OT- Cálculo de subsídios Natal e férias e de férias
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AutoMech Escreveu:Posso estar enganado mas desconfio que a maioria das pessoas não tem remuneração variável mensal (a mais habitual são as comissões).
Terá, eventualmente, algum bónus (área cinzenta) e depois outros complementos que não são remuneração para efeitos de SF e SN como sejam os subsídios de refeição, transporte, ajudas de custo, etc.
Estou curioso.
Tenho conhecimento de milhares de pessoas que não recebem como dita a lei...
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Posso estar enganado mas desconfio que a maioria das pessoas não tem remuneração variável mensal (a mais habitual são as comissões).
Terá, eventualmente, algum bónus (área cinzenta) e depois outros complementos que não são remuneração para efeitos de SF e SN como sejam os subsídios de refeição, transporte, ajudas de custo, etc.
Estou curioso.
Terá, eventualmente, algum bónus (área cinzenta) e depois outros complementos que não são remuneração para efeitos de SF e SN como sejam os subsídios de refeição, transporte, ajudas de custo, etc.
Estou curioso.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
.AutoMech Escreveu:alexandre7ias Escreveu:A pergunta pode parecer básica porque basta ver o codigo de trabalho!
Mas a resposta é ainda mais básica porque é dada segundo o mesmo código, e não por aquilo que realmente acontece na maior parte das empresas!
A pergunta era:
Qual o valor dos subsídios Natal e férias e das férias ?
Isto é tão básico que é natural que o tópico tenha tido poucas respostas. Mas pelos vistos, apesar de ter feito uma pergunta básica, o Mcmad estava à espera de um tópico com muita participação.
No entanto, como essa participação não apareceu, veio salientar esse facto sem se aperceber, nem pensar, pela segunda vez, que é uma pergunta básica e que foi isso que resultou em baixa participação. Eu tentei fazer-lhe ver isso. Qual é a vossa dúvida mesmo ?
A minha única duvida é saber se os empregadores pagam como é de lei?
Vamos ver se com esta nova pergunta fica com mais participações.
Aos empregadores que por aqui andam pergunto se pagam como diz a lei?
Aos empregados pergunto se recebem como é de lei?
alexandre7ias Escreveu:A pergunta pode parecer básica porque basta ver o codigo de trabalho!
Mas a resposta é ainda mais básica porque é dada segundo o mesmo código, e não por aquilo que realmente acontece na maior parte das empresas!
A pergunta era:
Qual o valor dos subsídios Natal e férias e das férias ?
Isto é tão básico que é natural que o tópico tenha tido poucas respostas. Mas pelos vistos, apesar de ter feito uma pergunta básica, o Mcmad estava à espera de um tópico com muita participação.
No entanto, como essa participação não apareceu, veio salientar esse facto sem se aperceber, nem pensar, pela segunda vez, que é uma pergunta básica e que foi isso que resultou em baixa participação. Eu tentei fazer-lhe ver isso. Qual é a vossa dúvida mesmo ?
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
AutoMech Escreveu:Eu não respondi porque a pergunta me pareceu básica. Os subsidios vão ser 700+500=1200 (é feita a média mensal dos últimos 12 meses, antes de serem calculados os subsídios).
Para ser uma questão realmente díficil tinhas de meter aqui um bónus anual. Aí sim, já a coisa se começava a complicar porque é uma questão que já fez correr muita tinta.
A pergunta pode parecer básica porque basta ver o codigo de trabalho!
Mas a resposta é ainda mais básica porque é dada segundo o mesmo código, e não por aquilo que realmente acontece na maior parte das empresas!
Eu não respondi porque a pergunta me pareceu básica. Os subsidios vão ser 700+500=1200 (é feita a média mensal dos últimos 12 meses, antes de serem calculados os subsídios).
Para ser uma questão realmente díficil tinhas de meter aqui um bónus anual. Aí sim, já a coisa se começava a complicar porque é uma questão que já fez correr muita tinta.
Para ser uma questão realmente díficil tinhas de meter aqui um bónus anual. Aí sim, já a coisa se começava a complicar porque é uma questão que já fez correr muita tinta.

No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
Claro como água
Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio
1 — A retribuição do período de férias corresponde à que
o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 — Além da retribuição mencionada no número anterior,
o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo
a retribuição base e outras prestações retributivas
que sejam contrapartida do modo específico da execução
do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias,
não contando para este efeito o disposto no n.º 3 do
artigo 238.º
3 — Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de
férias deve ser pago antes do início do período de férias e
proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
4 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação
do disposto neste artigo.
Artigo 238.º
Duração do período de férias
...
3 — A duração do período de férias é aumentada no
caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas
justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes
termos:
a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios
dias;
c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.
Artigo 264.º
Retribuição do período de férias e subsídio
1 — A retribuição do período de férias corresponde à que
o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 — Além da retribuição mencionada no número anterior,
o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo
a retribuição base e outras prestações retributivas
que sejam contrapartida do modo específico da execução
do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias,
não contando para este efeito o disposto no n.º 3 do
artigo 238.º
3 — Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de
férias deve ser pago antes do início do período de férias e
proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
4 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação
do disposto neste artigo.
Artigo 238.º
Duração do período de férias
...
3 — A duração do período de férias é aumentada no
caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas
justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes
termos:
a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios
dias;
c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.
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Bem, extrapolando do meu caso pessoal, eu diria que algumas remunerações variáveis entram, mas outras não, isto é:
Até 2008, eu recebia prémios trimestrais de produção, para além de feriados e horas nocturnas (trabalho por turnos) - entretanto, os primeiros acabaram nessa altura (crise, insolvência, etc);
Actualmente recebo apenas os últimos (feriados e horas nocturnas), e os meus subsídios de férias e de Natal mantêm-se iguais ao recebido anteriormente.
Portanto, concluo dizendo que, dentro das "remunerações variáveis", os prémios de produção não entram nos cálculos, mas pelo menos as horas nocturnas sim (abstenho-me de certezas quanto aos feriados, visto serem poucos no ano, e diluídos não evidenciam variações facilmente observáveis).
Até 2008, eu recebia prémios trimestrais de produção, para além de feriados e horas nocturnas (trabalho por turnos) - entretanto, os primeiros acabaram nessa altura (crise, insolvência, etc);
Actualmente recebo apenas os últimos (feriados e horas nocturnas), e os meus subsídios de férias e de Natal mantêm-se iguais ao recebido anteriormente.
Portanto, concluo dizendo que, dentro das "remunerações variáveis", os prémios de produção não entram nos cálculos, mas pelo menos as horas nocturnas sim (abstenho-me de certezas quanto aos feriados, visto serem poucos no ano, e diluídos não evidenciam variações facilmente observáveis).
Para estar a perguntar, é porque isto deve ser diferente do entendimento do comum dos trabalhadores.
Subsídio Natal - 700
Subsídio Férias - 700
Férias pagas - 700 (menos subsídio de alimentação)
O meu entendimento é que prémios não entram aqui..
Subsídio Natal - 700
Subsídio Férias - 700
Férias pagas - 700 (menos subsídio de alimentação)
O meu entendimento é que prémios não entram aqui..
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OT- Cálculo de subsídios Natal e férias e de férias
Boa noite.
Decidi colocar à prova os conhecimentos dos participantes deste espaço relativamente ao cálculo dos valores de subsídios Natal e férias e de férias.
Julgo que grande parte dos participantes tem retribuições de carater fixo e variável.
Para já não vou deixar a minha opinião, obviamente fundamentada no código trabalho.
Apenas gostava de aferir dos vossos conhecimentos.
O trabalhador A, tem uma retribuição base de 700 euros, uma retribuição variável de 500 euros ( média 12 meses) de prémios pela sua boa prestação mensal na venda de sapatos p.e., prestação esta de carater regular.
Qual o valor dos subsídios Natal e férias e das férias ?
Decidi colocar à prova os conhecimentos dos participantes deste espaço relativamente ao cálculo dos valores de subsídios Natal e férias e de férias.
Julgo que grande parte dos participantes tem retribuições de carater fixo e variável.
Para já não vou deixar a minha opinião, obviamente fundamentada no código trabalho.
Apenas gostava de aferir dos vossos conhecimentos.
O trabalhador A, tem uma retribuição base de 700 euros, uma retribuição variável de 500 euros ( média 12 meses) de prémios pela sua boa prestação mensal na venda de sapatos p.e., prestação esta de carater regular.
Qual o valor dos subsídios Natal e férias e das férias ?
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