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Caldeirão da Bolsa

Passos Coelho anuncia às 19h15 novas medidas de austeridade

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por mais_um » 27/9/2012 14:27

Coincidência ou não, tenho dois casos de pessoas conhecidas que se suicidaram recentemente e que tinham cancro, uma delas deixou uma carta a pedir desculpa mas não aguentava mais as dores, cancro no pancreas. :(
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por JMHP » 27/9/2012 14:25

mais_um Escreveu:Podes estar tranquilo que ninguém aparece. A redução dos FP do quadro tem sido feita à conta de saidas para a reforma e voluntárias.


É exactamente essa a opinião que eu tenho da redução dos FP nos quadros. Quanto aos contratados na realidade não são FP, embora trabalhem ou exerçam funções para o Estado, não se enquadram nos artigos de despedimentos.
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por tava3 » 27/9/2012 14:22

Justiça é atribuir uns meses de vidas aos doentes para lhes negar o tratamento? Porque é o que vai acontecer, ou tens duvidas?
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por artista1939 » 27/9/2012 14:21

O povo anda a pagar dívidas que não gerou, os políticos não fazem o que se espera e agora a vida de uma pessoa está dependente unicamente de aspectos monetários.

Agora, mais do que nunca, é hora de o povo tomar conta do país.
disclaimer: isto é a minha opinião, se não gosta ponha na beira do prato. Se gosta e agir baseado nela, quero deixar claro que o está a fazer por sua única e exclusiva conta e risco.

"When it comes to money, the level of integrity is the least." - Parag Parikh

* Fight club sem nódoas negras: http://artista1939.mybrute.com
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por Lion_Heart » 27/9/2012 14:16

setas Escreveu:O que deixa feliz nesta noticia infelizmente ...

É que não importa se é publico ou privado , se foi despedido ou não se teve baixa no ordenado ou não , se faz parte das ecpcçoes , se é da tap , comentador do caldeirão , da caixa geral de depositos , do governo ( já ponho duvidas) , dos ctt da EDP , se a ligislação está contra ou de lado

Para alguns o mais importante é mover as massas .. umas contra as outra

Enquanto isso

“Vivemos numa sociedade em que, independentemente das restrições orçamentais, não é possível em termos de cuidados de saúde todos terem acesso a tudo. Será que mais dois meses de vida, independentemente dessa qualidade de vida, justifica uma terapêutica de 50 mil, 100 mil ou 200 mil euros? Tudo isso tem de ser muito transparente e muito claro, envolvendo todos os interessados”, acrescentou

isto é para todos funcionários publicos ou privados,
pobres ou ricos ,

Enfim uma tristeza


Não percebo a questão, até agora existiram massas que se governaram a custa dos outros, tem muitas mais regalias que os outros, é chegada a hora de ajustar as contas. ou será que a Justiça tb não chega aqui?
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por mais_um » 27/9/2012 14:16

Las_Vegas Escreveu:
LFA1 Escreveu:JMHP escreveu:

Permite-me a pergunta... É conhecido ou de conhecimento publico algum caso exemplar de despedimento publico que correspondam aos pontos que mencionaste?!


É claro que há. Despedimentos por motivos disciplinares sempre houve e haverá (eu próprio conheço casos desses, mas para apurares da dimensão de tais despedimentos terias de indagar junto de cada Ministério e dos Tribunais Administrativos que julgam tais acções para saberes quais os números concretos). Idem aspas para os despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho (v.g. parque expo).
E quanto à cessação dos contratos por caducidade
são aos milhares aqueles que vão para a rua nos contratos a termo que não são renovados (um dos exemplos mais flagrantes são os professores contratados a termo).
Mas mais importante do que isso é o seguinte:
O Altrio já deixou aqui esta informação, mas eu volto a relembrar. Em 2005 havia 747000 funcionários públicos, agora são 605000, ou seja, menos 142000 que há 7 anos, ou seja, uma redução de cerca de 20%!Fala-se muito em despedir 100 000 funcionários públicos, mas esquecem-se que 142 000 já saíram do funcionalismo público.
E essa redução prosseguirá nos anos vindouros. É certo que haverá excesso de pessoal em determinadas áreas (nomeadamente nalgumas autarquias e nalguns institutos, observatórios, empresas públicas, cargos de chefia, etc), mas também já há défice de pessoal noutras áreas.
Aliás, seria bom que se apurasse quantos dos 16% de desempregados provêm do sector público.





Dão-se alvíssaras a quem tiver alguma fonte com o número de despedimentos e motivo de FP que estavam nos quadros (vulgo efectivos).

(Não, não estou a falar dos contratados a termo que foram entretanto dispensados)

Grato


Podes estar tranquilo que ninguém aparece. A redução dos FP do quadro tem sido feita à conta de saidas para a reforma e voluntárias.
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por tava3 » 27/9/2012 14:14

setas Escreveu:...isto é para todos funcionários publicos ou privados, pobres ou ricos ,

Enfim uma tristeza


Tenho muitas duvidas quanto a isto. :|
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por setas » 27/9/2012 14:06

O que deixa feliz nesta noticia infelizmente ...

É que não importa se é publico ou privado , se foi despedido ou não se teve baixa no ordenado ou não , se faz parte das ecpcçoes , se é da tap , comentador do caldeirão , da caixa geral de depositos , do governo ( já ponho duvidas) , dos ctt da EDP , se a ligislação está contra ou de lado

Para alguns o mais importante é mover as massas .. umas contra as outra

Enquanto isso

“Vivemos numa sociedade em que, independentemente das restrições orçamentais, não é possível em termos de cuidados de saúde todos terem acesso a tudo. Será que mais dois meses de vida, independentemente dessa qualidade de vida, justifica uma terapêutica de 50 mil, 100 mil ou 200 mil euros? Tudo isso tem de ser muito transparente e muito claro, envolvendo todos os interessados”, acrescentou

isto é para todos funcionários publicos ou privados,
pobres ou ricos ,

Enfim uma tristeza
 
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por Las_Vegas » 27/9/2012 14:00

LFA1 Escreveu:JMHP escreveu:

Permite-me a pergunta... É conhecido ou de conhecimento publico algum caso exemplar de despedimento publico que correspondam aos pontos que mencionaste?!


É claro que há. Despedimentos por motivos disciplinares sempre houve e haverá (eu próprio conheço casos desses, mas para apurares da dimensão de tais despedimentos terias de indagar junto de cada Ministério e dos Tribunais Administrativos que julgam tais acções para saberes quais os números concretos). Idem aspas para os despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho (v.g. parque expo).
E quanto à cessação dos contratos por caducidade
são aos milhares aqueles que vão para a rua nos contratos a termo que não são renovados (um dos exemplos mais flagrantes são os professores contratados a termo).
Mas mais importante do que isso é o seguinte:
O Altrio já deixou aqui esta informação, mas eu volto a relembrar. Em 2005 havia 747000 funcionários públicos, agora são 605000, ou seja, menos 142000 que há 7 anos, ou seja, uma redução de cerca de 20%!Fala-se muito em despedir 100 000 funcionários públicos, mas esquecem-se que 142 000 já saíram do funcionalismo público.
E essa redução prosseguirá nos anos vindouros. É certo que haverá excesso de pessoal em determinadas áreas (nomeadamente nalgumas autarquias e nalguns institutos, observatórios, empresas públicas, cargos de chefia, etc), mas também já há défice de pessoal noutras áreas.
Aliás, seria bom que se apurasse quantos dos 16% de desempregados provêm do sector público.





Dão-se alvíssaras a quem tiver alguma fonte com o número de despedimentos e motivo de FP que estavam nos quadros (vulgo efectivos).

(Não, não estou a falar dos contratados a termo que foram entretanto dispensados)

Grato
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por tava3 » 27/9/2012 13:44

Também fiquei parvo quando ouvi essa de que, os doentes vão ser avaliados se se justifica tratamento ou exames caros. :shock: Claro está que agora todos vão ser doentes terminais com meses de vida, para não se gastar dinheiro. Esta quadrilha de ladrões que nos governa, sem se aperceberem, estão a desenhar um alvo na testa. :twisted:
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por setas » 27/9/2012 13:35

Eu gostava é que todos tivessemos opiniões sobre isto
E isto fosse objecto de discussão
Como se pode emitir um parecer sobre a vida das pessoas ?

Onde as parcerias , as rendas na EDP entre outras , as fundaçoes os OBSERVATÓRIOS , as autarquias , as juntas de freguesia , os partidos , não contam para nada .

Mas as pessoas podem morrer ... Será o prenuncio de uma EUTANÁSIA , para salvar Portugal ?

http://www.publico.pt/Sociedade/ministe ... ro-1564780

e cito este paragrafo :


“Vivemos numa sociedade em que, independentemente das restrições orçamentais, não é possível em termos de cuidados de saúde todos terem acesso a tudo. Será que mais dois meses de vida, independentemente dessa qualidade de vida, justifica uma terapêutica de 50 mil, 100 mil ou 200 mil euros? Tudo isso tem de ser muito transparente e muito claro, envolvendo todos os interessados”, acrescentou
 
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por mais_um » 27/9/2012 12:35

"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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por mais_um » 27/9/2012 12:20

Elias Escreveu:
mais_um Escreveu:
Mas para os funcionário publicos (com nomeação definitiva) isso não se aplica.


ou seja nem sequer estão sujeitos a procedimento disciplinar??


O que tu colocaste é para os FP com contrato de trabalho, não para os de nomeação definitiva.

No caso dos FP de nomeação definitva não se aplica o despedimento, mas sim a cessão da relação juridica de emprego publico, onde só por processo disciplinar é que podem ser "despedidos".

Pode haver alguma confusão porque há um nº significativo de FP que estavam em nomeação definitiva e passaram para contrato de trabalho, mas tem uma clausula de salvaguarda (a que coloquei em cima) que para efeito de despedimento não são abrangidos pelo RCTFP.
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por gorgo » 27/9/2012 12:18

LFA1 Escreveu:JMHP escreveu:

Permite-me a pergunta... É conhecido ou de conhecimento publico algum caso exemplar de despedimento publico que correspondam aos pontos que mencionaste?!


É claro que há. Despedimentos por motivos disciplinares sempre houve e haverá (eu próprio conheço casos desses, mas para apurares da dimensão de tais despedimentos terias de indagar junto de cada Ministério e dos Tribunais Administrativos que julgam tais acções para saberes quais os números concretos). Idem aspas para os despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho (v.g. parque expo).
E quanto à cessação dos contratos por caducidade
são aos milhares aqueles que vão para a rua nos contratos a termo que não são renovados (um dos exemplos mais flagrantes são os professores contratados a termo).
Mas mais importante do que isso é o seguinte:
O Altrio já deixou aqui esta informação, mas eu volto a relembrar. Em 2005 havia 747000 funcionários públicos, agora são 605000, ou seja, menos 142000 que há 7 anos, ou seja, uma redução de cerca de 20%!Fala-se muito em despedir 100 000 funcionários públicos, mas esquecem-se que 142 000 já saíram do funcionalismo público.
E essa redução prosseguirá nos anos vindouros. É certo que haverá excesso de pessoal em determinadas áreas (nomeadamente nalgumas autarquias e nalguns institutos, observatórios, empresas públicas, cargos de chefia, etc), mas também já há défice de pessoal noutras áreas.
Aliás, seria bom que se apurasse quantos dos 16% de desempregados provêm do sector público.


Eu estou surpreendido com tanto despedimento. Podes esclarecer que áreas do Estado foram fechadas que levaram a este resultado?

Não terá sido porque muitos setores sairam da mesma base comparável, tipo Hospitais, PPP´s nos hospitais, outras organizações como Fundações públicas, Empresas EP, Empresas Publicas, SA..

O que á relevante é perceber se houve efetivamente redução de pessoas en todas as entidades públicas, ou sub contratação de serviços públicos a entidades privadas.

A recolha de lixo e tratamento de resíduos por entidades privadas, pode ser um serviço público, etc.

Para uma análise rigorosa era necessário ir a serviço a serviço e avaliar que alterações se verificaram e respetivo balanço.

Numa análise qualitativa parece-me que aumentou o perimetro das atividades públicas, logo não terá havido redução.

Mesmo nos professores, seria bom ter uma estatistica que relacione o nº de alunos com o nº de professores para se chegar a uma conclusão.
 
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por Elias » 27/9/2012 11:52

mais_um Escreveu:
Mas para os funcionário publicos (com nomeação definitiva) isso não se aplica.


ou seja nem sequer estão sujeitos a procedimento disciplinar??
 
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por mais_um » 27/9/2012 11:48

Elias Escreveu:Obrigado mais_um

Entretanto encontrei isto:

Despedimento

O contrato de trabalho em funções públicas pode cessar por decisão unilateral de uma das partes ocorrendo justa causa, isto é, ocorrendo qualquer situação capaz de, em concreto, suscitar a impossibilidade prática da subsistência da relação de trabalho.
Quando a decisão unilateral de fazer cessar o contrato for da entidade empregadora pública falamos de despedimento. O despedimento pode fundamentar-se em motivos diversos e pressupõe sempre a observância de um processo regulado por lei.
O RCTFP admite o despedimento:

Disciplinar;
Coletivo;
Por extinção do posto de trabalho;
Por inadaptação.
RCTFP (aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11-09) - Artigos 248.º, alínea c), 259.º a 279.º do "Regime" e artigos 7.º 18.º, alínea f) da lei preambular - Artigo 18.º da Lei n.º 23/2004, de 22-06 - Lei n.º 58/2008, de 09-09).


basicamente diz o mesmo com uma apresentação um pouco diferente

http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID ... d9c90743#D


Mas para os funcionário publicos (com nomeação definitiva) isso não se aplica.
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por setas » 27/9/2012 11:46

Cito :

TAP e CGD escapam de novo ao corte de salários
Proposta enviada aos sindicatos da função pública prevê corte de 50% nas licenças extraordinárias


A TAP e a CGD vão escapar novamente em 2013 ao corte de 5% que desde 2011 está a ser aplicado aos funcionários públicos com salários acima dos 1.500 euros, avançam o «Jornal de Notícias» e o «Diário de Notícias».

De acordo com as publicações, o Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) estabelecerá à partida que as empresas que operam em regime de concorrência de mercado possam efetuar estes mesmos cortes de forma diferente, desde que os custos salariais registem um corte global de 5%. Já nos últimos dois anos várias empresas públicas pediram ao Governo a liberdade de adaptar estes cortes. A CGD e a TAP obtiveram autorização por parte do ministro das Finanças.

Além dos cortes salariais, algumas empresas pediram para ser exceção nos limites aos salários pagos a gestores, como foi o caso da RTP.

De acordo com a proposta negocial enviada esta quarta-feira pelo Governo aos sindicatos da função pública, está ainda previsto para 2013 um corte de 50% nas licenças extraordinárias dos trabalhadores do setor. Estas licenças foram criadas pelo Governo de José Sócrates e permitem que os funcionários públicos colocados em mobilidade especial possam aceitar um emprego no privado, continuando a receber parte do salário que auferem enquanto trabalhadores do Estado


Não será isto clivagem na sociedade ?

Será isto equidade ?
 
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por Elias » 27/9/2012 11:39

Obrigado mais_um

Entretanto encontrei isto:

Despedimento

O contrato de trabalho em funções públicas pode cessar por decisão unilateral de uma das partes ocorrendo justa causa, isto é, ocorrendo qualquer situação capaz de, em concreto, suscitar a impossibilidade prática da subsistência da relação de trabalho.
Quando a decisão unilateral de fazer cessar o contrato for da entidade empregadora pública falamos de despedimento. O despedimento pode fundamentar-se em motivos diversos e pressupõe sempre a observância de um processo regulado por lei.
O RCTFP admite o despedimento:

Disciplinar;
Coletivo;
Por extinção do posto de trabalho;
Por inadaptação.
RCTFP (aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11-09) - Artigos 248.º, alínea c), 259.º a 279.º do "Regime" e artigos 7.º 18.º, alínea f) da lei preambular - Artigo 18.º da Lei n.º 23/2004, de 22-06 - Lei n.º 58/2008, de 09-09).


basicamente diz o mesmo com uma apresentação um pouco diferente

http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID ... d9c90743#D
 
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por mais_um » 27/9/2012 11:32

LFA1 Escreveu:Elias escreveu:

--------------------------------------------------------------------------------

mais_um escreveu:

A ideia era poupar, ou seja considerando que era (é)impossível despedir FP


Já me fartei de procurar e até hoje não encontrei qual é a lei ou artigo da constituição que estabelece esta proibição.

Por acaso sabes indicar onde é que existe legislação que diz isso?



Elias, não existe qualquer norma na Constituição que proíba o despedimento de funcionários públicos e esse despedimento, ao contrário do que vem propalado por vezes nos meios de comunicação social e vem sendo repetido por alguns foristas aqui no fórum, é possível e acontece nas seguintes situações e condicionalismos:

1- Despedimento por inadaptação - nos termos dos arts. 248º, al. c) e 259º a 279º do RCTFP - Lei nº 59/08, de 11/09;

2- Despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho - nos termos dos arts. 7º da Lei preambular do RCTFP e arts. 16º a 18º da Lei nº 23/04, de 22/6;

3- Despedimento por motivos disciplinares - art. 9º, al. d) da Lei nº 58/08, de 9/9.

O contrato pode ainda cessar por caducidade nos contratos a termo certo e incerto - nos termos dos arts. 248º, al. a) e 251º a 253º da lei nº 59/08, de 11/09 (RCTFP).

Cumps.


Esqueceste de referir o seguinte:

Existem 3 tipos de vinculos para os trabalhadores da AP:


Nomeação, contrato e comissão.

E dentro destes 3 tipos existe vários sub-tipos.

No que diz respeito ao grosso deles (nomeação definitiva) não se aplica os artigos de cessação de trabalho que referiste:

Independentemente da sua transição para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, os actuais trabalhadores nomeados definitivamente (actuais funcionários) mantêm os seguintes regimes próprios da nomeação definitiva:
a. Cessação da relação jurídica de emprego público (não se lhes aplicando as disposições do RCTFP em matéria de cessação do contrato);

http://www.dgap.gov.pt/upload/Legis/2008­_oficio_circular_12_gdg_10_11_rctfp.pdf




E são os de nomeação definitiva que não podem ser despedidos.

Um texto interessante sobre o tema:

http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n8/v5n8a02.pdf
"Só duas coisas são infinitas, o universo e a estupidez humana. Mas no que respeita ao universo ainda não tenho a certeza" Einstein
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por LFA1 » 27/9/2012 10:56

JMHP escreveu:

Permite-me a pergunta... É conhecido ou de conhecimento publico algum caso exemplar de despedimento publico que correspondam aos pontos que mencionaste?!


É claro que há. Despedimentos por motivos disciplinares sempre houve e haverá (eu próprio conheço casos desses, mas para apurares da dimensão de tais despedimentos terias de indagar junto de cada Ministério e dos Tribunais Administrativos que julgam tais acções para saberes quais os números concretos). Idem aspas para os despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho (v.g. parque expo).
E quanto à cessação dos contratos por caducidade
são aos milhares aqueles que vão para a rua nos contratos a termo que não são renovados (um dos exemplos mais flagrantes são os professores contratados a termo).
Mas mais importante do que isso é o seguinte:
O Altrio já deixou aqui esta informação, mas eu volto a relembrar. Em 2005 havia 747000 funcionários públicos, agora são 605000, ou seja, menos 142000 que há 7 anos, ou seja, uma redução de cerca de 20%!Fala-se muito em despedir 100 000 funcionários públicos, mas esquecem-se que 142 000 já saíram do funcionalismo público.
E essa redução prosseguirá nos anos vindouros. É certo que haverá excesso de pessoal em determinadas áreas (nomeadamente nalgumas autarquias e nalguns institutos, observatórios, empresas públicas, cargos de chefia, etc), mas também já há défice de pessoal noutras áreas.
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por Las_Vegas » 27/9/2012 1:24

JMHP Escreveu:
LFA1 Escreveu:Elias escreveu:

--------------------------------------------------------------------------------

mais_um escreveu:

A ideia era poupar, ou seja considerando que era (é)impossível despedir FP


Já me fartei de procurar e até hoje não encontrei qual é a lei ou artigo da constituição que estabelece esta proibição.

Por acaso sabes indicar onde é que existe legislação que diz isso?



Elias, não existe qualquer norma na Constituição que proíba o despedimento de funcionários públicos e esse despedimento, ao contrário do que vem propalado por vezes nos meios de comunicação social e vem sendo repetido por alguns foristas aqui no fórum, é possível e acontece nas seguintes situações e condicionalismos:

1- Despedimento por inadaptação - nos termos dos arts. 248º, al. c) e 259º a 279º do RCTFP - Lei nº 59/08, de 11/09;

2- Despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho - nos termos dos arts. 7º da Lei preambular do RCTFP e arts. 16º a 18º da Lei nº 23/04, de 22/6;

3- Despedimento por motivos disciplinares - art. 9º, al. d) da Lei nº 58/08, de 9/9.

O contrato pode ainda cessar por caducidade nos contratos a termo certo e incerto - nos termos dos arts. 248º, al. a) e 251º a 253º da lei nº 59/08, de 11/09 (RCTFP).

Cumps.


Permite-me a pergunta... É conhecido ou de conhecimento publico algum caso exemplar de despedimento publico que correspondam aos pontos que mencionaste?!



1- Despedimento por inadaptação - nos termos dos arts. 248º, al. c) e 259º a 279º do RCTFP - Lei nº 59/08, de 11/09;


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por Trisquel » 27/9/2012 1:16

Este é o país que temos, com isto está tudo dito.
:roll: :roll: :roll:

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=580791
Cumpts.
Trisquel

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por MarcoAntonio » 27/9/2012 0:25

mais_um Escreveu:
Marco,

Não inventes...não vale a pena insistires, não analisaste bem a medida e depois faltou-te humildade para o reconheceres.



De que invenção estás a falar? Importas-te de explicar?

A licença extraordinária é requerida pelo trabalhador. É basicamente uma licença com vencimento inserida no ambito da Mobilidade Especial.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por setas » 27/9/2012 0:19

Cito:

Só professores universitários podem progredir na Função Pública
Denise Fernandes
27/09/12 00:05

Progressões mantêm-se congeladas, mas há excepções.

Além do corte de 50% no valor das licenças extraordinárias e da manutenção das reduções salariais na Administração Pública, bem como do congelamento das progressões, o documento do Ministério das Finanças, que começa amanhã a ser discutido com as estruturas sindicais, contém outras matérias que irão constar no Orçamento do Estado para 2013.

1 - Excepção para docentes universitários
As progressões na carreira mantêm-se proibidas em 2013, mas não para os docentes universitários. A proposta refere que os professores do ensino superior podem transitar para a categoria de professor auxiliar, professor adjunto e professor coordenador, ao contrário dos restantes trabalhadores do Estado que estão impedidos de subir na carreira e a quem está vedada a possibilidade de qualquer valorização salarial. Também os investigadores são excepção à regra do congelamento das progressões. Quanto às universidades, estão proibidas de contratar se isso representar um aumento no valor global das remunerações dos docentes.

2 - Avaliação de desempenho
Progressões e prémios de desempenho mantêm-se congelados em 2013. E quem não foi avaliado devido à aplicação do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), que prevê extinção e fusão de organismos públicos, terá como valor referente a 2012 a última avaliação que lhe foi atribuída. Os créditos da avaliação não terão, porém, consequência a nível de progressão em 2013.


fonte:


http://economico.sapo.pt/noticias/so-pr ... 52674.html
 
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por JMHP » 27/9/2012 0:19

LFA1 Escreveu:Elias escreveu:

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mais_um escreveu:

A ideia era poupar, ou seja considerando que era (é)impossível despedir FP


Já me fartei de procurar e até hoje não encontrei qual é a lei ou artigo da constituição que estabelece esta proibição.

Por acaso sabes indicar onde é que existe legislação que diz isso?



Elias, não existe qualquer norma na Constituição que proíba o despedimento de funcionários públicos e esse despedimento, ao contrário do que vem propalado por vezes nos meios de comunicação social e vem sendo repetido por alguns foristas aqui no fórum, é possível e acontece nas seguintes situações e condicionalismos:

1- Despedimento por inadaptação - nos termos dos arts. 248º, al. c) e 259º a 279º do RCTFP - Lei nº 59/08, de 11/09;

2- Despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho - nos termos dos arts. 7º da Lei preambular do RCTFP e arts. 16º a 18º da Lei nº 23/04, de 22/6;

3- Despedimento por motivos disciplinares - art. 9º, al. d) da Lei nº 58/08, de 9/9.

O contrato pode ainda cessar por caducidade nos contratos a termo certo e incerto - nos termos dos arts. 248º, al. a) e 251º a 253º da lei nº 59/08, de 11/09 (RCTFP).

Cumps.


Permite-me a pergunta... É conhecido ou de conhecimento publico algum caso exemplar de despedimento publico que correspondam aos pontos que mencionaste?!
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