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Caldeirão da Bolsa

OT: Contrato a termo"despedimento"

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Pimenta79 » 10/1/2013 19:17

Todas as profissões têm um ordenado mínimo estipulado por por convenções colectivas de trabalho, isto se forem sócias de associações comerciais e industriais, caso nao sejam o GEP acaba por publicar portarias de extensão a incluir a empresa nessas CCT. Ela que veja qual o BTE e tabela salarial que corresponde à actividade da empresa e que peça pelo menos esse valor. Ao aceitar ser TOC vai ter mais custos para alem das quotas, porque esta exige formação a quem esta a assinar contabilidades. Não estamos em fase de ser esquisitos mas tb nao podemos "baixar as calças" a tudo!
Ser TOC tem muitas responsabilidades, e devem ser pagas.

Em relaçao ao despedimento ela que se deixe andar enquanto puder e aguentar as pressoes, se pretenderem despedi-la têm que pagar o contrato até ao fim.
 
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Re: OT: Contrato a termo"despedimento"

por mais_um » 10/1/2013 12:02

RcrdPrnt Escreveu:
Trisquel Escreveu:
RcrdPrnt Escreveu:Boa Noite

Preciso da vossa ajuda.

É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.

Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.

No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.

A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.

Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.

Minha duvidas são:

Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?

A empregadora diz que só faz por mutuo acordo.

Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.

Obrigado


Normalmente as empresas recorrem aos seus TOC´s para os ajudarem nesse tipo de processos, como a Srª têm essa formação, ninguém melhor que ela para responder a tal questão!

Esta questão acaba por ser estranha no sentido em que é interposta por terceiros sobre uma matéria que a afetada devia dominar!


Correto e afirmativo, mas se essa tal pessoa não tiver ainda experiência?
Também não pode saber tudo, né?(e ainda mais parece que a lei mudou agora)
Se não entrarem em acordo e forem para tribunal? quem é que vai defender os casos??São contabilistas, ou serão advogados?

Não podemos ser assim, temos de ser uns para os outros, se vim aqui pedir ajuda é porque a pessoa em questão não sabe e não está bem dentro do assunto, e precisa de ajuda.

Obrigado


Considerando o que referiste parece-me obvio que a entidade empregadora está a agir de má fé.

A tua amiga tenta resolver a situação negociando com a entidade empregadora ou então ir para tribunal não deve valer o esforço.

Duvidas sobre legislação laboral (desconhecia que os TOC tem competências nessa area) deve contactar o sindicato, caso seja sindicalizada ou então a ACT:

http://www.act.gov.pt/
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Re: OT: Contrato a termo"despedimento"

por RcrdPrnt » 10/1/2013 0:54

Trisquel Escreveu:
RcrdPrnt Escreveu:Boa Noite

Preciso da vossa ajuda.

É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.

Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.

No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.

A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.

Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.

Minha duvidas são:

Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?

A empregadora diz que só faz por mutuo acordo.

Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.

Obrigado


Normalmente as empresas recorrem aos seus TOC´s para os ajudarem nesse tipo de processos, como a Srª têm essa formação, ninguém melhor que ela para responder a tal questão!

Esta questão acaba por ser estranha no sentido em que é interposta por terceiros sobre uma matéria que a afetada devia dominar!


Correto e afirmativo, mas se essa tal pessoa não tiver ainda experiência?
Também não pode saber tudo, né?(e ainda mais parece que a lei mudou agora)
Se não entrarem em acordo e forem para tribunal? quem é que vai defender os casos??São contabilistas, ou serão advogados?

Não podemos ser assim, temos de ser uns para os outros, se vim aqui pedir ajuda é porque a pessoa em questão não sabe e não está bem dentro do assunto, e precisa de ajuda.

Obrigado
 
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Re: OT: Contrato a termo"despedimento"

por Trisquel » 10/1/2013 0:46

RcrdPrnt Escreveu:Boa Noite

Preciso da vossa ajuda.

É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.

Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.

No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.

A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.

Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.

Minha duvidas são:

Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?

A empregadora diz que só faz por mutuo acordo.

Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.

Obrigado


Normalmente as empresas recorrem aos seus TOC´s para os ajudarem nesse tipo de processos, como a Srª têm essa formação, ninguém melhor que ela para responder a tal questão!

Esta questão acaba por ser estranha no sentido em que é interposta por terceiros sobre uma matéria que a afetada devia dominar!
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OT: Contrato a termo"despedimento"

por RcrdPrnt » 10/1/2013 0:39

Boa Noite

Preciso da vossa ajuda.

É o seguinte, tenho uma pessoa amiga que assinou um contrato a termo em 1 de Outubro de 2012 por um(1) ano, para ajudante administrativa.

Agora no inicio deste ano,(como ela tem o curso contabilidade e o mestrado e também TOC) a entidade empregadora quer que ela faça a contabilidade e também o trabalho de administrativa pelo mesmo valor numérico.

No contrato assinado, não vem nada a mencionar isso, por isso ela está a recusar a fazer esse trabalho e também devido ao valor numérico que recebe.

A entidade empregadora não quer "libertar" mais nenhuma quantidade numérica para efectuar o contabilidade, e também não quer que ela fique lá só em ajudante de administrativa.

Mas o trabalhador está disponível para cumprir o resto do contrato, nas mesmas funções até agora.

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Que forma tem a empregadora de mandar embora o trabalhador, e quais os direitos tem o trabalhador?

A empregadora diz que só faz por mutuo acordo.

Tipo quais os direitos do trabalhador perante a entidade empregadora o despedir, pois ele tem contrato até 30 de Setembro de 2013.

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