Entrega de casa ao banco liquida empréstimo
Já agora, no jornal de hoje do DN...
http://www.dn.pt/inicio/tv/interior.asp ... ia&page=-1
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Ficar inquilino é opção para quem tem de entregar casa
A manchete do DN revela que quem contraiu empréstimo à banca e não pode continuar a pagar as prestações, poderá tornar-se inquilinos do banco, evitando assim
ficar sem habitação. Outros temas em destaque na edição de hoje são revezes jurídicos sofridos por Duarte Lima em Portugal e no Brasil, o balanço do mandato de Nicolas Sarkozy, que pode não ser reeleito na segunda das presidenciais francesas, e algumas histórias do atual treinador do Sporting, Sá Pinto, quando jogou no FC Porto. A 'guerra' entre as grandes superfícies é um dos principais temas do suplemento de economia hoje distribuído com o DN. Quanto ao suplemento cultural Q., o destaque vai para a Rússia da era soviética e dos tempos de Putin, que volta a ser seu Presidente na próxima segunda-feira.
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Desconheço estatísticamente a % de entregas de promotores versus famílias.
Quanto á solicitação de acordo ao banco para arrendar, a partir do momento em que os contratos começaram a prever esse impedimento apesar de já mencionarem a obriga4ão de manter "livre de ónus e encargos", começou a existir mais consciencialização para este facto.
É evidente que existem contratos de arrendamento e até sem contrato, de casas cujos contratos de hipoteca o impedem.
Talvez seja correr um risco enorme quem esteja já executado proceder a um arrendamento sem o comunicar ao banco e tentar negociar a alteração do contrato.
Alguma literatura:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/deta ... ida=117664
http://jurista.blogdrive.com/archive/104.html
http://www.insolvencia.pt/noticias/1.html?start=20
2° artigo.
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f ... enDocument
Já em 2006.
Quanto á solicitação de acordo ao banco para arrendar, a partir do momento em que os contratos começaram a prever esse impedimento apesar de já mencionarem a obriga4ão de manter "livre de ónus e encargos", começou a existir mais consciencialização para este facto.
É evidente que existem contratos de arrendamento e até sem contrato, de casas cujos contratos de hipoteca o impedem.
Talvez seja correr um risco enorme quem esteja já executado proceder a um arrendamento sem o comunicar ao banco e tentar negociar a alteração do contrato.
Alguma literatura:
http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/deta ... ida=117664
http://jurista.blogdrive.com/archive/104.html
http://www.insolvencia.pt/noticias/1.html?start=20
2° artigo.
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f ... enDocument
Já em 2006.
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Mart77 Escreveu:Em relação à entrega das casas, a maioria é de construtores e promotores imobiliários, particulares são minoria.
Interessante, nem me tinha pensado nisso, seria interessante verificar que percentagem de habitações entregues aos bancos pertencem a promotores imobiliários, se calhar o problema não é assim tão dramático... ainda!

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É possível sempre o cliente efetuar venda direta. Em todos os casos até ficar sem a casa. Só tem que vender pelo minimo pelo valor em divida (capital, eventualmente prestações em atraso e em casos mais avançados custas judiciais). Portanto é uma falsa questão falar do impedimento da venda. Outra questão que foi referido sobre o arrendamento da alteração do spread não percebo quem faz disso "a questão", é verdade e está no contrato que se tem que pedir autorização ao Banco para arrendar no caso de habitação própria e permanente, mas duvido que alguém tenha pedido essa autorização francamente e se pediram é quase residual essa situação e em ultimo caso altera para habitação secundária. Em relação à entrega das casas, a maioria é de construtores e promotores imobiliários, particulares são minoria.
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artista Escreveu:JLMF Escreveu:Nuca fiz contas de merceiro nem sei como se fazem, mas soa-me a algo conotado com imprecisão e o Artista é que referiu faze-las, eu não; Não mo posso permitir nem pessoal nem profissionalmente.
JLMF, esquece lá isso, houve um mal entendido, tu estavas a referir-te a algo específico, eu respondi a outro comentário de alguém que também não percebeu bem ao que te estavas a referir, está tudo esclarecido, siga o que interessa!![]()
Já agora gostava de esclarecer definitivamente se é possivel ou não vender o imóvel quando já se têm prestações em atraso. Parece rídiculo que não se possa, acho que é do interesse de todos, a não se que me esteja a escapar alguma coisa?! A não ser que os bancos tenham algum outro interesse que também me escapa... neste assunto tenho mais dúvidas que certezas!
O que sei é que se legalmente seria possível alguem escapar a um contencioso, com o acordo do banco, vendendo o imóvel directamente a um valor mais alto que o da retoma pelo banco, na prática a partir do momento em que existe um processo de execução tudo se complica e houve sempre pouca abertura.
Em alguns casos foram obtitos periodos de carência de capital de 1 ano, restando o pagamento de juros ou o aumento do periodo de vida do financiamento, com mais ou menos sucesso.
Algumas familias, findo o péríodo de carência continuavam com dificuldades e a execução ás vezes apenas tinha sido suspensa.
Será que recentemente aguns dos maiores bancos em Portugal se encontram com uma carteira de imóveis retomados tão grande facilitam mais a resolução deste casos?
O problema maior é em algumas periferias, onde os imóveis mais desvalorizaram e onde eventualmente os preços tambemm estavam relativamente mais inflacionados face ao real valor e nestes casos a solução mais viável seria o arrendamento que quase cobria integralmente a prestação, não fosse um contratempo que está a ser negociado num caso concreto:
-O banco entende que ao autorizar o arrendamente, que está vedado no contrato, terá de existir uma alteração ao mesmo e um spread que senão estou em erro de 0.8% passaria para os valores actuais, não sei talvez 4 ou 5%.
Tambem gostaria de ter mais opiniões relativas a situações concretas.
Neste momento existe alguma esperança devido a este caso mediático e ás palavras do governo.
Se ouvimos dizer que por dia existem 25 ou 30 casas a ser entregues aos bancos quer dizer que neste preciso momento há milhares de famílias em Portugal sem saber onde vão morar nos próximos meses.
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JLMF Escreveu:Nuca fiz contas de merceiro nem sei como se fazem, mas soa-me a algo conotado com imprecisão e o Artista é que referiu faze-las, eu não; Não mo posso permitir nem pessoal nem profissionalmente.
JLMF, esquece lá isso, houve um mal entendido, tu estavas a referir-te a algo específico, eu respondi a outro comentário de alguém que também não percebeu bem ao que te estavas a referir, está tudo esclarecido, siga o que interessa!

Já agora gostava de esclarecer definitivamente se é possivel ou não vender o imóvel quando já se têm prestações em atraso. Parece rídiculo que não se possa, acho que é do interesse de todos, a não se que me esteja a escapar alguma coisa?! A não ser que os bancos tenham algum outro interesse que também me escapa... neste assunto tenho mais dúvidas que certezas!

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artista Escreveu:JLMF Escreveu:Eloquente, sem dúvidas e com contas de merceeiro, erradas em meu entender, mas contra contas de merceeiro não se argumenta.
Talvez estejamos a falar de situações diferentes.
O meu amigo evoca a figura da permuta, (que depois de 2011 foi bastante alterada) e outras possibilidade jurídicas e fiscais certamente previstas.
Eu referia-me a situações em que há incumprimento ou eventual situação de conflituidade com a instituição financeira. Pensei ser este o tema do tópico.
Reafirmo, sem poder citar marcas e pessoas, nos ultimos meses tem sido muito dificil a um contraente de hipoteca de bem imovel com mutuo, com situação mesmo que só em pré-contencioso interno, obter sucesso junto de uma instituição financeira quando apresenta um comprador ou mesmo um inquilino.
Tendo em conta o post esclarecido do LFA1 parece que tu é que andas a fazer contas de merceeiro!![]()
Eu não faço a mínima ideia se em casos de conflito as situações são diferentes?! Mas, segundo o LFA1 nem essas o são!
Aprecio a troca de ideias, e a argumentação. Detesto e nem tenho tempo para desconversa e afirmação pessoal pelo tamanho da coisa ou pelo vício da ultima palavra.
Nuca fiz contas de merceiro nem sei como se fazem, mas soa-me a algo conotado com imprecisão e o Artista é que referiu faze-las, eu não; Não mo posso permitir nem pessoal nem profissionalmente.
Quanto ao que interessa, em dezenas de casos que acompanhei até hoje nas mais diversas formas garanto-lhe que tenho bem gravadas na minha mente e até no meu carácter, as imagens de famílias desesperadas cujos processos desde os primeiros incumprimentos até ao despejo, entrega da casa ao banco, e durante ás vezes até quatro anos de duração processual, nunca, mas mesmo nunca, foi possível optar pela venda directa nem pelo arrenadamento.
Verdade que uns bancos mais que outros, teem mostrado ultimamente mais abertura, mas sem resultados práticos quando o incumprimento já é avançado e toda a máquina legal já está em curso.E repito, estou a referir-me a situações de incumprimento e não a banais compras e vendas de imóveis.
Assunto demasiado sério, pelo menos para mim, e quanto mais não fosse porque estamos a falar de pessoas que quase ou deixaram mesmo de o ser.
Tambem apreciei o post esclarecido citado; Acrescentou valor ao forum e ao tópico, pena que nem todos assim sejam, alguns nada acrecentam e té subtraem.
Seja como fôr parecem soprar ventos de mudança e isso é que interessa.
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JLMF Escreveu:Eloquente, sem dúvidas e com contas de merceeiro, erradas em meu entender, mas contra contas de merceeiro não se argumenta.
Talvez estejamos a falar de situações diferentes.
O meu amigo evoca a figura da permuta, (que depois de 2011 foi bastante alterada) e outras possibilidade jurídicas e fiscais certamente previstas.
Eu referia-me a situações em que há incumprimento ou eventual situação de conflituidade com a instituição financeira. Pensei ser este o tema do tópico.
Reafirmo, sem poder citar marcas e pessoas, nos ultimos meses tem sido muito dificil a um contraente de hipoteca de bem imovel com mutuo, com situação mesmo que só em pré-contencioso interno, obter sucesso junto de uma instituição financeira quando apresenta um comprador ou mesmo um inquilino.
Tendo em conta o post esclarecido do LFA1 parece que tu é que andas a fazer contas de merceeiro!

Eu não faço a mínima ideia se em casos de conflito as situações são diferentes?! Mas, segundo o LFA1 nem essas o são!

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JLMF escreveu:
JLMF em termos jurídicos nada impede que uma casa onerada com uma hipoteca possa ser vendida pelo proprietário a um terceiro. Mesmo que o credor hipotecário (neste caso o banco) não concorde e o devedor esteja em incumprimento (neste tipo de contrato o banco figura como mutuante - aquele que empresta o dinheiro para a compra da casa - e a pessoa que compra a casa e fica obrigada a pagar esse empréstimo ao banco figura como mutuário). Aliás, tal como referiu o Artista, isso sucede todos os dias.
Tal decorre de maneira simples: no acto da escritura da venda da casa a um terceiro, este terceiro comprador entrega o dinheiro devido pela compra da casa ao mutuário que, por sua vez, nesse mesmo acto, com tal dinheiro liquida o empréstimo (dívida) que havia contraído ao banco. Com a liquidação do empréstimo (contrato de mútuo) extingue-se também a hipoteca que lhe está associada (pois esta mais não é do que uma garantia real do contrato de mútuo, ou seja, como o empréstimo foi liquidado a garantia deixa de fazer sentido, pois ela apenas servia para garantir o cumprimento do contrato de empréstimo, o que se acha realizado com o pagamento ao banco da dívida). Este direito de pagar antecipadamente o valor do empréstimo é um direito unilateral (em linguagem jurídica potestativo) do cliente do banco e que este (banco) não pode recusar, tendo apenas direito a uma penalização que por lei não pode exceder os 0,5 % do montante liquidado. Este direito também não está dependente do cliente do banco se encontrar ou não nessa altura em incumprimento do contrato de mútuo (empréstimo). Aliás, nem tal faria sentido. Veja-se que se o cliente se encontra em incumprimento aquilo que o banco quer é ver o seu crédito pago, pelo que tem todo o interesse em que a dita casa se venda a um terceiro se com tal se vir pago do empréstimo.
Cumps.
Talvez estejamos a falar de situações diferentes.
O meu amigo evoca a figura da permuta, (que depois de 2011 foi bastante alterada) e outras possibilidade jurídicas e fiscais certamente previstas.
Eu referia-me a situações em que há incumprimento ou eventual situação de conflituidade com a instituição financeira. Pensei ser este o tema do tópico.
Reafirmo, sem poder citar marcas e pessoas, nos ultimos meses tem sido muito dificil a um contraente de hipoteca de bem imovel com mutuo, com situação mesmo que só em pré-contencioso interno, obter sucesso junto de uma instituição financeira quando apresenta um comprador ou mesmo um inquilino.
JLMF em termos jurídicos nada impede que uma casa onerada com uma hipoteca possa ser vendida pelo proprietário a um terceiro. Mesmo que o credor hipotecário (neste caso o banco) não concorde e o devedor esteja em incumprimento (neste tipo de contrato o banco figura como mutuante - aquele que empresta o dinheiro para a compra da casa - e a pessoa que compra a casa e fica obrigada a pagar esse empréstimo ao banco figura como mutuário). Aliás, tal como referiu o Artista, isso sucede todos os dias.
Tal decorre de maneira simples: no acto da escritura da venda da casa a um terceiro, este terceiro comprador entrega o dinheiro devido pela compra da casa ao mutuário que, por sua vez, nesse mesmo acto, com tal dinheiro liquida o empréstimo (dívida) que havia contraído ao banco. Com a liquidação do empréstimo (contrato de mútuo) extingue-se também a hipoteca que lhe está associada (pois esta mais não é do que uma garantia real do contrato de mútuo, ou seja, como o empréstimo foi liquidado a garantia deixa de fazer sentido, pois ela apenas servia para garantir o cumprimento do contrato de empréstimo, o que se acha realizado com o pagamento ao banco da dívida). Este direito de pagar antecipadamente o valor do empréstimo é um direito unilateral (em linguagem jurídica potestativo) do cliente do banco e que este (banco) não pode recusar, tendo apenas direito a uma penalização que por lei não pode exceder os 0,5 % do montante liquidado. Este direito também não está dependente do cliente do banco se encontrar ou não nessa altura em incumprimento do contrato de mútuo (empréstimo). Aliás, nem tal faria sentido. Veja-se que se o cliente se encontra em incumprimento aquilo que o banco quer é ver o seu crédito pago, pelo que tem todo o interesse em que a dita casa se venda a um terceiro se com tal se vir pago do empréstimo.
Cumps.
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JLMF Escreveu:Talvez estejamos a falar de situações diferentes.
O meu amigo evoca a figura da permuta, (que depois de 2011 foi bastante alterada) e outras possibilidade jurídicas e fiscais certamente previstas.
Eu referia-me a situações em que há incumprimento ou eventual situação de conflituidade com a instituição financeira. Pensei ser este o tema do tópico.
Se só estás a falar em situações em que há conflito podes ter razão, nem sou eu que vou falar disso porque não conheço situações sequer! Mas houve algumas reações e eu respondi a umas delas e não ao que ti diretamente, se calhar devias pensar que talvez não te tenhas expressado da forma mais clara, caso contrário não teria havido tantos a interpretar o que estavas a dizer de uma forma diferente... ou seja, estás apenas a falar de casos de incumprimento, quando já há pelo menos uma prestação em atraso?
Edit: Eu não fiz contas nenhumas, nem de merceeiro nem de outro tipo, apenas expressei a minha opinião, aparentemente num contexto diferente do teu... mas eu também não te estava a responder a ti!
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artista Escreveu:Nem percebo qual é a dúvida!? Quantas pessoas trocaram de casa nos últimos anos? Milhares! A percentagem dos que não tinha a casa que vendeu hipotecada a um banco deve rondar os 0,01%, contas de merceeiro!![]()
Só eu conheço uma série de gente que o fez... tenho uns amigos que se separaram há dois anos que venderam a casa hipotecada e dividiram o dinheiro que sobrou, qual é a dúvida?!
Eloquente, sem dúvidas e com contas de merceeiro, erradas em meu entender, mas contra contas de merceeiro não se argumenta.
Talvez estejamos a falar de situações diferentes.
O meu amigo evoca a figura da permuta, (que depois de 2011 foi bastante alterada) e outras possibilidade jurídicas e fiscais certamente previstas.
Eu referia-me a situações em que há incumprimento ou eventual situação de conflituidade com a instituição financeira. Pensei ser este o tema do tópico.
Reafirmo, sem poder citar marcas e pessoas, nos ultimos meses tem sido muito dificil a um contraente de hipoteca de bem imovel com mutuo, com situação mesmo que só em pré-contencioso interno, obter sucesso junto de uma instituição financeira quando apresenta um comprador ou mesmo um inquilino.
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ferradura Escreveu:Não concordo !
Se a familia ficou mal, não deve ser o banco o penalizado.
O que deve ser é quem pediu ficar a dever exactamente o mesmo.
Os banqueiros têm empresas para gerir, e não podem ir à falência pelos comportamentos dos clientes.
O capitalismo é mesmo assim, e quem estiver mal, que viva de baixo da ponte.
Pois, e o contrário também é válido? Os bancos portugueses só não faliram já, pelo seu comportamento ao longo de anos, porque o contribuinte (clientes e não clientes do banco) os estão a segurar.
O capitalismo é assim mesmo, têm mais é que falir mesmo e quem foi burro ao ponto de lhes confiar as suas poupanças devia perdê-las e ir viver para baixo da ponte também.
Abraço,
Carrancho
Carrancho
ferradura Escreveu:Não concordo !
Se a familia ficou mal, não deve ser o banco o penalizado.
O que deve ser é quem pediu ficar a dever exactamente o mesmo.
Os banqueiros têm empresas para gerir, e não podem ir à falência pelos comportamentos dos clientes.
O capitalismo é mesmo assim, e quem estiver mal, que viva de baixo da ponte.
E onde é que diz que quem pediu não fica a dever o mesmo? Fica a dever o que foi contratado: o capital, ou a garantia aceite pelo banco no momento do empréstimo. Se a garantia é executada, extingue-se a dívida. É do Direito.
Já agora, são milhares as empresas que vão à falência pelos "comportamentos" dos clientes. Estranhamente, isso em Portugal não acontece com os bancos. Mas acontece com os pequenos negócios que não têm meios (que os bancos têm) para cobrar as dívidas aos clientes, por exemplo. Ou que têm de pagar o IVA ao Estado mesmo que as facturas não tenham sido pagas pelo cliente. A empresa deve avaliar o risco do negócio que está a realizar. Se a outra parte não cumpre, haverá que recorrer a meios legais. Ao contrário da generalidade dos negócios, os bancos têm as defesas todas no papel, porque não emprestam a ninguém sem garantias. Se eu abrir um negócio e precisar de empréstimo, o banco vai exigir os meus bens pessoais como garantia da empresa. Mas quando eu vender produtos a outras empresas, não vou poder exigir esse tipo de garantias, sob pena de não ter clientes. Portanto, se os meus clientes falirem, resta-me assumir o prejuízo. Resumindo, o seu cuidado com os pobres banqueiros não me parece propositado.
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Celsius Escreveu:No futuro o banco que empresta vai ter uma palavra a dizer na escolha da casa e no que o propietário vai fazer com ela.
É que por mto que o cliente do banco parta a casa, o Banco vai ter que levar com ela, independentemente do uso, pelo preço dela em nova!!
O banco já tem uma palavra a dizer, sempre teve: diz simplesmente se empresta ou não, e se aceita a garantia. Por outro lado, certamente que a lei e os contratos não são lidos pelos tribunais com palas nos olhos. Se o proprietário da casa a danifica com o intuito de prejudicar o credor, terá de responder por isso. Parece-me óbvio.
Finalmente, o banco não leva com a casa pelo valor dela em nova. Leva com a casa pelo valor da dívida. Nenhuma casa de penhores empresta mais dinheiro do que vale o bem empenhado. Se os bancos o fizeram, só eles devem arcar com as consequências desse risco livremente assumido. Até porque o contrato de hipoteca possibilita a reavaliação das garantias, portanto o banco está à partida protegido contra a desvalorização. Mas como o capital em dívida também vai baixando, normalmente não precisam de recorrer a essa possibilidade.
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Garfield Escreveu:Depois de ler certas coisas é impossivel ficar calado.
Espero que o feitiço não se vire contra si.
Mas uma coisa é certa se alguém assina um contrato onde a garantia é um determinado imóvel e nada mais. então a sua entrega, vulgo execução da penhora TEM, É e DEVERIA ser plenamente suficiente.
Se a entidade credora tinha dúvidas sobre a sua própria avaliação e se queria proteger contra a queda do valor do bem então teria de incluir no contrato garantias adicionais para o caso disso acontecer.
É assim por exemplo nas contas margem algo muito familiar no capitalismo!
Até o capitalismos tem regras caso não saiba.
BN
Garfield
Pois, isto faz sentido... por isso tenho defendido que os bancos deviam ter corrido menos riscos emprestando apenas um máximo de 70/80% do valor da avaliação do imóvel. Não só não fizeram isto com, em alguns casos avaliaram os imóveis por valores superiores para que o cliente pudesse pedir mais emprestado...
Obviamente que, na minha opinião, a responsabilidade das pessoas não poderá nunca ser retirada, mas dizer que a banca não tem responsabilidade nenhuma!?


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Depois de ler certas coisas é impossivel ficar calado.
Espero que o feitiço não se vire contra si.
Mas uma coisa é certa se alguém assina um contrato onde a garantia é um determinado imóvel e nada mais.
Então a sua entrega, vulgo execução da penhora TEM, É e DEVERIA ser plenamente suficiente.
Se a entidade credora tinha dúvidas sobre a sua própria avaliação e se queria proteger contra a queda do valor do bem então teria de incluir no contrato garantias adicionais para o caso disso acontecer.
É assim por exemplo nas contas margem algo muito familiar no capitalismo!
Até o capitalismo tem regras caso não saiba.
BN
Garfield
Espero que o feitiço não se vire contra si.
Mas uma coisa é certa se alguém assina um contrato onde a garantia é um determinado imóvel e nada mais.
Então a sua entrega, vulgo execução da penhora TEM, É e DEVERIA ser plenamente suficiente.
Se a entidade credora tinha dúvidas sobre a sua própria avaliação e se queria proteger contra a queda do valor do bem então teria de incluir no contrato garantias adicionais para o caso disso acontecer.
É assim por exemplo nas contas margem algo muito familiar no capitalismo!
Até o capitalismo tem regras caso não saiba.
BN
Garfield
No futuro o banco que empresta vai ter uma palavra a dizer na escolha da casa e no que o propietário vai fazer com ela.
É que por mto que o cliente do banco parta a casa, o Banco vai ter que levar com ela, independentemente do uso, pelo preço dela em nova!!
É que por mto que o cliente do banco parta a casa, o Banco vai ter que levar com ela, independentemente do uso, pelo preço dela em nova!!
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Não concordo !
Se a familia ficou mal, não deve ser o banco o penalizado.
O que deve ser é quem pediu ficar a dever exactamente o mesmo.
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Celsius Escreveu:Um investidor compra um milhão de euros de acçõesdo BCP a €3,50 cada. O Banco obviamente fez o penhor e avaliou-as por esses mesmos €3,50 cada.
Elas agora valem €0,10. Então basta entregá-las para ficar com a divida saldada?
Se a garantia exigida foram as próprias acções, faz todo o sentido que sim. O banco avaliou o bem e fixou a garantia. A haver incumprimento executa a garantia, nada mais. Lá se o banco teve pouca inteligência no cálculo, já é outra questão. (Grave é quando esse banco pertence aos contribuintes.)
As regras são estabelecidas na assinatura do contrato, não 'a posteriori' conforme as conveniências de qualquer das partes.
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Espanha já aceita entrega de casas para saldar empréstimos
Marta Marques Silva
30/04/12 00:05
Desde meados de Abril que os bancos espanhóis aderiam a um novo código de boas práticas.
Tal como em Portugal, também em Espanha a polémica começou com uma decisão surpreendente de um tribunal de Navarra. Jose Antonio Gil, um empregado de limpeza espanhol de 47 anos, deixou de pagar o seu empréstimo ao banco durante um ano.
O BBVA procedeu então à execução da hipoteca sobre o imóvel, avaliado inicialmente pelo banco em 78 mil euros. No entanto, a grave crise vivida também no imobiliário espanhol ditou que o imóvel tenha sido arrematado em leilão apenas por 48 mil euros.
Fazendo cumprir a lei hipotecária, o BBVA activou a segunda fase da execução, reclamando ao cliente outros bens para pagar a dívida. O caso chegou a tribunal, onde o juiz de primeira instância deu razão ao cliente considerando que, uma vez que foi o banco a avaliar inicialmente o imóvel - em 78 mil euros - a responsabilidade sobre a perda de valor é da própria entidade. Os juízes espanhóis consideraram assim suficiente a devolução da propriedade para cancelar a dívida contraída com o banco.
Tal como em Portugal, as associações de defesa dos consumidores aplaudiram a decisão. E a importância do tema levou mesmo o executivo espanhol a ter de legislar sobre esta matéria.
O último passo dado neste sentido foi dado no início do mês. Desde há duas semanas que quase todos os bancos espanhóis partilham um código de boas práticas bancárias lançado pelo executivo de Rajoy. Entre as medidas contempladas encontra-se, então, a possibilidade da entrega do imóvel ao banco ser suficiente para saldar a dívida contraída com o crédito à habitação.
http://economico.sapo.pt/noticias/espan ... 43510.html
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
gorgol Escreveu:Pode-se vender hipotecado. Já troquei de casa duas vezes e vendi sempre hipotecado. Se o comprador pede financiamento na mesma entidade bancária, é fácil, o dinheiro em dívida não chega a sair do banco. Só se recebe a parte a que temos direito.
Nos outros casos o Notário, o banco financiador futuro, o banco que tem a hipoteca, o comprador e o vendedor entendem-se e garantem os interesses das partes.
O notário tem de garantir que as partes estão de acordo e que as contas são certas e executadas.
Nem percebo qual é a dúvida!? Quantas pessoas trocaram de casa nos últimos anos? Milhares! A percentagem dos que não tinha a casa que vendeu hipotecada a um banco deve rondar os 0,01%, contas de merceeiro!

Só eu conheço uma série de gente que o fez... tenho uns amigos que se separaram há dois anos que venderam a casa hipotecada e dividiram o dinheiro que sobrou, qual é a dúvida?!
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Pode-se vender hipotecado. Já troquei de casa duas vezes e vendi sempre hipotecado. Se o comprador pede financiamento na mesma entidade bancária, é fácil, o dinheiro em dívida não chega a sair do banco. Só se recebe a parte a que temos direito.
Nos outros casos o Notário, o banco financiador futuro, o banco que tem a hipoteca, o comprador e o vendedor entendem-se e garantem os interesses das partes.
O notário tem de garantir que as partes estão de acordo e que as contas são certas e executadas.
No momento da escritura o banco financiador aceita retirar a hipoteca. Pode acontecer não aceitar a operação de venda se a sua dívida não for toda liquidada com a operação.
Nos outros casos o Notário, o banco financiador futuro, o banco que tem a hipoteca, o comprador e o vendedor entendem-se e garantem os interesses das partes.
O notário tem de garantir que as partes estão de acordo e que as contas são certas e executadas.
No momento da escritura o banco financiador aceita retirar a hipoteca. Pode acontecer não aceitar a operação de venda se a sua dívida não for toda liquidada com a operação.
Editado pela última vez por Visitante em 30/4/2012 22:13, num total de 1 vez.
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tavaverquenao2 Escreveu:Hoje num dos programas da manhã, falaram que a deco está a receber queixas de que os spred's dos créditos à habitação, de casais que se querem divorciar, estão a subir até 5x. O banco diz que é por causa do risco, os casais acabam por decidir ficar a viver juntos, com todos os inconvenientes que se possa imaginar.
Eu conheço dois casais mais ou menos nessa situação. Num dos casos continuam juntos e vão dividir a casa (porque já foram duas que se juntaram), no outro ela saiu e ele continua a pagar as despesas da casa e empréstimo, até ver no que dá! É um bocado triste porque em ambos os casos há filhos envolvidos, num deles são até bem pequenos!

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