Outros sites Medialivre
Caldeirão da Bolsa

PPR para pagar empréstimo da casa

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Onelife » 7/1/2013 18:04

paulop2009 Escreveu:desenvolvimentos, por escrito, hoje, com o Santander

- O santander informou-me hoje, por escrito, que apesar de a lei estar aprovada, estavam ainda a preparar o processo e que eu descansasse pois a situação era igual em qualquer banco.

- Respondi a dizer que achava uma vergonha e que ía fazer queixa ao BdP

- Passado uns minutos tinha isto:

No seguimento de nossa troca de emails informo que acabo de receber do Departamento Central onde informa que está a ser ultimado o impresso especifico para recolha do pedido de cliente bem como respetivo normativo com circuito e procedimentos a tomar.

Fomos informados que nesta fase inicial poderemos rececionar os pedidos de desmobilização por parte dos clientes sendo que serão necessários os seguintes elementos:
- Nº do PPR a resgatar
- Montante a resgatar
- NIB da conta onde detém empréstimo de Crédito Habitação para a qual os fundos deverão ser transferidos
- Declaração do banco onde tem Crédito Habitação com indicação das prestações vencidas e ou vincendas a que se destina a desmobilização do PPR que possui no Banco Santander Totta.


E pronto, assim se resolvem as coisas.


Mas Paulo, já conseguiu a declaração do outro banco?
 
Mensagens: 70
Registado: 16/8/2007 14:49
Localização: Lisboa

por paulop2009 » 7/1/2013 17:04

desenvolvimentos, por escrito, hoje, com o Santander

- O santander informou-me hoje, por escrito, que apesar de a lei estar aprovada, estavam ainda a preparar o processo e que eu descansasse pois a situação era igual em qualquer banco.

- Respondi a dizer que achava uma vergonha e que ía fazer queixa ao BdP

- Passado uns minutos tinha isto:

No seguimento de nossa troca de emails informo que acabo de receber do Departamento Central onde informa que está a ser ultimado o impresso especifico para recolha do pedido de cliente bem como respetivo normativo com circuito e procedimentos a tomar.

Fomos informados que nesta fase inicial poderemos rececionar os pedidos de desmobilização por parte dos clientes sendo que serão necessários os seguintes elementos:
- Nº do PPR a resgatar
- Montante a resgatar
- NIB da conta onde detém empréstimo de Crédito Habitação para a qual os fundos deverão ser transferidos
- Declaração do banco onde tem Crédito Habitação com indicação das prestações vencidas e ou vincendas a que se destina a desmobilização do PPR que possui no Banco Santander Totta.


E pronto, assim se resolvem as coisas.
 
Mensagens: 858
Registado: 15/9/2010 15:02
Localização: 16

por paulop2009 » 6/1/2013 13:25

acintra Escreveu:
marijon2 Escreveu:Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
:|

Para quem tem créditos com spreads baixos ( até 1%) esta situação pode não compensar se os PPRs forem constituidos por acções e/ou obrigações, pois há um tendência pra estes PPRs valorizarem muito mais, do que a poupança que se obtém com a amortização do crédito à habitação. :roll:

A menos que os vossos PPRs tenham de facto taxas de rendibilidade/ano inferiores a 3%. :(

Façam umas simulações antes de avançarem, pois os PPRs podem dar jeito quando formos velhotes :) 8-)


Estou inteiramente de acordo, tenho o BPI PPR Acções e um spread de 0,30%, nem sequer me passou pela cabeça fazer isto, mas começo a ficar na duvida porque vão ser tantos a tentar fazer que começo a duvidar da saúde dos PPR e das instituições que os gerem.


As contas, a meu ver, nao devem ser feitas assim. O que devemos pensar é se co seguimos dar ao dinheiro que está trancado no PPR, mais lucro do que ele tem agora.

Fiz um PPR ha 5 anos e hoje tenho la menos do que tinha na altura... Tenho ca em casa uma caixa de sapatos que, se lhe desse o dinheiro a ela, faria um melhor serviço.

Por isso vou aproveitar esta lei.
 
Mensagens: 858
Registado: 15/9/2010 15:02
Localização: 16

por acintra » 5/1/2013 20:43

marijon2 Escreveu:Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
:|

Para quem tem créditos com spreads baixos ( até 1%) esta situação pode não compensar se os PPRs forem constituidos por acções e/ou obrigações, pois há um tendência pra estes PPRs valorizarem muito mais, do que a poupança que se obtém com a amortização do crédito à habitação. :roll:

A menos que os vossos PPRs tenham de facto taxas de rendibilidade/ano inferiores a 3%. :(

Façam umas simulações antes de avançarem, pois os PPRs podem dar jeito quando formos velhotes :) 8-)


Estou inteiramente de acordo, tenho o BPI PPR Acções e um spread de 0,30%, nem sequer me passou pela cabeça fazer isto, mas começo a ficar na duvida porque vão ser tantos a tentar fazer que começo a duvidar da saúde dos PPR e das instituições que os gerem.
Um abraço e bons negócios.

Artur Cintra
 
Mensagens: 3137
Registado: 17/7/2006 16:09
Localização: Cascais

por Tridion » 4/1/2013 16:47

No meu caso a casa tem dois titulares e o PPR foi constituído antes do casamento, contudo ambos somos titulares da conta, será que isso é suficiente? :-k
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 1352
Registado: 13/5/2010 17:53
Localização: Lx

por Onelife » 4/1/2013 16:30

Se a casa é de duas pessoas, tal como está em cima. Artigo 1º 8):

"(...) na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade da habitação, salvo nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum.

Ou seja, como a casa é dos dois:
- Se o PPR for dos dois, podes usar a 100%
- Se o PPR for apenas de um, só pode ser usado a 50%
 
Mensagens: 70
Registado: 16/8/2007 14:49
Localização: Lisboa

Re: Duvida...

por nov71 » 4/1/2013 15:54

Onelife Escreveu:
nov71 Escreveu:Segundo me informaram na CGD só podemos utilizar para pagar 50% .

Ou seja se quisermos pagar 12 prestações de 100€=1200 , só podemos utilizar 50% =600€ do que temos na PPR.

Alguem confirma esta informação?!

obrigado


Pelo que li isso é verdade se a casa/empréstimo habitação tiver dois proprietários. Nesse caso, um PPR, que apenas tem um proprietário, só pode ser usado para a metade correspondente da prestação.

Se a casa for apenas de um proprietário, ele pode usar os seus PPR a 100%.


No caso de um casal casado em comunhao geral de bens, considera-se que são dois proprietarios?

obrigado
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 274
Registado: 29/11/2007 11:07

Re: Duvida...

por Onelife » 4/1/2013 15:51

nov71 Escreveu:Segundo me informaram na CGD só podemos utilizar para pagar 50% .

Ou seja se quisermos pagar 12 prestações de 100€=1200 , só podemos utilizar 50% =600€ do que temos na PPR.

Alguem confirma esta informação?!

obrigado


Pelo que li isso é verdade se a casa/empréstimo habitação tiver dois proprietários. Nesse caso, um PPR, que apenas tem um proprietário, só pode ser usado para a metade correspondente da prestação.

Se a casa for apenas de um proprietário, ele pode usar os seus PPR a 100%.
 
Mensagens: 70
Registado: 16/8/2007 14:49
Localização: Lisboa

Re: Duvida...

por vithenri » 4/1/2013 15:50

nov71 Escreveu:Segundo me informaram na CGD só podemos utilizar para pagar 50% .

Ou seja se quisermos pagar 12 prestações de 100€=1200 , só podemos utilizar 50% =600€ do que temos na PPR.

Alguem confirma esta informação?!

obrigado


Boas,

Isso não está na lei, nem na portaria.

Pede para porem por escrito e apresenta queixa no Banco Portugal
Abraço
Henri
 
Mensagens: 172
Registado: 19/5/2006 14:10
Localização: Massamá

Duvida...

por nov71 » 4/1/2013 15:47

Segundo me informaram na CGD só podemos utilizar para pagar 50% .

Ou seja se quisermos pagar 12 prestações de 100€=1200 , só podemos utilizar 50% =600€ do que temos na PPR.

Alguem confirma esta informação?!

obrigado
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 274
Registado: 29/11/2007 11:07

por Onelife » 4/1/2013 15:43

paulop2009 Escreveu:fez-se luz (ou atendeu-me alguém ganzado...)

Liguei novamente para o Santander e agora já é tudo facilidades. Diz que é só ir ao balcão e levar um comprovativo do Crédito Habitação e já está.


O que é o Comprovativo de Crédito Habitação?
Um extrato mensal?
 
Mensagens: 70
Registado: 16/8/2007 14:49
Localização: Lisboa

por vithenri » 4/1/2013 15:40

Boas,

Pois eu liguei agora para o gerente da minha conta no Santander e não sabia de nada!!! :(
Abraço
Henri
 
Mensagens: 172
Registado: 19/5/2006 14:10
Localização: Massamá

por paulop2009 » 4/1/2013 14:17

fez-se luz (ou atendeu-me alguém ganzado...)

Liguei novamente para o Santander e agora já é tudo facilidades. Diz que é só ir ao balcão e levar um comprovativo do Crédito Habitação e já está.
 
Mensagens: 858
Registado: 15/9/2010 15:02
Localização: 16

por mais_um » 3/1/2013 23:55

marijon2 Escreveu:
O fisco vai arranjar forma de verificar se o dinheiro foi utilizado para o fim previsto ou não .:mrgreen: :mrgreen: Seria fácil demais :)


Mas o fim vai ser esse, não tenhas duvidas, só que em vez de eu utilizar o dinheiro do meu ordenado para pagar a prestação mensal, utilizo o dinheiro dos PPR. :mrgreen:
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por marijon2 » 3/1/2013 23:53

mais_um Escreveu:
marijon2 Escreveu:Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
:|



Hummm, eu diria que muita gente vai resgatar os PPR para ficar com o dinheiro disponível e livre do ónus das penalizações de IRS. É uma aproveitamento de uma lei mal feita, o espírito não é esse, mas...é a vida.


O fisco vai arranjar forma de verificar se o dinheiro foi utilizado para o fim previsto ou não .:mrgreen: :mrgreen: Seria fácil demais :)
 
Mensagens: 797
Registado: 14/2/2007 22:16
Localização: Parede

por mais_um » 3/1/2013 23:47

marijon2 Escreveu:Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
:|



Hummm, eu diria que muita gente vai resgatar os PPR para ficar com o dinheiro disponível e livre do ónus das penalizações de IRS. É uma aproveitamento de uma lei mal feita, o espírito não é esse, mas...é a vida.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por marijon2 » 3/1/2013 23:37

Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
:|

Para quem tem créditos com spreads baixos ( até 1%) esta situação pode não compensar se os PPRs forem constituidos por acções e/ou obrigações, pois há um tendência pra estes PPRs valorizarem muito mais, do que a poupança que se obtém com a amortização do crédito à habitação. :roll:

A menos que os vossos PPRs tenham de facto taxas de rendibilidade/ano inferiores a 3%. :(

Façam umas simulações antes de avançarem, pois os PPRs podem dar jeito quando formos velhotes :) 8-)
 
Mensagens: 797
Registado: 14/2/2007 22:16
Localização: Parede

por Onelife » 3/1/2013 17:13

Pedi ao banco onde tenho o empréstimo à habitação para me fornecer a respectiva declaração necessária.

Foi-me indicado que ainda não têm processo definido, e que me contactam assim que existirem novidades sobre o tema.

Se alguém conseguir obter a tal declaração, por favor informe.

Cumpts
 
Mensagens: 70
Registado: 16/8/2007 14:49
Localização: Lisboa

por Midas » 3/1/2013 14:15

Artigo do Jornal de Negócios:
Resgate do PPR para pagar o crédito da casa requer declaração do banco (03 Janeiro 2013, 12:53)
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... banco.html
Fundos à la carte:

Imagem Finanças e investmentos
Imagem Finance and Investments
Imagem Finances et investissements
Imagem Finanzas y inversiones
Imagem Finanza e investimenti
Imagem 财务及投资作出

Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, United Kingdom, Ireland (Éire), USA, France, Belgique, Monaco, España, Italia, Deutschland, Österreich, Luxemburg, Schweiz, 中国

Asset Allocation, Risk Management, Portfolio Management, Wealth Management, Money Management
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 3675
Registado: 31/8/2005 15:06

por paulop2009 » 3/1/2013 13:41

Mais um telefonema para o santander, e mais uma tentativa de mandar areia para os olhos...

Agora o problema ja nao e da portaria, mas sim de estarem a espera de instrucoes do ISP...
 
Mensagens: 858
Registado: 15/9/2010 15:02
Localização: 16

por mais_um » 3/1/2013 11:05

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por paulop2009 » 3/1/2013 10:26

Primvs Escreveu:
mais_um Escreveu:E já temos fumo branco:


Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro
Os n.º 1.º e 2.º da Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro,
passam a ter a seguinte redação:
«1.º Para efeitos das alíneas a) a d) e f) e g) do n.º 1
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho,
na redação do artigo 1.º da Lei n.º 57/2012, de 9 de
novembro, consideram-se:
1) (…)
2) (…)
3) (…)
4) (…)
5) (…)
6) (…)
7) (…)
8) Prestações de crédito à aquisição de habitação
própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas,
incluindo capital e juros, por pagar no âmbito
de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o
participante seja mutuário, na proporção da titularidade
do participante no caso de contitularidade da habitação,
salvo nos casos em que por força do regime de bens do
casal o PPR/E seja um bem comum.
2.º (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Declaração da instituição de crédito mutuante que
ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas
a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa
identificação do fim a que se destina, e, bem assim,
identificação do número de identificação bancária da
titularidade da instituição de crédito mutuante para o
qual se efetuará o reembolso.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O previsto na presente Portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde
1 de janeiro de 2013, sendo aplicável também às prestações
de crédito à aquisição de habitação própria e permanente
vencidas antes dessa data.

http://dre.pt/pdfdia1s/25204.pdf



Onde pode existir alguma questão é os bancos cobrarem para passar a tal declaração....


Mudas o PPR para o Banco onde está o emprestimo :P



Excelente!

Apenas o link para o dre nao me funciona. Será problema meu ou o link está errado?
 
Mensagens: 858
Registado: 15/9/2010 15:02
Localização: 16

por Primvs » 3/1/2013 10:18

mais_um Escreveu:E já temos fumo branco:


Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro
Os n.º 1.º e 2.º da Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro,
passam a ter a seguinte redação:
«1.º Para efeitos das alíneas a) a d) e f) e g) do n.º 1
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho,
na redação do artigo 1.º da Lei n.º 57/2012, de 9 de
novembro, consideram-se:
1) (…)
2) (…)
3) (…)
4) (…)
5) (…)
6) (…)
7) (…)
8) Prestações de crédito à aquisição de habitação
própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas,
incluindo capital e juros, por pagar no âmbito
de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o
participante seja mutuário, na proporção da titularidade
do participante no caso de contitularidade da habitação,
salvo nos casos em que por força do regime de bens do
casal o PPR/E seja um bem comum.
2.º (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Declaração da instituição de crédito mutuante que
ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas
a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa
identificação do fim a que se destina, e, bem assim,
identificação do número de identificação bancária da
titularidade da instituição de crédito mutuante para o
qual se efetuará o reembolso.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O previsto na presente Portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde
1 de janeiro de 2013, sendo aplicável também às prestações
de crédito à aquisição de habitação própria e permanente
vencidas antes dessa data.

http://dre.pt/pdfdia1s/25204.pdf



Onde pode existir alguma questão é os bancos cobrarem para passar a tal declaração....


Mudas o PPR para o Banco onde está o emprestimo :P
É da vida...
 
Mensagens: 2983
Registado: 6/2/2007 16:36
Localização: Alverca

por mais_um » 3/1/2013 9:51

E já temos fumo branco:


Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro
Os n.º 1.º e 2.º da Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro,
passam a ter a seguinte redação:
«1.º Para efeitos das alíneas a) a d) e f) e g) do n.º 1
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho,
na redação do artigo 1.º da Lei n.º 57/2012, de 9 de
novembro, consideram-se:
1) (…)
2) (…)
3) (…)
4) (…)
5) (…)
6) (…)
7) (…)
8) Prestações de crédito à aquisição de habitação
própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas,
incluindo capital e juros, por pagar no âmbito
de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o
participante seja mutuário, na proporção da titularidade
do participante no caso de contitularidade da habitação,
salvo nos casos em que por força do regime de bens do
casal o PPR/E seja um bem comum.
2.º (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Declaração da instituição de crédito mutuante que
ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas
a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa
identificação do fim a que se destina, e, bem assim,
identificação do número de identificação bancária da
titularidade da instituição de crédito mutuante para o
qual se efetuará o reembolso.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O previsto na presente Portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde
1 de janeiro de 2013, sendo aplicável também às prestações
de crédito à aquisição de habitação própria e permanente
vencidas antes dessa data.

http://dre.pt/pdfdia1s/25204.pdf



Onde pode existir alguma questão é os bancos cobrarem para passar a tal declaração....
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

por mais_um » 2/1/2013 22:28

paulop2009 Escreveu:Ja mandei mail ao meu gestor d conta no santander a pedir esclarecimento por escrito.

O que devo fazer caso insistam nesta versão? Reclamação no banco de portugal?


É o que eu tenciono fazer caso não tenha uma resposta satisfatória do banco.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
Avatar do Utilizador
 
Mensagens: 8133
Registado: 14/11/2008 0:48
Localização: Lisboa

AnteriorPróximo

Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: Bing [Bot], nickforum, Opcard33, PAULOJOAO, Shimazaki_2 e 150 visitantes