OT: Contrato a termo"despedimento"
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Todas as profissões têm um ordenado mínimo estipulado por por convenções colectivas de trabalho, isto se forem sócias de associações comerciais e industriais, caso nao sejam o GEP acaba por publicar portarias de extensão a incluir a empresa nessas CCT. Ela que veja qual o BTE e tabela salarial que corresponde à actividade da empresa e que peça pelo menos esse valor. Ao aceitar ser TOC vai ter mais custos para alem das quotas, porque esta exige formação a quem esta a assinar contabilidades. Não estamos em fase de ser esquisitos mas tb nao podemos "baixar as calças" a tudo!
Ser TOC tem muitas responsabilidades, e devem ser pagas.
Em relaçao ao despedimento ela que se deixe andar enquanto puder e aguentar as pressoes, se pretenderem despedi-la têm que pagar o contrato até ao fim.
Ser TOC tem muitas responsabilidades, e devem ser pagas.
Em relaçao ao despedimento ela que se deixe andar enquanto puder e aguentar as pressoes, se pretenderem despedi-la têm que pagar o contrato até ao fim.
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Re: OT: Contrato a termo"despedimento"
RcrdPrnt Escreveu:Trisquel Escreveu:RcrdPrnt Escreveu:Boa Noite
Preciso da vossa ajuda.
É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.
Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.
No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.
A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.
Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.
Minha duvidas são:
Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?
A empregadora diz que só faz por mutuo acordo.
Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.
Obrigado
Normalmente as empresas recorrem aos seus TOC´s para os ajudarem nesse tipo de processos, como a Srª têm essa formação, ninguém melhor que ela para responder a tal questão!
Esta questão acaba por ser estranha no sentido em que é interposta por terceiros sobre uma matéria que a afetada devia dominar!
Correto e afirmativo, mas se essa tal pessoa não tiver ainda experiência?
Também não pode saber tudo, né?(e ainda mais parece que a lei mudou agora)
Se não entrarem em acordo e forem para tribunal? quem é que vai defender os casos??São contabilistas, ou serão advogados?
Não podemos ser assim, temos de ser uns para os outros, se vim aqui pedir ajuda é porque a pessoa em questão não sabe e não está bem dentro do assunto, e precisa de ajuda.
Obrigado
Considerando o que referiste parece-me obvio que a entidade empregadora está a agir de má fé.
A tua amiga tenta resolver a situação negociando com a entidade empregadora ou então ir para tribunal não deve valer o esforço.
Duvidas sobre legislação laboral (desconhecia que os TOC tem competências nessa area) deve contactar o sindicato, caso seja sindicalizada ou então a ACT:
http://www.act.gov.pt/
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Re: OT: Contrato a termo"despedimento"
Trisquel Escreveu:RcrdPrnt Escreveu:Boa Noite
Preciso da vossa ajuda.
É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.
Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.
No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.
A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.
Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.
Minha duvidas são:
Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?
A empregadora diz que só faz por mutuo acordo.
Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.
Obrigado
Normalmente as empresas recorrem aos seus TOC´s para os ajudarem nesse tipo de processos, como a Srª têm essa formação, ninguém melhor que ela para responder a tal questão!
Esta questão acaba por ser estranha no sentido em que é interposta por terceiros sobre uma matéria que a afetada devia dominar!
Correto e afirmativo, mas se essa tal pessoa não tiver ainda experiência?
Também não pode saber tudo, né?(e ainda mais parece que a lei mudou agora)
Se não entrarem em acordo e forem para tribunal? quem é que vai defender os casos??São contabilistas, ou serão advogados?
Não podemos ser assim, temos de ser uns para os outros, se vim aqui pedir ajuda é porque a pessoa em questão não sabe e não está bem dentro do assunto, e precisa de ajuda.
Obrigado
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Re: OT: Contrato a termo"despedimento"
RcrdPrnt Escreveu:Boa Noite
Preciso da vossa ajuda.
É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.
Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.
No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.
A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.
Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.
Minha duvidas são:
Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?
A empregadora diz que só faz por mutuo acordo.
Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.
Obrigado
Normalmente as empresas recorrem aos seus TOC´s para os ajudarem nesse tipo de processos, como a Srª têm essa formação, ninguém melhor que ela para responder a tal questão!
Esta questão acaba por ser estranha no sentido em que é interposta por terceiros sobre uma matéria que a afetada devia dominar!
Cumpts.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
Trisquel
A divindade, o princípio e o fim, a eterna evolução, o movimento, a vibração e a perpétua aprendizagem.
OT: Contrato a termo"despedimento"
Boa Noite
Preciso da vossa ajuda.
É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.
Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.
No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.
A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.
Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.
Minha duvidas são:
Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?
A empregadora diz que só faz por mutuo acordo.
Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.
Obrigado
Preciso da vossa ajuda.
É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.
Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.
No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.
A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.
Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.
Minha duvidas são:
Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?
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Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.
Obrigado
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