Entrega do IRS
tamlut Escreveu:Relativamente à entrega da declaração de IRS, tenho algumas duvidas do seguinte:
Se for chamado pelas Finanças para fazer prova e
forem detectadas anomalias o que pode suceder?
Na declaração meti todos os custos inerentes à transação de CFDs, tais como taxas de subscrição de serviços, juros cobrados e taxas de transação, tanto de compra como de venda (estas já refletidas no preço final).
O que poderá suceder se for chamado e para eles (Finanças) esses valores não serem dedutiveis.
Será que há diferentes formas de penalização, consoante a falha detectada, ou têm a penalização igual, seja qual for o erro ou omissão cometido/a.
Falou-se em criminalizar as falsas declarações no preenchimento do IRS, no entanto penso que essa lei ainda não entrou em vigor, e para o caso de pequenos erros também seria surreal estar a mover processo-crime contra o contribuinte faltoso, ou então teriam que mandar construir muito mais prisões.
Que nunca por vencidos se conheçam
O custo de aquisição é depois de todos os eventos corporativos que tenham afectado o valor do activo.
Assim, no caso que exemplificou, deveria declarar 500 Eur.
Se não tiver comprovativos (notas de execução/contratas) da compra, pode declarar como preço de aquisição a cotação de fecho mais baixa dos últimos 2 anos. (Artigo 48º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Cumprimentos.
Assim, no caso que exemplificou, deveria declarar 500 Eur.
Se não tiver comprovativos (notas de execução/contratas) da compra, pode declarar como preço de aquisição a cotação de fecho mais baixa dos últimos 2 anos. (Artigo 48º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Cumprimentos.
stock split e IRS
voltando ao Stock split e o IRS,
Se tinha 1000 ações (custo de 1 euro cada = 1000 euros) de uma empresa, e houve um stock split, ou seja, passei a ter 2000 ações da empresa (50 centimos x 2000 ações = 1000 euros na mesma.
Depois do stock split, Se vendi apenas 1000 ações (quer dizer que ainda fiquei com outras 1000 por vender). Qual o preço de compra que declaro? 1 euro ou 50 centimos?
Opção A) Se for 1 euro, das 2000 ações que tinha quer dizer que as primeiras 1000 custaram 1000 euros e as segundas 1000 custaram 0 euros.
Opção B) Se for 50 centimos quer dizer que gastei apenas 500 euros na aquisição das primeiras 1000, e 500 euros nas outras do stock split.
Qual das duas opções A) ou B) devemos declarar no IRS?
Se tinha 1000 ações (custo de 1 euro cada = 1000 euros) de uma empresa, e houve um stock split, ou seja, passei a ter 2000 ações da empresa (50 centimos x 2000 ações = 1000 euros na mesma.
Depois do stock split, Se vendi apenas 1000 ações (quer dizer que ainda fiquei com outras 1000 por vender). Qual o preço de compra que declaro? 1 euro ou 50 centimos?
Opção A) Se for 1 euro, das 2000 ações que tinha quer dizer que as primeiras 1000 custaram 1000 euros e as segundas 1000 custaram 0 euros.
Opção B) Se for 50 centimos quer dizer que gastei apenas 500 euros na aquisição das primeiras 1000, e 500 euros nas outras do stock split.
Qual das duas opções A) ou B) devemos declarar no IRS?
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Relativamente à entrega da declaração de IRS, tenho algumas duvidas do seguinte:
Se for chamado pelas Finanças para fazer prova e
forem detectadas anomalias o que pode suceder?
Na declaração meti todos os custos inerentes à transação de CFDs, tais como taxas de subscrição de serviços, juros cobrados e taxas de transação, tanto de compra como de venda (estas já refletidas no preço final).
O que poderá suceder se for chamado e para eles (Finanças) esses valores não serem dedutiveis.
Será que há diferentes formas de penalização, consoante a falha detectada, ou têm a penalização igual, seja qual for o erro ou omissão cometido/a.
Se for chamado pelas Finanças para fazer prova e
forem detectadas anomalias o que pode suceder?
Na declaração meti todos os custos inerentes à transação de CFDs, tais como taxas de subscrição de serviços, juros cobrados e taxas de transação, tanto de compra como de venda (estas já refletidas no preço final).
O que poderá suceder se for chamado e para eles (Finanças) esses valores não serem dedutiveis.
Será que há diferentes formas de penalização, consoante a falha detectada, ou têm a penalização igual, seja qual for o erro ou omissão cometido/a.
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urukai Escreveu:Olá,
preciso aqui de uma ajudinha.
Tinha uma série de acções em carteira, compradas em 2009 e 2010 mas apenas vendi metade em 2011.
O problema é que na declaração enviada pelo banco apenas tenho a venda. O que coloco na compra? O preço médio das mesmas?
Obrigado!
Não. Pelo principio de "Primeiras compradas, primeiras vendidas".
Se compraste as primeiras em 2009 essas são as primeiras a ser vendidas, depois as outras.
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Re: Duvida sobre CFD
tamlut Escreveu:Apesar de seguir o Forum há bastante tempo, como não tenho tido necessidade de intervir nunca careci de registo.
Agora que estou a preencher o IRS fiquei com uma duvida, e após uma pesquisa aprofundada no forum, não consegui ler nenhum artigo que me esclarecesse.
E assim o meu primeiro Post é para tentar encontrar entre os forenses uma resposta para a minha duvida que é a seguinte:
Tendo feito investimentos em CFD, com algumas mais valias, no entanto no final do ano na minha carteira detenho algumas posições com menos valias, apesar de não ter vendido essas posições, posso incluir essas menos valias na declaração IRS?
Só podes incluir no irs de 2011 o q foi vendido/fechado durante esse ano.
Duvida sobre CFD
Apesar de seguir o Forum há bastante tempo, como não tenho tido necessidade de intervir nunca careci de registo.
Agora que estou a preencher o IRS fiquei com uma duvida, e após uma pesquisa aprofundada no forum, não consegui ler nenhum artigo que me esclarecesse.
E assim o meu primeiro Post é para tentar encontrar entre os forenses uma resposta para a minha duvida que é a seguinte:
Tendo feito investimentos em CFD, com algumas mais valias, no entanto no final do ano na minha carteira detenho algumas posições com menos valias, apesar de não ter vendido essas posições, posso incluir essas menos valias na declaração IRS?
Agora que estou a preencher o IRS fiquei com uma duvida, e após uma pesquisa aprofundada no forum, não consegui ler nenhum artigo que me esclarecesse.
E assim o meu primeiro Post é para tentar encontrar entre os forenses uma resposta para a minha duvida que é a seguinte:
Tendo feito investimentos em CFD, com algumas mais valias, no entanto no final do ano na minha carteira detenho algumas posições com menos valias, apesar de não ter vendido essas posições, posso incluir essas menos valias na declaração IRS?
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CasinoRoyale Escreveu:Declarar um stock split ou um reverse?
Mas esses eventos corporativos dependem da vontade do accionista? Só se declaram as alienações voluntárias. Vendas em bolsa ou fora. No stock split ou reverse, alienou alguma coisa? Se não alienou, não declara.
Cumprimentos.
Não, eu, de facto não alienei voluntariamente mas o documento do banco para ajuda ao preenchimento do irs descreve a operação como "realização" para a venda e "aquisição" para a recompra.
Mas se a declaração só se aplica a alienações voluntárias estou fora...
Obrigado
oscar
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Stock splits e IRS
Não sei se já foi aqui tratado. Se sim, desculpem.
No caso de um stock split ou de um reverse stock split a operação de venda tem de ser declarada no IRS do ano em que ocorre?
Um abraço
oscar
No caso de um stock split ou de um reverse stock split a operação de venda tem de ser declarada no IRS do ano em que ocorre?
Um abraço
oscar
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Dúvida Englobamento.
Optei pelo englobamento. Enviaram-me um documento com os dividendos e os valores retidos. Acontece que na minha conta estou eu e o meu irmão, apesar deste apenas lá ter o nome, nunca tendo contribuído com liquidez ou recebido liquidez ou mais valias. Assim sendo o documento apresenta 50% do irs retido na fonte de Categoria E para o meu irmão e 50% para mim. Só posso colocar os 50% ou a totalidade? Sendo que ele não coloca nada no seu IRS.
Obrigado pelo esclarecimento.
Obrigado pelo esclarecimento.
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menos valias 2011
boa tarde,
Preciso da vossa ajuda. Simulei o irs de 2011 e sem declarar menos valias que tive com títulos de bolsa (5000€ + -)obtive um resultado a pagar de 2300€.
Se colocar as menos valias terei algum beneficio neste resultado final? é que não estou a conseguir chegar lá....
fico aguardar ajuda e desde já obrigado !
Preciso da vossa ajuda. Simulei o irs de 2011 e sem declarar menos valias que tive com títulos de bolsa (5000€ + -)obtive um resultado a pagar de 2300€.
Se colocar as menos valias terei algum beneficio neste resultado final? é que não estou a conseguir chegar lá....
fico aguardar ajuda e desde já obrigado !
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leigo Escreveu:Marco, e porque razão tens de preencher o anexo B se és trabalhador por conta de outrem??
Já experimentaste validar a declaração só para ver se tem erros?
Pois, antes obrigava-me a preencher o anexo B por causa da "tralha" que eu estava a acrescentar...
Tens razão, testei agora e não preciso de ter o anexo B

Muito, muito Obrigado

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leigo Escreveu:Marco, a ver se nos entendemos. Em 2011 NÃO houve alienação de imóveis portanto a única coisa a preeencher no anexo B, quadro 4D é precisamente a parte onde questionam "Houve alienação de imóveis?" e que no teu caso será a opção 2 "Não".
Em relação aos campos 508 e 509 do anexo G, fazes como anteriormente referido e preenches o campo 501- 2010 e o 502, mas neste campo 502 é indicado o campo do quadro 4 da declaração do ano em que ocorreu e foi mencionada a alienção do imóvel ,ou seja, aos preencheres este campo 502 eles vão ver o quadro 4 do ano em que vendeste o imóvel- 2010.
Espero ter ajudado.
De "leigo" não tens nada

Mas já estou mais próximo de conseguir preencher a declaração com as tuas indicações

Mas se escolher 01 (Reg simplificado) e 03 (profissionais, comerciais), depois sou obrigado a colocar o codigo do CAE ou o código da tabela de actividades no quadro 3-A, e no quadro 12 tenho de identificar se cessei actividade quando ou trabalho por conta de outrem!!!
E nestes pontos não faço a mínima ideia o que escrever!
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Bom dia,
Alguém sabe se a documentação dos Bancos / corretoras com o extrato anual de valias, tem de ser entregue numa Repartição de Finanças, ou apenas fazemos a declaração on-line e guardamos em casa essa papelada para o caso de eles desejarem fazer uma inspeção à Declaração ????
Muito obrigado mais uma vez !!
Abraço
dj
Alguém sabe se a documentação dos Bancos / corretoras com o extrato anual de valias, tem de ser entregue numa Repartição de Finanças, ou apenas fazemos a declaração on-line e guardamos em casa essa papelada para o caso de eles desejarem fazer uma inspeção à Declaração ????
Muito obrigado mais uma vez !!
Abraço
dj
Cuidado com o que desejas pois todo o Universo pode se conjugar para a sua realização.
Questão IRS
Bom dia!
Preciso de saber como procederam neste caso uma vez que até agora já tive várias opiniões diferentes mas ninguém me soube explicar isto com certezas..
A situação é esta:
Detenho acções do BCP há uns anos.
O ano passado o BCP fez um aumento de capital e no seguimento disto, deu direitos aos accionistas (direitos de comprar acções a um valor mais baixo).
Os accionistas que queiram exercer os direitos podem comprar acções novas a um valor mais reduzido, os accionistas que não queiram comprar novas acções podem vender esses direitos ao valor de mercado dos mesmos.
Eu optei por vender esses direitos.
A minha questão é a seguinte:
No Anexo G – Quadro 8 tenho que preencher a data e valor na compra e data e valor na venda.
O valor unitário do direito quando me foi entregue era de 0.06€ e vendi por 0.01€ o que em teoria significa que tive uma menos-valia.
Porém, como os direitos me foram dados (não houve uma compra, logo não tiveram qualquer tipo de custo), na prática tive uma mais-valia.
Qual é o valor de aquisição que eu tenho que colocar no quadro 8 do anexo G?
O valor unitário do direito (0.06€) ou o valor que realmente me custou (0€ uma vez que são direitos que me foram dados)?
Infelizmente já ando desde a semana passada a tentar obter informações acerca desta questão e até agora ninguém me soube responder à mesma com certezas.
Já tentei o Banco que me informou que o serviço de finanças é que terá que me saber explicar como preencher a declaração.
Já tentei o Serviço de Apoio das Finanças por 2 vezes, porém também não me sabem explicar como preencher a declaração e disseram que tem que ser o Banco a explicar.
Espero que me consigam ajudar.
Obrigado!
Preciso de saber como procederam neste caso uma vez que até agora já tive várias opiniões diferentes mas ninguém me soube explicar isto com certezas..
A situação é esta:
Detenho acções do BCP há uns anos.
O ano passado o BCP fez um aumento de capital e no seguimento disto, deu direitos aos accionistas (direitos de comprar acções a um valor mais baixo).
Os accionistas que queiram exercer os direitos podem comprar acções novas a um valor mais reduzido, os accionistas que não queiram comprar novas acções podem vender esses direitos ao valor de mercado dos mesmos.
Eu optei por vender esses direitos.
A minha questão é a seguinte:
No Anexo G – Quadro 8 tenho que preencher a data e valor na compra e data e valor na venda.
O valor unitário do direito quando me foi entregue era de 0.06€ e vendi por 0.01€ o que em teoria significa que tive uma menos-valia.
Porém, como os direitos me foram dados (não houve uma compra, logo não tiveram qualquer tipo de custo), na prática tive uma mais-valia.
Qual é o valor de aquisição que eu tenho que colocar no quadro 8 do anexo G?
O valor unitário do direito (0.06€) ou o valor que realmente me custou (0€ uma vez que são direitos que me foram dados)?
Infelizmente já ando desde a semana passada a tentar obter informações acerca desta questão e até agora ninguém me soube responder à mesma com certezas.
Já tentei o Banco que me informou que o serviço de finanças é que terá que me saber explicar como preencher a declaração.
Já tentei o Serviço de Apoio das Finanças por 2 vezes, porém também não me sabem explicar como preencher a declaração e disseram que tem que ser o Banco a explicar.
Espero que me consigam ajudar.
Obrigado!

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