesas totais.

É no campo das aquisições ou das alineações?
Nunca digas nunca.

Abraço
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por Sr_SNiper » 22/1/2013 22:50

Pata-Hari Escreveu:anexo G.

Pata, só declaras as comissões de venda?
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por Pata-Hari » 22/1/2013 22:42

anexo G.
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por asrael » 22/1/2013 22:40

Sr_SNiper Escreveu:
Cem pt Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
Cem pt Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:EU sempre coloquei as comissões de compra e as comissões de venda na delcaração.
Vamos pagar 26,5% ou 28% de imposto nos trades feitos em 2012 e declarados em 2013?


Caro Atirador:

Pagas 28% sobre as mais-valias líquidas, em regime de não englobamento, desde que o respetivo saldo positivo seja superior a 500 €. Se for inferior o Fisco não cobra nada.

Estas leis leis que são escritas e têm efeitos anteriroes à sua aplicação deixam-me de rastos... o ano todo a pensar que ia pagar 26,5% de imposto e agora ( à umas semanas ) dizem-me que afinal é 28%...



Amigo atirador:

Corrigi em cima a minha afirmação inicial, que estava incorreta. Sorry!

Obrigado amigo centena :)


Obrigadinha....mas ninguém é capaz de responder :evil:
Nunca digas nunca.

Abraço
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por Sr_SNiper » 22/1/2013 22:37

Cem pt Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:
Cem pt Escreveu:
Sr_SNiper Escreveu:EU sempre coloquei as comissões de compra e as comissões de venda na delcaração.
Vamos pagar 26,5% ou 28% de imposto nos trades feitos em 2012 e declarados em 2013?


Caro Atirador:

Pagas 28% sobre as mais-valias líquidas, em regime de não englobamento, desde que o respetivo saldo positivo seja superior a 500 €. Se for inferior o Fisco não cobra nada.

Estas leis leis que são escritas e têm efeitos anteriroes à sua aplicação deixam-me de rastos... o ano todo a pensar que ia pagar 26,5% de imposto e agora ( à umas semanas ) dizem-me que afinal é 28%...



Amigo atirador:

Corrigi em cima a minha afirmação inicial, que estava incorreta. Sorry!

Obrigado amigo centena :)
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