Ordens Stop
Ok, acho que percebi. A ordem ficou ativa no dia anterior (terá de ter havido uma transação a 3,63), sem ter havido oportunidade para a executar, por estar em momento de fecho. A partir do momento em que fica ativa, é uma ordem de venda normal e é normal que tinha sido executada, independentemente das condiçōes em que o mercado abriu.
Se a tivesses dado 2 min mais tarde...já não entraria ativa no dia seguinte.
Foi intencional?
É bom termos a noção que entre uma sessão e outra podem haver situações mais difíceis de entender...
Se a tivesses dado 2 min mais tarde...já não entraria ativa no dia seguinte.
Foi intencional?
É bom termos a noção que entre uma sessão e outra podem haver situações mais difíceis de entender...
Finalmente uma explicação clara do banco.
"No seguimento da sua mensagem, verificamos que a ordem de venda de 1100 ações do título Cimpor SGPS foi inserida no dia 07/08/2012, às 16:28:23.
A ordem foi enviada para o mercado ainda nessa data, 07/08/2012, às 16:29:29, pelo facto de ter sido atingido o preço de disparo definido (3.63 Euros), tendo ficado ativa durante o período de pré-fecho enquanto decorria a consolidação de ofertas para determinação do preço de fecho (16h30 ? 16h35).
Neste caso o que se passou, enquadra-se no panorama de uma Ordem stop limit de venda que é desencadeada quando o preço do último negócio ou o preço do leilão é inferior ou igual ao ?preço de disparo?, situação que decorreu no dia 07/08/2012.
Uma vez em mercado, no dia 08/08/2012 a ordem foi executada de acordo com as condições de mercado verificadas."
Espero ter servido para esclarecer alguma duvida de alguém.
"No seguimento da sua mensagem, verificamos que a ordem de venda de 1100 ações do título Cimpor SGPS foi inserida no dia 07/08/2012, às 16:28:23.
A ordem foi enviada para o mercado ainda nessa data, 07/08/2012, às 16:29:29, pelo facto de ter sido atingido o preço de disparo definido (3.63 Euros), tendo ficado ativa durante o período de pré-fecho enquanto decorria a consolidação de ofertas para determinação do preço de fecho (16h30 ? 16h35).
Neste caso o que se passou, enquadra-se no panorama de uma Ordem stop limit de venda que é desencadeada quando o preço do último negócio ou o preço do leilão é inferior ou igual ao ?preço de disparo?, situação que decorreu no dia 07/08/2012.
Uma vez em mercado, no dia 08/08/2012 a ordem foi executada de acordo com as condições de mercado verificadas."
Espero ter servido para esclarecer alguma duvida de alguém.
Finalmente uma explicação clara do banco.
"No seguimento da sua mensagem, verificamos que a ordem de venda de 1100 ações do título Cimpor SGPS foi inserida no dia 07/08/2012, às 16:28:23.
A ordem foi enviada para o mercado ainda nessa data, 07/08/2012, às 16:29:29, pelo facto de ter sido atingido o preço de disparo definido (3.63 Euros), tendo ficado ativa durante o período de pré-fecho enquanto decorria a consolidação de ofertas para determinação do preço de fecho (16h30 ? 16h35).
Neste caso o que se passou, enquadra-se no panorama de uma Ordem stop limit de venda que é desencadeada quando o preço do último negócio ou o preço do leilão é inferior ou igual ao ?preço de disparo?, situação que decorreu no dia 07/08/2012.
Uma vez em mercado, no dia 08/08/2012 a ordem foi executada de acordo com as condições de mercado verificadas."
"No seguimento da sua mensagem, verificamos que a ordem de venda de 1100 ações do título Cimpor SGPS foi inserida no dia 07/08/2012, às 16:28:23.
A ordem foi enviada para o mercado ainda nessa data, 07/08/2012, às 16:29:29, pelo facto de ter sido atingido o preço de disparo definido (3.63 Euros), tendo ficado ativa durante o período de pré-fecho enquanto decorria a consolidação de ofertas para determinação do preço de fecho (16h30 ? 16h35).
Neste caso o que se passou, enquadra-se no panorama de uma Ordem stop limit de venda que é desencadeada quando o preço do último negócio ou o preço do leilão é inferior ou igual ao ?preço de disparo?, situação que decorreu no dia 07/08/2012.
Uma vez em mercado, no dia 08/08/2012 a ordem foi executada de acordo com as condições de mercado verificadas."
Re: dúvida stops
tonirai Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:super_fm Escreveu:"Pergunta básica: entrada longa não é a mesma coisa que entrada a longo prazo? Ou o entrada longa refere-sa ao valor investido e não ao prazo?"
Entrada longa é no sentido da subida do preço, entrada curta no sentido da descida (isto mt, mt resumidamente). Abraço!
Não percebi
Cookie,
"Longo" e "curto" são as traduções de "Long" e "short", respectivamente;
Representam em que sentido do movimento do preço estamos a investir:
- Longo, é quando se crê que o título irá subir, e por isso investimos nesse sentido (compramos);
- Curto, é quando se crê que o título irá descer, e por isso investimos nesse sentido (vendemos).
No processo de entrada longa, primeiro compra-se os títulos, e mais tarde vende-se para realizar a mais (ou menos) valia;
No processo de entrada curta, primeiro vende-se os títulos (que nos são emprestados, pagando uma comissão), e mais tarde compram-se (e devolve-se ao dono) para realizar a mais (ou menos) valia.
Nota que a maioria dos investidores aqui utiliza instrumentos financeiros derivados para essas entradas curtas (futuros, CFDs, warrants), pois é mais simples que o processo acima mencionado.
Há muitos tópicos a falarem no assunto se quiseres desenvolver, é só procurar
Ok, estava fora dela.
obrigado pela explicação

Re: dúvida stops
Mr.Cookie Escreveu:super_fm Escreveu:"Pergunta básica: entrada longa não é a mesma coisa que entrada a longo prazo? Ou o entrada longa refere-sa ao valor investido e não ao prazo?"
Entrada longa é no sentido da subida do preço, entrada curta no sentido da descida (isto mt, mt resumidamente). Abraço!
Não percebi
Cookie,
"Longo" e "curto" são as traduções de "Long" e "short", respectivamente;
Representam em que sentido do movimento do preço estamos a investir:
- Longo, é quando se crê que o título irá subir, e por isso investimos nesse sentido (compramos);
- Curto, é quando se crê que o título irá descer, e por isso investimos nesse sentido (vendemos).
No processo de entrada longa, primeiro compra-se os títulos, e mais tarde vende-se para realizar a mais (ou menos) valia;
No processo de entrada curta, primeiro vende-se os títulos (que nos são emprestados, pagando uma comissão), e mais tarde compram-se (e devolve-se ao dono) para realizar a mais (ou menos) valia.
Nota que a maioria dos investidores aqui utiliza instrumentos financeiros derivados para essas entradas curtas (futuros, CFDs, warrants), pois é mais simples que o processo acima mencionado.
Há muitos tópicos a falarem no assunto se quiseres desenvolver, é só procurar

Re: dúvida stops
super_fm Escreveu:"Pergunta básica: entrada longa não é a mesma coisa que entrada a longo prazo? Ou o entrada longa refere-sa ao valor investido e não ao prazo?"
Entrada longa é no sentido da subida do preço, entrada curta no sentido da descida (isto mt, mt resumidamente). Abraço!
Não percebi

Re: dúvida stops
"Pergunta básica: entrada longa não é a mesma coisa que entrada a longo prazo? Ou o entrada longa refere-sa ao valor investido e não ao prazo?"
Entrada longa é no sentido da subida do preço, entrada curta no sentido da descida (isto mt, mt resumidamente). Abraço!
Entrada longa é no sentido da subida do preço, entrada curta no sentido da descida (isto mt, mt resumidamente). Abraço!
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Re: dúvida stops
mapaman Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:mapaman Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
A boa sorte já partilhou a experiência dela, mais ninguém?
Dada a falta de respostas pergunto-me se a minha pergunta quebra alguma espécie de conduta ou perfil do fórum. Acho que é uma pergunta bem simples. Mais nenhuma partilha de experiência passadas?
A resposta que te vou dar não é a que procuras e não vais gostar: Ordens stops automáticas servem para engordar a conta das corretoras e para dar um consolo psicologico a interveninentes no mercado que não têm a disciplina suficiente para,por si, e quando considerarem como apropriado,venderem a perder/ganhar fechando o trade.
Os stops automáticos apenas se justificam em carteiras alavancadas.
Titulos com pouca liquidez são os mais dificeis de negociar pela diferença entre o bid/ask sendo que um stop pode simplesmente ser activado numa manobra de "limpar stops".
Os stops devem ter em conta a volatilidade e o prazo de investimento de cada trade.
cumps
Percebo mas acho que além da possível falta de disciplina de cada um pode existir um cenário em que por qualquer motivo a pessoa se encontra provisoriamente desconhecedora da evolução do mercado e aí os stops podem ser aconselháveis.
Já percebi que a metodologia dos stops não é consensual (poucas coisas são) mas entendo que sendo bem colocados - não demasiado colados à cotação actual - são uma boa rede de segurança.
Obrigado pelo teu feedback.
Uma forma de encontrar um valor de stop pode ser calculado através do ATR.Procura na net que não falta é informação.
Numa entrada longa a longo prazo (mais de 1 ano) faz sentido um stop de 3%? Não.
Numa entrada longa/curta em daytrade faz sentido 2%? Sim,claramente e deve ser calculado e activado à mão e nunca automáticamente caso não seja posição alavancada.
Não te esqueças que quem está do outro lado não quer nada de ti para além do teu dinheiro.
Pergunta básica: entrada longa não é a mesma coisa que entrada a longo prazo? Ou o entrada longa refere-sa ao valor investido e não ao prazo?

Re: dúvida stops
Mr.Cookie Escreveu:mapaman Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
A boa sorte já partilhou a experiência dela, mais ninguém?
Dada a falta de respostas pergunto-me se a minha pergunta quebra alguma espécie de conduta ou perfil do fórum. Acho que é uma pergunta bem simples. Mais nenhuma partilha de experiência passadas?
A resposta que te vou dar não é a que procuras e não vais gostar: Ordens stops automáticas servem para engordar a conta das corretoras e para dar um consolo psicologico a interveninentes no mercado que não têm a disciplina suficiente para,por si, e quando considerarem como apropriado,venderem a perder/ganhar fechando o trade.
Os stops automáticos apenas se justificam em carteiras alavancadas.
Titulos com pouca liquidez são os mais dificeis de negociar pela diferença entre o bid/ask sendo que um stop pode simplesmente ser activado numa manobra de "limpar stops".
Os stops devem ter em conta a volatilidade e o prazo de investimento de cada trade.
cumps
Percebo mas acho que além da possível falta de disciplina de cada um pode existir um cenário em que por qualquer motivo a pessoa se encontra provisoriamente desconhecedora da evolução do mercado e aí os stops podem ser aconselháveis.
Já percebi que a metodologia dos stops não é consensual (poucas coisas são) mas entendo que sendo bem colocados - não demasiado colados à cotação actual - são uma boa rede de segurança.
Obrigado pelo teu feedback.
Uma forma de encontrar um valor de stop pode ser calculado através do ATR.Procura na net que não falta é informação.
Numa entrada longa a longo prazo (mais de 1 ano) faz sentido um stop de 3%? Não.
Numa entrada longa/curta em daytrade faz sentido 2%? Sim,claramente e deve ser calculado e activado à mão e nunca automáticamente caso não seja posição alavancada.
Não te esqueças que quem está do outro lado não quer nada de ti para além do teu dinheiro.
"Não perguntes a um escravo se quer ser livre".Samora Machel
Re: dúvida stops
mapaman Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
A boa sorte já partilhou a experiência dela, mais ninguém?
Dada a falta de respostas pergunto-me se a minha pergunta quebra alguma espécie de conduta ou perfil do fórum. Acho que é uma pergunta bem simples. Mais nenhuma partilha de experiência passadas?
A resposta que te vou dar não é a que procuras e não vais gostar: Ordens stops automáticas servem para engordar a conta das corretoras e para dar um consolo psicologico a interveninentes no mercado que não têm a disciplina suficiente para,por si, e quando considerarem como apropriado,venderem a perder/ganhar fechando o trade.
Os stops automáticos apenas se justificam em carteiras alavancadas.
Titulos com pouca liquidez são os mais dificeis de negociar pela diferença entre o bid/ask sendo que um stop pode simplesmente ser activado numa manobra de "limpar stops".
Os stops devem ter em conta a volatilidade e o prazo de investimento de cada trade.
cumps
Percebo mas acho que além da possível falta de disciplina de cada um pode existir um cenário em que por qualquer motivo a pessoa se encontra provisoriamente desconhecedora da evolução do mercado e aí os stops podem ser aconselháveis.
Já percebi que a metodologia dos stops não é consensual (poucas coisas são) mas entendo que sendo bem colocados - não demasiado colados à cotação actual - são uma boa rede de segurança.
Obrigado pelo teu feedback.
A folga vai certamente depender do titulo em causa. por isso é relativo avançar com um valor. Exemplo disso é um stop utilizado em acções do BCP, em que o valor da ordem relativamente ao preço de disparo terá de rondar no mínimo nesta altura o 1%, comparando por exemplo com a Jerónimo Martins em que a diferença de 1% seria no mínimo exagerada.
Re: dúvida stops
Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
A boa sorte já partilhou a experiência dela, mais ninguém?
Dada a falta de respostas pergunto-me se a minha pergunta quebra alguma espécie de conduta ou perfil do fórum. Acho que é uma pergunta bem simples. Mais nenhuma partilha de experiência passadas?
A resposta que te vou dar não é a que procuras e não vais gostar: Ordens stops automáticas servem para engordar a conta das corretoras e para dar um consolo psicologico a interveninentes no mercado que não têm a disciplina suficiente para,por si, e quando considerarem como apropriado,venderem a perder/ganhar fechando o trade.
Os stops automáticos apenas se justificam em carteiras alavancadas.
Titulos com pouca liquidez são os mais dificeis de negociar pela diferença entre o bid/ask sendo que um stop pode simplesmente ser activado numa manobra de "limpar stops".
Os stops devem ter em conta a volatilidade e o prazo de investimento de cada trade.
cumps
"Não perguntes a um escravo se quer ser livre".Samora Machel
Re: dúvida stops
Pedro Miguel Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
A boa sorte já partilhou a experiência dela, mais ninguém?
Dada a falta de respostas pergunto-me se a minha pergunta quebra alguma espécie de conduta ou perfil do fórum. Acho que é uma pergunta bem simples. Mais nenhuma partilha de experiência passadas?
Essa questao é muito relativa, depende da liquidez da acçao.
O que é importante perceber é que ordem seja colocada o mais rapido possivel, para que possa ser satisfeita. O preço de disparo varia muito
Eu não estou a perguntar como é que definem o preço de disparo mas como colocam o stop. Ao melhor ou ao preço da ordem e se é ao preço da ordem +- que folga é que dão...
Re: dúvida stops
Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
A boa sorte já partilhou a experiência dela, mais ninguém?
Dada a falta de respostas pergunto-me se a minha pergunta quebra alguma espécie de conduta ou perfil do fórum. Acho que é uma pergunta bem simples. Mais nenhuma partilha de experiência passadas?
Essa questao é muito relativa, depende da liquidez da acçao.
O que é importante perceber é que ordem seja colocada o mais rapido possivel, para que possa ser satisfeita. O preço de disparo varia muito
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Re: dúvida stops
Mr.Cookie Escreveu:Mr.Cookie Escreveu:Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
A boa sorte já partilhou a experiência dela, mais ninguém?
Dada a falta de respostas pergunto-me se a minha pergunta quebra alguma espécie de conduta ou perfil do fórum. Acho que é uma pergunta bem simples. Mais nenhuma partilha de experiência passadas?
Re: dúvida stops
Mr.Cookie Escreveu:Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
A boa sorte já partilhou a experiência dela, mais ninguém?

Depois da resposta dada pelo banco, que coloquei no tópico, voltei a expor os meus argumentos com a seguinte mensagem:
"Mas o preço de disparo que defini foi de 3.630 e não de 3.634, a ordem apenas deveria ter ficado activa quando os 3.630 fossem atingidos, isto é quando a cotação descesse apenas aos 3.630, e nunca antes disso, estarei equivocado?"
Aguardo uma nova explicação, para mediante a mesma defenir o que fazer.
"Mas o preço de disparo que defini foi de 3.630 e não de 3.634, a ordem apenas deveria ter ficado activa quando os 3.630 fossem atingidos, isto é quando a cotação descesse apenas aos 3.630, e nunca antes disso, estarei equivocado?"
Aguardo uma nova explicação, para mediante a mesma defenir o que fazer.
boa sorte Escreveu:Eu coloco sempre as STOP sem preço limite.
Dá mais garantias de serem executadas, embora, muitas vezes (ver meu tópico "o meu daytrading foi assim...") o preço de venda efetivo fique mais abaixo do de disparo. Mas é preferível.
Já fiz o contrário e não gostei nada do resultado.
Ficar com ordens meio executadas, para mim, é do pior que pode acontecer, especialmente se o sentido da cotação continuar descendente (o que acontece muito!).
Obrigado pela partilha da tua experiência

Eu coloco sempre as STOP sem preço limite.
Dá mais garantias de serem executadas, embora, muitas vezes (ver meu tópico "o meu daytrading foi assim...") o preço de venda efetivo fique mais abaixo do de disparo. Mas é preferível.
Já fiz o contrário e não gostei nada do resultado.
Ficar com ordens meio executadas, para mim, é do pior que pode acontecer, especialmente se o sentido da cotação continuar descendente (o que acontece muito!).
Dá mais garantias de serem executadas, embora, muitas vezes (ver meu tópico "o meu daytrading foi assim...") o preço de venda efetivo fique mais abaixo do de disparo. Mas é preferível.
Já fiz o contrário e não gostei nada do resultado.
Ficar com ordens meio executadas, para mim, é do pior que pode acontecer, especialmente se o sentido da cotação continuar descendente (o que acontece muito!).
dúvida stops
Já que estamos a falar de stops, deixem-me ver se percebi bem a lógica (e é assim que ando a dar as ordens): numa venda caso o preço de disparo seja atingido ou a cotação baixe para além desse valor o título é negociado até ao valor da ordem que eu forneço, certo?
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado
ex:
cotação 2.325
preço disparo 2.255
preço da ordem 2.250
o meu receio é que a queda seja tão forte que quando ele dispara (2.255) ninguém o queira comprar ao preço da ordem (2.250) porque a cotação até já pode estar mais baixa (menos de 2.250).
Costumam dar maior diferença entre o disparo e a ordem? Ou colocam disparo e venda ao melhor?
Obrigado

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