Entrega do IRS
a minha declaração foi submetida agora com sucesso.
Que tanganhada que eu vou apanhar com as mais valias da bolsa........
É a vida, o que unteressa é o saldo positivo, e já tinha posto de lado os 20% sobre as mais valias.
Abraços
Que tanganhada que eu vou apanhar com as mais valias da bolsa........
É a vida, o que unteressa é o saldo positivo, e já tinha posto de lado os 20% sobre as mais valias.
Abraços
radical_pt Escreveu:buli Escreveu:paulop2009 Escreveu:às 8:20 estava assim:
E agora 10.55 passa-se o mesmo, será que foram todos á manif.
Um abraço
Mas hoje não era o primeiro dia para a entrega da 2ª fase?
Ao menos podiam ter anunciado que só "começava" realmente amanhã!
Rasteiro
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buli Escreveu:paulop2009 Escreveu:às 8:20 estava assim:
E agora 10.55 passa-se o mesmo, será que foram todos á manif.
Um abraço
Mas hoje não era o primeiro dia para a entrega da 2ª fase?
Ao menos podiam ter anunciado que só "começava" realmente amanhã!

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paulop2009 Escreveu:No quadro 8 do anexo G, onde se declara mais valias de acções, eles pedem o ano e o mês de aquisição e de realização.
Isto significa que tem que se abrir uma linha por cada trade?
Como é que vocês fazem?
No quadro 8 do anexo G, onde se declara mais valias de acções, eles pedem o ano e o mês de aquisição e de realização.
Todos os trading´s do mês X numa só linha!
Editado pela última vez por agany em 1/5/2012 10:47, num total de 1 vez.
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Eu primeiro fazia como diz o zekinha1. Se tiveres todos os recibos de ordenado de 2011, soma-os e vê se o total da remuneração bruta, IRS e contribuições para a SS bate certo com a declaração da empresa.
Caso bata certo, pode bem acontecer a empresa não ter entregue o valor retido de IRS às finanças (e aí convém veres também no portal da SS se os teus descontos foram entregues).
Caso bata certo, pode bem acontecer a empresa não ter entregue o valor retido de IRS às finanças (e aí convém veres também no portal da SS se os teus descontos foram entregues).
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Bem, o numero de atendimento das finanças está em baixo, por isso coloco aqui um a duvida.
Ao submeter a declaração, aparece o seguinte erro: "W035: Valor declarado nas retenções na fonte sobre trabalho dependente é superior ao conhecido para este contribuinte"
Aparentemente, o valor de IRS que a entidade patronal comunicou ao trabalhador é superior ao que as finanças tem acesso.
Uma vez que ligar para a empresa está fora de questão a minha pergunta é: se insistir em colocar o valor de irs/retenção na fonte que a empresa me forneceu em papel carimbado, poderei ter algum problema com as finanças ou estarei resguardado?
Ao submeter a declaração, aparece o seguinte erro: "W035: Valor declarado nas retenções na fonte sobre trabalho dependente é superior ao conhecido para este contribuinte"
Aparentemente, o valor de IRS que a entidade patronal comunicou ao trabalhador é superior ao que as finanças tem acesso.
Uma vez que ligar para a empresa está fora de questão a minha pergunta é: se insistir em colocar o valor de irs/retenção na fonte que a empresa me forneceu em papel carimbado, poderei ter algum problema com as finanças ou estarei resguardado?
In God we trust, all others bring data.
Resgate de PPRs e IRS
Boa tarde,
Vinha pedir uma Ajuda no preenchimento do IRS,se possível.
Resgatei uns PPRs, um iniciado no ano 1996 (com 3 reforços ate´1999) e outro de 2002 e outro de 2005( com 2 reforços seguidos em 2006 e 2007).
Como não sei calcular o valor a colocar no IRS (campo 1002)fui às Finanças e lá disseram-me que o que interessa colocar são os benefícios fiscais dos PPRs feitos nos últimos 5 anos mais 1% do capital aplicado.
bom, atté aqui percebi, mas agora verifiquei que não sei como calcular os valores dos anos anteriores
e se entram no campo das colecta ou do rendimento
ou será que já não entram na declaração, por serem antigos?
será que alguém com conhecimento destas questões me pode ajudar?
muito obrigada
Vinha pedir uma Ajuda no preenchimento do IRS,se possível.
Resgatei uns PPRs, um iniciado no ano 1996 (com 3 reforços ate´1999) e outro de 2002 e outro de 2005( com 2 reforços seguidos em 2006 e 2007).
Como não sei calcular o valor a colocar no IRS (campo 1002)fui às Finanças e lá disseram-me que o que interessa colocar são os benefícios fiscais dos PPRs feitos nos últimos 5 anos mais 1% do capital aplicado.
bom, atté aqui percebi, mas agora verifiquei que não sei como calcular os valores dos anos anteriores


ou será que já não entram na declaração, por serem antigos?
será que alguém com conhecimento destas questões me pode ajudar?
muito obrigada
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Quadro 8 - Anexo G
Boa tarde.
Estive a ver o quadro 8 do anexo G (que junto em anexo), no qual se declara as mais-valias e outros incrementos patrimoniais da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários e verifiquei que o modelo em vigor a partir de Janeiro de 2012, inclui um campo com o nome "código" relativo ao tipo de valores mobiliários alienados, sendo que nas notas explicativas é indicado a que se refere cada código (01 Acções; 02 Quotas; 03 Obrigações e outros títulos de dívida; 04 Outros valores mobiliários).
Neste sentido alguém me consegue confirmar se o valor de imposto a pagar sobre as mais valias continuará a ser calculado sobre o total das valias líquidas de todos os valores mobiliários ou se será por tipo de valor mobiliário?
Ou seja, se tiver menos valias de acções de 100 euros e mais valias de obrigações de 700 euros, vou ter de pagar imposto sobre 600 euros ou sobre os 700 euros (isto excluindo a isenção existente até 500 euros)?
Obrigado
Estive a ver o quadro 8 do anexo G (que junto em anexo), no qual se declara as mais-valias e outros incrementos patrimoniais da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários e verifiquei que o modelo em vigor a partir de Janeiro de 2012, inclui um campo com o nome "código" relativo ao tipo de valores mobiliários alienados, sendo que nas notas explicativas é indicado a que se refere cada código (01 Acções; 02 Quotas; 03 Obrigações e outros títulos de dívida; 04 Outros valores mobiliários).
Neste sentido alguém me consegue confirmar se o valor de imposto a pagar sobre as mais valias continuará a ser calculado sobre o total das valias líquidas de todos os valores mobiliários ou se será por tipo de valor mobiliário?
Ou seja, se tiver menos valias de acções de 100 euros e mais valias de obrigações de 700 euros, vou ter de pagar imposto sobre 600 euros ou sobre os 700 euros (isto excluindo a isenção existente até 500 euros)?
Obrigado
- Anexos
-
anexo_G.pdf
- Ficheiro com notas explicativas ao anexo G
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Cuidado que este ano as penalizações são maiores para quem não preencha corretamente a declaração do IRS
Declaração IRS 2011 - Nota importante. Divulgação obrigatória
Nota importante:
Na declaração de rendimentos de 2011, não esquecer de indicar o nome
do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados
parlamentares e dos gestores das Empresas Públicas na rubrica
Pessoas a cargo
Declaração IRS 2011 - Nota importante. Divulgação obrigatória
Nota importante:
Na declaração de rendimentos de 2011, não esquecer de indicar o nome
do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados
parlamentares e dos gestores das Empresas Públicas na rubrica
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mcarvalho
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Re: Lixei-me...
paulop2009 Escreveu:futriber1 Escreveu:otar Escreveu:Pela primeira vez quis equilibrar as mais e menos valias esperando para os últimos dias de Dezembro.
Assim, fiz as contas e pimba lá vendi, noutro banco onde detenho acções há alguns anos de uma cotada do PSI 20, a perder com menos-valias para dar no final zero.
Qual não é o meu espanto quando vou a ver que o acto de pagamento só se efectuou no dia 1 de Janeiro pelo que não conta para o IRS do ano passado.
Já aconteceu isto a alguém, ou sou o únicoooo!!!!
Isto é sempre assim? Os documentos que nos mandam via net a confirmar a operação na altura da compra não valem nada para efeitos de IRS?
Em relação à questão deve considerar a data da operação em mercado, sem prejuízo da respectiva liquidação ocorrer após 3 dias úteis.
Na minha opinião, deve fazer como era sua pretensão inicial, mesmo que o extrato fiscal do banco não considere que as vendas foram feitas em 2011.
Eu também faria assim. Aliás, fiz exactamente isso no ano passado pois tb esperei pelo último dia.
Não sei se fiz bem ou mal. Porém até hoje ninguém me chamou nem me deu tau-tau...
Fizeste bem. Eu na dúvida mandei mail para finanças e CMVM.
Apenas tive resposta da CMVM e foi nesse sentido. Aconselho a fazer o mesmo.
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Obrigado aos dois. O problema é que as finanças, não sendo informadas pelo banco, desconhecem estas operações. Será que vão aceitar isto duas vezes na medida em que o banco irá reportar esta venda no próximo ano fiscal?
"A separação entre o passado, o presente e o futuro é apenas uma ilusão , ainda que persistente"
Einstein
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Re: Lixei-me...
futriber1 Escreveu:otar Escreveu:Pela primeira vez quis equilibrar as mais e menos valias esperando para os últimos dias de Dezembro.
Assim, fiz as contas e pimba lá vendi, noutro banco onde detenho acções há alguns anos de uma cotada do PSI 20, a perder com menos-valias para dar no final zero.
Qual não é o meu espanto quando vou a ver que o acto de pagamento só se efectuou no dia 1 de Janeiro pelo que não conta para o IRS do ano passado.
Já aconteceu isto a alguém, ou sou o únicoooo!!!!
Isto é sempre assim? Os documentos que nos mandam via net a confirmar a operação na altura da compra não valem nada para efeitos de IRS?
Em relação à questão deve considerar a data da operação em mercado, sem prejuízo da respectiva liquidação ocorrer após 3 dias úteis.
Na minha opinião, deve fazer como era sua pretensão inicial, mesmo que o extrato fiscal do banco não considere que as vendas foram feitas em 2011.
Eu também faria assim. Aliás, fiz exactamente isso no ano passado pois tb esperei pelo último dia.
Não sei se fiz bem ou mal. Porém até hoje ninguém me chamou nem me deu tau-tau...
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Re: Lixei-me...
otar Escreveu:Pela primeira vez quis equilibrar as mais e menos valias esperando para os últimos dias de Dezembro.
Assim, fiz as contas e pimba lá vendi, noutro banco onde detenho acções há alguns anos de uma cotada do PSI 20, a perder com menos-valias para dar no final zero.
Qual não é o meu espanto quando vou a ver que o acto de pagamento só se efectuou no dia 1 de Janeiro pelo que não conta para o IRS do ano passado.
Já aconteceu isto a alguém, ou sou o únicoooo!!!!
Isto é sempre assim? Os documentos que nos mandam via net a confirmar a operação na altura da compra não valem nada para efeitos de IRS?
Em relação à questão deve considerar a data da operação em mercado, sem prejuízo da respectiva liquidação ocorrer após 3 dias úteis.
Na minha opinião, deve fazer como era sua pretensão inicial, mesmo que o extrato fiscal do banco não considere que as vendas foram feitas em 2011.
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