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Caldeirão da Bolsa

Off-topic- Subsidio de Férias e de Natal mudou de nome??

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Dicionário de Artimanhas

por agany » 1/2/2012 0:47

Os antigos costumes, supostamente praticados por “gente não civilizada” nas antigas Grécia, Roma e Babilónia, continuam bem vivos, agora sob nova capa.

Aborto = Interrupção Voluntária Gravidez
Sodomia = Casamento homosexual
Drogado = Toxicodependente
Mãe solteira = Familia Monoparental
Usura = Interest Rate
Subsidio = Abono Suplementar
 
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por Elias » 31/1/2012 16:36

Nomeações para gabinetes ministeriais publicadas com direito aos dois subsídios
31.01.2012 - 11:53 Por Natália Faria

É mais uma nomeação que está a criar dúvidas quanto à suspensão do pagamento dos subsídios de Natal e de férias aos funcionários dos gabinetes ministeriais. A ministra da Justiça nomeou mais um funcionário para o seu gabinete, tendo feito constar do despacho, publicado a 27 de Janeiro, o direito do mesmo aos subsídios de férias e de Natal.

Fonte do gabinete de Paula Teixeira da Cruz asseverou que, não obstante o constante do despacho, o direito do funcionário ministerial àqueles subsídios encontra-se suspenso durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país. Dois dos três especialistas em direito administrativo ouvidos pelo PÚBLICO discordam. "Se assim é, o que está no despacho é uma inutilidade", argumenta o advogado Paulo Veiga Moura.

Porque os funcionários dos gabinetes ministeriais têm os mesmos direitos que os funcionários públicos, este especialista sustenta que "no rigor jurídico não é necessário o despacho dizer que o nomeado tem direito aos subsídios", pelo que a ressalva "poderá ser interpretada no sentido de que estes funcionários têm direitos que os outros funcionários não têm". "Se o despacho no Diário da República não dissesse nada relativamente aos subsídios, o que se pressupunha era que, no fim do período de austeridade, estes funcionários retomavam o direito aos subsídios tal como os outros funcionários públicos. A forma como está redigido, levanta a suspeição", interpreta Paulo Veiga Moura.

No mesmo sentido, e recusando fazer "processos de intenções", Pacheco Amorim, professor de direito administrativo na Universidade do Porto, admite que a ressalva relativamente ao direito que estes funcionários têm aos subsídios de férias e de Natal possa ser "constitutiva de direitos". "Se o direito aos subsídios está suspenso durante o programa de assistência económica por que é que isso não ficou ressalvado no próprio despacho?", questiona, para considerar que essa solução "seria mais cautelosa e avisada", até porque "havendo alguma dúvida essa seria desempatada no próprio despacho". Nos termos em que este foi publicado, "estes funcionários podem, na sua legitimidade, contestar esse corte dos subsídios e esgrimir isso em tribunal".

João Correia não concorda. Para este advogado e ex-secretário de Estado da Justiça no Governo de Sócrates, o Governo faz bem em ressalvar o direito dos funcionários ministeriais aos subsídios. "Esse direito nasce no momento em que o vínculo é criado, o que não quer dizer que depois não lhe possa ser retirado por força de outras normas", preconiza, recusando que daí resultem legítimas suspeições quanto ao facto de os nomeados estarem abrangidos pelo corte extraordinário dos subsídios.

Neste caso está em causa a nomeação de Ricardo José Galo Negrão dos Santos para "realizar estudos, trabalhos e prestar conselho técnico" ao gabinete de Paula Teixeira da Cruz "no âmbito da área da informática e das novas tecnologias", a troco de uma remuneração mensal de 3892,82 euros. Na passada semana, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) fizera publicar um despacho nomeando uma funcionária à qual garantia dois abonos suplementares no mesmo valor do salário nos meses de Junho e Novembro. Quando o caso se tornou público, o MEC veio esclarecer que a situação fora corrigida no próprio dia e que se tratara de um erro decorrente do facto de aquela nomeação ter sido feita a partir da cópia de outra nomeação anterior à suspensão dos subsídios de férias e de Natal anunciada pelo Governo.

http://www.publico.pt/Pol%C3%ADtica/nom ... os-1531534
 
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por oscar.coelho » 29/1/2012 13:44

VirtuaGod Escreveu:
logout Escreveu:Anda tudo indignado com os subsídios do BdP e as reformas do Cavaco que, provavelmente, nem têm peso neste lodo em que estamos enfiados. Não me admirava que o tempo que se gasta a falar do assunto tenha um impacto maior na produtividade do país.


:clap: :clap: :clap:


Ora aí está! Políticas correctas e principalmente sérias têm muito mais impacto na produtividade do que mais feriado menos feriado.

Um abraço
oscar
 
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por VirtuaGod » 28/1/2012 13:30

logout Escreveu:Anda tudo indignado com os subsídios do BdP e as reformas do Cavaco que, provavelmente, nem têm peso neste lodo em que estamos enfiados. Não me admirava que o tempo que se gasta a falar do assunto tenha um impacto maior na produtividade do país.


:clap: :clap: :clap:
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por Nyk » 28/1/2012 10:22

CGD promove 15% dos trabalhadores para compensar cortes nos salários


A CGD vai promover 15% dos trabalhadores para compensar os cortes nos subsídios, de acordo com a RTP Informação.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) vai promover 15% dos trabalhadores de forma a compensar os cortes que serão realizados nos subsídios de Natal e de férias decretado há cerca de duas semanas. O banco, quando anunciou os cortes nos subsídios, revelou que estes estavam suspensos depois de ter sido tentada a excepção.

Segundo a RTP Informação, 15% dos trabalhadores serão promovidos de forma a compensar estes cortes.
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
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por logout » 28/1/2012 9:00

.
Editado pela última vez por logout em 21/11/2022 19:34, num total de 1 vez.
 
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in jneg

por mcarvalho » 28/1/2012 0:32

Banco de Portugal disponível para cortar subsídios mas é preciso que Parlamento legisle

27/01/2012

Esta é a resposta do Banco de Portugal à questão colocada pelo deputado João Pinho de Almeida, do CDS/PP, sobre o facto de a entidade ter decidido não cortar os subsídios aos trabalhadores.

O regulador está disponível para cortar os subsídios, mas para isso o Parlamento precisa de alterar a legislação de forma a que esta medida não seja ilegal.

O Banco de Portugal explica que além de ser uma entidade autónoma e independente do Estado, a Lei do Orçamento do Estado “não determinou a aplicação ao Banco de Portugal das disposições relativas às remunerações de trabalhadores do sector público, nomeadamente a disposição que estabelece a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal”, revela a mesma fonte.

Assim, a entidade considera que o Governo lhe confiou “responsabilidade de definir, no exercício da sua independência, as medidas necessárias para alinhar a política remunerativa do Banco com o contexto social e económico em que se insere.” E apesar de não ser obrigado a fazê-lo, o Banco de Portugal optou por realizar cortes por um “princípio de solidariedade que lhe é exigível.”

O organismo adianta ainda que “nunca pretendeu furtar‐se a acompanhar o esforço que a LOE [Lei do Orçamento do Estado] implica e, muito menos, fazer uso do princípio da independência para tal efeito. O que o Banco de Portugal não pode é aceitar que lhe seja atribuída a responsabilidade por uma decisão em matéria salarial que, legalmente, não pode tomar.”

Desta forma, a entidade diz que está preparada “para, no uso da sua autonomia, decidir a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos seus trabalhadores, em termos análogos aos aplicáveis ao sector público, desde que os órgãos de soberania competentes considerem a possibilidade de, após a indispensável consulta ao BCE, adoptarem disposições legislativas que o autorizem a fazê‐lo, com derrogação das obrigações da lei laboral e dos instrumentos de regulamentação colectiva relevantes.”

“O Banco de Portugal manifesta desde já a sua inteira disponibilidade para cooperar na definição de tais soluções, em alternativa ao plano de medidas de efeito equivalente anteriormente mencionado”, acrescenta a mesma fonte.
 
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Re: Aditamento

por MERCW125 » 20/1/2012 23:02

GodsDead_JNEG Escreveu:Pessoal, só para complementar e, se calhar, acabar com a conversa.

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/014000001/0000200002.pdf

Despacho n.º 793-B/2012, de 19 de Janeiro.

Bom fim de semana
GodsDead


Fizestes bem, colocar um ponto, final, mas temos de estar bem atentos ao que os politicos fazem.
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Aditamento

por GodsDead_JNEG » 20/1/2012 19:52

Pessoal, só para complementar e, se calhar, acabar com a conversa.

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/014000001/0000200002.pdf

Despacho n.º 793-B/2012, de 19 de Janeiro.

Bom fim de semana
GodsDead
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por MarcoAntonio » 20/1/2012 19:12

PT_Trader Escreveu:Neste caso, o que se consegue perceber perfeitamente, é que para compensar a perda dos subsídios (que irá abranger naturalmente esta pessoa), foi atribuído um tal abono suplementar, exactamente nas mesmas datas em que seria suposto receber o subsídio de férias e natal - Junho e Novembro.


Lê o meu post anterior.

Volto a dizer que é possível que a pessoa venha a ser considerada isenta mas o que está ali está em linha com o que eu espero ver no DR nos casos onde há corte.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por MarcoAntonio » 20/1/2012 19:09

pocoyo Escreveu:Bastava dizer que o vencimento era de X, já se pressupunha que teria direito a 14 prestações embora em 2012 e 2013 pudessem ficar retidos.


Não, costuma vir referido o vencimento extra de natal e verão no DR. Olha vê aqui um exemplo:

http://dre.pt/pdf2sdip/2011/10/204000000/4205042050.pdf


Aliás, o teu pressuposto levava a concluir que a pessoa receberia 16 salários por ano (14 e mais dois abonos extra) assim que passasse o período da medida.
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por PT_Trader » 20/1/2012 19:09

MarcoAntonio Escreveu:Esta pessoa pode ou não ser atingida pela medida excepcional. Eu não sei, como é evidente, mas também não consigo retirar dali nada. Aquilo não diz que a pessoa está isenta da medida...


As pessoas, por si só, não podem estar isentas dos cortes dos subsídios. Quanto mais, pode ser decidido que determinado serviço/empresa seja uma excepção, e não levará os cortes.

Neste caso, o que se consegue perceber perfeitamente, é que para compensar a perda dos subsídios (que irá abranger naturalmente esta pessoa), foi atribuído um tal abono suplementar, exactamente nas mesmas datas em que seria suposto receber o subsídio de férias e natal - Junho e Novembro.
 
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por Pemides » 20/1/2012 19:06

MarcoAntonio Escreveu:Não se estarão a precipitar?

Os subsídios não foram abolidos, supostamente (venha-se a verificar ou não) são para voltar a ser recebidos na íntegra em 2014 portanto fazem parte do vencimento.

O texto do DR descreve o vencimento mas não diz que está isento dos cortes extraordinários de 2012 e 2013 (ie que não será retido na fonte que é como eu penso que vai ser aplicada a medida este ano).


Posso estar enganado, mas penso que não é preciso escrever em lado nenhum que uma pessoa tem o direito ao subsídio de Natal e de Férias. Para isso bastaria o parágrafo referindo a remuneração mensal que a lei já prevê o pagamento desses subsídios. Este "abono suplementar" parece-me mesmo uma maneira de fugir aos corte.
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por mapaman » 20/1/2012 19:02

Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino
Superior e da Secretária de Estado da Ciência
Despacho (extrato) n.º 774/2012
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho:
1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos
Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo
(RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do
Governo (CEGER).
2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil
quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem
do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função
pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.
3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida
no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil
quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.
4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados
pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino
Superior.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011,
e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme
o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88,
de 23 de julho.
11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior,
João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da
Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
"Não perguntes a um escravo se quer ser livre".Samora Machel
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por pocoyo » 20/1/2012 18:58

Bastava dizer que o vencimento era de X, já se pressupunha que teria direito a 14 prestações embora em 2012 e 2013 pudessem ficar retidos.
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por MarcoAntonio » 20/1/2012 18:53

PT_Trader Escreveu:Julgo que a retenção na fonte não se coloca, porque simplesmente os subsídios não vão ser pagos, ie, não haverá um aumento da receita, mas sim um corte da despesa...


Retenção ou suspensão é uma questão de terminologia. O que eu estou a dizer é que a medida é excepcional, o vencimento das pessoas afectadas continua a ser oficialmente o mesmo e o pressuposto é que passado o período em que a medida estará em vigor, voltam a recebe-lo.

pocoyo Escreveu:Marco se assim fosse não era necessário dizer nada.


Dizer o quê? Desculpa mas não percebi sequer a que é que te estás a referir.


Eu não sei se o que eu escrevi antes passou bem, vou tentar dizê-lo de outra forma: o que eu leio no DR é o que eu esperava ler para qualquer caso. Os subsídios não foram abolidos, apenas como medida excepcional as pessoas não o vão receber em 2012 e 2013 (por enquanto, claro que depois podem extender a medida ou introduzir outra qualquer).

Esta pessoa pode ou não ser atingida pela medida excepcional. Eu não sei, como é evidente, mas também não consigo retirar dali nada. Aquilo não diz que a pessoa está isenta da medida...
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por pocoyo » 20/1/2012 18:47

MarcoAntonio Escreveu:Não se estarão a precipitar?

Os subsídios não foram abolidos, supostamente (venha-se a verificar ou não) são para voltar a ser recebidos na íntegra em 2014 portanto fazem parte do vencimento.

O texto do DR descreve o vencimento mas não diz que está isento dos cortes extraordinários de 2012 e 2013 (ie que não será retido na fonte que é como eu penso que vai ser aplicada a medida este ano).


Marco se assim fosse não era necessário dizer nada.
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por PT_Trader » 20/1/2012 18:42

MarcoAntonio Escreveu:Não se estarão a precipitar?

Os subsídios não foram abolidos, supostamente (venha-se a verificar ou não) são para voltar a ser recebidos na íntegra em 2014 portanto fazem parte do vencimento.

O texto do DR descreve o vencimento mas não diz que está isento dos cortes extraordinários de 2012 e 2013 (ie que não será retido na fonte que é como eu penso que vai ser aplicada a medida este ano).


Julgo que a retenção na fonte não se coloca, porque simplesmente os subsídios não vão ser pagos, ie, não haverá um aumento da receita, mas sim um corte da despesa...
 
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por MarcoAntonio » 20/1/2012 18:36

Não se estarão a precipitar?

Os subsídios não foram abolidos, supostamente (venha-se a verificar ou não) são para voltar a ser recebidos na íntegra em 2014 portanto fazem parte do vencimento.

O texto do DR descreve o vencimento mas não diz que está isento dos cortes extraordinários de 2012 e 2013 (ie que não será retido na fonte que é como eu penso que vai ser aplicada a medida este ano).
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1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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por pocoyo » 20/1/2012 18:26

PT_Trader Escreveu:Isto não podia ser mais descarado :twisted:


É por estas e por outras que eu sou a favaor de se fugir aos impostos (lei) o mais que se possa. Quem está no governo faz o mesmo (lei).

As leis existem, mas é só para os "lorpas"!!!
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por PT_Trader » 20/1/2012 18:22

Isto não podia ser mais descarado :twisted:
 
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Off-topic- Subsidio de Férias e de Natal mudou de nome??

por MERCW125 » 20/1/2012 18:16

Será que ninguém vê isto, então quer dizer cortam nas reformas de 600 Euros os subsidios e aumentam nos ordenados de 1500?? :-k
Se calhar é por estas e por outras que somos mesmo lixo, escoria, talvez, ou outro nome de que não me recordo agora,admira-me a passividade do nosso POVO.

Vejam no Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 19 de janeiro de 2012, o ponto 3 do Despacho (extrato) n.º 774/201 do Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de Estado da Ciência do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA.

http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/014000000/0189001890.pdf
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