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Caldeirão da Bolsa

Colocação de "Ordens Stop" [Ajuda]

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Cardoso25 » 6/3/2012 21:52

Ti Salvador Mano Escreveu:
Cardoso24 Escreveu:Então nesse caso é uma falha da plataforma da CGD ou está a escapar-me algo(tal como muitas vezes eu li).

Se eu não puder estar online durante o tempo que o mercado está aberto e tiver que programar as minhas ordens.

Que sentido faz numa compra eu ter de colocar o stop acima da cotação (exemplo: 20,01€).

Vamos supor que é uma acção com grande volatilidade. Eu poderia comprar por menos e assim estou de certa forma "preso" a um preço que não me irá ajudar.

Imaginemos que a acção sobe para os 20,01 mas em poucas horas está em 19,90€...

Porque se eu definir o stop: 20,01 (tendo em conta o valor actual da acção 20,00€ e o preço limite de 19,95€.(Se a acção é vendida entre estes valores não me vai render de nada ter um intervalo mais alargado ou vai?)

Estes valores não são reais.


Tens a percepção que determinado título vai cair até determinado ponto e queres comprar? Solução fácil!

Colocas uma ordem de compra ao valor certo que pretendes e essa ordem só será executada se for ao preço.

Não precisas de accionar o preço stop(compra)


Era exactamente a isto que me referia. Porque não faz sentido numa compra colocar o stop acima da cotação se eu acho que a cotação irá cair...

Quanto ao resto percebido. Muito obrigado aos dois pelos esclarecimentos :wink:
 
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por TRSM86 » 6/3/2012 10:34

Cardoso24 Escreveu:Então nesse caso é uma falha da plataforma da CGD ou está a escapar-me algo(tal como muitas vezes eu li).

Se eu não puder estar online durante o tempo que o mercado está aberto e tiver que programar as minhas ordens.

Que sentido faz numa compra eu ter de colocar o stop acima da cotação (exemplo: 20,01€).

Vamos supor que é uma acção com grande volatilidade. Eu poderia comprar por menos e assim estou de certa forma "preso" a um preço que não me irá ajudar.

Imaginemos que a acção sobe para os 20,01 mas em poucas horas está em 19,90€...

Porque se eu definir o stop: 20,01 (tendo em conta o valor actual da acção 20,00€ e o preço limite de 19,95€.(Se a acção é vendida entre estes valores não me vai render de nada ter um intervalo mais alargado ou vai?)

Estes valores não são reais.


Tens a percepção que determinado título vai cair até determinado ponto e queres comprar? Solução fácil!

Colocas uma ordem de compra ao valor certo que pretendes e essa ordem só será executada se for ao preço.

Não precisas de accionar o preço stop(compra)
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por MarcoAntonio » 5/3/2012 23:45

Cardoso24 Escreveu:Então nesse caso é uma falha da plataforma da CGD ou está a escapar-me algo(tal como muitas vezes eu li).

Se eu não puder estar online durante o tempo que o mercado está aberto e tiver que programar as minhas ordens.

Que sentido faz numa compra eu ter de colocar o stop acima da cotação (exemplo: 20,01€).

Vamos supor que é uma acção com grande volatilidade. Eu poderia comprar por menos e assim estou de certa forma "preso" a um preço que não me irá ajudar.

Imaginemos que a acção sobe para os 20,01 mas em poucas horas está em 19,90€...

Porque se eu definir o stop: 20,01 (tendo em conta o valor actual da acção 20,00€ e o preço limite de 19,95€.(Se a acção é vendida entre estes valores não me vai render de nada ter um intervalo mais alargado ou vai?)

Estes valores não são reais.


Cardoso, nos teus posts ora falas de compra, ora falas de venda e não fica claro o que pretendes fazer.

No último exemplo dás ainda um valor acima e outro abaixo da cotação, o que não é possível nestas ordens stop (ver explicações anteriores).




Se o stop é de compra (não tens acções mas pretendes comprar) o valor de stop terá de ser acima da cotação actual e o valor limite mais acima ainda.

Exemplo:

Cot.actual 20 euros
Stop 21 euros
Limite 22 euros

(descrição simples do significado e aplicação: se a acção começar a subir tu queres comprar, o teu sinal para comprar é se ela passar os 21 euros mas acima de 22 euros não pretendes comprar)


Se o stop é de venda (tens acções e pretendes fechar a posição se a acção começar a cair, vulgo "stop loss") então tens de colocar o stop abaixo da cotação actual e o limite mais abaixo ainda.

Cot.actual 20 euros
Stop 19 euros
Limite 18 euros

(descrição simples do significado e aplicação: se a acção começar a descer tu queres vender, o teu sinal para vender é se ela baixar aos 19 euros mas abaixo de 18 euros não pretendes vender)
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2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
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por Cardoso25 » 5/3/2012 23:21

Então nesse caso é uma falha da plataforma da CGD ou está a escapar-me algo(tal como muitas vezes eu li).

Se eu não puder estar online durante o tempo que o mercado está aberto e tiver que programar as minhas ordens.

Que sentido faz numa compra eu ter de colocar o stop acima da cotação (exemplo: 20,01€).

Vamos supor que é uma acção com grande volatilidade. Eu poderia comprar por menos e assim estou de certa forma "preso" a um preço que não me irá ajudar.

Imaginemos que a acção sobe para os 20,01 mas em poucas horas está em 19,90€...

Porque se eu definir o stop: 20,01 (tendo em conta o valor actual da acção 20,00€ e o preço limite de 19,95€.(Se a acção é vendida entre estes valores não me vai render de nada ter um intervalo mais alargado ou vai?)

Estes valores não são reais.
 
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por MarcoAntonio » 5/3/2012 22:32

Ti Salvador Mano Escreveu:
Ordens STOP de compra - O preço do stop tem que estar sempre acima da cotação.

Ordens STOP de venda (de uma acção em carteira) - O preço do stop tem que estar sempre abaixo da cotação

O caixa directa funciona assim

Não me parece que ele queira vender. Acho que ele quer comprar com preço stop, mas só consegue se colocar esse preço acima da cotação.



Exacto, se ele quer comprar então os valores da ordem stop terão de ser acima do valor actual da cotação, se quer vender os valores da ordem stop terão de estar abaixo da cotação actual.

Conforme expliquei, o valor do stop é o valor que faz disparar a ordem (a torna activa) e o valor de venda é o valor limite até ao qual poderá ser executada (na prática, na generalidade dos casos, a ordem acaba a ser executada num valor entre os dois excepto nos casos onde a variação é brusca - ou se dá numa abertura ou algo parecido - e ambos os valores são logo ultrapassados).
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por TRSM86 » 5/3/2012 22:28

tens aqui o texto para venda a preço stop

O que significa ‘Tipo de preço STOP’?

O preço STOP é o valor a partir do qual está disposto a vender um determinado título. Quando o título atingir o preço STOP, a ordem é enviada para a bolsa ‘Com limite de preço’. O preço da ordem deverá ser menor ou igual ao preço STOP e menor que a cotação.
Exemplo prático de uma ordem de venda com preço stop:
Preço com limite de = 9,80 euros
Preço STOP = 9,90 euros
Última cotação = 10 euros
Quando a cotação atinge o valor de 9,90 euros, a ordem é enviada para a bolsa ao preço de 9,80 euros.
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por TRSM86 » 5/3/2012 22:17

MarcoAntonio Escreveu:Aquele texto subentendo que diz respeito a um stop de compra (uma vez que os valores são acima da cotaçãoa actual) quando o cardoso pretende saber sobre uma situação de venda.

Ora, se o Caixa Directa apenas aceita ordens stop com preço limite então é apenas ignorar a curta menção ao stop ao melhor na explicação e considerar o resto todo do texto.

Em particular esta parte, que é que mais lhe interessará saber para o tipo de situação que ele colocou, onde espera que a cotação caia:


MarcoAntonio Escreveu:
Ordem Stop com preço limite - Ordem condicionada (só entra no sistema quando o valor do Stop é atingido/ultrapassado e se tal acontecer, entra uma ordem com o preço definido. Esta ordem pode ou não ser executada dependendo do mercado (e também - indirectamente - do intervalo entre os dois valores).



Os outros casos são mais ou menos directos. Deixo um exemplo do último caso utilizando valores exemplo identicos aos teus:

> A acção encontra-se a 20 euros e é colocada uma ordem stop a 19.90 com preço limite de 19.80 euros.

> A ordem só entra no sistema (só fica activa) se os 19.90 forem atingidos. Se tal acontecer, entra uma ordem de venda com preço limite de 19.80 euros. Em principio esta ordem é imediatamente realizada se existir um preço melhor (por exemplo, pode acabar sendo executada a 19.88 euros).

Porém se a queda for muito brusca (ou se ocorrer numa abertura e a acção já abrir abaixo dos 19.80 euros) e portanto não existirem ordens de compra acima dos 19.80 para executar essa ordem stop, essa ordem stop fica por realizar (ela fica no sistema e será uma ordem de 19.80 euros, se a acção voltar a esse valor então é executada como qualquer ordem limite normal).


No caso de uma venda (stop), o stop tem de ser naturalmente o valor mais alto (mas abaixo da cotação actual) e o valor limite mais baixo ainda. No caso exemplo dado será: cotação actual 20€, Stop 19.90 e limite 19.80€ (já os valores que deste como exemplo não são possíveis).



Ordens STOP de compra - O preço do stop tem que estar sempre acima da cotação.

Ordens STOP de venda (de uma acção em carteira) - O preço do stop tem que estar sempre abaixo da cotação

O caixa directa funciona assim

Não me parece que ele queira vender. Acho que ele quer comprar com preço stop, mas só consegue se colocar esse preço acima da cotação.

O sistema da CD nem permite colocar uma ordem de compra STOP com o preço abaixo da cotação
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por MarcoAntonio » 5/3/2012 22:10

Aquele texto subentendo que diz respeito a um stop de compra (uma vez que os valores são acima da cotaçãoa actual) quando o cardoso pretende saber sobre uma situação de venda.

Ora, se o Caixa Directa apenas aceita ordens stop com preço limite então é apenas ignorar a curta menção ao stop ao melhor na explicação e considerar o resto todo do texto.

Em particular esta parte, que é que mais lhe interessará saber para o tipo de situação que ele colocou, onde espera que a cotação caia:


MarcoAntonio Escreveu:
Ordem Stop com preço limite - Ordem condicionada (só entra no sistema quando o valor do Stop é atingido/ultrapassado e se tal acontecer, entra uma ordem com o preço definido. Esta ordem pode ou não ser executada dependendo do mercado (e também - indirectamente - do intervalo entre os dois valores).



Os outros casos são mais ou menos directos. Deixo um exemplo do último caso utilizando valores exemplo identicos aos teus:

> A acção encontra-se a 20 euros e é colocada uma ordem stop a 19.90 com preço limite de 19.80 euros.

> A ordem só entra no sistema (só fica activa) se os 19.90 forem atingidos. Se tal acontecer, entra uma ordem de venda com preço limite de 19.80 euros. Em principio esta ordem é imediatamente realizada se existir um preço melhor (por exemplo, pode acabar sendo executada a 19.88 euros).

Porém se a queda for muito brusca (ou se ocorrer numa abertura e a acção já abrir abaixo dos 19.80 euros) e portanto não existirem ordens de compra acima dos 19.80 para executar essa ordem stop, essa ordem stop fica por realizar (ela fica no sistema e será uma ordem de 19.80 euros, se a acção voltar a esse valor então é executada como qualquer ordem limite normal).


No caso de uma venda (stop), o stop tem de ser naturalmente o valor mais alto (mas abaixo da cotação actual) e o valor limite mais baixo ainda. No caso exemplo dado será: cotação actual 20€, Stop 19.90 e limite 19.80€ (já os valores que deste como exemplo não são possíveis).

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por TRSM86 » 5/3/2012 21:49

MarcoAntonio Escreveu:Aparentemente, segundo o Ti Salvador Mano, a última opção não está disponível no CaixaDirecta.

Não posso confirmar que sim ou não uma vez que não sou cliente mas em todo o caso é assim que funciona na generalidade das corretoras, a ser verdade o "defeito" é da CaixaDirecta...


O texto que coloquei na 1ª resposta foi retirado do caixa directa
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por MarcoAntonio » 5/3/2012 21:46

Aparentemente, segundo o Ti Salvador Mano, a última opção não está disponível no CaixaDirecta.

Não posso confirmar que sim ou não uma vez que não sou cliente mas em todo o caso é assim que funciona na generalidade das corretoras, a ser verdade o "defeito" é da CaixaDirecta...
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por Cardoso25 » 5/3/2012 21:36

MarcoAntonio Escreveu:
Cardoso24 Escreveu:Muito Obrigado pela vossa ajuda.

MarcoAntonio conseguiste ajudar-me! Já tinha andado a ler muito mas a ajuda da plataforma não é muito clara. Muito Obrigado!!

Contudo, e para que fique totalmente esclarecido. Não é por uma cotação estar a 20€ que eu não posso definir um stop de 15€ por exemplo?Ou não me permitem fazer isso?

Cumprimentos.


Se a cotação estiver a 20 euros podes definir um stop a 15 euros e terás de escolher entre: stop:

- "ao melhor" (se a cotação atingir os 15 euros entra uma ordem tua ao melhor para ser imediatamente executada)

- ou com "preço limite" (por exemplo, 14 euros) sendo que neste caso entra uma ordem de venda a 14 euros (que em princípio na prática a maior parte das vezes é também logo executada, por exemplo a 14.98 euros, enfim, o preço a que estiver disponível na altura desde que acima dos 14 euros).


Em qualquer um dos casos, a ordem só se torna activa se a cotação chegar a cair pelo menos até aos 15 euros.


Completamente esclarecido! Basta fazer o mesmo raciocínio para a venda :wink:

Uma vez mais obrigado pela tua ajuda.
 
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Re: Colocação de "Ordens Stop" [Ajuda]

por TRSM86 » 5/3/2012 21:35

MarcoAntonio Escreveu:
Cardoso24 Escreveu:Boa tarde a todos :)

É a minha 1ª participação neste forum que é excelente.

Plataforma : CaixaDirecta Invest.

Já estive a ler vários tópicos relacionados com este assunto, mas mesmo assim, ainda continuo com algumas dúvidas.

Vamos supor que uma acção XY se encontra a 20€.

Contudo, eu acredito que esta acção irá cair. A ordem que estou a pensar dar é :

Tipo: Simples

Preço (tenho 3 opções : Mercado, ao preço de e stop)

Seguidamente 2 campos : (Eur) e (Preço Stop).

Como disse anteriormente, acredito que a acção irá desvalorizar.

Se eu colocar no campo (Eur) : 19,90€ e no Campo (Preço Stop) 19,80€. Isto significa que só após a acção atingir a cotação 19,80€ é que dispara uma ordem para o mercado? Ou essa ordem é disparada a 19,90€?

A colocação do stop neste exemplo não significa que o valor máximo que eu estou disposto a dar pela compra desta acção XY é de 19,80€?

Muito Obrigado desde já pela vossa ajuda.

:wink: [/b]


Na verdade, tens pelo menos 4 tipo de ordens:



Ordem ao melhor (ou "mercado") - É uma ordem que entra "sem qualquer valor" e será executada "imediatamente" e integralmente ao(s) melhor(es) preço(s) disponível.

Ordem com preço limite - Colocas um valor de venda e é com esse valor de venda que a ordem entra no sistema (poderá ou não ser executada em função do comportamento do mercado).

Ordem Stop ao melhor - Ordem condicionada (só entra no sistema quando o valor do Stop é atingido/ultrapassado e se tal acontecer, entra uma ordem ao melhor para ser executada imediatamente ao melhor preço (seja ele qual for).

Ordem Stop com preço limite - Ordem condicionada (só entra no sistema quando o valor do Stop é atingido/ultrapassado e se tal acontecer, entra uma ordem com o preço definido. Esta ordem pode ou não ser executada dependendo do mercado (e também - indirectamente - do intervalo entre os dois valores).



Os outros casos são mais ou menos directos. Deixo um exemplo do último caso utilizando valores exemplo identicos aos teus:

> A acção encontra-se a 20 euros e é colocada uma ordem stop a 19.90 com preço limite de 19.80 euros.

> A ordem só entra no sistema (só fica activa) se os 19.90 forem atingidos. Se tal acontecer, entra uma ordem de venda com preço limite de 19.80 euros. Em principio esta ordem é imediatamente realizada se existir um preço melhor (por exemplo, pode acabar sendo executada a 19.88 euros).

Porém se a queda for muito brusca (ou se ocorrer numa abertura e a acção já abrir abaixo dos 19.80 euros) e portanto não existirem ordens de compra acima dos 19.80 para executar essa ordem stop, essa ordem stop fica por realizar (ela fica no sistema e será uma ordem de 19.80 euros, se a acção voltar a esse valor então é executada como qualquer ordem limite normal).


No caso de uma venda (stop), o stop tem de ser naturalmente o valor mais alto (mas abaixo da cotação actual) e o valor limite mais baixo ainda. No caso exemplo dado será: cotação actual 20€, Stop 19.90 e limite 19.80€ (já os valores que deste como exemplo não são possíveis).



Estas ordens stop com valor limite têm a vantagem de prevenir a venda a um valor "maluco" no caso de uma qualquer anomalia no mercado (como ocorre esporadicamente) tipo um pré-fecho ou uma pré-abertura com um valor anormalmente baixo fruto de um acontecimento estranho qualquer, a cujo valor o accionista não quereria vender. Um exemplo seria aquele fecho anormalmente baixo da Jerónimo Martins há uns tempos atrás...

Se for um stop ao melhor, a ordem é executada; se for um stop com valor limite só é executada dentro do intervalo limite.


parece que só foste criar confusão!

No caixa directa, ele fala no invest e pode ser diferente, mas julgo que não.

Podes dar ordens com preço stop. Sempre que seleccionas o preço stop quer seja para comprar quer seja para vender tens que colocar o preço limite, Não dá para colocar ao melhor.

Eu respondi pq sou cliente da CGD e fui ver como funciona o Caixa Directa
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por MarcoAntonio » 5/3/2012 21:29

Cardoso24 Escreveu:Muito Obrigado pela vossa ajuda.

MarcoAntonio conseguiste ajudar-me! Já tinha andado a ler muito mas a ajuda da plataforma não é muito clara. Muito Obrigado!!

Contudo, e para que fique totalmente esclarecido. Não é por uma cotação estar a 20€ que eu não posso definir um stop de 15€ por exemplo?Ou não me permitem fazer isso?

Cumprimentos.


Se a cotação estiver a 20 euros podes definir um stop a 15 euros e terás de escolher entre: stop:

- "ao melhor" (se a cotação atingir os 15 euros entra uma ordem tua ao melhor para ser imediatamente executada)

- ou com "preço limite" (por exemplo, 14 euros) sendo que neste caso entra uma ordem de venda a 14 euros (que em princípio na prática a maior parte das vezes é também logo executada, por exemplo a 14.98 euros, enfim, o preço a que estiver disponível na altura desde que acima dos 14 euros).


Em qualquer um dos casos, a ordem só se torna activa se a cotação chegar a cair pelo menos até aos 15 euros.
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por Cardoso25 » 5/3/2012 21:13

Muito Obrigado pela vossa ajuda.

MarcoAntonio conseguiste ajudar-me! Já tinha andado a ler muito mas a ajuda da plataforma não é muito clara. Muito Obrigado!!

Contudo, e para que fique totalmente esclarecido. Não é por uma cotação estar a 20€ que eu não posso definir um stop de 15€ por exemplo?Ou não me permitem fazer isso?

Cumprimentos.
 
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Re: Colocação de "Ordens Stop" [Ajuda]

por MarcoAntonio » 5/3/2012 20:57

Cardoso24 Escreveu:Boa tarde a todos :)

É a minha 1ª participação neste forum que é excelente.

Plataforma : CaixaDirecta Invest.

Já estive a ler vários tópicos relacionados com este assunto, mas mesmo assim, ainda continuo com algumas dúvidas.

Vamos supor que uma acção XY se encontra a 20€.

Contudo, eu acredito que esta acção irá cair. A ordem que estou a pensar dar é :

Tipo: Simples

Preço (tenho 3 opções : Mercado, ao preço de e stop)

Seguidamente 2 campos : (Eur) e (Preço Stop).

Como disse anteriormente, acredito que a acção irá desvalorizar.

Se eu colocar no campo (Eur) : 19,90€ e no Campo (Preço Stop) 19,80€. Isto significa que só após a acção atingir a cotação 19,80€ é que dispara uma ordem para o mercado? Ou essa ordem é disparada a 19,90€?

A colocação do stop neste exemplo não significa que o valor máximo que eu estou disposto a dar pela compra desta acção XY é de 19,80€?

Muito Obrigado desde já pela vossa ajuda.

:wink: [/b]


Na verdade, tens pelo menos 4 tipo de ordens:



Ordem ao melhor (ou "mercado") - É uma ordem que entra "sem qualquer valor" e será executada "imediatamente" e integralmente ao(s) melhor(es) preço(s) disponível.

Ordem com preço limite - Colocas um valor de venda e é com esse valor de venda que a ordem entra no sistema (poderá ou não ser executada em função do comportamento do mercado).

Ordem Stop ao melhor - Ordem condicionada (só entra no sistema quando o valor do Stop é atingido/ultrapassado e se tal acontecer, entra uma ordem ao melhor para ser executada imediatamente ao melhor preço (seja ele qual for).

Ordem Stop com preço limite - Ordem condicionada (só entra no sistema quando o valor do Stop é atingido/ultrapassado e se tal acontecer, entra uma ordem com o preço definido. Esta ordem pode ou não ser executada dependendo do mercado (e também - indirectamente - do intervalo entre os dois valores).



Os outros casos são mais ou menos directos. Deixo um exemplo do último caso utilizando valores exemplo identicos aos teus:

> A acção encontra-se a 20 euros e é colocada uma ordem stop a 19.90 com preço limite de 19.80 euros.

> A ordem só entra no sistema (só fica activa) se os 19.90 forem atingidos. Se tal acontecer, entra uma ordem de venda com preço limite de 19.80 euros. Em principio esta ordem é imediatamente realizada se existir um preço melhor (por exemplo, pode acabar sendo executada a 19.88 euros).

Porém se a queda for muito brusca (ou se ocorrer numa abertura e a acção já abrir abaixo dos 19.80 euros) e portanto não existirem ordens de compra acima dos 19.80 para executar essa ordem stop, essa ordem stop fica por realizar (ela fica no sistema e será uma ordem de 19.80 euros, se a acção voltar a esse valor então é executada como qualquer ordem limite normal).


No caso de uma venda (stop), o stop tem de ser naturalmente o valor mais alto (mas abaixo da cotação actual) e o valor limite mais baixo ainda. No caso exemplo dado será: cotação actual 20€, Stop 19.90 e limite 19.80€ (já os valores que deste como exemplo não são possíveis).



Estas ordens stop com valor limite têm a vantagem de prevenir a venda a um valor "maluco" no caso de uma qualquer anomalia no mercado (como ocorre esporadicamente) tipo um pré-fecho ou uma pré-abertura com um valor anormalmente baixo fruto de um acontecimento estranho qualquer, a cujo valor o accionista não quereria vender. Um exemplo seria aquele fecho anormalmente baixo da Jerónimo Martins há uns tempos atrás...

Se for um stop ao melhor, a ordem é executada; se for um stop com valor limite só é executada dentro do intervalo limite.
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
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3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: Colocação de "Ordens Stop" [Ajuda]

por TRSM86 » 5/3/2012 20:27

vstrom Escreveu:
Cardoso24 Escreveu:Plataforma : CaixaDirecta Invest.
Contudo, eu acredito que esta acção irá cair.


Boas,

Julgo que na caixa invest não é possível abrir posições curtas.


Não era isso que ele queria. Ele pensava que podia colocar uma ordem de COMPRA stop abaixo da cotação do activo

Ordens STOP de compra - O preço do stop tem que estar sempre acima da cotação.

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Re: Colocação de "Ordens Stop" [Ajuda]

por vstrom » 5/3/2012 18:50

Cardoso24 Escreveu:Plataforma : CaixaDirecta Invest.
Contudo, eu acredito que esta acção irá cair.


Boas,

Julgo que na caixa invest não é possível abrir posições curtas.
As informações contidas neste "post" não devem ser consideradas como uma recomendação de investimento.
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por TRSM86 » 5/3/2012 8:22

O que significa ‘Tipo de preço STOP’?

O preço STOP é o valor a partir do qual está disposto a comprar um determinado título. Quando o título atingir o preço STOP, a ordem é enviada para a bolsa 'Com limite de preço', consoante o que definiu. O preço da ordem deverá ser maior ou igual ao preço STOP e maior que a cotação.
Exemplo prático de uma ordem de compra com preço stop:
Preço com limite de = 10,90 euros
Preço STOP = 10,80 euros
Última cotação = 10 euros
Quando a cotação atinge o valor de 10,80 euros, a ordem é enviada para a bolsa ao preço de 10,90 euros.
uma passagem para a outra margem

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Colocação de "Ordens Stop" [Ajuda]

por Cardoso25 » 4/3/2012 19:17

Boa tarde a todos :)

É a minha 1ª participação neste forum que é excelente.

Plataforma : CaixaDirecta Invest.

Já estive a ler vários tópicos relacionados com este assunto, mas mesmo assim, ainda continuo com algumas dúvidas.

Vamos supor que uma acção XY se encontra a 20€.

Contudo, eu acredito que esta acção irá cair. A ordem que estou a pensar dar é :

Tipo: Simples

Preço (tenho 3 opções : Mercado, ao preço de e stop)

Seguidamente 2 campos : (Eur) e (Preço Stop).

Como disse anteriormente, acredito que a acção irá desvalorizar.

Se eu colocar no campo (Eur) : 19,90€ e no Campo (Preço Stop) 19,80€. Isto significa que só após a acção atingir a cotação 19,80€ é que dispara uma ordem para o mercado? Ou essa ordem é disparada a 19,90€?

A colocação do stop neste exemplo não significa que o valor máximo que eu estou disposto a dar pela compra desta acção XY é de 19,80€?

Muito Obrigado desde já pela vossa ajuda.

:wink: [/b]
 
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