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Caldeirão da Bolsa

BCP - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por MarcoAntonio » 14/9/2012 17:25

FGRACIA3 Escreveu:presumo que tenha cometido alguma gaffe :lol:
Ou seja, já só posso aduirir direitos se os comprar uma vez que já foram distribuidos pelos accionistas é correto? :lol:


Correcto.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por FGRACIA3 » 14/9/2012 17:18

presumo que tenha cometido alguma gaffe :lol:
Ou seja, já só posso aduirir direitos se os comprar uma vez que já foram distribuidos pelos accionistas é correto? :lol:
 
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por General Patton » 14/9/2012 17:14

WaBu Escreveu:
altrio Escreveu:Já agora, a opinião mais fundamentada sobre este assunto que encontrei foi esta:

http://www.otoc.pt/downloads/files/1248 ... _final.pdf

No entanto, já está um pouco desactualizada face à lei actual e, além disso, é apenas uma opinião. Não sei se é esta a posição das finanças.


Já agora aproveito ainda para manifestar a minha inteira concordância com a posição manifestada no brilhante artigo aqui partilhado pelo altrio, e que, de iure condendo, desejaria também que o legislador visse com outros olhos esta realidade tributária, pois tal como parece estar é injusta e, parece-me, viola o princípio da capacidade contribuitiva consagrado na CRP. Penso que quem tiver a coragem de ir para os tribunais fiscais lutar com a argumentação ali aduzida terá muita chance de vencer.



Apenas para corrigir um erro... "capacidade contributiva"
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J’espère pouvoir l'élever à la 5ème étoile, ce qui n'est rien si on y rappelle tout son héroïsme...

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por carf2007 » 14/9/2012 17:12

FGRACIA3 Escreveu:Boa tarde. comprei hoje cerca de 110000 açoes do BCP.
Não quero participar no AC. Sou obrigado a ficar com direitos ou só fico com eles se disser que quero?
Ou seja, posso ficar só com as açoes que comprei hoje e vendê-las quando quizer?
Obrigado :lol:


Hoje já não tens direito a direitos. :lol:
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por General Patton » 14/9/2012 17:11

altrio Escreveu:Já agora, a opinião mais fundamentada sobre este assunto que encontrei foi esta:

http://www.otoc.pt/downloads/files/1248 ... _final.pdf

No entanto, já está um pouco desactualizada face à lei actual e, além disso, é apenas uma opinião. Não sei se é esta a posição das finanças.


Já agora aproveito ainda para manifestar a minha inteira concordância com a posição manifestada no brilhante artigo aqui partilhado pelo altrio, e que, de iure condendo, desejaria também que o legislador visse com outros olhos esta realidade tributária, pois tal como parece estar é injusta e, parece-me, viola o princípio da capacidade contribuitiva consagrado na CRP. Penso que quem tiver a coragem de ir para os tribunais fiscais lutar com a argumentação ali aduzida terá muita chance de vencer.
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por MarcoAntonio » 14/9/2012 17:08

FGRACIA3 Escreveu:Boa tarde. comprei hoje cerca de 110000 açoes do BCP.
Não quero participar no AC. Sou obrigado a ficar com direitos ou só fico com eles se disser que quero?
Ou seja, posso ficar só com as açoes que comprei hoje e vendê-las quando quizer?
Obrigado :lol:


De que Direitos estás a falar?
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por FGRACIA3 » 14/9/2012 17:06

Boa tarde. comprei hoje cerca de 110000 açoes do BCP.
Não quero participar no AC. Sou obrigado a ficar com direitos ou só fico com eles se disser que quero?
Ou seja, posso ficar só com as açoes que comprei hoje e vendê-las quando quizer?
Obrigado :lol:
 
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Re: bcp

por carf2007 » 14/9/2012 17:04

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Re: Direitos de mais valias

por MarcoAntonio » 14/9/2012 16:58

Brass River Escreveu:Marco / Altrio,

Então imaginem por exemplo alguém que compra hoje acções de determinada empresa e só as vende daqui a 25 anos e que pelo meio apanhou x aumentos de capital, y stocksplits e z reverses !!

Brass


Vender direitos é financeiramente falando a mesmíssima coisa que vender a mesma percentagem de acções.

Se um individuo comprou por exemplo as acções do BCP a 50 centimos e vende os direitos nem que seja a 6 centimos, não há mais valia nenhuma e só o fisco (e se calhar não é um fisco qualquer, tem de ser um fisco à tuga) é que vê ali uma mais valia que não existe e pode nunca vir a existir.


O processo que referi é simples. Se acontecem vários AC's obviamente isso é uma razão adicional para proceder como eu disse porque se não o fisco "arrisca-se" a assaltar o contribuinte n vezes!
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por General Patton » 14/9/2012 16:51

MarcoAntonio Escreveu:Ainda não apareceu ninguém que apresentasse uma resposta clara e inequívoca (se aparecer, eu coloco lá) de como se procede em sede fiscal e de qual é o resultado prático.

Da minha parte não vou estar a dar às pessoas uma resposta que pode ser inexacta ou errada, induzindo-as em erro.



(brass, mas para a resposta estar completa é preciso também saber o que é que acontece às antigas e às novas... diga-se que se o fisco considerar meramente o direito uma mais valia e depois não mexer na contabilidade da mais ou menos valia das antigas e das novas, então trata-se de "fraude fisca" praticada pelo fisco se é que me fiz entender)


As menos-valias sobre acções podem ser abatidas às mais-valias sobre acções... Já às mais-valias sobre direitos, porque configuram um instrumento financeiro de diferente natureza, não podem ser deduzidas as menos-valias de acções. Logo, se houver mais-valias na venda dos direitos, pagam 25%, cfr. arts 22/3/b, 43 e 72/4 do CIRS.
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Direitos de mais valias

por Brass River » 14/9/2012 16:51

Marco / Altrio,

Então imaginem por exemplo alguém que compra hoje acções de determinada empresa e só as vende daqui a 25 anos e que pelo meio apanhou x aumentos de capital, y stocksplits e z reverses !!

Brass
 
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por altrio » 14/9/2012 16:50

Já agora, a opinião mais fundamentada sobre este assunto que encontrei foi esta:

http://www.otoc.pt/downloads/files/1248 ... _final.pdf

No entanto, já está um pouco desactualizada face à lei actual e, além disso, é apenas uma opinião. Não sei se é esta a posição das finanças.
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bcp

por aveloz » 14/9/2012 16:49

Hoje compensava mais, vender as ações e com o produto da venda e mais alguns euritos exercer a totalidade dos direitos;
Ex:
se tiver 55.000 x 0.063 =3465 eur produto da venda

compra:
95.300 x 0.04 = 3812 eur
portanto investindo mais 347 euros ficava com 95300 novas açoes.
 
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Re: Mais valias de direitos

por MarcoAntonio » 14/9/2012 16:39

Brass River Escreveu:Marco, as mais valias de direitos para todos os efeitos é calculada pela diferença da venda dos direitos e o valor zero. Tem lógica porque se por acaso venderes no mesmo exercício as acções correspondentes (e considerando que o mercado não mexeu) tens a menos valia equivalente com um resultado global zero.

Brass


So dará a mesma coisa se a data de venda for a mesma (e o problema é que geralmente não é). O procedimento correcto do fisco era por exemplo considerar o custo do direito como um racio da acção original (sendo este o mesmo rácio entre o direito e a acção à data de ex-direitos). É extremante simples e isto era o que o fisco poderia fazer caso contrário cobrará mais valias sobre algo que nunca gerou mais valias e pode mesmo nunca vir a gerar (nem se sabe quando o cliente/contribuinte vai vender as acções).

Depois há também que saber qual é a contabilidade utilizada pelo fisco para o caso de não vender e exercer os direitos, para comparar as duas situações (e falta também saber se aqui o fisco age correctamente ou novamente faz da forma que lhe dá "mais jeito").
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Re: Mais valias de direitos

por altrio » 14/9/2012 16:36

Brass River Escreveu:Marco, as mais valias de direitos para todos os efeitos é calculada pela diferença da venda dos direitos e o valor zero. Tem lógica porque se por acaso venderes no mesmo exercício as acções correspondentes (e considerando que o mercado não mexeu) tens a menos valia equivalente com um resultado global zero.

Brass


E se comprares e exerceres os direitos? A compra conta como uma menos-valia?
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Mais valias de direitos

por Brass River » 14/9/2012 16:33

Marco, as mais valias de direitos para todos os efeitos é calculada pela diferença da venda dos direitos e o valor zero. Tem lógica porque se por acaso venderes no mesmo exercício as acções correspondentes (e considerando que o mercado não mexeu) tens a menos valia equivalente com um resultado global zero.

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por MarcoAntonio » 14/9/2012 16:29

Ainda não apareceu ninguém que apresentasse uma resposta clara e inequívoca (se aparecer, eu coloco lá) de como se procede em sede fiscal e de qual é o resultado prático.

Da minha parte não vou estar a dar às pessoas uma resposta que pode ser inexacta ou errada, induzindo-as em erro.



(brass, mas para a resposta estar completa é preciso também saber o que é que acontece às antigas e às novas... diga-se que se o fisco considerar meramente o direito uma mais valia e depois não mexer na contabilidade da mais ou menos valia das antigas e das novas, então trata-se de "fraude fisca" praticada pelo fisco se é que me fiz entender)
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Direitos, mais valias

por Brass River » 14/9/2012 16:29

Caro pjota1,

As mais valias resultantes da venda de direitos entram como mais valias na declaração de irs.

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por pjota1 » 14/9/2012 16:14

pjota1 Escreveu:
pjota1 Escreveu:Uma pergunta básica: ao vender os direitos, o valor obtido entra para os cálculos de mais valias ao final do ano, certo?


Alguém ajuda nesta dúvida?


Já reparei no post das FAQ sobre o AC do BCP que esta pergunta continua sem resposta. Pensei que fosse uma pergunta parva de noob mas afinal é pertinente.
 
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por MarcoAntonio » 14/9/2012 15:52

urukai Escreveu:Eish.. Obrigado Marco.

Esqueci-me completamente do FAQ que fizeste!

5 estrelas!


lol

:lol:
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por urukai » 14/9/2012 15:50

Eish.. Obrigado Marco.

Esqueci-me completamente do FAQ que fizeste!

5 estrelas!
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por MarcoAntonio » 14/9/2012 15:49

urukai Escreveu:Hello,

só tenho uma questão e não tenho tempo para procurar nos vários tópicos sobre esta questão pelo que agradeço desde já uma ajuda.

O valor dos direitos pode alterar-se?
Ou é fixo?

Pretendo vender os meus e gostava de saber se é indiferente vender hoje ou se os mesmos podem desvalorizar/valorizar antes do fim do prazo de venda.

Obrigado



Vai-se alterando, naturalmente.

Ler a resposta (7):

http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocio ... hp?t=80618

(a 9 também complementa a questão)
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por urukai » 14/9/2012 15:45

Hello,

só tenho uma questão e não tenho tempo para procurar nos vários tópicos sobre esta questão pelo que agradeço desde já uma ajuda.

O valor dos direitos pode alterar-se?
Ou é fixo?

Pretendo vender os meus e gostava de saber se é indiferente vender hoje ou se os mesmos podem desvalorizar/valorizar antes do fim do prazo de venda.

Obrigado
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por cjmbarbosa » 14/9/2012 15:45

Penso que ao BCP só restará fazer um reverse stock split. Esta ação está pelas ruas da amargura...
 
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por artista_ » 14/9/2012 15:39

shotdown Escreveu:
Ulisses Pereira Escreveu:cjmbarbosa, visto desse prisma sim. Por outro prisma, o Banco não tem afundado como poderia estar a fazer num momento normal e como aconteceu com outros bancos.

Shotdown, não entendi as tuas contas. Podes explicá-las?

Um abraço,
Ulisses

desculpa erro de cálculos, já agora alguém acredita que o bcp possa valorizar tanto como o bpi depois do AC


Não, mas acredito que possa valorizar alguma coisa...

EDIT: Mas também o que eu acredito não me interessa muito, o que me interessa é o que os gráficos dizem! :)
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