PPR para pagar empréstimo da casa
paulop2009 Escreveu:desenvolvimentos, por escrito, hoje, com o Santander
- O santander informou-me hoje, por escrito, que apesar de a lei estar aprovada, estavam ainda a preparar o processo e que eu descansasse pois a situação era igual em qualquer banco.
- Respondi a dizer que achava uma vergonha e que ía fazer queixa ao BdP
- Passado uns minutos tinha isto:No seguimento de nossa troca de emails informo que acabo de receber do Departamento Central onde informa que está a ser ultimado o impresso especifico para recolha do pedido de cliente bem como respetivo normativo com circuito e procedimentos a tomar.
Fomos informados que nesta fase inicial poderemos rececionar os pedidos de desmobilização por parte dos clientes sendo que serão necessários os seguintes elementos:
- Nº do PPR a resgatar
- Montante a resgatar
- NIB da conta onde detém empréstimo de Crédito Habitação para a qual os fundos deverão ser transferidos
- Declaração do banco onde tem Crédito Habitação com indicação das prestações vencidas e ou vincendas a que se destina a desmobilização do PPR que possui no Banco Santander Totta.
E pronto, assim se resolvem as coisas.
Mas Paulo, já conseguiu a declaração do outro banco?
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desenvolvimentos, por escrito, hoje, com o Santander
- O santander informou-me hoje, por escrito, que apesar de a lei estar aprovada, estavam ainda a preparar o processo e que eu descansasse pois a situação era igual em qualquer banco.
- Respondi a dizer que achava uma vergonha e que ía fazer queixa ao BdP
- Passado uns minutos tinha isto:
E pronto, assim se resolvem as coisas.
- O santander informou-me hoje, por escrito, que apesar de a lei estar aprovada, estavam ainda a preparar o processo e que eu descansasse pois a situação era igual em qualquer banco.
- Respondi a dizer que achava uma vergonha e que ía fazer queixa ao BdP
- Passado uns minutos tinha isto:
No seguimento de nossa troca de emails informo que acabo de receber do Departamento Central onde informa que está a ser ultimado o impresso especifico para recolha do pedido de cliente bem como respetivo normativo com circuito e procedimentos a tomar.
Fomos informados que nesta fase inicial poderemos rececionar os pedidos de desmobilização por parte dos clientes sendo que serão necessários os seguintes elementos:
- Nº do PPR a resgatar
- Montante a resgatar
- NIB da conta onde detém empréstimo de Crédito Habitação para a qual os fundos deverão ser transferidos
- Declaração do banco onde tem Crédito Habitação com indicação das prestações vencidas e ou vincendas a que se destina a desmobilização do PPR que possui no Banco Santander Totta.
E pronto, assim se resolvem as coisas.
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acintra Escreveu:marijon2 Escreveu:Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
![]()
Para quem tem créditos com spreads baixos ( até 1%) esta situação pode não compensar se os PPRs forem constituidos por acções e/ou obrigações, pois há um tendência pra estes PPRs valorizarem muito mais, do que a poupança que se obtém com a amortização do crédito à habitação.![]()
A menos que os vossos PPRs tenham de facto taxas de rendibilidade/ano inferiores a 3%.![]()
Façam umas simulações antes de avançarem, pois os PPRs podem dar jeito quando formos velhotes![]()
Estou inteiramente de acordo, tenho o BPI PPR Acções e um spread de 0,30%, nem sequer me passou pela cabeça fazer isto, mas começo a ficar na duvida porque vão ser tantos a tentar fazer que começo a duvidar da saúde dos PPR e das instituições que os gerem.
As contas, a meu ver, nao devem ser feitas assim. O que devemos pensar é se co seguimos dar ao dinheiro que está trancado no PPR, mais lucro do que ele tem agora.
Fiz um PPR ha 5 anos e hoje tenho la menos do que tinha na altura... Tenho ca em casa uma caixa de sapatos que, se lhe desse o dinheiro a ela, faria um melhor serviço.
Por isso vou aproveitar esta lei.
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marijon2 Escreveu:Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
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Para quem tem créditos com spreads baixos ( até 1%) esta situação pode não compensar se os PPRs forem constituidos por acções e/ou obrigações, pois há um tendência pra estes PPRs valorizarem muito mais, do que a poupança que se obtém com a amortização do crédito à habitação.![]()
A menos que os vossos PPRs tenham de facto taxas de rendibilidade/ano inferiores a 3%.![]()
Façam umas simulações antes de avançarem, pois os PPRs podem dar jeito quando formos velhotes![]()
Estou inteiramente de acordo, tenho o BPI PPR Acções e um spread de 0,30%, nem sequer me passou pela cabeça fazer isto, mas começo a ficar na duvida porque vão ser tantos a tentar fazer que começo a duvidar da saúde dos PPR e das instituições que os gerem.
Um abraço e bons negócios.
Artur Cintra
Artur Cintra
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Se a casa é de duas pessoas, tal como está em cima. Artigo 1º 8):
"(...) na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade da habitação, salvo nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum.
Ou seja, como a casa é dos dois:
- Se o PPR for dos dois, podes usar a 100%
- Se o PPR for apenas de um, só pode ser usado a 50%
"(...) na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade da habitação, salvo nos casos em que por força do regime de bens do casal o PPR/E seja um bem comum.
Ou seja, como a casa é dos dois:
- Se o PPR for dos dois, podes usar a 100%
- Se o PPR for apenas de um, só pode ser usado a 50%
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Re: Duvida...
Onelife Escreveu:nov71 Escreveu:Segundo me informaram na CGD só podemos utilizar para pagar 50% .
Ou seja se quisermos pagar 12 prestações de 100€=1200 , só podemos utilizar 50% =600€ do que temos na PPR.
Alguem confirma esta informação?!
obrigado
Pelo que li isso é verdade se a casa/empréstimo habitação tiver dois proprietários. Nesse caso, um PPR, que apenas tem um proprietário, só pode ser usado para a metade correspondente da prestação.
Se a casa for apenas de um proprietário, ele pode usar os seus PPR a 100%.
No caso de um casal casado em comunhao geral de bens, considera-se que são dois proprietarios?
obrigado
Re: Duvida...
nov71 Escreveu:Segundo me informaram na CGD só podemos utilizar para pagar 50% .
Ou seja se quisermos pagar 12 prestações de 100€=1200 , só podemos utilizar 50% =600€ do que temos na PPR.
Alguem confirma esta informação?!
obrigado
Pelo que li isso é verdade se a casa/empréstimo habitação tiver dois proprietários. Nesse caso, um PPR, que apenas tem um proprietário, só pode ser usado para a metade correspondente da prestação.
Se a casa for apenas de um proprietário, ele pode usar os seus PPR a 100%.
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Re: Duvida...
nov71 Escreveu:Segundo me informaram na CGD só podemos utilizar para pagar 50% .
Ou seja se quisermos pagar 12 prestações de 100€=1200 , só podemos utilizar 50% =600€ do que temos na PPR.
Alguem confirma esta informação?!
obrigado
Boas,
Isso não está na lei, nem na portaria.
Pede para porem por escrito e apresenta queixa no Banco Portugal
Abraço
Henri
Henri
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paulop2009 Escreveu:fez-se luz (ou atendeu-me alguém ganzado...)
Liguei novamente para o Santander e agora já é tudo facilidades. Diz que é só ir ao balcão e levar um comprovativo do Crédito Habitação e já está.
O que é o Comprovativo de Crédito Habitação?
Um extrato mensal?
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marijon2 Escreveu:
O fisco vai arranjar forma de verificar se o dinheiro foi utilizado para o fim previsto ou não .![]()
Seria fácil demais
Mas o fim vai ser esse, não tenhas duvidas, só que em vez de eu utilizar o dinheiro do meu ordenado para pagar a prestação mensal, utilizo o dinheiro dos PPR.

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
“Com os actuais meios de acesso à informação, a ignorância não é uma fatalidade, mas uma escolha pessoal" Eu
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mais_um Escreveu:marijon2 Escreveu:Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
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Hummm, eu diria que muita gente vai resgatar os PPR para ficar com o dinheiro disponível e livre do ónus das penalizações de IRS. É uma aproveitamento de uma lei mal feita, o espírito não é esse, mas...é a vida.
O fisco vai arranjar forma de verificar se o dinheiro foi utilizado para o fim previsto ou não .



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marijon2 Escreveu:Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
![]()
Hummm, eu diria que muita gente vai resgatar os PPR para ficar com o dinheiro disponível e livre do ónus das penalizações de IRS. É uma aproveitamento de uma lei mal feita, o espírito não é esse, mas...é a vida.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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Estou a ver que muita gente vai resgatar os PPRs para pagar o crédito à habitação.
Para quem tem créditos com spreads baixos ( até 1%) esta situação pode não compensar se os PPRs forem constituidos por acções e/ou obrigações, pois há um tendência pra estes PPRs valorizarem muito mais, do que a poupança que se obtém com a amortização do crédito à habitação.
A menos que os vossos PPRs tenham de facto taxas de rendibilidade/ano inferiores a 3%.
Façam umas simulações antes de avançarem, pois os PPRs podem dar jeito quando formos velhotes


Para quem tem créditos com spreads baixos ( até 1%) esta situação pode não compensar se os PPRs forem constituidos por acções e/ou obrigações, pois há um tendência pra estes PPRs valorizarem muito mais, do que a poupança que se obtém com a amortização do crédito à habitação.

A menos que os vossos PPRs tenham de facto taxas de rendibilidade/ano inferiores a 3%.

Façam umas simulações antes de avançarem, pois os PPRs podem dar jeito quando formos velhotes


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Pedi ao banco onde tenho o empréstimo à habitação para me fornecer a respectiva declaração necessária.
Foi-me indicado que ainda não têm processo definido, e que me contactam assim que existirem novidades sobre o tema.
Se alguém conseguir obter a tal declaração, por favor informe.
Cumpts
Foi-me indicado que ainda não têm processo definido, e que me contactam assim que existirem novidades sobre o tema.
Se alguém conseguir obter a tal declaração, por favor informe.
Cumpts
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Artigo do Jornal de Negócios:
Resgate do PPR para pagar o crédito da casa requer declaração do banco (03 Janeiro 2013, 12:53)
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... banco.html
Resgate do PPR para pagar o crédito da casa requer declaração do banco (03 Janeiro 2013, 12:53)
http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... banco.html
Fundos à la carte:
Finanças e investmentos
Finance and Investments
Finances et investissements
Finanzas y inversiones
Finanza e investimenti
财务及投资作出
Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, United Kingdom, Ireland (Éire), USA, France, Belgique, Monaco, España, Italia, Deutschland, Österreich, Luxemburg, Schweiz, 中国
Asset Allocation, Risk Management, Portfolio Management, Wealth Management, Money Management






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Primvs Escreveu:mais_um Escreveu:E já temos fumo branco:Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro
Os n.º 1.º e 2.º da Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro,
passam a ter a seguinte redação:
«1.º Para efeitos das alíneas a) a d) e f) e g) do n.º 1
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho,
na redação do artigo 1.º da Lei n.º 57/2012, de 9 de
novembro, consideram-se:
1) (…)
2) (…)
3) (…)
4) (…)
5) (…)
6) (…)
7) (…)
8) Prestações de crédito à aquisição de habitação
própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas,
incluindo capital e juros, por pagar no âmbito
de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o
participante seja mutuário, na proporção da titularidade
do participante no caso de contitularidade da habitação,
salvo nos casos em que por força do regime de bens do
casal o PPR/E seja um bem comum.
2.º (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Declaração da instituição de crédito mutuante que
ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas
a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa
identificação do fim a que se destina, e, bem assim,
identificação do número de identificação bancária da
titularidade da instituição de crédito mutuante para o
qual se efetuará o reembolso.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O previsto na presente Portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde
1 de janeiro de 2013, sendo aplicável também às prestações
de crédito à aquisição de habitação própria e permanente
vencidas antes dessa data.
http://dre.pt/pdfdia1s/25204.pdf
Onde pode existir alguma questão é os bancos cobrarem para passar a tal declaração....
Mudas o PPR para o Banco onde está o emprestimo
Excelente!
Apenas o link para o dre nao me funciona. Será problema meu ou o link está errado?
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mais_um Escreveu:E já temos fumo branco:Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro
Os n.º 1.º e 2.º da Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro,
passam a ter a seguinte redação:
«1.º Para efeitos das alíneas a) a d) e f) e g) do n.º 1
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho,
na redação do artigo 1.º da Lei n.º 57/2012, de 9 de
novembro, consideram-se:
1) (…)
2) (…)
3) (…)
4) (…)
5) (…)
6) (…)
7) (…)
8) Prestações de crédito à aquisição de habitação
própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas,
incluindo capital e juros, por pagar no âmbito
de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o
participante seja mutuário, na proporção da titularidade
do participante no caso de contitularidade da habitação,
salvo nos casos em que por força do regime de bens do
casal o PPR/E seja um bem comum.
2.º (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Declaração da instituição de crédito mutuante que
ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas
a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa
identificação do fim a que se destina, e, bem assim,
identificação do número de identificação bancária da
titularidade da instituição de crédito mutuante para o
qual se efetuará o reembolso.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O previsto na presente Portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde
1 de janeiro de 2013, sendo aplicável também às prestações
de crédito à aquisição de habitação própria e permanente
vencidas antes dessa data.
http://dre.pt/pdfdia1s/25204.pdf
Onde pode existir alguma questão é os bancos cobrarem para passar a tal declaração....
Mudas o PPR para o Banco onde está o emprestimo

É da vida...
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E já temos fumo branco:
Onde pode existir alguma questão é os bancos cobrarem para passar a tal declaração....
Artigo 1.º
Alterações à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro
Os n.º 1.º e 2.º da Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro,
passam a ter a seguinte redação:
«1.º Para efeitos das alíneas a) a d) e f) e g) do n.º 1
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho,
na redação do artigo 1.º da Lei n.º 57/2012, de 9 de
novembro, consideram-se:
1) (…)
2) (…)
3) (…)
4) (…)
5) (…)
6) (…)
7) (…)
8) Prestações de crédito à aquisição de habitação
própria e permanente, as prestações vencidas ou vincendas,
incluindo capital e juros, por pagar no âmbito
de contratos de empréstimo regidos pelo previsto no
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, de que o
participante seja mutuário, na proporção da titularidade
do participante no caso de contitularidade da habitação,
salvo nos casos em que por força do regime de bens do
casal o PPR/E seja um bem comum.
2.º (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Declaração da instituição de crédito mutuante que
ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas
a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa
identificação do fim a que se destina, e, bem assim,
identificação do número de identificação bancária da
titularidade da instituição de crédito mutuante para o
qual se efetuará o reembolso.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O previsto na presente Portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde
1 de janeiro de 2013, sendo aplicável também às prestações
de crédito à aquisição de habitação própria e permanente
vencidas antes dessa data.
http://dre.pt/pdfdia1s/25204.pdf
Onde pode existir alguma questão é os bancos cobrarem para passar a tal declaração....
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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paulop2009 Escreveu:Ja mandei mail ao meu gestor d conta no santander a pedir esclarecimento por escrito.
O que devo fazer caso insistam nesta versão? Reclamação no banco de portugal?
É o que eu tenciono fazer caso não tenha uma resposta satisfatória do banco.
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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