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Caldeirão da Bolsa

Entrega do IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por kalina » 8/5/2012 19:11

Rural1 Escreveu:Tonirai:

Obrigado pela tua pronta resposta à questão sobre o prenchimento do quadro 4 do anexo G1.
No entanto penso que se a venda de ações possuídas há mais 12 meses já não for isenta, como afirmas, o quadro não deveria existir.

Um abraço


Isto é o que diz o anexo G1:

Este anexo destina-se a declarar a alienação onerosa de imóveis não sujeita a tributação, nos termos do n.º 4 do art. 4.º e do
art. 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, bem como a alienação de imóveis a fundos de investimento imobiliário
para arrendamento habitacional (FIIAH) e a sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH)
abrangidos pelo regime especial aprovado pelos arts. 102.º e seguintes da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e ainda a
alienação onerosa, efetuada nos anos de 2009 e anteriores, de ações detidas por mais de 12 meses.

Conclusão: não se declaram no anexo G1.
Anexos
anexo_G1.pdf
Anexo G1, Modelo em vigor a partir de Janeiro de 2012
(122.29 KiB) Transferido 234 Vezes
 
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por Rural1 » 8/5/2012 15:18

Tonirai:

Obrigado pela tua pronta resposta à questão sobre o prenchimento do quadro 4 do anexo G1.
No entanto penso que se a venda de ações possuídas há mais 12 meses já não for isenta, como afirmas, o quadro não deveria existir.

Um abraço
 
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por JTB3 » 8/5/2012 13:13

JAPO Escreveu:Boa tarde,

Eu estou a preencher a minha declaração de IRS e também estou a deparar-me com um erro neste cálculo.

Parece que o simulador está erradamente a aplicar a taxa de 20% ao valor total das mais valias, sem subtrair os 500€.

Na prática, quem tiver ganhos acima de 500€ está a pagar 100€ acima do que era suposto!


Olá.

Eu já tive esse problema no ano passado (como poderás verificar em alguns posts meus). A postura das finanças é simplesmente vergonhosa. Só te resta submeteres o teu IRS e reclamares. Eles vão sempre indeferir a tua reclamaçã graciosa, depois apresentas o recurso hierárquico e ficas à espera uns 6 meses (penso que no OE2012 passou para 4 meses) e no final não te respondem sequer porque existe um artifício legal chamado indeferimento tácito (= quando não tens resposta significa que não tens razão). Este mês acabam os 6 meses do meu recurso hierárquico e depois vou insistir em mais reclamações. Boa sorte no teu caso.
 
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por tonirai » 8/5/2012 12:08

Rural1 Escreveu:Comprei ações em 2009, que foram vendidas em 2011 (passados mais de 12 meses), pelo que seria de inscrever estas transações no anexo G1.
Todavia quando fiz essa inscrição ao procurar validar deu-me a seguinte mensagem de erro:
" O preenchimento do quadro 4 apenas pode ser feito para anos de rendimentos inferiores a 2010".
Isto parece-me muito estranho. Haverá justificação para isto?

Não negoceio acções, mas como deixou de haver isenção de tributação para acções detidas por mais de 12 meses, possivelmente essas agora declaram-se como se declaravam as restantes de menos de 12 meses.

Mas alguém que esteja mais dentro do assunto que confirme.
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por Rural1 » 8/5/2012 12:02

Comprei ações em 2009, que foram vendidas em 2011 (passados mais de 12 meses), pelo que seria de inscrever estas transações no anexo G1.
Todavia quando fiz essa inscrição ao procurar validar deu-me a seguinte mensagem de erro:
" O preenchimento do quadro 4 apenas pode ser feito para anos de rendimentos inferiores a 2010".
Isto parece-me muito estranho. Haverá justificação para isto?
 
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por H_R » 7/5/2012 22:34

Pergunta para quem negoceia ETF

No quadro 8 há um novo item - codigos
01 Acções
02 Quotas
03 Obrigações ou outros
04 Outros valores

Em qual destes estão inseridos os ETF?

Á primeira vista eu diria o 04 mas...

Obrigado
 
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por jcms » 7/5/2012 20:59

jcms Escreveu:Alguem já conseguiu o comprovativo da declaração entrgue este mês?


?????
 
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por tonirai » 6/5/2012 22:15

A nível de simulação não me lembro como as pessoas comentaram que era, mas a nível efectivo de cobrança, recordo que houve isenção para quem teve menos de 500€ de mais-valias, e houve cobrança sobre a totalidade para quem teve acima disso (ou seja, quem por exemplo teve 600€ de mais-valias, pagou sobre esses 600€, e não sobre 100€, que é a diferença para o 500€ da isenção, e que era o entendimento da maioria de como pensavam que seria...).
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por kalina » 6/5/2012 20:07

Pellux, ELM, partilho a vossa questão.

Na simulação da declaração de IRS dos meus pais, quando incluo no anexo G a venda de umas poucas acções de que resultaram mais-valias inferiores a 500 euros (e que na prática geraram foi menos-valias, com as comissões de custódia do banco ao longo dos anos) vejo que o valor não fica isento de cobrança.

Não há ninguém a quem tenha acontecido esta situação no simulador no IRS do ano passado e que possa testemunhar se lhe foi efectivamente cobrado o valor da simulação?

É que, sinceramente, o que apetece fazer é não declarar nada, já que dizem o valor é isento de cobrança de qualquer maneira..
 
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por JAPO » 6/5/2012 18:50

ELM Escreveu:Durante o ano 2011 fiz mais valias nas acções da Portucel no valor de 337€ e declarei a compra e a venda no anexo G do Irs não é que ao simular o imposto relativo a tributações autonomas aparece lá os 67.4€ que é exatamente 20% e obviamente o valor a receber baixou alem deste 67.4 mais 11.80 que são 3.5% Sobretaxa extraordinária, Não era suposto até 500 euros não pagar mais valias? ou estou enganado, será que a partir de um determinado valor de rendimentos de trabalho já não se usufrui desta isenção dos 500€ ? alguem me sabe explicar isto. Obrigado


Boa tarde,

Eu estou a preencher a minha declaração de IRS e também estou a deparar-me com um erro neste cálculo.

Parece que o simulador está erradamente a aplicar a taxa de 20% ao valor total das mais valias, sem subtrair os 500€.

Na prática, quem tiver ganhos acima de 500€ está a pagar 100€ acima do que era suposto!
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por jcms » 4/5/2012 20:34

Alguem já conseguiu o comprovativo da declaração entrgue este mês?
 
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por ELM » 4/5/2012 16:27

Durante o ano 2011 fiz mais valias nas acções da Portucel no valor de 337€ e declarei a compra e a venda no anexo G do Irs não é que ao simular o imposto relativo a tributações autonomas aparece lá os 67.4€ que é exatamente 20% e obviamente o valor a receber baixou alem deste 67.4 mais 11.80 que são 3.5% Sobretaxa extraordinária, Não era suposto até 500 euros não pagar mais valias? ou estou enganado, será que a partir de um determinado valor de rendimentos de trabalho já não se usufrui desta isenção dos 500€ ? alguem me sabe explicar isto. Obrigado
 
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por Pimenta79 » 4/5/2012 15:25

jcms Escreveu:Em caso de divorcio como se mete o IRS?


Boa tarde,
Deve enviar a declaraçao de rendimento com o estado civil a 31 de Dezembro
 
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por jcms » 4/5/2012 13:47

Em caso de divorcio como se mete o IRS?
 
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por canguru » 4/5/2012 11:06

Uma amiga minha subscreveu e (resgatou em 2011) o seguinte produto - http://www.millenniumbcp.pt/multimedia/ ... 14726a.pdf

Alguém me sabe dizer o resgate, antecipado, deste produto de "obrigações e outros títulos de dívida" implica a declaração no IRS? tenho ideia que não, que a retenção sendo feita na fonte não tem que declarar, but...
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Re: Como declarar os ganhos de cfd

por jpmvc » 4/5/2012 2:34

ACMSM Escreveu:Estou um bocado baralhada, com o que li neste topico.
Os ganhos e perdas dos cfd, não são declarados no ANEXO G do Modelo 3, em produtos derivados. É que esse campo, não pergunta nada de datas de compra e datas de venda, nem tem várias linhas como os outros membros do forum tem estado a indicar. Será que alguém me pode esclarecer? Obrigada.


olá

no ano passado também negociei CFD´s pela primeira vez e nas finanças disseram que tinha de declarar nesse campo de produtos derivados.

entrei em contacto com o banco da plataforma (onde os cfd´s foram negociados) e enviaram uma declaração anual com todos os negócios efectuados.

nessa declaração estava tudo automaticamente contabilizado, não havia datas ou preços de compra\venda como nas acções mas sim apenas o nr de negocios por cada activo (acção, indice, forex, etc).

depois no final mostra uma tabela com os valores todos da mais valia global, comissões, taxas, juros, etc... e o que fiz foi colocar o valor total que lá tinha (nas mais valias) no tal campo anexo G quadro 9 de produtos derivados.

se as finanças tiverem dúvidas\suspeitas é só enviar o documento detalhado que o banco da plataforma nos deu.
 
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Como declarar os ganhos de cfd

por ACMSM » 3/5/2012 21:39

Estou um bocado baralhada, com o que li neste topico.
Os ganhos e perdas dos cfd, não são declarados no ANEXO G do Modelo 3, em produtos derivados. É que esse campo, não pergunta nada de datas de compra e datas de venda, nem tem várias linhas como os outros membros do forum tem estado a indicar. Será que alguém me pode esclarecer? Obrigada.
 
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por djovarius » 3/5/2012 12:30

E o mesmo é válido para o quadro 9, onde estão warrants e outros instrumentos mobiliários?

dj
Cuidado com o que desejas pois todo o Universo pode se conjugar para a sua realização.
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por andfigueiredo » 3/5/2012 11:57

Meus amigos.

Escusavam de estar a contar votos se simplesmente lessem as notas explicativas para o preenchimento do Anexo G (quadro 8) em versão papel que envio em anexo.

Resumidamente e, para quem não tiver tempo ou paciência para ir ler:
"As operações de alienação podem ser declaradas agregando os valores mobiliários por ano de aquisição. Quando o número de campos se mostre insuficiente para se poder indicar cada uma das alienações deve ser entregue declaração global, caso em que se deve indicar como data de aquisição a mais antiga e como data de realização a mais moderna"
Anexos
Anexo_G.pdf
Anego G + notas explicativas de preenchimento
(154.94 KiB) Transferido 304 Vezes
 
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por canguru » 3/5/2012 10:05

rasteiro Escreveu:E vão dois.
O que interessa é a soma desses valores estarem correctos.
Tanta dificuldade onde não á há, FONIX..... :wink: :wink: :wink: :wink:


pronto, pronto. e vão 3! :lol:
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por kknd » 3/5/2012 10:00

Ontem entreguei a declaração.
Como tinha 19 registos de venda, ultrapassava as 18 linhas normalmente disponiveis.
Então, como no passado, passei tudo para Excel e depois toca a preencher a declaração.
Quando fui a ver agora dá para colocar 30 linhas :x
Mas de facto, como já tinha as contas todas, preenchi numa só.

Agora a minha dúvida: o ano passado tive menos valias e não opto por englobamento: como é que após declaração das menos valias o valor da simulação é alterado a meu favor? (não é que eu me importe...)

Aproveito para pedir outro conselho: preenchi o IRS de Familiar que se esqueceu que tinha vendido acções no ano passado e, portanto não foi declarado (eram acções detidas há alguns anos). É pacifico enviar nova declaração, deixa-se andar? (também foi com menos valias, mas penso que se for detectado paga-se multa independentemente do valor a apurar ser diferente ou não...). Se calhar até acontecia como a mim, alterando o valor de forma favorável...
 
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por rasteiro » 3/5/2012 9:48

E vão dois.
O que interessa é a soma desses valores estarem correctos.
Tanta dificuldade onde não á há, FONIX..... :wink: :wink: :wink: :wink:

Abraços



Berafo Escreveu:
canguru Escreveu:
djovarius Escreveu:Então é possível usar só uma linha com o total mais/menos valia do ano cívil !!??

Sendo assim, obrigado a todos

dj



Epa mas lá porque alguns fizeram e nunca tiveram problemas com o Fisco não quer dizer que seja assim que se faça, a menos que já tenham sido auditados.

Eu tinha ideia que não dava para pôr tudo numa linha mas lá que é uma tentação, é 8-)


Meu caro dá para pôr só os totais.
Eu já fui fiscalizado e não tive qualquer problema.
Rasteiro
 
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por Berafo » 3/5/2012 9:44

canguru Escreveu:
djovarius Escreveu:Então é possível usar só uma linha com o total mais/menos valia do ano cívil !!??

Sendo assim, obrigado a todos

dj



Epa mas lá porque alguns fizeram e nunca tiveram problemas com o Fisco não quer dizer que seja assim que se faça, a menos que já tenham sido auditados.

Eu tinha ideia que não dava para pôr tudo numa linha mas lá que é uma tentação, é 8-)


Meu caro dá para pôr só os totais.
Eu já fui fiscalizado e não tive qualquer problema.
 
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por ELM » 3/5/2012 2:35

Durante o ano 2011 fiz mais valias nas acções da Portucel no valor de 337€ e declarei a compra e a venda no anexo G do Irs não é que ao simular o imposto relativo a tributações autonomas aparece lá os 67.4€ que é exatamente 20% e obviamente o valor a receber baixou alem deste 67.4 mais 11.80 que são 3.5% Sobretaxa extraordinária, Não era suposto até 500 euros não pagar mais valias? ou estou enganado, será que a partir de um determinado valor de rendimentos de trabalho já não se usufrui desta isenção dos 500€ ? alguem me sabe explicar isto. Obrigado
 
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por canguru » 2/5/2012 15:54

canguru Escreveu:
AutoMech Escreveu:
canguru Escreveu:
zekinha1 Escreveu:O englobamento já não dá para ser feito.

O englobamento pode ser benéfico para tem menos valia, pois assim poderá abater nos rendimentos obtidos em anos seguintes.


passou o prazo para pedir a documentação, é isso?


Se era para juros de depósitos a prazo ou obrigações, por exemplo, era até 31 de Janeiro que tinhas de pedir aos bancos / IF (há por aí uns tópicos sobre isso). Era a isso que te referias ou apenas a menos valias ?


Thanks Mech!

Nunca entendi bem o que é o "englobamento" e pelo que entendo da tua pergunta existem dois tipos de englobamentos (1- juros de DP, OBR; 2- as menos valias através do mercado de acções), é isso?

2011 foi o primeiro ano que tive menos valias marginais (~150€). A minha questão é: será que existe maneira de eu poder ser beneficiado em sede de IRS?

Ontem disseram-me que é possível, uma vez que a taxa liberatória é de 21,5% (se bem que aqui há alguma desinformação, pois julgo que apenas se refere a dividendos...) e como a minha taxa 14% de IRS, posso ser beneficiado com isso- se bem que não estou a ver bem como.


Na simulação já vi o que me é mais favorável ;)
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