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Caldeirão da Bolsa

Englobamento dos rendimentos de capitais

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por moppie85 » 30/4/2012 1:52

Garfield Escreveu:Boas,

A propósito do englobamento alguém tem acesso a uma minuta da declaração que se tem de entregar nas Finanças a autorizar a verificação da existência de rendimentos no agregado familiar nas instituições bancárias?

BN
Garfield


Não tens de entregar nada disso nas finanças...
Ao pedires o englobamento a cada uma das entidades financeiras e ao entregares a declaração com o englobamento, automaticamente autorizas o fisco a vasculhar as contas.

O que tens de entregar nas finanças é a cópia que cada banco te enviou (isto após enviares a declaração electrónica).
 
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por Garfield » 30/4/2012 0:45

Boas,

A propósito do englobamento alguém tem acesso a uma minuta da declaração que se tem de entregar nas Finanças a autorizar a verificação da existência de rendimentos no agregado familiar nas instituições bancárias?

BN
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por Muhammad3010 » 7/2/2012 13:31

fjcfaf Escreveu:
ruicarlov Escreveu:Eu penso que não. O englobamento diz respeito apenas aos rendimentos de capitais e mais-valias mobiliárias (Anexos E e G).

O que se obriga a declarar são todos os rendimentos dessas duas categorias.
Bolsas, subsídios de desemprego não têm lógica serem incluidos.


Em anexo um documento antigo que pode ser que ajude


Nesse documento...creio que está tudo certo excepto a taxas de imposto :wink:
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por Elias » 7/2/2012 13:23

Obrigado.
 
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por elbronzeado » 7/2/2012 13:10

Elias Escreveu:
AutoMech Escreveu:Se optares pelo englobamento das mais valias e caso tenhas juros de depósitos ou outros rendimentos de capitais tens de pedir as declarações aos bancos até 31 de Janeiro.


Isto é um prazo imposto por lei ou pelos bancos?


Não sei se ajuda...

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... GO_119.htm
 
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por Elias » 7/2/2012 13:06

AutoMech Escreveu:Se optares pelo englobamento das mais valias e caso tenhas juros de depósitos ou outros rendimentos de capitais tens de pedir as declarações aos bancos até 31 de Janeiro.


Isto é um prazo imposto por lei ou pelos bancos?
 
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por fjcbolsa » 24/1/2012 12:45

ruicarlov Escreveu:Eu penso que não. O englobamento diz respeito apenas aos rendimentos de capitais e mais-valias mobiliárias (Anexos E e G).

O que se obriga a declarar são todos os rendimentos dessas duas categorias.
Bolsas, subsídios de desemprego não têm lógica serem incluidos.


Em anexo um documento antigo que pode ser que ajude
Anexos
Mais_valias.pdf
(796.78 KiB) Transferido 258 Vezes
 
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por ruicarlov » 24/1/2012 11:51

Eu penso que não. O englobamento diz respeito apenas aos rendimentos de capitais e mais-valias mobiliárias (Anexos E e G).

O que se obriga a declarar são todos os rendimentos dessas duas categorias.
Bolsas, subsídios de desemprego não têm lógica serem incluidos.
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por canteiro » 24/1/2012 11:50

ruicarlov Escreveu:
canteiro Escreveu:
TJB Escreveu:Bom.. informaram-me agora do banco BEST que ao pedir a declaração terei de a entregar obrigatóriamente e fazer o englobamento... Faz sentido?


Faz sentido, pois a partir do momento que pedires essa mesma declaração, o Best vai informar a AT que o sujeito passivo optou pelo englobamento, pelo que a decisão de pedir as declarações não deve ser irreflectida.


Não faz sentido, pois há bancos que enviam essa declaração sem pedirmos, e ninguém é obrigado a nada.


1- Nunca recebi nenhuma sem pedir
2- Ninguém é obrigado a pedir a declaração
3- Se pedir a declaração a ic declara esses valores para efeito de englobamento à at
"Na mesma lagoa em que um cavalo mata a sede o outro morre afogado."

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por silva74 » 24/1/2012 10:24

Pois assim é complicado. Já agora optando-se pelo englobamento os rendimentos não sujeitos a IRS (por exemplo bolsas de estudo) também têm que ser declarados?
Passando a contar com rendimentos colectáveis.
 
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por superimpecavel » 24/1/2012 2:31

marcoj Escreveu:
silva74 Escreveu:Tenho uma dúvida que talvez algum forense me possa ajudar que é a seguinte,
Se eu optar pelo englobamento dos rendimentos de 2011, posso abater as menos valias desse ano nos próximos 2 (2012 e 2013). A minha duvida é se depois terei que optar obrigatoriamente pelo englobamento nesse 2 anos, ou posso optar apenas por englobar em 2011 e nos outros 2 não, podendo neste último caso na mesma abater as menos valias de 2011.
Obrigado


Se optares pelo englobamento em 2011 podes abater as menos valias em 2012 e 2013 apenas se nesses anos englobares tambem, embora não sejas obrigado a fazê-lo.

ISto é um bocado confuso pois quem teve menos valias neste ano está a pensar abatê-las nos próximos anos mas nos anos seguintes pode não compensar englobar (conforme os rendimentos) e assim não ser possível abater as menos valias.
 
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por marcoj » 24/1/2012 1:03

silva74 Escreveu:Tenho uma dúvida que talvez algum forense me possa ajudar que é a seguinte,
Se eu optar pelo englobamento dos rendimentos de 2011, posso abater as menos valias desse ano nos próximos 2 (2012 e 2013). A minha duvida é se depois terei que optar obrigatoriamente pelo englobamento nesse 2 anos, ou posso optar apenas por englobar em 2011 e nos outros 2 não, podendo neste último caso na mesma abater as menos valias de 2011.
Obrigado


Se optares pelo englobamento em 2011 podes abater as menos valias em 2012 e 2013 apenas se nesses anos englobares tambem, embora não sejas obrigado a fazê-lo.
 
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por silva74 » 24/1/2012 0:18

Tenho uma dúvida que talvez algum forense me possa ajudar que é a seguinte,
Se eu optar pelo englobamento dos rendimentos de 2011, posso abater as menos valias desse ano nos próximos 2 (2012 e 2013). A minha duvida é se depois terei que optar obrigatoriamente pelo englobamento nesse 2 anos, ou posso optar apenas por englobar em 2011 e nos outros 2 não, podendo neste último caso na mesma abater as menos valias de 2011.
Obrigado
 
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por canguru » 23/1/2012 20:56

AutoMech Escreveu:
canguru Escreveu:É a primeira vez que tenho menos valias em acções. As menos valias representam 0.7% face ao total do meu património.

Ainda assim, vale a pena optar pelo englobamento?


Canguru, penso que queria dizer 0.7% do rendimento e não do património ?

Se englobares essas mais valias tens também de englobar outros rendimentos, como por exemplo juros de depósitos ou obrigações, o que pode não compensar, já que esses juros vão juntar-se aos rendimentos do trabalho para cálculo da taxa de IRS.

Experimenta, pelo menos, fazer uma simulação rápida:
http://www.pedropais.com/impostos/simulador-irs-2011

Se optares pelo englobamento das mais valias e caso tenhas juros de depósitos ou outros rendimentos de capitais tens de pedir as declarações aos bancos até 31 de Janeiro.



Got your point!

Se juros de depósitos > menos valias, presumo que o englobamento não seja a melhor opção
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por vithenri » 23/1/2012 20:47

Boas,

Todos os Bancos deveriam enviar para evitar a fuga ao fisco por parte da Banca.
"Se o Gajo não pede é porque não vai declaram no irs, então aquele dinheirinho que lhe cobramos de Irs, fica cá na instituição, o estado não sabe do deposito do gajo" :lol:
Abraço
Henri
 
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por Automech » 23/1/2012 20:31

canguru Escreveu:É a primeira vez que tenho menos valias em acções. As menos valias representam 0.7% face ao total do meu património.

Ainda assim, vale a pena optar pelo englobamento?


Canguru, penso que queria dizer 0.7% do rendimento e não do património ?

Se englobares essas mais valias tens também de englobar outros rendimentos, como por exemplo juros de depósitos ou obrigações, o que pode não compensar, já que esses juros vão juntar-se aos rendimentos do trabalho para cálculo da taxa de IRS.

Experimenta, pelo menos, fazer uma simulação rápida:
http://www.pedropais.com/impostos/simulador-irs-2011

Se optares pelo englobamento das mais valias e caso tenhas juros de depósitos ou outros rendimentos de capitais tens de pedir as declarações aos bancos até 31 de Janeiro.
No man is rich enough to buy back his past - Oscar Wilde
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por ruicarlov » 23/1/2012 20:01

canteiro Escreveu:
TJB Escreveu:Bom.. informaram-me agora do banco BEST que ao pedir a declaração terei de a entregar obrigatóriamente e fazer o englobamento... Faz sentido?


Faz sentido, pois a partir do momento que pedires essa mesma declaração, o Best vai informar a AT que o sujeito passivo optou pelo englobamento, pelo que a decisão de pedir as declarações não deve ser irreflectida.


Não faz sentido, pois há bancos que enviam essa declaração sem pedirmos, e ninguém é obrigado a nada.
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por fjcbolsa » 23/1/2012 19:42

zekinha1 escreveu:
Aquilo que me foi dito por uma pessoa das finanças é que pode-se pedir para englobar e depois não o fazer.
Essa declaração apenas dá permissão á AT para aceder aos nossos rendimentos.


a mim também nas finanças, me disseram algo parecido.
 
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por zekinha1 » 23/1/2012 18:54

TJB Escreveu:Bom.. informaram-me agora do banco BEST que ao pedir a declaração terei de a entregar obrigatóriamente e fazer o englobamento... Faz sentido?

Aquilo que me foi dito por uma pessoa das finanças é que pode-se pedir para englobar e depois não o fazer.
Essa declaração apenas dá permissão á AT para aceder aos nossos rendimentos.
 
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por canteiro » 23/1/2012 18:07

TJB Escreveu:Bom.. informaram-me agora do banco BEST que ao pedir a declaração terei de a entregar obrigatóriamente e fazer o englobamento... Faz sentido?


Faz sentido, pois a partir do momento que pedires essa mesma declaração, o Best vai informar a AT que o sujeito passivo optou pelo englobamento, pelo que a decisão de pedir as declarações não deve ser irreflectida.
"Na mesma lagoa em que um cavalo mata a sede o outro morre afogado."

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por btmoreira » 23/1/2012 17:32

Bom.. informaram-me agora do banco BEST que ao pedir a declaração terei de a entregar obrigatóriamente e fazer o englobamento... Faz sentido?
 
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por Manequim » 23/1/2012 14:39

RcrdPrnt Escreveu:Boa Tarde

Chega o inicio do ano, e chegam as duvidas para a declaração de IRS(todos os anos é assim e será sempre assim), peço já desculpa se o meu tema já foi aqui debatido, apesar de achar um casa mais especifico.

Então aqui vai:

Eu nos rendimentos de 2009, optei por dizer SIM no englobamento(tinha menos valias).

Nos rendimentos de 2010, optei por dizer SIM no englobamento(apesar de ser pouco tive menos-valias).

1º questão, este ano terei ainda de optar pelo englobamento sobre os rendimentos de 2011??

2º questão, recebi o e-mail da minha correctora e tenho uma divida, terei mesmo que entregar na 2ºfase??

Passo a seguir a citar o que vinha escrito:

"O Caixa-Banco de Investimento, SA, com sede na Rua Barata Salgueiro, 33 1250-042 Lisboa, com o
capital social de Euros 81.250.000, pessoa colectiva n.º 501898417, matriculado na Conservatória do
Registo Comercial de Lisboa sob o nº 67081, declara, nos termos previstos da alínea b) do número 1 do
artigo 125.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, e do artigo 129.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que em relação ao Contribuinte referido
em epígrafe, foram efectuados, durante o ano em referência, os registos de operações de valores
mobiliários mencionados no mapa em anexo. As operações que implicaram movimentos financeiros,
foram oportunamente transmitidas ao investidor através de avisos de lançamento à conta e/ou dos
extractos integrados.

Mais se informa que esta declaração não implica qualquer obrigação declarativa por parte do investidor
com base nos valores indicados.

Os valores constantes no mapa serão, de forma discriminada, integrados no correspondente modelo
oficial (Modelo 33), a remeter por este Banco à Direcção-Geral dos Impostos até ao final do próximo mês
de Julho, em cumprimento do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 125.º do CIRS.


Desde já agradeço a ajuda...


Isso que recebeste é apenas o extrato das transações que fizeste e que tens que declarar obrigatoriamente (individualmente ou agregando-as todas como uma única transação).

Isso não serve para o englobamento, tens que pedir uma declaração. Como trabalhar com o CBI, no Invest tens a opção de Apoio ao cliente - Outros, faz um texto a pedir essa declaração, tipo "Solicito a emissão de declaração de rendimentos de 2011 para efeitos de englobamento".
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por RcrdPrnt » 23/1/2012 14:24

Boa Tarde

Chega o inicio do ano, e chegam as duvidas para a declaração de IRS(todos os anos é assim e será sempre assim), peço já desculpa se o meu tema já foi aqui debatido, apesar de achar um casa mais especifico.

Então aqui vai:

Eu nos rendimentos de 2009, optei por dizer SIM no englobamento(tinha menos valias).

Nos rendimentos de 2010, optei por dizer SIM no englobamento(apesar de ser pouco tive menos-valias).

1º questão, este ano terei ainda de optar pelo englobamento sobre os rendimentos de 2011??

2º questão, recebi o e-mail da minha correctora e tenho uma divida, terei mesmo que entregar na 2ºfase??

Passo a seguir a citar o que vinha escrito:

"O Caixa-Banco de Investimento, SA, com sede na Rua Barata Salgueiro, 33 1250-042 Lisboa, com o
capital social de Euros 81.250.000, pessoa colectiva n.º 501898417, matriculado na Conservatória do
Registo Comercial de Lisboa sob o nº 67081, declara, nos termos previstos da alínea b) do número 1 do
artigo 125.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, e do artigo 129.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que em relação ao Contribuinte referido
em epígrafe, foram efectuados, durante o ano em referência, os registos de operações de valores
mobiliários mencionados no mapa em anexo. As operações que implicaram movimentos financeiros,
foram oportunamente transmitidas ao investidor através de avisos de lançamento à conta e/ou dos
extractos integrados.

Mais se informa que esta declaração não implica qualquer obrigação declarativa por parte do investidor
com base nos valores indicados.

Os valores constantes no mapa serão, de forma discriminada, integrados no correspondente modelo
oficial (Modelo 33), a remeter por este Banco à Direcção-Geral dos Impostos até ao final do próximo mês
de Julho, em cumprimento do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 125.º do CIRS.


Desde já agradeço a ajuda...
 
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por btmoreira » 23/1/2012 13:47

Bons dias...

Se me puderem ajudar:

2011:
- Menos valias de acções: 1000€
- Juros de depósitos: 500€

Portanto se englobar em 2011 irei buscar algum do dinheiro retido pelo IRS 21,5%. Certo?

Em 2012:
- Juros de depósitos: 500€
Ainda vou buscar o dinheiro retido pelos depositos. Certo?

Em 2013:
- Juros de depósitos: 500€

Se a minha taxa de IRS for de 20%, como o englobamento é de 3 anos ainda vou buscar o diferencial (25% e 20%). Estou certo?
 
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por canguru » 23/1/2012 13:05

É a primeira vez que tenho menos valias em acções. As menos valias representam 0.7% face ao total do meu património.

Ainda assim, vale a pena optar pelo englobamento?
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