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Caldeirão da Bolsa

TC declara cortes dos subsídios inconstitucionais

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Automech » 9/7/2012 19:59

MarcoAntonio Escreveu:Automech, eu não tinha reparado na questão antes e também alerto que vou estar de férias estas duas semanas pelo que a minha participação vai ser muito esporádica.

Também por isso, não vou desenvolver muito o tema e vou tentar ser o mais sintético possível.

Regras exactamente iguais para todos não é algo que seja aplicável, praticável ou sequer necessariamente justo o tempo todo dado que as pessoas também não estão todas nas mesmas condições, os modelos ou sistemas não funcionam todos da mesma forma, etc. Por vezes simplesmente não há sequer como estabelecer regras exactamente iguais. Isto não significa que não se possa encontrar equilibrios entre diferentes modelos, diferentes sistemas ou pessoas em diferentes condições. Mas, o que quer que se procure atingir com vista a esse fim nunca vai ser totalmente objectivo ou consensual tão pouco.

Daí aquele meu texto em lugar de cair em lugares comuns, que não passam de lirismos, do tipo "regras exactamente iguais para todos".


Eu não sei se ficou claro mas estava a respoder ao teu post onde fizeste referencia à fusão da CGA e da SS. Fiquei com a sensação que admites diferentes regras no cálculo de pensões entre FPs e privados. É isso ?
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Re: Vital Moreira errou...

por Automech » 9/7/2012 19:54

teresadecoimbra Escreveu:Vital Moreira ERROU E MUITO :

Aqui vai a transcrição da Constituição


"Artigo 282.º
(Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade)
1. A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado.
2. Tratando-se, porém, de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por infracção de norma constitucional
ou legal posterior, a declaração só produz efeitos desde a entrada em vigor desta última.
3. Ficam ressalvados os casos julgados, salvo decisão em contrário do Tribunal Constitucional quando
a norma respeitar a matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social e for de conteúdo
menos favorável ao arguido.
4. Quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que
deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da
inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restrito do que o previsto nos n.os 1 e 2." :shock: :shock: :shock: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:


É certamente uma norma que o Vital Moreira desconhecia quando escreveu o artigo. Obrigado pela ajuda Teresa. Vou mandar-lhe um email a avisá-lo.
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por Automech » 9/7/2012 19:52

altrio Escreveu:O ano passado também decidiu em causa própria, a favor dos próprios cortes.

Altrio, se no ano passado decidiu, mais ajudas à argumentação do Vital Moreira. Como é que se pode decidir de forma contrária sobre algo semelhante ?

altrio Escreveu:Podes dizer onde o Vital Moreira afirma que é claro que o TC errou ao não perceber que há uma distinção entre público e privado?

A distinção que ele diz que há, também o TC o diz (tanto é que aprovou os cortes de 5%). Mas novamente, onde é o que Vital Moreira diz que o TC errou?


Altrio, não é a decisão dos 5% que estava em apreço. A resposta do TC está relacionada com a equidade, conceito que o Vital Moreira refuta no artigo.

Eu não vou andar aqui às volta contigo porque vai ser um never ending. O artigo é demolidor para o TC e eu apenas o coloquei aqui por vir de quem vem. Não é um comentador qualquer.
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por PT_Trader » 9/7/2012 19:41

Acho que o Tribunal Constitucional vai ser inundado de processos, enviados pelos milhares de desempregados deste país, que também alegam igualdade, ie, não podem ser despedidos :twisted:
 
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por pandora2000 » 9/7/2012 19:24

AutoMech Escreveu:
altrio Escreveu:Aliás, o Vital Moreira apenas disse que a decisão do TC deveria ser mais bem fundamentada, o que ele, pela experiência que tem, está numa posição privilegiada para analisar.


Disse isso e disse muito mais. Escreve taxativamente que o TC errou:

Se o Tribunal deixa muito a desejar na decisão de fundo, erra manifestamente ao decidir que as normas julgadas inconstitucionais se possam continuar a aplicar até ao final do ano, cumprindo integralmente os seus objectivos para o corrente ano. Não faz sentido nenhum que o Tribunal deixe continuar a aplicar as normas que mal ou bem acabou de declarar inconstitucionais...


O MArcelo Rebelo de Sousa teve a mesma opinião.
Considerou que o TC poderia (como fez) ter salvaguardado os efeitos da inconstitucionalidade para os subsidios de férias, por restringir os efeitos a um facto passado, mas não o deveria ter feito em relação aos subsídios de Natal.
O que TC fez foi salvaguardar uma inconstitucionalidade futura, uma vez que, apesar de a Lei do O.E. já ter sido publicada ainda não produziu efeitos em relação aos subsidios de Natal.

O TC também analisou a diferença entre privado e público, mas considerou que o corte de 5%, mais o corte dos subsidios, ou seja, aproximadamente, 20% da retribuição anual global,não era equitativo.
Podendo haver diferenças em termos de cortes entre privado e público, a deproporcionalidade não pode ser tão elevada.

Só mais duas considerações:
1 - Em relação aos professores contratados, no privado os contratados a termo certo, em que fique determinada no contrato de trabalho a sua não renovação, também não recebem compensação pela caducidade do Contrato.
2 - Em relação aos subsídios propriamente ditos, enquantoa Constituição não for alterada, eles não podem ser retirados a título definitivo, em função do princípio da irredutibilidade da retribuição.
Qualquer comentário traduz apenas uma opinião pessoal sem qualquer aconselhamento ou intenção de o fazer
 
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por MarcoAntonio » 9/7/2012 17:44

AutoMech Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:Mas de uma forma geral eu sou a favor de regras o mais semelhantes possíveis.


Marco, tu que já te debruçaste sobre os dois sistemas porque é que dizes 'o mais semelhantes possíveis' e não 'exactamente iguais' (penso que te referes à regra de cálculo) ? Possivelmente já abordaste esse ponto noutros tópicos mas não me recordo.


Automech, eu não tinha reparado na questão antes e também alerto que vou estar de férias estas duas semanas pelo que a minha participação vai ser muito esporádica.

Também por isso, não vou desenvolver muito o tema e vou tentar ser o mais sintético possível.

Regras exactamente iguais para todos não é algo que seja aplicável, praticável ou sequer necessariamente justo o tempo todo dado que as pessoas também não estão todas nas mesmas condições, os modelos ou sistemas não funcionam todos da mesma forma, etc. Por vezes simplesmente não há sequer como estabelecer regras exactamente iguais. Isto não significa que não se possa encontrar equilibrios entre diferentes modelos, diferentes sistemas ou pessoas em diferentes condições. Mas, o que quer que se procure atingir com vista a esse fim nunca vai ser totalmente objectivo ou consensual tão pouco.

Daí aquele meu texto em lugar de cair em lugares comuns, que não passam de lirismos, do tipo "regras exactamente iguais para todos".
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por alexandre7ias » 9/7/2012 17:34

Já que se falou em saúde segue analise de um especialista

Conferência na Católica
Michael Porter defende sistema de saúde centrado nos doentes e não nos serviços

09.07.2012 - 14:55 João d´Espiney

Foto: Dulce Fernandes

O economista criticou a redução dos salários dos médicos e enfermeiros

A mentalidade sobre o sistema de saúde tem de mudar. Antes o objectivo principal era o acesso, hoje a discussão tem de ser a criação de valor para os doentes e a organização tem de estar montada em neles e não dos serviços. Esta é, em síntese, a principal ideia transmitida esta manhã por Michael Porter numa conferência organizada pela Universidade Católica.

O professor da Harvard Business School começou por dizer que “o que existe hoje em termos de organização e maneira de pensar ainda é o mesmo de já 50 anos” e já se percebeu que “não está a resultar”.

O aumento dos co-pagamentos [taxas moderadoras] e a redução dos salários dos médicos e enfermeiros são o tipo de medidas que não criam valor, salientou Michael Porter, perante uma assistência que contava com a presença do ministro da Saúde, Paulo Macedo.

“Precisamos de uma nova discussão. Os resultados de um serviço ou de um hospital não são o mais importante. O mais importante são os doentes”, afirmou este especialista na aplicação de princípios competitivos para problemas sociais defendendo o fim de “uma organização fragmentada em que o doente vai a vários sítios”.

Michael Porter defendeu que “criar valor é pensar em todo o ciclo do doente e o pagamento tem de deixar de ser por acto mas por todo o pacote de cuidados”. “Os co-pagamentos e baixar os salários dos médicos e enfermeiros não criam valor”, insistiu.

Citando alguns exemplos internacionais, nomeadamente na Alemanha e na Suécia, o professor de Harvard preconizou a criação de unidades integradas com equipas multidisciplinares, envolvendo os cuidados primários e vários especialistas. “Custa mais nos primeiros seis meses mas depois é muito mais eficiente”, garantiu.

A medição dos custos e dos resultados de todos os pacientes foi outra das propostas apresentadas. “Não é fácil mas Portugal tem de medir”, disse, reforçando a ideia de que tem de ser de todo o ciclo do doente e não de um serviço. Por outro lado, é preciso reduzir “as duplicações de serviços” e avançar para a especialização das unidades pois “não faz sentido ter hospitais em todas as localidades a fazerem tudo”.

Em relação aos cuidados primários, Porter defendeu ainda que devem ser criados grupos específicos diferenciados para, por exemplo, as pessoas saudáveis e doentes crónicos ou novos e idosos.

Questionado à saída da conferência, Paulo Macedo, parco em palavras, admitiu apenas que “algumas propostas são bastante pertinentes” sobre as quais “vale a pena reflectir”.
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por altrio » 9/7/2012 14:34

AutoMech Escreveu:Altrio, não vou estar disponível nas próximas horas mas aquilo que perguntas está bem explicito no artigo. Não vamos andar aqui em círculos só porque a opinião é incómoda, vinda de um ex comunista e alguém que foi conotado com a ala mais à esquerda do PS.


De facto, não está nada explícita.

E a opinião dele - a de que o TC deveria fundamentar melhor a sua decisão - não me incomoda nada. Na verdade, nem sequer tenho opinião sobre esse assunto.
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Vital Moreira errou...

por teresadecoimbra » 9/7/2012 14:28

altrio Escreveu:E já agora, para que fique claro, eu não estou a tentar descredibilizar a opinião de ninguém.

Aliás, o Vital Moreira apenas disse que a decisão do TC deveria ser mais bem fundamentada, o que ele, pela experiência que tem, está numa posição privilegiada para analisar.





Vital Moreira ERROU E MUITO :

Aqui vai a transcrição da Constituição


"Artigo 282.º
(Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade)
1. A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado.
2. Tratando-se, porém, de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por infracção de norma constitucional
ou legal posterior, a declaração só produz efeitos desde a entrada em vigor desta última.
3. Ficam ressalvados os casos julgados, salvo decisão em contrário do Tribunal Constitucional quando
a norma respeitar a matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social e for de conteúdo
menos favorável ao arguido.
4. Quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que
deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da
inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restrito do que o previsto nos n.os 1 e 2." :shock: :shock: :shock: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
 
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por Automech » 9/7/2012 14:24

Altrio, não vou estar disponível nas próximas horas mas aquilo que perguntas está bem explicito no artigo. Não vamos andar aqui em círculos só porque a opinião é incómoda, vinda de um ex comunista e alguém que foi conotado com a ala mais à esquerda do PS.
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por altrio » 9/7/2012 14:20

AutoMech Escreveu:O que pretendo mostrar Altrio é que o TC também pode errar (e eventualmente o ter de decidir em causa própria não ajuda, naturalmente).


O ano passado também decidiu em causa própria, a favor dos próprios cortes.

AutoMech Escreveu:Tanto podemos considerar que errou ao não considerar inconstitucional os cortes já este ano, como podemos considerar que errou ao não perceber que há uma distinção entre público e privado. E ambos os pontos são claros na opinião do Vital Moreira.


Podes dizer onde o Vital Moreira afirma que é claro que o TC errou ao não perceber que há uma distinção entre público e privado?

A distinção que ele diz que há, também o TC o diz (tanto é que aprovou os cortes de 5%). Mas novamente, onde é o que Vital Moreira diz que o TC errou?
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por Automech » 9/7/2012 14:11

altrio Escreveu:
Vital Moreira Escreveu:Se o Tribunal deixa muito a desejar na decisão de fundo, erra manifestamente ao decidir que as normas julgadas inconstitucionais se possam continuar a aplicar até ao final do ano, cumprindo integralmente os seus objectivos para o corrente ano. Não faz sentido nenhum que o Tribunal deixe continuar a aplicar as normas que mal ou bem acabou de declarar inconstitucionais...


Sobre esse assunto, estou completamente de acordo com ele, como também estiveram alguns membros do TC.

A inconstitucionalidade deveria ter tido efeitos imediatamente e não apenas para o ano que vem...


O que pretendo mostrar Altrio é que o TC também pode errar (e eventualmente o ter de decidir em causa própria não ajuda, naturalmente). O problema é que, mesmo que erre, a única coisa com que nos podemos contentar é com opiniões.

Tanto podemos considerar que errou ao não considerar inconstitucional os cortes já este ano, como podemos considerar que errou ao não perceber que há uma distinção entre público e privado. E ambos os pontos são claros na opinião do Vital Moreira. Opinião insuspeita, aliás, atendendo ao seu percurso político e profissional. Reparar que não fui buscar o Marcelo ou outro qualquer conotado com a direita. :wink:
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por altrio » 9/7/2012 13:52

Vital Moreira Escreveu:Se o Tribunal deixa muito a desejar na decisão de fundo, erra manifestamente ao decidir que as normas julgadas inconstitucionais se possam continuar a aplicar até ao final do ano, cumprindo integralmente os seus objectivos para o corrente ano. Não faz sentido nenhum que o Tribunal deixe continuar a aplicar as normas que mal ou bem acabou de declarar inconstitucionais...


Sobre esse assunto, estou completamente de acordo com ele, como também estiveram alguns membros do TC.

A inconstitucionalidade deveria ter tido efeitos imediatamente e não apenas para o ano que vem...
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por Automech » 9/7/2012 13:42

altrio Escreveu:Aliás, o Vital Moreira apenas disse que a decisão do TC deveria ser mais bem fundamentada, o que ele, pela experiência que tem, está numa posição privilegiada para analisar.


Disse isso e disse muito mais. Escreve taxativamente que o TC errou:

Se o Tribunal deixa muito a desejar na decisão de fundo, erra manifestamente ao decidir que as normas julgadas inconstitucionais se possam continuar a aplicar até ao final do ano, cumprindo integralmente os seus objectivos para o corrente ano. Não faz sentido nenhum que o Tribunal deixe continuar a aplicar as normas que mal ou bem acabou de declarar inconstitucionais...
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acima do tribunal constitucional ou outra "coisa"

por mcarvalho » 9/7/2012 13:35

http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Inte ... t_id=53902


EDP põe Fisco em tribunal para não pagar 112 milhões
inShare.0

9 de Julho, 2012por João Madeira
Os tribunais tributários de Lisboa e do Porto foram invadidos, no último mês, por mega-processos fiscais em que grandes grupos empresariais do país contestam o pagamento de impostos ou acções da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O caso mais volumoso está relacionado com a EDP. A companhia eléctrica presidida por António Mexia pôs o Fisco em tribunal por considerar que não tem de pagar 112 milhões de euros em impostos. O BCP tem um processo de 42 milhões de euros e outro da Sonae ascende a 36 milhões de euros. Os fiscalistas atribuem o surgimento destes casos à agressividade com que a AT está a impor liquidações adicionais de impostos, para obter mais receita fiscal.

O caso da EDP é um «processo de impugnação» que tem a Fazenda Pública como réu. Está no Tribunal Tributário de Lisboa e, segundo fontes jurídicas consultadas pelo SOL, na base deste tipo de processos está geralmente uma liquidação adicional de impostos decretada pela autoridade fiscal – eventualmente na sequência de uma inspecção tributária – e que que a empresa impugna judicialmente. Contactada pelo SOL, a EDP não esclareceu que imposto está em causa e o que motivou o diferendo com o Estado.

No caso do BCP, trata-se de «uma intimação para um comportamento», o que significa que o banco quer que a administração tributária pratique um acto legalmente devido e que não tem sido cumprido. O BCP não comenta processos em curso, respondeu ao SOL fonte oficial do banco.

Por último, a Sonae apresentou uma «reclamação de actos do órgão de execução fiscal», pelo que o valor em causa poderá estar relacionado com uma reclamação de um pedido de garantia bancária, por exemplo. O grupo da família Azevedo não deu esclarecimentos.

Certo é que, independentemente do tipo de imposto ou diferendo em causa nestes três casos, a litigância entre a AT e as grandes empresas em Portugal é uma das principais fontes de processos na secretária dos juízes.

Litigância elevada

De acordo com Samuel Fernandes de Almeida, sócio da sociedade de advogados Miranda, existe uma «enorme conflitualidade entre as empresas e o Fisco», que «não tem a cultura de resolução dos processos numa fase pré-contenciosa». Ou seja, a administração tributária «pretende levar a sua pretensão até ao fim, forçando os contribuintes a avançar para a via judicial».

O maior exemplo deste comportamento, diz o advogado, é a arbitragem tributária, em que «praticamente nenhuma das decisões arbitrais foi acatada» pelas Finanças, que recorreu de todas as decisões desfavoráveis.

O jurista considera «normal» o aparecimento de processos de elevado montante e salienta que em alguns casos o valor do processo não implica necessariamente um montante igual em termos de receita fiscal.

Por exemplo no caso de uma empresa que contesta um despacho da administração fiscal a fixar o valor de uma garantia a prestar, a liquidação já terá sido impugnada ou reclamada e o que se discute em tribunal é a exigibilidade da garantia.

Samuel Fernandes de Almeida considera que o surgimento destes processos de elevado montante não está necessariamente relacionado com o ambiente económico actual, uma vez que as grandes empresas já têm por hábito «salvaguardar a sua posição e contestar todas as liquidações que possam não ter suporte legal». Segundo o advogado, a crise aumenta sobretudo o risco do aumento dos pequenos processos, pois as PME poderão tentar diferir o risco fiscal para o futuro mediante a interposição de processos fiscais.

Liquidações adicionais

Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro, o surgimento recente destes processos fiscais está relacionado com o comportamento «extremamente agressivo» de cobrança de impostos pela AT, por imposição política. «Como é necessário reduzir o défice e obter receitas fiscais, são impostos objectivos de cobrança demasiado elevados», justifica o advogado. Perante a actuação da autoridade fiscal, que cada vez mais impõe liquidações adicionais de impostos, a alternativa que se coloca às empresas é recorrer aos tribunais e impugnar a intenção do Fisco
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por altrio » 9/7/2012 13:35

E já agora, para que fique claro, eu não estou a tentar descredibilizar a opinião de ninguém.

Aliás, o Vital Moreira apenas disse que a decisão do TC deveria ser mais bem fundamentada, o que ele, pela experiência que tem, está numa posição privilegiada para analisar.
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por Automech » 9/7/2012 13:34

altrio Escreveu:
AutoMech Escreveu:Acontece que a decisão do TC, mesmo que errada, não é passível de escrutínio por um tribunal superior, logo o único escrutínio possível é a opinião.


Mas segundo o que afirmaste, essa opinião não pode ser escrutinada nem pela opinião...


Eu disse isso ? Se fosse verdade nunca me teria pronunciado sobre a decisão nem tão pouco este tópico existiria...
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por altrio » 9/7/2012 13:26

AutoMech Escreveu:Acontece que a decisão do TC, mesmo que errada, não é passível de escrutínio por um tribunal superior, logo o único escrutínio possível é a opinião.


Mas segundo o que afirmaste, essa opinião não pode ser escrutinada nem pela opinião...
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por Automech » 9/7/2012 13:16

altrio Escreveu:
AutoMech Escreveu:É a decisão deles que está a escrutínio. :wink:


Argumentação surreal...


Seria surreal não fosse um 'pequeno' pormenor Altrio.

Quando há uma decisão de um tribunal há a possibilidade de escrutínio por um tribunal superior ou pelo constitucional.

Não raras vezes a decisão original estava errada e é corrigida.

Acontece que a decisão do TC, mesmo que errada, não é passível de escrutínio por um tribunal superior, logo o único escrutínio possível é a opinião.

Eu limitei-me a colocar a opinião de alguém que considero credível e insuspeito. Compreendo, no entanto, que como é contrária ao teu entendimento a queiras descredibilizar.
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?????

por Sinner » 9/7/2012 13:14

-----A discursão sobre a solução para se contornar a decisão do TC para que o governo consiga cumprir os seus compromissos, tem-se centrado numa linha que poderá não ser a única alternativa, senão vejamos uma outra possibilidade que resolve o problema e penso (minha opinião), não fere a Constituição:

-----Acabar com os subsídios no CT e no CTFP (Perfeitamente possível para a maioria, obviamente fica com o ónus politico);

-----Criar uma cláusula de transição para os contratos antigos em que se prevê a distribuição por 12 meses dos valores dos subsídios com os valores globais máximos idênticos aos previstos no OE2012.

-----Estaria assim resolvido o problema dos pagamentos no sector público.

-----Problema:

-----No privado os assalariados acima de €650 vêm os seus salários globais reduzidos.

-----No entanto sou da opinião que protegidos, como ficariam os que recebem o salário mínimo e até €650 e parcialmente entre este valor e €1100, o mercado acabaria por fazer os ajustes salariais através do aumento dos ordenados acima do valor da inflação no próprio ano e e seguintes.
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do “verdadeiro investidor”.
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por altrio » 9/7/2012 12:55

AutoMech Escreveu:É a decisão deles que está a escrutínio. :wink:


Argumentação surreal...
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por Automech » 9/7/2012 12:47

altrio Escreveu:
AutoMech Escreveu:Quem sou eu para contrariar um constitucionalista, antigo juiz do TC e ainda por cima socialista. Não foi por acaso que deixei o artigo dele. Há bitaites e bitaites. O dele não é o mesmo do Automech ou do Altrio, com todo o respeito que tenho pelas tuas opiniões. :wink:


Por essa ordem de ideias, quem somos nós para contrariar os constitucionalistas que são actuais juízes do TC?

É a decisão deles que está a escrutínio. :wink:
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por altrio » 9/7/2012 12:44

AutoMech Escreveu:Quem sou eu para contrariar um constitucionalista, antigo juiz do TC e ainda por cima socialista. Não foi por acaso que deixei o artigo dele. Há bitaites e bitaites. O dele não é o mesmo do Automech ou do Altrio, com todo o respeito que tenho pelas tuas opiniões. :wink:


Por essa ordem de ideias, quem somos nós para contrariar os constitucionalistas que são actuais juízes do TC?
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por mcarvalho » 9/7/2012 12:39

citação



Link: http://www.esquerda.net/artigo/“governo-conspirou-contra-o-país”-acusa-louçã/23854 (sent via Shareaholic)

----



Do ponto de vista formal, e constitucional, o Louçã tem razão. Mas então a solução terá que passar pela diminuição do número de pessoas na lista de vencimentos e pagamentos do Estado na ordem das 100 a 150 mil pessoas. Em que ficamos? A dívida pública, e nomeadamente as despesas com pessoal, são incomportáveis pelo estado real da nossa economia: produção, exportações, dependência energética e dívidas acumuladas. A destruição da classe média está em curso, e dificilmente sairemos da monetarização suicida da dívida europeia, ou seja, a uma criação ainda mais destemperada e virtual de dinheiro a partir do zero digital, à desvalorização geral da moeda (o euro), e portanto a um aumento real e generalizado da inflação, com a consequente diminuição do poder de compra das pessoas e dos governos. Numa palavra, o que não desaparece por um lado, desaparece pelo outro. Diga-me lá então, senhor Louçã, que contrapõe em concreto ao seu primo, além da sua proverbial demagogia populista?
OAM
http://o-antonio-maria.blogspot.pt/
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por Automech » 9/7/2012 12:34

altrio Escreveu:
AutoMech Escreveu:O que está em análise não é o corte passado mas sim o actual. E quanto a isso o Vital Moreira é claríssimo.


Leste o acórdão? O corte anterior entrou também na análise, como não podia deixar de ser.


E também entrou certamente na análise do Vital Moreira. Quem sou eu para contrariar um constitucionalista, antigo juiz do TC e ainda por cima socialista. Não foi por acaso que deixei o artigo dele. Há bitaites e bitaites. O dele não é o mesmo do Automech ou do Altrio, com todo o respeito que tenho pelas tuas opiniões. :wink:
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