Aumento das taxas de IRS
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Luis19 Escreveu:Então a partir de 30 Outubro 2012 a taxa passa de 25% para 26,5% e a partir de 1 Janeiro de 2013 passa a ser de 28%, correcto?
E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?
Desde ontem que já pagas IRS a 28%.
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Então a partir de 30 Outubro 2012 a taxa passa de 25% para 26,5% e a partir de 1 Janeiro de 2013 passa a ser de 28%, correcto?
E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?
E abrange quer DP's quer Fundos de Investimento, certo?
O autor não assume quaisquer responsabilidades sobre as decisões tomadas por outros relativamente aos factos por ele mencionados.
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Re: Aumento das taxas de IRS
fproenca Escreveu:Ontem à tarde foi publicado de "mansinho" o:
Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária
Relativamente às mais-valias e rendimentos capitais a partir de Janeiro passamos a ter as seguintes taxas:
4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 26,5 %.
5 — Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 26,5 %.
Já se estava à espera deste aumento, a novidade deste diploma é que algumas taxas já entram em vigor este ano !!!
Sempre pela calada

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Aumento das taxas de IRS
Ontem à tarde foi publicado de "mansinho" o:
Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária
Relativamente às mais-valias e rendimentos capitais a partir de Janeiro passamos a ter as seguintes taxas:
4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 26,5 %.
5 — Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 26,5 %.
Já se estava à espera deste aumento, a novidade deste diploma é que algumas taxas já entram em vigor este ano !!!
Lei n.º 55-A/2012. D.R. n.º 209, Suplemento, Série I de 2012-10-29
Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária
Relativamente às mais-valias e rendimentos capitais a partir de Janeiro passamos a ter as seguintes taxas:
4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 26,5 %.
5 — Os rendimentos de capitais, tal como são definidos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, são tributados autonomamente à taxa de 26,5 %.
Já se estava à espera deste aumento, a novidade deste diploma é que algumas taxas já entram em vigor este ano !!!
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"Os simples conselhos, recomendações ou informações não responsabilizam quem os dá, ainda que haja negligência da sua parte" (Art. 485º do Código Civil)
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