Condenado por uso de informação privilegiada
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Por cá, um caso raro... Que eu soubesse só o Souza Cintra Jr. teve uma sentença parecida.
Nos EUA, há uma moca do tamanho do facho da estátua da liberdade pronta a malhar no primeiro "inside trader" que sonhar em espreitar pela fechadura!
... Excepto... excepto se for deputado...
Brutal reportagem da CBS, que já levou a que a lei fosse finalmente alterada em 2012.
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Nos EUA, há uma moca do tamanho do facho da estátua da liberdade pronta a malhar no primeiro "inside trader" que sonhar em espreitar pela fechadura!
... Excepto... excepto se for deputado...

Brutal reportagem da CBS, que já levou a que a lei fosse finalmente alterada em 2012.
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"In God we trust. Everyone else, bring data" - M Bloomberg
Condenado por uso de informação privilegiada
Será que vamos ter mais casos destes em Portugal?
Tribunal confirma condenação de ex-administrador do Finibanco por uso de informação privilegiada
17 Julho 2012 | 17:02
Diogo Cavaleiro - diogocavaleiro@negocios.pt
Armando Esteves tinha recorrido de uma condenação da CMVM, por utilização de informação privilegiada na venda de acções da Finibanco Holding, onde era administrador. O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso e confirmou a sentença. Esteves terá de pagar uma coima única de 25 mil euros, a que se acrescem custos judiciais de 510 euros.
Armando Esteves era, em 2008, vice-presidente da Finibanco Holding. Vendeu, nesse ano, 10 mil acções “quando sabia que os resultados financeiros apontavam para um decréscimo significativo do resultado líquido do grupo e a informação não era ainda pública”.
Armando Esteves vendeu, também em 2008, 105 mil acções, “quando sabia que estava em curso um processo de aumento de capital da Finibanco Holding, e essa informação não era ainda pública”.
Os factos, que partem da decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), foram dados como provados pelo Tribunal da Relação de Lisboa, confirmando uma decisão condenatória do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa. Em causa estava a “violação, a título doloso, do dever de não utilização de informação privilegiada que ainda não tenha sido tornada pública”, como acusava a entidade presidida por Carlos Tavares (na foto). A condenação está indicada num documento hoje tornado público no site oficial da CMVM.
“O arguido agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida como ilícito contra-ordenacional”, lê-se no acórdão da 3ª secção do Tribunal da Relação. Os factos de que era acusado foram dados como provados pelo Ministério Público, primeiro pela pequena instância (em Março), e depois pela Relação (final de Maio).
O facto de ter vendido títulos da “holding” deve-se ao seu conhecimento dos mercados e ao facto de ser administrador do banco, cargo que lhe possibilitava saber sobre a quebra dos resultados líquidos como do aumento de capital, antes de serem tornados públicos. Factos esses que levaram Armando Esteves a vender acções da Finibanco Holding porque sabia que "iriam, com grande probabilidade, influenciar negativamente o valor das acções, o que efectivamente aconteceu".
Grau que separa informação pública e não pública é “praticamente inexistente”
É por essa razão que o Tribunal da Relação rejeitou o recurso apresentado pelo antigo vice-presidente da Finibanco Holding. Armando Esteves tinha interposto recurso à decisão do tribunal de pequena instância por considerar, entre outras coisas, que o grau que separa o que é do conhecimento “público” e “não público” era “muito diminuto ou praticamente inexistente”.
O Tribunal da Relação considera que não ficaram factos por provar. Decidiu aplicar a coima única pedida pela CMVM, no valor de 25 mil euros, que o tribunal justifica pelo facto de as 21 contra-ordenações a que foi condenado advirem de infracções de gravidade mediana e com grau de culpa dolosa – Armando Esteves sabia que as práticas o iriam beneficiar.
Pelo facto de o recurso ter decaído “totalmente”, o recorrente, Armando Esteves, foi condenado a pagar também 5 unidades de conta (UC) em custas judiciais. Cada unidade de conta está fixada em 102 euros, pelo que o antigo membro do conselho de administração da Finibanco Holding terá de pagar, neste aspecto, 510 euros.
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