TC declara cortes dos subsídios inconstitucionais
MarcoAntonio Escreveu:AutoMech Escreveu:
Cadeia com quem ? Com os juízes do TC, certo ? Concordo. Não podem deixar passar uma coisa que consideram inconstitucional. Afinal eles estão lá para quê ?
(não esperavas por esta, pois não ?)
Podem, porque é a própria Constituição que o permite.
Eu estava a brincar com o Alexandre porque sei que ele se referia a outros protagonistas.

No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
AutoMech Escreveu:
Cadeia com quem ? Com os juízes do TC, certo ? Concordo. Não podem deixar passar uma coisa que consideram inconstitucional. Afinal eles estão lá para quê ?
(não esperavas por esta, pois não ?)
Podem, porque é a própria Constituição que o permite.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Elias Escreveu:AutoMech Escreveu:É por haver um tratamento desigual entre cidadãos (público e privado). Resolve-se facilmente retirando também os subsídios aos privados no ano que vem. Já resolveram um problema ao PPC.
Mas nota uma coisa: a retenção do subsídio no caso dos públicos, é corte de despesa, no caso dos privados é aumento da receita. Logo aí há uma diferença.
E a diferença esteve sempre aí!
Porquê? Porque é contabilidade para o exterior ver (troika inclusivé).
Redução da despesa e não receita extraordinária...
Mas estamos todos a nanar ou quê???
Faça-se o que tem e deve ser feito mas... haja um mínimo de equidade que não faz mal a ninguém...
Das análises que faço as que considero mais justas são aquelas em que me consigo colocar na "pele" dos outros.
Se efectivamente acham que a medida é justa aplicando-a só aos f.p. então alterem a Constituição!
MarcoAntonio Escreveu:
Fica a faltar a clarificação do fundamento, no espírito da mesma alínea 4 do artigo 282º.
Bom, esta parte já está respondida:
Apesar de considerar inconstitucional, o TC diz que as consequências da aplicação prática desta inconstitucionalidade podiam colocar em causa as metas do défice.
Esta é que não:
MarcoAntonio Escreveu:
Fica também ainda sem se entender (pelo menos para já) se tem efeitos para os outros anos...
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
alexandre7ias Escreveu:Responsabilidades por favor!!!!
Cadeia com eles
Cadeia com quem ? Com os juízes do TC, certo ? Concordo. Não podem deixar passar uma coisa que consideram inconstitucional. Afinal eles estão lá para quê ?
(não esperavas por esta, pois não ?

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Este PR
vitorhenriques Escreveu:E como fica o nosso PRESIDENTE DA REPUBLICA que jurou defender a constituição, e assina uma lei que é inconstitucional.
Todas as lei deveriam passar pelo tribunal constitucional, antes de as assinar.
...tornou-se irrelevante. Para mais depois das declarac,oes de pobreza futura (omitindo a totalidade de pensoes que recebe), tornou a sua posic,ao pateetica.

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Pois ee.
Elias Escreveu:Bom, a notícia do económico parece dizer exactamente o contrário:![]()
Tribunal Constitucional permite o corte de subsídios
Económico
05/07/12 20:32
O Tribunal Constitucional (TC) vai viabilizar o corte dos subsídios de férias e Natal, apesar de considerar inconstitucional.
Apesar de considerar inconstitucional, o TC diz que as consequências da aplicação prática desta inconstitucionalidade podiam colocar em causa as metas do défice.
"Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012", lê-se na nota do TC.
[notícia em actualização]
Atendendo aa situac,ao de emergencia o TC admite deixar passar a grave inequidade neste ano (2012).
A partir de 2013, inclusive, o corte dos subsiidios, pelo menos feito com tal inequidade foi conclusivamente considerado inconstitucional. "A partir de 2013" o Gaspar teraa de ir arranjar outra fonte.
Uma das possibilidades ee fazer passar a constitucionalidade de cortes desde que recaiam sobre TODOS os cidadaos.
Qual das palavras nao perceberam ?[/b]

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vitorhenriques Escreveu:E como fica o nosso PRESIDENTE DA REPUBLICA que jurou defender a constituição, e assina uma lei que é inconstitucional.
Todas as lei deveriam passar pelo tribunal constitucional, antes de as assinar.
Fazia bem entregar a chave da casa.
AutoMech Escreveu:A mensagem é transparente: isto é ilegal mas a execução orçamental vale mais do que a lei. Portugal no seu melhor.
É pena é eles não acharem que acabar com as ppp's é uma emergencia nacional.
Isto está mal de mais, RUA!!!
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Las_Vegas Escreveu:AutoMech Escreveu:É por haver um tratamento desigual entre cidadãos (público e privado). Resolve-se facilmente retirando também os subsídios aos privados no ano que vem. Já resolveram um problema ao PPC.
No privado se a empresa falir vai tudo para a rua.
Ficamos a aguardar que o TC reponha a legalidade e comece a distribuir essa "benesse" pelas empresas publicas falidas...
Eu o que acho é que isto pode muito bem abrir a porta para sacar o subsidio de Natal aos privados já este ano a bem da igualdade de tratamento. O que dá imenso jeito ao governo.
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Para um jurista esta era já uma decisão esperada. Aliás, bastava ler o Acórdão deste mesmo Tribunal proferido o ano passado sobre a questão da diminuição dos salários da função pública para se chegar a esta conclusão.
Mais, não era sequer necessário ser jurista para perceber que o princípio da igualdade saía francamente violado com o corte dos subsídios para uma só categoria de cidadãos.
As consequências práticas desta decisão levarão, porventura, o governo a, no ano que vem, equacionar o corte de um dos subsídios para todos os trabalhadores, assim obviando, por um lado, à violação do princípio da igualdade e, por outro, à garantia das necessárias receitas fiscais.
Cumps.
Mais, não era sequer necessário ser jurista para perceber que o princípio da igualdade saía francamente violado com o corte dos subsídios para uma só categoria de cidadãos.
As consequências práticas desta decisão levarão, porventura, o governo a, no ano que vem, equacionar o corte de um dos subsídios para todos os trabalhadores, assim obviando, por um lado, à violação do princípio da igualdade e, por outro, à garantia das necessárias receitas fiscais.
Cumps.
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AutoMech Escreveu:É por haver um tratamento desigual entre cidadãos (público e privado). Resolve-se facilmente retirando também os subsídios aos privados no ano que vem. Já resolveram um problema ao PPC.
No privado se a empresa falir vai tudo para a rua.
Ficamos a aguardar que o TC reponha a legalidade e comece a distribuir essa "benesse" pelas empresas publicas falidas...
Jornal de negócios:
Constitucional só permite cortes nos subsídios de férias e Natal este ano
05 Julho 2012 | 20:40
O Tribunal Constitucional decidiu que os cortes no subsídio de férias e de Natal são inconstitucionais. Apesar disso, diz que os cortes deste ano devem avançar.
Os cortes no subsídio de férias e de Natal dos funcionários públicos são inconstitucionais, declarou o Tribunal Constitucional. Apesar disso, a decisão não inviabiliza os cortes deste ano, pois tal poderia "colocar em risco o cumprimento da meta do défice público".
O argumento apresentado é o da igualdade. No acórdão, o Tribunal Constitucional refere que a medida prevista até 2014 "se traduziria na imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes".
"Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normatica que impede que os objectivos económico-financeiros prevalença, sem qualquer limites, sobre parâmetros como a igualdade", afirma o acórdão, concluindo que os artigos 21º e 25º do Orçamento do Estado para 2012 são inconstitucionais.
Apesar disso, e "atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências dessa declaração de inconstitucionalidade poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos".
É desta forma que o Tribunal justifica a restrição dos efeitos da declaração de constitucionalidade, "não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13º ou 14º meses, relativos ao ano 2012".
A decisão foi tomada por maioria e nem todos os juízes concordaram com a restrição.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=566511
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Bom, a notícia do económico parece dizer exactamente o contrário:
Tribunal Constitucional permite o corte de subsídios
Económico
05/07/12 20:32
O Tribunal Constitucional (TC) vai viabilizar o corte dos subsídios de férias e Natal, apesar de considerar inconstitucional.
Apesar de considerar inconstitucional, o TC diz que as consequências da aplicação prática desta inconstitucionalidade podiam colocar em causa as metas do défice.
"Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012", lê-se na nota do TC.
[notícia em actualização]

Tribunal Constitucional permite o corte de subsídios
Económico
05/07/12 20:32
O Tribunal Constitucional (TC) vai viabilizar o corte dos subsídios de férias e Natal, apesar de considerar inconstitucional.
Apesar de considerar inconstitucional, o TC diz que as consequências da aplicação prática desta inconstitucionalidade podiam colocar em causa as metas do défice.
"Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012", lê-se na nota do TC.
[notícia em actualização]
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Aqui fica o artigo segundo o qual o TC declara ao mesmo tempo que esta declaração de inconstitucionalidade não tem efeitos para 2012:
Fica a faltar a clarificação do fundamento, no espírito da mesma alínea 4 do artigo 282º.
Fica também ainda sem se entender (pelo menos para já) se tem efeitos para os outros anos...

Artigo 282.º
Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade
1. A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado.
2. Tratando-se, porém, de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por infracção de norma constitucional ou legal posterior, a declaração só produz efeitos desde a entrada em vigor desta última.
3. Ficam ressalvados os casos julgados, salvo decisão em contrário do Tribunal Constitucional quando a norma respeitar a matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social e for de conteúdo menos favorável ao arguido.
4. Quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restrito do que o previsto nos n.os 1 e 2.
Fica a faltar a clarificação do fundamento, no espírito da mesma alínea 4 do artigo 282º.
Fica também ainda sem se entender (pelo menos para já) se tem efeitos para os outros anos...

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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
E entao ?
AutoMech Escreveu:É por haver um tratamento desigual entre cidadãos (público e privado). Resolve-se facilmente retirando também os subsídios aos privados no ano que vem.
Faz algum sentido que todos paguem. Agora a excepc,ao de privados e mais uma carrada de empresas com histoorias da carochinha (bancaarios, CGD, RTP, TAP, SATA, etc) ee que ee inconstitucional.
Grande vitooria de todos os que sempre consideraram esta medida discriminatooria.
Os neo-liberais levaram hoje um valente empurrao.

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