"Subscription rights" diferendo com o meu banco.
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joaocsp Escreveu:
Quando aqui falo sobre direitos estamos a falar de uma situação é que simplesmente comprei acções em que a empresa posteriormente decidiu fazer aumento de capital e criou os direitos de subscrição para compensar os accionistas. Logo é uma situação diferente de eu procurar um novo produto ou mesmo ir a um aumento de capital. Logo nesta situação os clientes deveriam ser informados dos riscos isto no meu ver.
Não João. Quando adquires acções sujeitas-te a que possam ocorrer aumentos de capital nessa acção, splits ou reverse splits, distribuição de dividendos, etc. O teu risco de te veres envolvido em situações deste tipo surgiu quando adquiriste as acções. Tudo isso vem atrás da acção em que entraste, sendo que a responsabilidade de informar os accionistas sobre tudo o que é relevante em relação a esse AC não é da entidade que tem as tuas acções à guarda, é a entidade emissora.
Pega por exemplo no caso do Aumento de Capital do BCP (que está a decorrer e está portanto à mão)... o BCP enquanto emissor é que tem a responsabilidade de depositar na CMVM o prospecto do aumento de capital, que neste caso poderias encontrar aqui:
http://web3.cmvm.pt/sdi2004/emitentes/docs/fsd24697.pdf
No caso dessa empresa de que tens acções também existirá provavelmente algo semelhante depositado na entidade reguladora relevante.
Como disse no início, aquilo que recebeste é mais do que muitos clientes recebem dos intermediários em situações destas e que é.... nada!
Eu percebo a tua frustação (e gostaria que situações dessas não acontecessem, por isso farto-me de avisar o que acontece aos direitos nessas circunstancias, nos aumentos de capital aqui da nossa praça, pelo menos naqueles mais mediaticos e que envolvem mais pessoas) mas não creio que haja realmente muito de que possas reclamar.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Marco, agradeço desde já a tua resposta.
Para mim sempre foi uma questão moral, porque a maneira como se escreve e se transmite a informação é relevante para a escolha desse banco o prestar o mau serviço induzindo a erro um determinado numero de cliente clientes penso ser da responsabilidade do banco.
Quando aqui falo sobre direitos estamos a falar de uma situação é que simplesmente comprei acções em que a empresa posteriormente decidiu fazer aumento de capital e criou os direitos de subscrição para compensar os accionistas. Logo é uma situação diferente de eu procurar um novo produto ou mesmo ir a um aumento de capital. Logo nesta situação os clientes deveriam ser informados dos riscos isto no meu ver.
Amanha já devo ter o feedback de qualquer maneira nem é muito dinheiro a questão aqui é que para futuros clientes eu acho que esta carta e a informação no ebaking leva a erro o cliente. E é isso que eles legalmente estão argumentar que não mas no fundo não me dão uma resposta clara.
/João
Para mim sempre foi uma questão moral, porque a maneira como se escreve e se transmite a informação é relevante para a escolha desse banco o prestar o mau serviço induzindo a erro um determinado numero de cliente clientes penso ser da responsabilidade do banco.
Quando aqui falo sobre direitos estamos a falar de uma situação é que simplesmente comprei acções em que a empresa posteriormente decidiu fazer aumento de capital e criou os direitos de subscrição para compensar os accionistas. Logo é uma situação diferente de eu procurar um novo produto ou mesmo ir a um aumento de capital. Logo nesta situação os clientes deveriam ser informados dos riscos isto no meu ver.
Amanha já devo ter o feedback de qualquer maneira nem é muito dinheiro a questão aqui é que para futuros clientes eu acho que esta carta e a informação no ebaking leva a erro o cliente. E é isso que eles legalmente estão argumentar que não mas no fundo não me dão uma resposta clara.
/João
Repara (só para complementar a minha resposta anterior) que o Banco tem um serviço de guarda de títulos mas não tem a obrigação (a menos que tenhas efectuado um contrato de gestão de carteira) de te alertar para todos os riscos. As acções e os riscos em que te metes quando negoceias com elas são teus. Basicamente, és tu que tens de saber os riscos em que te estás a meter e o que é que pode acontecer ao instrumento x ou y em que tens o dinheiro aplicado.
Supõe por exemplo que não eram direitos mas warrants e por uma qualquer razão eles perderam rapidamente valor temporal e o teu dinheiro esfumou-se. Certamente não ias implicar com eles porque não te explicaram até ao mínimo pormenor como funciona um warrant, certo?
Bom, aqui o caso é talvez mais simples mas no fundo não é assim tão diferente.
Isto poderia alterar-se talvez se o intermediário/banco fosse parte interessada mas não é (ele não beneficia de tu deixares expirar os direitos, esse valor não vai para o teu intermediário) e portanto não se poderá argumentar que agiram de má fé.
Supõe por exemplo que não eram direitos mas warrants e por uma qualquer razão eles perderam rapidamente valor temporal e o teu dinheiro esfumou-se. Certamente não ias implicar com eles porque não te explicaram até ao mínimo pormenor como funciona um warrant, certo?
Bom, aqui o caso é talvez mais simples mas no fundo não é assim tão diferente.
Isto poderia alterar-se talvez se o intermediário/banco fosse parte interessada mas não é (ele não beneficia de tu deixares expirar os direitos, esse valor não vai para o teu intermediário) e portanto não se poderá argumentar que agiram de má fé.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
joaocsp Escreveu:Confere, mas não deveria o banco informar de uma maneira clara?
Porque agora com conhecimento de causa eu concordo contigo.
Joaocsp, a esmagadora maioria (aqui em Portugal) não avisa nada sequer.
Se se deixa expirar direitos de subscrição, o valor deles esfuma-se no ar.
Se o Banco "devia" eslcarecer melhor? Moral e hipoteticamente falando, sim, eu tenderia a dizer que sim. Mas acho que a coisa esgota-se aqui (e podia-se sempre contra-argumentar que os intermediarios não têm a obrigação de fornecer cursos de formação em mercados bolsistas ou que isso não está necessariamente incluido no serviço e se estivesse, possivelmente teria de ser pago directa ou indirectamente).
Eu pessoalmente acho que este tipo de situação não devia acontecer e por isso faço (nos ACs que se passam aqui em Portugal) sistematicamente esse alerta, uma vez que eu sei que os intermediarios raramente o esclarecem.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
"Subscription rights" diferendo com o meu banco.
Howdy,
Tenho acções de uma empresa promissora ASPIRO embora tecnicamente não esteja apetecível. Mas não querendo divagar e indo directamente a questão.
Tinha "subscription rights" da empresa por um período de 1 mês. O meu banco enviou-me uma carta onde podem ver a parte que interessa em baixo.
(...)
Sale of subscription rights
Please do not sell excess subscription rights (tick if appropriate) __.
(If you tick here, we assume that you will sell the subscription rights or let them expire. Subscription rights
remaining in your custody account after expiry of the subscription period will expire and will be deleted. You
will not receive separate advice of this).
(...)
Quer na carta quer no ebanking, não esta explicito para mim que se eu deixar expirar o prazo perco o valor nominal dos direitos, que foi o que me aconteceu.
Eu interpretei, que o ultimo valor que neste caso era 0,05sek seria o valor a pagar quando o produto "expire and will be deleted" e aqui esta a parte que não é clara. Iste tema já involveu departamento jurídico do banco dizendo que "deleted" é valer zero. Eu defendo que para mim não é claro e que o banco devia clarificar o cliente de uma maneira que não resta duvidas i.e. se eu deixar expirar o prazo o valor de fecho não conta o produto é apagado (transcrevendo à letra) e o cliente não recebe nada.
Alguém com conhecimentos legais sonre a materia sabe se eu posso argumentar com o banco nesta questão e ter razão? Eles vão-me contactar amanha outra vez.
Mas para mim só o facto de andar a tentar explicar já demonstra que a informação na carta ou no ebanking não é clara.
Cumprimentos
João
Tenho acções de uma empresa promissora ASPIRO embora tecnicamente não esteja apetecível. Mas não querendo divagar e indo directamente a questão.
Tinha "subscription rights" da empresa por um período de 1 mês. O meu banco enviou-me uma carta onde podem ver a parte que interessa em baixo.
(...)
Sale of subscription rights
Please do not sell excess subscription rights (tick if appropriate) __.
(If you tick here, we assume that you will sell the subscription rights or let them expire. Subscription rights
remaining in your custody account after expiry of the subscription period will expire and will be deleted. You
will not receive separate advice of this).
(...)
Quer na carta quer no ebanking, não esta explicito para mim que se eu deixar expirar o prazo perco o valor nominal dos direitos, que foi o que me aconteceu.
Eu interpretei, que o ultimo valor que neste caso era 0,05sek seria o valor a pagar quando o produto "expire and will be deleted" e aqui esta a parte que não é clara. Iste tema já involveu departamento jurídico do banco dizendo que "deleted" é valer zero. Eu defendo que para mim não é claro e que o banco devia clarificar o cliente de uma maneira que não resta duvidas i.e. se eu deixar expirar o prazo o valor de fecho não conta o produto é apagado (transcrevendo à letra) e o cliente não recebe nada.
Alguém com conhecimentos legais sonre a materia sabe se eu posso argumentar com o banco nesta questão e ter razão? Eles vão-me contactar amanha outra vez.
Mas para mim só o facto de andar a tentar explicar já demonstra que a informação na carta ou no ebanking não é clara.
Cumprimentos
João
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