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Caldeirão da Bolsa

Entrega de casa ao banco liquida empréstimo

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por jlmf » 30/4/2012 21:14

carf2007 Escreveu:
JLMF Escreveu:
AutoMech Escreveu:
JLMF Escreveu:O enquadramento legal é que tem de ser revisto.
Por exemplo como se explica que para um contraente que deixa de cumprir lhe estaja vedada a venda do imovel no mercado para saldar a dívida?


Um pormenor que desconheço: exactamente quando é que o contraente deixa de poder vender o imóvel ?


Enquanto está financiado, regularmente ou em incumprimento, nunca pode vender.



Não estou a perceber ...

Todos os dias são vendidos imoveis usados que estão hipotecados devido ao financiamento.

Será que queres dizer que o contrato não permite vender sem autorização do banco ?! Porque na prática, que eu saiba o banco não poem objecções desde que receba o valor em divida. Alias nos dias que correm até agradece.


Desconheço completamente casos de imoveis vendidos enquanto hipotecados. Se existe essa figura, passou-me ao lado, nem vejo como seja possível.

Sim, todos os dias são vendidos imóveis provenientes de incumprimento. Por quem? Pelo financiador através da rede de balcões, imobiliárias e leilões depois da retoma judicial.

Já acompanhei inclusivamente um processo em que o contraente queria vender, tinha comprador, um vizinho, e pagar a dívida.

Ainda só estava com duas prestações em atraso, apesar de já ter beneficiado anteriormente de um ano de carencia de juros. O comprador que era alguem que nem precisava de financiamento acabou por comprar por um valor bastante inferior directamente á leiloeira porque 14 meses antes não foi possível comprar directamente ao devedor. Claro que se comprou a um valor inferior, o devedor viu o valor atribuído ao seu imovel na retoma pelo banco um valor ainda mais baixo.
 
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por tava3 » 30/4/2012 13:33

Hoje num dos programas da manhã, falaram que a deco está a receber queixas de que os spred's dos créditos à habitação, de casais que se querem divorciar, estão a subir até 5x. O banco diz que é por causa do risco, os casais acabam por decidir ficar a viver juntos, com todos os inconvenientes que se possa imaginar.
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por Pastel » 30/4/2012 11:39

AutoMech Escreveu:Para quem quiser ler a sentença em pdf:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php ... &id=553775


Li a sentença (algo na diagonal) e considero um texto interessante.

Questionam se o Banco pode livremente exercer um direito (o de fazer a oferta para comprar por 70%) apesar de tirar benefício disso. Referindo alguns termos "má-fé", "abuso direito", etc.
A dúvida é perfeitamente legítima, mas acho que a resposta é relativamente simples.

Pelo que percebi, o imóvel foi vendido com propostas por carta fechada.
1.Qualquer pessoa podia ter feito o mesmo. (concorrência será bom)
2.Aparentemente mais ninguém o fez. (o mercado está mau)
3.Se mais alguém o tivesse feito por valor superior, ficava com ele. (bom para o cliente)
4.Se o banco não tivesse feito, o imóvel ainda estaria por vender.(mau para o cliente)

Neste contexto, acho legítima a proposta do banco (desde que a idéia não seja comprar para vender mais caro depois e ficar com a mais-valia, salvaguardando que qualquer mais-valia eventual seria para abater à dívida dos clientes)

Para finalizar, como já trabalhei nesta área específica, sei que os interesses dos clientes normalmente estão acautelados, pois são coincidentes com os dos bancos.

PS: Também não podemos esquecer que para chegar a uma venda forçada, já um processo passou por muita coisa, e das duas uma, ou não conseguiram vender o imóvel antes, ou não quiseram.
 
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por carf2007 » 30/4/2012 10:49

JLMF Escreveu:
AutoMech Escreveu:
JLMF Escreveu:O enquadramento legal é que tem de ser revisto.
Por exemplo como se explica que para um contraente que deixa de cumprir lhe estaja vedada a venda do imovel no mercado para saldar a dívida?


Um pormenor que desconheço: exactamente quando é que o contraente deixa de poder vender o imóvel ?


Enquanto está financiado, regularmente ou em incumprimento, nunca pode vender.



Não estou a perceber ...

Todos os dias são vendidos imoveis usados que estão hipotecados devido ao financiamento.

Será que queres dizer que o contrato não permite vender sem autorização do banco ?! Porque na prática, que eu saiba o banco não poem objecções desde que receba o valor em divida. Alias nos dias que correm até agradece.
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por jlmf » 30/4/2012 0:17

tiago_ferreira Escreveu:Se o colateral para esse empréstimo para comprar as acções fossem as próprias acções, sim, deveria bastar entregá-las para ficar com a divida saldada.


O valor de ações não carece de avaliação, um imóvel para efeitos de financiamento, sim, e normalmente pelo financiador ou a mando deste.

Um imóvel é avaliado e determinada a % de financiamento pelo financiador.

Se o mercado valoriza ou o inverso, certo que com menos volatilidade que bens mobiliários, o financiador tem tambem de assumir parte do risco no seu negócio prevendo eventualidades.

vejamos os casos de financiamento em leasing automóvel, por exemplo; Aqui pelo menos, um bem que só desvaloriza tem á partida uma vida util de financiamento prevendo as várias eventualidades, sem ser perfeito pelo menos não deixa margem para divergência de interpretação.

Óbviamente esta decisão proferida vai ser alterada, senão seria como matar o doente, (o sistema de financiamento com hipotecas imobiliárias), com o remédio.
 
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por tiago_ferreira » 30/4/2012 0:05

Celsius Escreveu:
Dialmedia Escreveu:Se lerem bem a argumentação utilizada na sentença, podem verificar que por várias vezes é referido o enriquecimento ilícito por parte do banco com esta situação.

O banco emprestou o montante em 2006 avaliando o imóvel por 117.500€. O cliente entra em incumprimento em 2010 e o tribunal avalia o imóvel pelo seu valor tributário pelos tais 117.500€ (que correspondia à avaliação do banco apenas 4 anos antes), aceitando propostas de pelo menos 70% desse valor.

Ora, qual é a proposta que o banco faz? Exactamente o valor mínimo de 70%! E a própria sentença refere como é possível o banco oferecer tão pouco agora mas na altura do empréstimo avaliou pelos 117.500€.

Este processo não é viável a partir do momento em que o banco é parte interessada no processo ao mesmo tempo que também faz a proposta/avaliação do bem que está a exigir como cobertura da dívida.

Só é mesmo pena esta decisão ter vindo tarde porque provavelmente já ocorreu a maior vaga das famílias que entregaram casa ao banco. Mas fico a pensar em quantas famílias entregaram a casa ao banco e estão a pagar ainda dezenas de milhares de euros (no caso da notícia seriam 46.000€, é só quase metade do valor do imóvel), sendo que basicamente ficaram com a vida "hipotecada" com um empréstimo ao banco em troca de nada.

Cumps.


SE calhar pq avaliou uma coisa nova e agora comprou uma coisa usada.

E se não fosse o banco a comprar, ia-se para a modalidade de negociação particular e se calhar ficava por €50 mil e vendida a uma 3.º.

E aqui como era?

Outro ex:

Um investidor compra um milhão de euros de acçõesdo BCP a €3,50 cada. O Banco obviamente fez o penhor e avaliou-as por esses mesmos €3,50 cada.

Elas agora valem €0,10. Então basta entregá-las para ficar com a divida saldada?


Se o colateral para esse empréstimo para comprar as acções fossem as próprias acções, sim, deveria bastar entregá-las para ficar com a divida saldada.
 
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por MarcoAntonio » 30/4/2012 0:04

Celsius Escreveu:SE calhar pq avaliou uma coisa nova e agora comprou uma coisa usada.

E se não fosse o banco a comprar, ia-se para a modalidade de negociação particular e se calhar ficava por €50 mil e vendida a uma 3.º.

E aqui como era?

Outro ex:

Um investidor compra um milhão de euros de acçõesdo BCP a €3,50 cada. O Banco obviamente fez o penhor e avaliou-as por esses mesmos €3,50 cada.

Elas agora valem €0,10. Então basta entregá-las para ficar com a divida saldada?


O risco (e volatilidade) do mercado mobiliário e imobiliário não são comparáveis.

Se o Banco utilizar acções como colateral, actua muitíssimo antes destas chegarem aos 0.1 euros (a menos claro que se trata do Joe Berardo).

:mrgreen:


Voltando a falar mais a sério, as situações não são mesmo comparáveis de todo (entre as várias diferenças note-se que a avaliação do Banco num bem imobiliário é unilateral e é a própria entidade credora que faz essa avaliação para todo os efeitos enquanto que no caso das acções a avaliação é feita por uma entidade independente às partes do negócio, o mercado bolsista).
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 30/4/2012 0:10, num total de 2 vezes.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
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por jlmf » 30/4/2012 0:04

AutoMech Escreveu:
JLMF Escreveu:O enquadramento legal é que tem de ser revisto.
Por exemplo como se explica que para um contraente que deixa de cumprir lhe estaja vedada a venda do imovel no mercado para saldar a dívida?


Um pormenor que desconheço: exactamente quando é que o contraente deixa de poder vender o imóvel ?


Enquanto está financiado, regularmente ou em incumprimento, nunca pode vender.

Normal tal como para todos os bens financiados e que obedecem ás caracteristicas de registo conservatorial e outras, com reserva de propriedade.

Reconheço que deveria ter escrito, encontar e apresentar comprador, mas é exactamente o que os bancos não tem aceite. Nem entram em matéria.

Como não ponderam o arrendamento, mantendo o financiamento, sobretudo nos contratos dos últimos anos que possuem clausulado que impossiblita arrendamento.

Talvez comecem a reconsiderar em consequência do volume.
 
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por Celsius-reloaded » 29/4/2012 23:59

Dialmedia Escreveu:Se lerem bem a argumentação utilizada na sentença, podem verificar que por várias vezes é referido o enriquecimento ilícito por parte do banco com esta situação.

O banco emprestou o montante em 2006 avaliando o imóvel por 117.500€. O cliente entra em incumprimento em 2010 e o tribunal avalia o imóvel pelo seu valor tributário pelos tais 117.500€ (que correspondia à avaliação do banco apenas 4 anos antes), aceitando propostas de pelo menos 70% desse valor.

Ora, qual é a proposta que o banco faz? Exactamente o valor mínimo de 70%! E a própria sentença refere como é possível o banco oferecer tão pouco agora mas na altura do empréstimo avaliou pelos 117.500€.

Este processo não é viável a partir do momento em que o banco é parte interessada no processo ao mesmo tempo que também faz a proposta/avaliação do bem que está a exigir como cobertura da dívida.

Só é mesmo pena esta decisão ter vindo tarde porque provavelmente já ocorreu a maior vaga das famílias que entregaram casa ao banco. Mas fico a pensar em quantas famílias entregaram a casa ao banco e estão a pagar ainda dezenas de milhares de euros (no caso da notícia seriam 46.000€, é só quase metade do valor do imóvel), sendo que basicamente ficaram com a vida "hipotecada" com um empréstimo ao banco em troca de nada.

Cumps.


SE calhar pq avaliou uma coisa nova e agora comprou uma coisa usada.

E se não fosse o banco a comprar, ia-se para a modalidade de negociação particular e se calhar ficava por €50 mil e vendida a uma 3.º.

E aqui como era?

Outro ex:

Um investidor compra um milhão de euros de acçõesdo BCP a €3,50 cada. O Banco obviamente fez o penhor e avaliou-as por esses mesmos €3,50 cada.

Elas agora valem €0,10. Então basta entregá-las para ficar com a divida saldada?
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por Automech » 29/4/2012 23:53

JLMF Escreveu:O enquadramento legal é que tem de ser revisto.
Por exemplo como se explica que para um contraente que deixa de cumprir lhe estaja vedada a venda do imovel no mercado para saldar a dívida?


Um pormenor que desconheço: exactamente quando é que o contraente deixa de poder vender o imóvel ?
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por jlmf » 29/4/2012 23:34

Do ponto de vista social a decisão até pode ser a solução menos dramática para muitas famílias.

Que os bancos ficariam em má postura e por consequência grande parte da economia, tambem seria uma realidade.

O enquadramento legal é que tem de ser revisto.
Por exemplo como se explica que para um contraente que deixa de cumprir lhe estaja vedada a venda do imovel no mercado para saldar a dívida? Claro que se o financiador vai buscar a garantia do financiamento será pelo valor mais baixo que puder para depois a vender pelo mais alto que conseguir.

Aqui reside talvez a argumentação do enriquecimento ilícito pelo credor.

Já acompanhei casos de incumprimento com propostas de arrendamento de terceiros apresentadas pelos devedores ou futuros devedores para o imovel em causa por valor superior á prestação e com possibilidade de fiadores e garantia para os eventuais inquilinos e mesmo assim os bancos partem para a injunção e penhora.

Custa-me compreender.
 
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por Dialmedia » 29/4/2012 23:20

Se lerem bem a argumentação utilizada na sentença, podem verificar que por várias vezes é referido o enriquecimento ilícito por parte do banco com esta situação.

O banco emprestou o montante em 2006 avaliando o imóvel por 117.500€. O cliente entra em incumprimento em 2010 e o tribunal avalia o imóvel pelo seu valor tributário pelos tais 117.500€ (que correspondia à avaliação do banco apenas 4 anos antes), aceitando propostas de pelo menos 70% desse valor.

Ora, qual é a proposta que o banco faz? Exactamente o valor mínimo de 70%! E a própria sentença refere como é possível o banco oferecer tão pouco agora mas na altura do empréstimo avaliou pelos 117.500€.

Este processo não é viável a partir do momento em que o banco é parte interessada no processo ao mesmo tempo que também faz a proposta/avaliação do bem que está a exigir como cobertura da dívida.

Só é mesmo pena esta decisão ter vindo tarde porque provavelmente já ocorreu a maior vaga das famílias que entregaram casa ao banco. Mas fico a pensar em quantas famílias entregaram a casa ao banco e estão a pagar ainda dezenas de milhares de euros (no caso da notícia seriam 46.000€, é só quase metade do valor do imóvel), sendo que basicamente ficaram com a vida "hipotecada" com um empréstimo ao banco em troca de nada.

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por Automech » 29/4/2012 22:29

Para quem quiser ler a sentença em pdf:
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por tava3 » 29/4/2012 14:58

É verdade, mas uma coisa é um contrato, outra é a lei. Não podes fezer um contrato que se sobreponha a lei. :wink:
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por Quico » 29/4/2012 14:52

tavaverquenao2 Escreveu:Na america é assim, aquele país referencia, por cá ficam marcados no banco, lá têm direito a uma segunda oportunidade. Acho bem que os bancos também sofram as consequencias do risco, é uma estupidez ser de outra maneira.


Nisso estamos de acordo! Só é pena é as pessoas assinarem sem lerem o que assinam... :roll:
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por tava3 » 29/4/2012 14:36

Na america é assim, aquele país referencia, por cá ficam marcados no banco, lá têm direito a uma segunda oportunidade. Acho bem que os bancos também sofram as consequencias do risco, é uma estupidez ser de outra maneira.
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por super_fm » 29/4/2012 12:18

Pelo que vi ontem, parece-me que não será exactamente assim. Haverá sempre um montante a continuar a pagar ao banco dependendo também do valor patrimonial do prédio.
Assim, a entrega da casa ao banco não liquidará de imediato toda a dívida.
Abraço.
 
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Entrega de casa ao banco liquida empréstimo

por ILoveTroika » 29/4/2012 11:59

Decisão inédita do tribunal de Portalegre pode ser aplicada noutros casos.

O tribunal de Portalegre determinou que a entrega de uma habitação ao banco paga a totalidade do empréstimo, uma decisão inédita em Portugal que poderá fazer jurisprudência noutros casos.

Esta decisão pode aliviar muitas famílias numa altura em que por dia 25 casas são entregues aos bancos.

Até aqui a norma era o banco avaliar a casa, ficar com o imóvel e exigir ao cliente o pagamento do valor remanescente do empréstimo. Neste caso, o tribunal de Portalegre considerou que esta é uma forma de enriquecimento injustificado dos bancos.

A Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal considera um "alerta" a decisão do tribunal de Portalegre e defende a necessidade de os bancos agirem.

"É um aviso, é mais um alerta", afirmou à agência Lusa o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Medição Imobiliária (APEMIP), Luís Lima, num comentário à notícia avançada hoje pelo Diário de Notícias, segundo a qual o Tribunal de Portalegre determinou que a entrega de habitação ao banco paga todo o empréstimo em dívida.

Luís Lima salienta o facto de a decisão tornada pública hoje ter de constituir jurisprudência, mas sublinha a necessidade de a banca "agir, intervir antes de o problema aumentar e tomar proporções incontroláveis".

"Acima de tudo, as pessoas têm de sentir que o banco é um parceiro que vai tentar ajudá-los e é isso que, muitas vezes, não acontece", afirmou o presidente da APEMIP, reconhecendo, contudo, que a situação "está a mudar".

Nos primeiros três meses deste ano, foram entregues 2300 imóveis, tanto por famílias como por promotores imobiliários, em resultado do incumprimento nos créditos à habitação e à construção, segundo dados da APEMIP.

Este valor, que corresponde a uma média de 25 imóveis entregues por dia, representa uma subida de 74%, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Fonte: Diário Económico
 
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