OT - Pagamento Especial por Conta
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Entretanto descobri isto:
Artigo 93.º
Pagamento especial por conta
1 — A dedução a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 120.º do próprio período de tributação a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto período de tributação seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 e com observância do n.º 7, ambos do artigo 90.º
2 — Em caso de cessação de actividade no próprio período de tributação ou até ao terceiro período de tributação posterior àquele a que o pagamento especial por conta respeita, a parte que não possa ter sido deduzida nos termos do número anterior, quando existir, é reembolsada mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado nos 90 dias seguintes ao da cessação da actividade.
3 — Os sujeitos passivos podem ainda, sem prejuízo do disposto no n.º 1, ser reembolsados da parte que não foi deduzida ao abrigo do mesmo preceito desde que preenchidos os seguintes requisitos:(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
a) Não se afastem, em relação ao período de tributação a que diz respeito o pagamento especial por conta a reembolsar, em mais de 10%, para menos, da média dos rácios de rentabilidade das empresas do sector de actividade em que se inserem, a publicar em portaria do Ministro das Finanças;
b) A situação que deu origem ao reembolso seja considerada justificada por acção de inspecção feita a pedido do sujeito passivo formulado nos 90 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódica relativa ao mesmo período de tributação.
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altrio Escreveu:É possível pedir o reembolso, mas a maior parte das empresas não pede.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia ... 58&page=-1
Certo.
A diferença entre o PEC e o PC é na componente onde são abatidos.
Os pagamentos por conta funcionam como verdadeiros adiantamentos de imposto ao longo do ano e deduzem ao IRC liquidado, resultando em IRC a pagar ou a receber. Ou seja, se eu durante o ano adiantei mais do que o imposto que me é devido, eu recebo este dinheiro de volta.
Os pagamentos especiais por conta não são bem adiantamentos porque a sua dedução é à colecta, consequentemente e no cenário mais simples, só consigo recuperá-los quando a minha actividade gera lucro tributável (supondo que não existem prejuízos fiscais e outras especificidades).
O PEC pode ser dedutível nas 4 próximas declarações, após esse período deixam se poder ser incluídos no Mod. 22 mas pode-se pedir o seu reembolso, sujeito a inspecção fiscal e pagamento da mesma conforme o altrio referiu.
A maioria das empresas não pede, muitas vezes porque o montante de PEC é tão reduzido face aos trabalhos/custos que irão ter e, ainda mais frequente, a inspecção fiscal pode trazer à baila outros assuntos que não são do interesse do contribuinte.
É o que me recordo deste assunto e podem ter existido alterações ultimamente que não tenha acompanhado.
Cumps.
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É possível pedir o reembolso, mas a maior parte das empresas não pede.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia ... 58&page=-1
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia ... 58&page=-1
It’s a recession when your neighbor loses his job; it’s a depression when you lose your own. — Harry S. Truman
If you're going through hell, keep going. - Winston Churchill
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Elias Escreveu:Mcmad Escreveu:O PEC tem uma formula própria, no código do IRC.
http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html
Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar
Mcmad,
Obrigado pela resposta.
Essa parte eu sei.
A minha questão é outra: imagina que a empresa pagou 1000 mas só tem de pagar por exemplo 500 de IRC. Ou que nem tem de pagar nada porque teve prejuízos, por exemplo. Nesse caso o Estado tem de devolver, não é? A minha questão era no sentido de saber se efectivamente devolve e quanto tempo demora.
Penso que não, mas não posso garantir. Passa para ano seguinte.
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Mcmad Escreveu:O PEC tem uma formula própria, no código do IRC.
http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html
Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar
Mcmad,
Obrigado pela resposta.
Essa parte eu sei.
A minha questão é outra: imagina que a empresa pagou 1000 mas só tem de pagar por exemplo 500 de IRC. Ou que nem tem de pagar nada porque teve prejuízos, por exemplo. Nesse caso o Estado tem de devolver, não é? A minha questão era no sentido de saber se efectivamente devolve e quanto tempo demora.
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O PEC tem uma formula própria, no código do IRC.
http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html
Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar
http://www.capitalsemente.pt/index.php/ ... conta.html
Depois de pago é subtraído ao IRC a pagar
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OT - Pagamento Especial por Conta
Tenho uma dúvida relativamente ao Pagamento Especial por Conta, aka PEC.
Todas as empresas são obrigadas a pagar 1000 euros (em duas prestações de 500, salvo erro uma em Abril e outra em Outubro) por conta do IRC do ano em curso.
Chegando ao fim do ano e caso de verifique que o imposto a pagar é inferior (ou que não é devido qualquer imposto), como é feito o acerto de contas?
Ouvi dizer que o Estado demora até 3 anos a devolver. Será possível que isto seja verdade? Ou não tem qualquer fundamento?
Todas as empresas são obrigadas a pagar 1000 euros (em duas prestações de 500, salvo erro uma em Abril e outra em Outubro) por conta do IRC do ano em curso.
Chegando ao fim do ano e caso de verifique que o imposto a pagar é inferior (ou que não é devido qualquer imposto), como é feito o acerto de contas?
Ouvi dizer que o Estado demora até 3 anos a devolver. Será possível que isto seja verdade? Ou não tem qualquer fundamento?
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