IRS 2012
Sim, tens que declarar a venda dos direitos.
Os dividendos não é necessário declarar, mas caso seja conveniente, podem ser englobados.
Os dividendos não é necessário declarar, mas caso seja conveniente, podem ser englobados.
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman
If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
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Boa Noite,
E o seguinte tenho acções do BCP desde 2011 e reforcei em 2012 e também fui ao aumento de capital, mas vendi metade dos meus direitos para depois comprar as novas acções com o respectivo € da venda dos direitos. No ano 2012 não vendi nenhumas acções do BCP só os tais direitos, tenho que declarar alguma coisa???
No ano 2012 recebi dividendos da Altri, é preciso declarar??Se sim onde??
Por agora é tudo.
Obrigado
E o seguinte tenho acções do BCP desde 2011 e reforcei em 2012 e também fui ao aumento de capital, mas vendi metade dos meus direitos para depois comprar as novas acções com o respectivo € da venda dos direitos. No ano 2012 não vendi nenhumas acções do BCP só os tais direitos, tenho que declarar alguma coisa???
No ano 2012 recebi dividendos da Altri, é preciso declarar??Se sim onde??
Por agora é tudo.
Obrigado
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mais_um Escreveu:habanero04 Escreveu:Apenas tens que preencher o seguinte:
Valor de aquisição
Valor de alienação
Encargos da alienação
Datas de aquisição e de alienação
Aliás, o IF só te deve enviar a declaração de operações realizadas apenas com esses detalhes.
Pois, tens um problema, se o IF incluir os encargos de aquisição no valor de aquisição podes inclui-los, se os colocar à parte, não podes ou melhor não deves.
A mim nunca me incluiram os encargos de aquisição e penso que legalmente não é isso que está estabelecido...
habanero04 Escreveu:Apenas tens que preencher o seguinte:
Valor de aquisição
Valor de alienação
Encargos da alienação
Datas de aquisição e de alienação
Aliás, o IF só te deve enviar a declaração de operações realizadas apenas com esses detalhes.
Pois, tens um problema, se o IF incluir os encargos de aquisição no valor de aquisição podes inclui-los, se os colocar à parte, não podes ou melhor não deves.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Já agora, algo que provoca sempre duvidas, a data a considerar para as finanças é a data de liquidação:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... AMod13.pdf
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... AMod13.pdf
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
zguibz Escreveu:asrael Escreveu:habanero04 Escreveu:asrael Escreveu:CTR2004 Escreveu:Boas,
Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...
Afinal o que dizem os experts do caldeirão?
O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.
O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa?![]()
FM....
Mas essas já estão incluídas no valor total da aquisição.
Então fica assim:
diferença entre vendas e compras + total depesas (no caso de menos valias) ou - total de despesas (no caso de mais valias).
Nunca digas nunca.
Abraço
Abraço
zguibz Escreveu:asrael Escreveu:habanero04 Escreveu:asrael Escreveu:CTR2004 Escreveu:Boas,
Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...
Afinal o que dizem os experts do caldeirão?
O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.
Não é o valor total da aquisição que declaras, isso está bem explicito.
O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa?![]()
FM....
Mas essas já estão incluídas no valor total da aquisição.
asrael Escreveu:habanero04 Escreveu:asrael Escreveu:CTR2004 Escreveu:Boas,
Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...
Afinal o que dizem os experts do caldeirão?
O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.
Achas que isto foi feito para ser justo ou para render receita fiscal?
O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa?![]()
FM....
asrael Escreveu:habanero04 Escreveu:asrael Escreveu:CTR2004 Escreveu:Boas,
Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...
Afinal o que dizem os experts do caldeirão?
O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.
O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa?![]()
FM....
Mas essas já estão incluídas no valor total da aquisição.
O caminho para cima e o caminho para baixo, são um único caminho!
habanero04 Escreveu:asrael Escreveu:CTR2004 Escreveu:Boas,
Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...
Afinal o que dizem os experts do caldeirão?
O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.
O que é uma injustiça, então e as despesas de aquisição não são uma despesa?

FM....
Nunca digas nunca.
Abraço
Abraço
Diz o Quadro 8 do Anexo G, modelo de 2013, que "Na coluna «Despesas e encargos» apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efetivamente praticadas inerentes à alienação"
Anexo G http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
Anexo G http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... nexo_G.pdf
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habanero04 Escreveu:asrael Escreveu:CTR2004 Escreveu:Boas,
Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...
Afinal o que dizem os experts do caldeirão?
O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.
Eu interpretei isso, só são incluidas as despesas de alienação, do que li nas instruções de preenchimento do anexo G. Será assim?
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ ... d3AnxG.pdf
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asrael Escreveu:CTR2004 Escreveu:Boas,
Eu li por aqui algures que não se colocava a despesa da compra, só entrava a despesa de venda...contra mim falo porque durante anos colocava sempre despesa da compra e tencionava este ano não colocar devido ao que li por aqui...
Afinal o que dizem os experts do caldeirão?
O que tem sido até agora é que apenas se podem incluir as despesas da venda e penso que isso não mudou.
Re: Duvida
dancar1981 Escreveu:Bom dia,
Em 2012
- vendi acções com mais valias inferiores a 500€.
- OT com mais valias superiores a 500€
- E alguns depositos a prazo
Sou obrigado a preecher o anexo G? Se sim tenho que lá "por" tudo? Na OT e nos depositos o banco fez a retenção?
Obrigado,
SIm ,és obrigado a preencher o anexo g, onde vais colocar todos os negocios fechados em 2012 (ou seja que tenhas vendido), indepedentemente do saldo final.
OS juros dos DP e os cupões das OT não entram nesse anexo. Só se optares pelo englobamento é que tens que os declarar no anexo E
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Duvida
Bom dia,
Em 2012
- vendi acções com mais valias inferiores a 500€.
- OT com mais valias superiores a 500€
- E alguns depositos a prazo
Sou obrigado a preecher o anexo G? Se sim tenho que lá "por" tudo? Na OT e nos depositos o banco fez a retenção?
Obrigado,
Em 2012
- vendi acções com mais valias inferiores a 500€.
- OT com mais valias superiores a 500€
- E alguns depositos a prazo
Sou obrigado a preecher o anexo G? Se sim tenho que lá "por" tudo? Na OT e nos depositos o banco fez a retenção?
Obrigado,
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Sr_SNiper Escreveu:Cem pt Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Cem pt Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:EU sempre coloquei as comissões de compra e as comissões de venda na delcaração.
Vamos pagar 26,5% ou 28% de imposto nos trades feitos em 2012 e declarados em 2013?
Caro Atirador:
Pagas 28% sobre as mais-valias líquidas, em regime de não englobamento, desde que o respetivo saldo positivo seja superior a 500 €. Se for inferior o Fisco não cobra nada.
Estas leis leis que são escritas e têm efeitos anteriroes à sua aplicação deixam-me de rastos... o ano todo a pensar que ia pagar 26,5% de imposto e agora ( à umas semanas ) dizem-me que afinal é 28%...
Amigo atirador:
Corrigi em cima a minha afirmação inicial, que estava incorreta. Sorry!
Obrigado amigo centena
Obrigadinha....mas ninguém é capaz de responder

Nunca digas nunca.
Abraço
Abraço
Cem pt Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:Cem pt Escreveu:Sr_SNiper Escreveu:EU sempre coloquei as comissões de compra e as comissões de venda na delcaração.
Vamos pagar 26,5% ou 28% de imposto nos trades feitos em 2012 e declarados em 2013?
Caro Atirador:
Pagas 28% sobre as mais-valias líquidas, em regime de não englobamento, desde que o respetivo saldo positivo seja superior a 500 €. Se for inferior o Fisco não cobra nada.
Estas leis leis que são escritas e têm efeitos anteriroes à sua aplicação deixam-me de rastos... o ano todo a pensar que ia pagar 26,5% de imposto e agora ( à umas semanas ) dizem-me que afinal é 28%...
Amigo atirador:
Corrigi em cima a minha afirmação inicial, que estava incorreta. Sorry!
Obrigado amigo centena

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